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Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis

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Apresentação em tema: "Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis"— Transcrição da apresentação:

1 Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis
SVMA 13 de novembro de 2012

2 Política de Compras no Estado de São Paulo

3 Poder de Compra do Governo
Valor Médio Anual Negociado Materiais: R$ 4 a 6 bilhões Serviços: R$ 5 a 7 bilhões } TOTAL: R$ 25 a 29 bilhões Obras: R$ 16 bilhões Unidades Compradoras Aproximadamente (sistema descentralizado) Catálogo de Materiais e Serviços Aproximadamente itens ( materiais serviços) Cadastro de Fornecedores - CADFOR Aproximadamente

4 Histórico Resolução CC 53/04
Objetivo: Alinhar a política de compras com o desenvolvimento sustentável Criação de Grupo Técnico no âmbito do Comitê de Qualidade e Gestão Pública – CQGP Elaboração de estudos e assessoria técnica e jurídica na área ambiental, visando a introdução de critérios de ordem ambiental compatíveis com as políticas socioambientais do Governo do Estado de São Paulo

5 Licitações Sustentáveis
Compra sustentável é um processo por meio do qual as organizações, em suas licitações e contratações de bens, serviços e obras, deverão valorar os custos efetivos com base nas condições de longo prazo, buscando gerar benefícios à sociedade e à economia e reduzir os danos ao ambiente natural. (definição inspirada na UK Sustainable Procurement Task Force - June 2006)

6 Grupo de Trabalho Áreas de Atuação Ações Serviços Gerais Materiais
Obras e Serviços de Engenharia Ações Elaboração de Matriz de Impactos Cruzados para identificação dos itens a serem trabalhados Estabelecimento de regras a serem adotadas por todos os órgãos e entidades estaduais

7 Arcabouço Jurídico Constituição da República de 1988:
Princípios gerais da Administração: artigo 37 Princípios gerais da atividade econômica: artigo 170 Dever de defesa e preservação do meio ambiente: artigo 225 Legislação Infraconstitucional: Lei nº 8.666/93 (alterada pela Lei nº /2010) Lei nº 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente Lei nº /2009 – Política Nacional sobre Mudança do Clima Lei nº /2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos + Normas especiais estaduais e municipais

8 Licitações Sustentáveis
Estado de São Paulo: Decreto Estadual nº /2005: Institui o Selo de Responsabilidade Socioambiental e estabelece diretrizes para implantação das licitações sustentáveis Decreto Estadual nº /2008: Cria o Cadastro Estadual das PJ que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira - CADMADEIRA e estabelece procedimentos na aquisição de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa Decreto Estadual nº /2008: Institui o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis Lei Estadual nº / Decreto Estadual nº /2010: Política Estadual de Mudanças Climáticas (padrões de desempenho ambiental para as contratações públicas e CCS)

9 Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis
Marco Legal I Decreto Estadual nº /2005 – Selo de Responsabilidade Socioambiental Critérios socioambientais para aquisição de materiais, contratação de serviços e obras públicas Fomento a políticas sociais Economia de água e energia Minimização da geração de resíduos Racionalização do uso de matérias-primas Redução da emissão de poluentes Adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente Utilização de produtos de baixa toxicidade Redução de emissões de CO2 (incluído pelo Decreto nº /2010 – Regulamento da PEMC)

10 Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis

11 Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis
Decreto Estadual nº /2005 Artigo 4º - Os critérios socioambientais referidos neste decreto deverão ser observados: I - nas descrições detalhadas de itens de material, especificações e memoriais técnicos constantes: II - nos Manuais de Serviços Terceirizados, desenvolvidos ou atualizados sob coordenação da Casa Civil, de adoção obrigatória para toda a Administração estadual. § 2º - As licitações e contratações de serviços não abrangidos pelos Manuais de Serviços Terceirizados, bem como as de obras, deverão adotar, no que couber, especificações técnicas adequadas à promoção da sustentabilidade socioambiental.

