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Diretoria Geral de Saúde Pública

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Apresentação em tema: "Diretoria Geral de Saúde Pública"— Transcrição da apresentação:

1 Diretoria Geral de Saúde Pública
1897: Criação, estava dentro do Ministério da Justiça e Negócios Interiores; : Oswaldo Cruz é diretor; 1917: Carlos Chagas é nomeado diretor; 1920: Carlos Chagas cria o Departamento Nacional de Saúde.

2 Departamento: repartição administrativa; seção, divisão, setor, em repartição pública, ministério, estabelecimento comercial ou industrial Administração Pública visa a auto conservação do Estado, bem estar individual dos cidadãos e progresso social.

3 Departamento Nacional de Saúde
Criado em 1920; Responsável por serviços e campanhas direcionados para o controle das doenças; 1937: Serviço nacional de febre amarela; 1939: Serviço de malaria no nordeste; 1940: Serviço de malaria na Baixada Fluminense ; 1930: Criação do Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública.

4 Ministério: elabora normas, acompanha e avalia os programas federais, formula e implementa as políticas para os setores que representam. É encarregado, ainda, de estabelecer estratégias, diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos públicos.

5 Ministério da Saúde Criado em 25 de julho de 1953, pela lei n° 1.920, da separação do Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública; Atribuições iniciais: Limitava-se a divisão das atividades da Saúde e da Educação, e ações legais;

6 “O ministério da Saúde tem a função de oferecer condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo as enfermidades e controlando as doenças endêmicas e melhorando a vigilância à saúde, dando assim, mais qualidade de vida ao brasileiro” Atual ministro: José Gomes Temporão

7 • Atribuições atuais: I - política nacional de saúde;       II - coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde-SUS;       III - saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e dos índios;      

8 IV - informações de saúde;
     V - insumos críticos para a saúde;       VI - ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos;       VII - vigilância de, especialmente drogas, medicamentos e alimentos;       VIII - pesquisa científica e tecnologia na área de saúde.

9

10 Secretaria: é o nome dado às repartições governamentais dedicadas a uma das pastas, como educação, saúde ou transporte. O funcionário público designado para comandar a secretaria é chamado de secretário. • SAS: - Política de Atenção Básica e Especializada.

11 SGTES: - Formula políticas orientadoras da gestão, formação, qualificação e regulação dos trabalhadores da saúde no Brasil. • SGEP: - Reafirma os princípios doutrinários e organizativos da Reforma Sanitária do Sistema Único de Saúde; - Em parceria com o Conselho Nacional de Saúde – CNS, realiza as Conferências de Saúde e as Plenárias dos Conselhos de Saúde.

12 SVS: - Se encarrega de todas as ações de prevenção e controle de doenças; - Programa Nacional de Imunização, a prevenção e controle de doenças imunopreveníveis, o controle de zoonoses; e a vigilância de doenças emergentes. SCTIE: - Formulação, implementação e avaliação da Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; - Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos.

13 Segundo o Ministério da Saúde: “Assistência Farmacêutica é o 'Grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade, envolvendo o abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas , a conservação e o controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos e a educação permanente dos profissionais da saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional dos medicamentos”.

14 Unidades vinculadas: não fazem parte da estrutura central, mas funcionam de forma vinculada.
- Autarquia: é um serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público(não age como particular), patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada” Decreto-Lei nº 200 de 1967, no seu artigo 5º, inciso I . Exemplo: ANVISA

15 - Empresa pública: é a pessoa jurídica de capital público, instituído por um Ente estatal, com a finalidade prevista em Lei. A finalidade é sempre de natureza econômica, eis que, em se tratando de 'empresa', ela deve visar ao lucro, ainda que este seja utilizado em prol da comunidade. As empresas públicas se subdividem em duas categorias: empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União e empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital. A empresa pública tanto pode ser criada, originariamente, pelo Estado, como ser objeto de transformação de uma autarquia ou de uma empresa privada. Exemplo: Hemobrás

