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Fórum Nacional de Secretarias do Trabalho

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Apresentação em tema: "Fórum Nacional de Secretarias do Trabalho"— Transcrição da apresentação:

1 Fórum Nacional de Secretarias do Trabalho
O papel dos entes federados na gestão das políticas públicas de trabalho, emprego e renda Luiz Claudio Romanelli, advogado, especialista em Gestão Técnica do Meio Urbano (PUCPR) Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária do Paraná e Presidente do FONSET – Forum Nacional de Secretarias do Trabalho 1/16

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A Constituição Federal de 88 (art.22, inciso XVI) estabelece que compete privativamente à União legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. A Constituição de 1988 prevê a criação do Programa Seguro Desemprego-PSD, que foi regulamentado com a publicação da Lei n.º em 1990. Esta mesma Lei instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT (fundo constituído com recursos do PIS e PASEP) e o Conselho Deliberativo do FAT, o CODEFAT, ambos sob a gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. 2/16

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Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda Conceito: Compreende um conjunto de políticas públicas ¹ que busca maior efetividade na colocação dos trabalhadores em atividades produtivas, visando a inclusão social via emprego, trabalho e renda. ¹ IMO – Intermediação de mão de obra, SD - Seguro desemprego; QP – Qualificação Profissional; GER – Geração de Emprego e Renda; AMT – Análise do Mercado de Trabalho; OP – Orientação profissional; CP – Certificação Profissional. 3/16

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Objetivos: Reduzir o desemprego friccional, facilitando o encontro entre a oferta e a demanda da mão de obra, por meio da intermediação de mão de obra. Combater os efeitos do desemprego - mediante transferência de renda temporária, por meio do benefício do seguro-desemprego). (Re)qualificar a mão de obra e reinseri-la no mercado de trabalho formal (com CTPS) ou em alternativas de auto emprego (com base na Lei de apoio ao Empreendedorismo Individual) ou no âmbito da economia solidária, por meio de formas associativas de produção ou cooperativismo. Apoio creditício (orientado e assistido) para estimular ou induzir a geração de novos postos de trabalho junto às empresas e/ou trabalhadores que busquem algum tipo de auto-ocupação ou ocupação associada ou cooperativada. Promover a integração das políticas operacionalizadas no âmbito do SPTER com outras políticas públicas dedicadas: à juventude; à promoção da igualdade de oportunidades; à educação; à economia solidária, à erradicação da pobreza e a promoção da cidadania, no espaço regional e local, visando ao desenvolvimento local com inclusão social, pelo trabalho. 4/16

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DIAGNÓSTICO DO SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO NO PÁIS 1. AUSÊNCIA DE SUSTENTABILIDADE DO FINANCIAMENTO DO SPTER Mudança do Critério de Repasse de recursos do FAT aos Estados: De 1993 a Critério de produção: IMO = R$ 111,60 e SD = R$ 8,61 Em 2003, por força do Decreto Presidencial nº de 10 de fevereiro, os recursos do FAT foram inseridos como receitas da União. A partir de 2003, alteram-se os critérios de repasse dos recursos do FAT aos Estados, estabelecendo-se outros parâmetros sem considerar eficiência ou produção 5/16

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2. Pulverização de recursos para qualificação profissional, que resultam em: Esvaziamento do financiamento da manutenção da rede de atendimento ao trabalhador Redução do financiamento das políticas previstas no âmbito do SPTER, em nome da Qualificação Profissional, que não chegou na rede do SINE, em especial, ao beneficiário do SD. 3. Paralelismo de ações (transferência de recursos para Municípios, ONGs, Centrais Sindicais, entre outros) Inserção de novos atores privados, por critérios subjetivos. Desvio do foco do público do SD. Dispersão de recursos e de esforços que não resultam em benefício para o trabalhador nem para o sistema público de emprego. 7/16

