A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Organização das Cooperativas Brasileiras

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Organização das Cooperativas Brasileiras"— Transcrição da apresentação:

1 Organização das Cooperativas Brasileiras
RAMO DE INFRA-ESTRUTURA Brasília, DF – 16/11/2004

2 RAMO DE INFRA-ESTRUTURA
DE BRASILEIROS BENEFICIADOS 650 MIL COOPERADOS EMPREGOS : 10 mil diretos 130 COOPRATIVAS 20 FEDERAÇÕES INFRACOOP - CONBRAC OCB

3 ORIGEM 1.941 Rio Grande do Sul, com a cooperativa FORÇA E LUZ, no município de Erechim. Déc. 70 Convênio do Brasil com o BID. Criação do GEER. Criação de Cooperativas de Eletrificação Rural por todo o Brasil, que passaram a construir, operar e manter sistemas elétricos nos mercados rurais, não atrativos economicamente. Financiamento pago com a poupança dos cooperados.

4 BASE LEGAL INICIAL DECRETO 62.655/68 (vigente) LEI 5.764
1.968 DECRETO /68 (vigente) Permissão Federal – Uso privativo Definição de Eletrificação Rural Permitida a ampliação (art. 6°), com comunicação ao DNAEE para fins estatísticos 1971 LEI 5.764 Regulamentação do Sistema Cooperativo VÁCUO REGULATÓRIO Crescimento natural das cooperativas de Eletrificação Rural

5 REGULAMENTAÇÃO RAZÕES LEI 9.074 (07 de Julho de 1.995)
Necessidade de Privatização do sistema elétrico nacional. Atração do capital privado internacional para as privatizações. Realidade e interesses das Cooperativas ? 1995 LEI (07 de Julho de 1.995) Art. 23 faculta ao poder concedente regulamentar as Cooperativas de Eletrificação Rural

6 REGULAMENTAÇÃO RESOLUÇÃO 333/99 RESOLUÇÃO 012/02 1.999
Cria a figura da Autorizada (?) Contestada judicialmente pela ABRADEE. Revogada pela ANEEL através da resolução 012/02. 2.002 RESOLUÇÃO 012/02 Mantém a figura da Autorizada Deu início, efetivamente, ao processo de regulamentação das Cooperativas. Possui vários pontos obscuros e ilegais.

7 Pontos obscuros da FIGURA DA AUTORIZADA
PORQUE AUTORIZADA? Instrumento inadequado. As Cooperativas de Eletrificação Rural são Permissionárias nos termos do decreto /68 O artigo 23 da lei 9.074/95 faculta ao poder concedente “enquadrar” as cooperativas como Permissionária de serviço público, após examinar suas situações de fato. INDEFINIÇÕES: Qual o limite para predominante rural? Predominante rural ou exclusivamente rural? O que ocorrerá com o surgimento de novos centros urbanos em áreas de Autorizadas?

8 Pontos obscuros da FIGURA DA AUTORIZADA
INDEFINIÇÕES: Se a Autorizada é o consumidor final, porque classificar seus usuários/cooperados? (456) Se é Predominante rural porque transferir seus consumidores não rurais? O que ocorrerá com o surgimento de novos centros urbanos em áreas de Autorizadas?

9 PONTOS BÁSICOS DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO
AOS CONSUMIDORES: Direito a prestação de serviços adequados e tarifas módicas. AOS AGENTES: Direito a equilíbrio econômico e financeiro.

10 Pontos ilegais da FIGURA DA AUTORIZADA
Submissão de projetos à concessionária ou Permissionária local (Artigo 23 da Resolução 012/02 X artigo 6 do decreto /68.) Transferência indistinta de áreas urbanas (Art. 19 da Res. 012), quando o art. 1° do Dec /68 permite o atendimento em áreas com até habitantes. Transferência de todos os consumidores não rurais. Confronto com o artigo 19 da Res. 012/02 que diz que a Autorizada atende a público predominantemente rural.

11 Pontos ilegais da FIGURA DA AUTORIZADA
Desequilíbrio econômico e financeiro A cooperativa Autorizada atua no pior mercado e possui uma média de 4 consumidores/Km, enquanto as Concessionárias possuem média acima de 20 consumidores/Km Descumprimento do item XI, Art. 9º, da Lei /04 e Art. 2º do Decreto 4.855/03 Estabelecimento de tarifas de fornecimento às Cooperativas autorizadas, considerando parâmetros técnicos, econômicos, operacionais e a estrutura dos mercados atendidos

12 Pontos ilegais da FIGURA DA AUTORIZADA
“Tarifas” acima da “módica” A proposta apresentada pela ANEEL retira do cidadão atendido pela Autorizada um de seus direitos básicos. Descumprimento à Constituição Federal (art. 187) e à lei Agrícola, que determinam que o cooperativismo seja incentivado. A resolução 012/02 e a proposta apresentada pela ANEEL prestam um grande desserviço ao cooperativismo Permissão Autorização Indef. TOTAL 55 70 5 130

13 Setor elétrico brasileiro VISÃO DE FUTURO
PROPOSTA DA ANEEL - COOPERATIVAS DE ELETRIICAÇÃO RURAL DESEQUILIBRADAS ECONOMICAMENTE : Crescimento acelerado do desequilíbrio, gerando conflito social em sua região de atuação. Liquidação de um grande número de cooperativas de Eletrificação Rural, no médio prazo com grande desgaste para as lideranças e para o cooperativismo como um todo. Investidores privados do setor elétrico sem referenciais de tarifas. Aumento da pressão na agência reguladora por aumentos tarifários cada vez maiores. Desestímulo a novos investimentos produtivos no Brasil.

14 Setor elétrico brasileiro VISÃO DE FUTURO
COM A PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS DE ELETRIICAÇÃO RURAL ECONOMICAMENTE EQUILIBRADAS: Crescimento do setor produtivo rural com justiça social. Prática de tarifas módicas estimulando o uso de energia elétrica para fins produtivos. A cooperativa servindo de referencial na determinação dos custos do setor. Reajustes tarifários módicos e serviços adequados.

15 “O COOPERATIVISMO É UMA PODEROSA ALAVANCA QUE PODE FAZER COM O FUTURO DO BRASIL CHEGUE MAIS RÁPIDO” TAMBÉM NO SETOR ELÉTRICO.


Carregar ppt "Organização das Cooperativas Brasileiras"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google