16 - Fundação pública: é uma organização pública, sem fins lucrativos, criada para um fim específico de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, sempre merecedora de um amparo legal. A fundação pública possui autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, principalmente, por recursos do poder público, ainda que sob a forma de prestação de serviços. Exemplo: Fiocruz

17 - Instituto: é uma organização permanente criada com propósitos definidos. Em geral trata-se de uma organização voltada para pesquisa científica em tópicos bem determinados ou para fins filantrópicos. Exemplo: Inca

18 Órgãos colegiados: são órgãos permanentes e deliberativos sobre temas relacionados à saúde, que reúnem representantes do Governo e dos prestadores de serviços de saúde, profissionais de saúde e usuários do SUS. Exemplo:Conselho Nacional de Saúde - Criado em 1937 com a função de assistir ao Ministro de Estado; - Atribuições iniciais: estabelecer normas e diretrizes técnicas, e emitir pareceres quando convocado; -1990: novo CNS pelo decreto 99438 Via resoluções,que devem ser adotadas pelo MS, pode analisar e deliberar sobre assuntos de saúde pública.

19 “O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é um órgão do Ministério da Saúde, de instância colegiada (órgão dirigente de um grupo), deliberativa e de natureza permanente, que tem por finalidade atuar na formulação e controle da execução da política nacional de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado”.

20 Conforme o Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, são competências do Conselho Nacional de Saúde:
I - atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, na esfera do Governo Federal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; II - estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços; III - elaborar cronograma de transferência de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, consignados ao Sistema Único de Saúde - SUS;

21 IV - aprovar os critérios e os valores para remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura de assistência; V - propor critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais; VI - acompanhar e controlar a atuação do setor privado da área da saúde, credenciado mediante contrato ou convênio; VII - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio-cultural do País; VIII - articular-se com o Ministério da Educação quanto à criação de novos cursos de ensino superior na área de saúde, no que concerne à caracterização das necessidades sociais.

22 - Atual presidente: Francisco Batista Júnior;
- Composição atual: passou a contar com 48 conselheiros titulares representantes do governo, dos prestadores de serviço, dos profissionais de saúde e dos usuários.

23 Hierarquia Ministério Secretaria Departamento

24 Conferência Nacional de Saúde
Conferência: reunião de chefes de Estado e/ou de governo e/ou líderes de organizações “Uma conferência de determinada política pública tem o objetivo de acompanhar o desenvolvimento dela no âmbito local,estadual e municipal. São convocadas novas para ver com vai o desenvolvimento e estabelecer novas metas”.

25 1941:Situação sanitária e assistencial dos estados;
1950:Legislação referente à higiene e segurança do trabalho; 1963:Descentralização na área de saúde; 1967:Recursos humanos para as atividades em saúde; 1975:Constituição do Sistema Nacional de Saúde e a sua institucionalização; 1977:Controle das grandes endemias e interiorização dos serviços de saúde; 1980:Extensão das ações de saúde através dos serviços básicos;

26 1986:Saúde como direito; reformulação do Sistema Nacional de Saúde e financiamento setorial;
1992:Municipalização é o caminho; 1996:Construção de modelo de atenção à saúde ; 2000:Efetivando o SUS: acesso, qualidade e humanização na atenção à saúde com controle social; 2003:Saúde um direito de todo e um dever do Estado. A saúde que temos, o SUS que queremos; 2008:Políticas de Estado e Desenvolvimento.

27 Funasa Sesp – Fsesp – FNS – Funasa
“Realizar ações de saneamento ambiental em todos os municípios brasileiros e de atenção integral à saúde indígena, promovendo a saúde pública e a inclusão social, com excelência de gestão, em consonância com o SUS e com as metas de desenvolvimento do milênio”.

28 Obrigado!!!

29 Bibliografia http://www.funasa.gov.br/internet/museuCronHis.asp


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