12 Áreas de Atuação Serviços Gerais
Cadernos Técnicos de Serviços Terceirizados Especificações e cláusulas contratuais contendo critérios socioambientais Padronização de especificações técnicas e preços referenciais Materiais CADMAT/SIAFISICO Especificações com critérios socioambientais – Selo de Responsabilidade Socioambiental (SMA) Obras e Serviços de Engenharia Projeto Básico e Executivo / Edital / Contrato contendo critérios socioambientais (Ex. CADMADEIRA) Programa Estadual de Construção Civil Sustentável

13 Serviços Gerais Foco: Identificar e padronizar a contratação de serviços terceirizados de natureza comum de maior relevância limpeza predial, escolar e hospitalar vigilância e segurança portaria alimentação presos, funcionários e hospitalar transporte funcionários locação de veículos gerenciamento de abastecimento de combustível

14 Serviços Gerais www.cadterc.sp.gov.br

15 Serviços Gerais www.cadterc.sp.gov.br

16 Serviços Gerais www.cadterc.sp.gov.br

17 Serviços Gerais www.cadterc.sp.gov.br

18 Materiais Focos: Outorga do Selo Socioambiental
Seleção dos itens do Catálogo de Materiais e Serviços – CADMAT/SIAFISICO cujas especificações técnicas contemplem critérios socioambientais – Selo Socioambiental Sugestão de alteração dos itens para adequação e obtenção do Selo Socioambiental Sugestão de inclusão de novos itens inovadores do ponto de vista socioambiental Proposta de exclusão de itens considerados insustentáveis Outorga do Selo Socioambiental Procedimentos conjuntos SMA / SEFAZ

19 Materiais www.bec.sp.gov.br

20 Materiais www.bec.sp.gov.br

21 Materiais www.bec.sp.gov.br

22 Materiais www.bec.sp.gov.br

23 CADMADEIRA Marco Legal II
Decreto Estadual nº /2008 – Cria o Cadastro Estadual das PJ que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira - CADMADEIRA e estabelece procedimentos na aquisição de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa pelo Governo do Estado de São Paulo Objetivos: I - conhecer e tornar público o rol de pessoas jurídicas que comercializam produtos e subprodutos florestais da flora nativa brasileira, especialmente madeira destinada à construção civil; II - dar eficiência ao controle do Estado sobre a origem dos produtos e subprodutos florestais da flora nativa brasileira, comercializados no seu território; III - orientar e regulamentar as ações do Poder Público Estadual na execução de política de compras sustentáveis de produtos e subprodutos florestais oriundos da flora nativa brasileira.

24 CADMADEIRA http://www.ambiente.sp.gov.br/madeiralegal/

25 Materiais www.bec.sp.gov.br

26 Materiais www.bec.sp.gov.br

27 Materiais com Certificação www.bec.sp.gov.br

28 Materiais com certificação www.bec.sp.gov.br

29 Materiais com certificação www.bec.sp.gov.br

30 Materiais com certificação www.bec.sp.gov.br

31 Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis
Marco Legal III Decreto Estadual nº /2008: Institui o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis Diretrizes: Criação de Comissões Internas de CPS Elaboração de Relatórios Anuais de CPS Divulgação de resultados e replicação das melhores práticas Capacitação de servidores Coordenação: SMA e SGP **Programa = visão macro / Comissões Internas = realidade local

32 Avaliação do Catálogo de Materiais
Grupos Monitorados atualmente pela SMA: 22 – Ferrovias – Acessórios, Equipamentos e Componentes 23 – Veículos Rodoviários 35 – Equipamentos, Máquinas e Materiais para Serviços Gerais 41 – Equipamentos para Refrigeração, Condicionamento e Purificação de Ar 45 – Equipamentos de Instalações Hidráulicas, Sanitárias e de Calefação 55 – Tábuas, Compensados de Madeira, Esquadrias e Portas de Madeira 56 – Materiais para Construção e Pavimentação 61 – Condutores Elétricos e Equipamentos de Força e Distribuição 62 – Lâmpadas para Iluminação de Ambiente e Aparelhos de Iluminação 65 – Equipamentos e Artigos de Uso Médico, Odontológico e Hospitalar 71 – Mobiliários em Geral 72 – Artigos, Utensílios e Utilidades de Uso Geral 75 – Artigos e Utensílios de Escritório 78 – Equipamentos e Materiais para Recreação e Desporto 79 – Equipamentos e Materiais para Limpeza, Dedetização e Esterilização 80 – Pincéis, Tintas, Vedantes e Adesivos 81 – Recipientes e Materiais para Acondicionamento e Embalagem 85 – Artigos de Higiene 87 – Suprimentos Agrícolas 91 – Combustíveis, Óleos Lubrificantes e Ceras 93 – Materiais Manufaturados Não-Metálicos 95 – Barras, Chapas e Perfilados Metálicos

33 Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis

34 Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis

35 Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis
40,24% a mais do que no período

36 Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis
96,44% a mais que no período