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Consequências da atual política ... Déficit de aproximadamente 78 % do custo de manutenção das unidades de atendimento ao trabalhador. Violação da CF/88. A UNIÃO, omissa em legislar - art. 22, inciso XVI - compete privativamente à União legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego pulverizou recursos e reduziu a eficiência do sistema, mediante a inserção de novos atores com a concomitante redução de transferência aos Estados, precarizando ainda mais a práticas dos CONVÊNIOS. Esvaziamento, ou desvio da finalidade do financiamento, na medida em que se buscou novos atores e novas ações, sendo deixado nas mãos dos Estados e dos municípios a responsabilidade do custeio de uma ação cuja atribuição é, constitucionalmente, exclusiva da União. Colocou-se em prática um processo de municipalização equivocado, com pulverização de recursos e confusão de atribuições tendo como consequência PARALELISMO DE AÇÃO. 8/16

9 PROPOSTAS DO FONSET (aprovada na I CNTD)
Fórum Nacional de Secretarias do Trabalho PROPOSTAS DO FONSET (aprovada na I CNTD) 9/16

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1. Definição do SPTER, EM LEI, a exemplo do SUS e do SUAS: Papel dos Entes da Federação: (União, Estados e Municípios) a) União: Pactua e repassa recursos aos Estados mediante Projetos/metas. Mantém um Sistema de Informação Nacional – MTE MAIS EMPREGO. b) Estado: Pactua a implantação das unidades do SINE com os municípios por TERMO DE ADESÃO. Equipa e mantém as unidades de atendimento ao trabalhador. Seleciona e custeia os coordenadores municipais do SINE. Capacita e coordena os atendentes. Acompanha, supervisiona e avalia. c) Município: Custeia o agente público da unidade. 10/16

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2. Co-financiamento (parceria entre União, Estados e Municípios) 3. Mudança do Instrumentos de Pactuação (eliminação da figura de convênio para repasse fundo a fundo ou transferência direta) 4. Definição, do índice de, pelo menos 3% dos recursos do FAT, destinados ao financiamento do SINE. 5. Padronização de uma rede nacional de atendimento ao trabalhador: 11/16

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6. Evitar paralelismo de ações e dispersão de recursos: Realinhar as políticas públicas de trabalho emprego e renda, no âmbito do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda, evitando paralelismo de ações e dispersão de recursos, fortalecendo o DEVER DO ESTADO, de promover a IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 7. Reduzir as modalidades de qualificação e melhorar a GESTÃO DO PRONATEC: Evitar a dispersão de recursos da Qualificação profissional com inúmeras modalidade que no final, terminam por acontecer fora do SPTER . Melhorar a gestão do PRONATEC SD, por meio de um Grupo Gestor do PRONATEC SD, composto pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os Ofertantes, o FONSET 12/16

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8. Intensificar o acesso ao crédito orientado e assistido: Oportunizar o acesso ao crédito àqueles que estão impedidos deste acesso. Ampliar alternativas de crédito para atividades de : Auto emprego pequeno porte, atividade no âmbito da economia solidária. Atividades de empreendedorismo individual. Com prioridade para: Mulheres chefes de família. Afrodescentes Chefes de família com mais de 40 anos. 13/16

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9. O SPTER como porta de saída para o público da Assistência Social. Maior interação entre as políticas públicas de Assistência Social com as Políticas Públicas de Trabalho, Emprego e Renda, por meio do SPTER, que tem como missão PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL PELO TRABALHO. 14/16

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POTENCIALIZAR O DIÁLOGO TRIPARTITE na gestão das políticas públicas de trabalho, emprego e renda, tendo como meta converter o crescimento econômico em desenvolvimento humano, por meio da conquista de TRABALHO DECENTE. 15/16

16 “A inclusão social, pelo trabalho decente.”
Fórum Nacional de Secretarias do Trabalho FONSET, reescrevendo a missão do Sistema Público de Emprego no Brasil..... “A inclusão social, pelo trabalho decente.” Luiz Claudio Romanelli Presidente do FONSET e Secretário do Trabalho, Emprego e Economia Solidária do Paraná 16/16


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