37 Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis
Veículo para policiamento R$ 128 milhões 76,34% Combustível R$ 31 milhões 20,08% Papel sulfite R$ 16 milhões 99,10% Veículo p/ prestação de serviços R$ 9 milhões 40,22% Refrigerador doméstico R$ 2,5 milhões 83,34% Tinta látex R$ 1,8 milhão 94,86%

38 Regras Específicas para MPE
Decreto nº /2007 – Tratamento diferenciado e favorecido ao microempreendedor individual, à microempresa e à empresa de pequeno porte Lei nº /2008 – Tratamento simplificado e diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, nas contratações realizadas no âmbito da Administração Art. 2º - Administração deverá realizar processo licitatório: I – destinado exclusivamente à participação de MPE nas contratações cujo valor seja de até R$ II – em que seja exigida dos licitantes a subcontratação de MPE, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% do total licitado III – em que se estabeleça cota de até 25% do objeto para a contratação de MPE, em certames para aquisição de bens e serviços de natureza divisível

39 Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC)
Marco Legal IV Lei nº /2009 art. 5º, XIII – Objetivos - Criar e ampliar o alcance de instrumentos econômicos, financeiros e fiscais, inclusive o uso do poder de compra do Estado, para os fins desta lei; Art Cabe ao Poder Público propor e fomentar medidas que privilegiem padrões sustentáveis de produção, comércio e consumo, de maneira a reduzir a demanda de insumos, utilizar materiais menos impactantes e gerar menos resíduos, com a consequente redução das emissões dos gases de efeito estufa.

40 Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC)
Lei nº /2009 (cont.) Artigo 12 - Para os fins do artigo 11 deverão ser consideradas, dentre outras, as iniciativas nas áreas de: I. Licitação sustentável, para adequação do perfil e poder de compra do Poder Público estadual em todas as suas instâncias; II. Responsabilidade pós-consumo, incorporando externalidades ambientais e privilegiando o uso de bens e materiais que tenham reuso ou reciclagem consolidados; VI. Construção civil, promovendo nos projetos próprios (...) a habitação sustentável e de eficiência energética, redução de perdas, normas técnicas que assegurem qualidade e desempenho dos produtos, uso de materiais reciclados e de fontes alternativas e renováveis de energia

41 Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC)
Decreto nº /2010: CAP. IV - Dos Padrões de Desempenho Ambiental e das Contratações Públicas Sustentáveis Art A CETESB iniciará a proposição de uma lista básica de padrões de desempenho ambiental de produtos comercializados em seu território, especialmente de: I - sistemas de aquecimento e refrigeração; II - lâmpadas e sistemas de iluminação; III - veículos automotores; § 3º - Os padrões de desempenho ambiental de produtos deverão ser adotados gradualmente nas compras públicas, conforme definido pela Secretaria de Gestão Pública e Secretaria da Fazenda, em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente

42 Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC)
(cont.) Art Visando à proposição e o fomento de medidas que privilegiem padrões sustentáveis de produção, comércio e consumo: II – cabe à Secretaria do Meio Ambiente, em conjunto com a Secretaria de Gestão Pública e da Fazenda, a proposição de produtos prioritários a serem adquiridos pela Administração visando a redução de emissões de gases de efeito estufa, bem como a exclusão dos produtos com alto potencial de emissão dos referidos gases do Catálogo de Materiais e Serviços - CADMAT/SIAFÍSICO; Art Programa Estadual de Construção Civil Sustentável, implementado pela Secretaria do Meio Ambiente, com a finalidade de implantar, promover e articular ações e diretrizes que visem à inserção de critérios sociais e ambientais, compatíveis com os princípios de desenvolvimento sustentável, nas obras e nas contratações de serviços de engenharia a serem efetivadas pelo Poder Público, em todas as suas etapas.

43 Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
Lei nº /2010 Art. 7º - Objetivos: III – estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços XI – prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: produtos reciclados e recicláveis; bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis ** Previsão também na PERS

44 Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social
Lei nº /2011 e Decreto nº /2012 Compras diretas de gêneros alimentícios – hipóteses de dispensa e inexigibilidade Regimento Interno da Comissão Gestora definirá os critérios para destinação de, no mínimo, 30% dos recursos para a aquisição de gêneros alimentícios aos agricultores familiares Objetivo: Fomento à agricultura familiar, quilombola, de assentamentos e indígenas

45 Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis www
Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis

46 Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis www
Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis

47 Ecoprodutos www.ambiente.sp.gov.br/cpla

48 Denize Coelho Cavalcanti
Secretaria de Estado do Meio Ambiente Governo do Estado de São Paulo 48


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