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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

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Apresentação em tema: "LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA"— Transcrição da apresentação:

1 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

2 INTELIGÊNCIA Produção de conhecimentos sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência no processo decisório e na ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.

3 CONTRA-INTELIGÊNCIA:
Adoção de medidas que protejam os assuntos sigilosos relevantes para o Estado e a sociedade e que neutralizem ações de Inteligência executadas em benefício de interesses estrangeiros.

4 ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA

5 BREVE HISTÓRICO 1927 – Criação do Conselho de Defesa Nacional, subordinado ao Presidente da República. Atividade exclusivamente nos ministérios militares.

6 1946 - Serviço Federal de Informações e Contra-Informações (Sfici).
1964. Extinção do Sfici e criação do Serviço Nacional de Informações (SNI).

7 1970- Criação do Sistema Nacional de Informações (Sisni), integrado por todos os órgãos de informações dos ministérios civis e militares. O SNI era o órgão central desse sistema.

8 1990 – Extinção do SNI e reforma da Administração Pública Federal.
Criação da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), que absorveu as atribuições do SNI.

9 1999 - Criação do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin)
Criação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

10 A criação da ABIN proporcionou ao Estado brasileiro institucionalizar a atividade de Inteligência, mediante ações de coordenação do fluxo de informações necessárias às decisões de Governo, no que diz respeito ao aproveitamento de oportunidades, aos antagonismos e às ameaças, reais ou potenciais, para os mais altos interesses da sociedade e do país.

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12 A AGÊNCIA BRASILEIRA DE INFORMAÇÕES

13 AGF / DGF Antes: Comunismo x Capitalismo
Depois: Terrorismo, narcotráfico, biopirataria, espionagem industrial e econômica e aos ilícitos transnacionais

14 A CRIAÇÃO DA ABIN Medida provisória nº 813. Manteve a SSI subordinada à SAE, e autorizava a criação da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, vinculada à Presidência da República. Dentre suas finalidades, a incumbência de planejar e executar atividades de natureza permanente, relativas ao levantamento, coleta, análise de informações, e executar atividades de natureza sigilosa, necessárias à Segurança do Estado e da sociedade.

15 A CRIAÇÃO DA ABIN Remetido ao CN o PL nº 3.651, dispondo sobre a instituição do Sistema Brasileiro de Inteligência e a criação da ABIN, vinculada à Casa Militar. Criação do Gabinete de Segurança Institucional - GSI, assumindo, entre outras funções, todas as responsabilidades relacionadas à extinta Casa Militar.

16 A CRIAÇÃO DA ABIN Extinção da SSI. Criação da ABIN como órgão de assessoramento direto do Presidente da República.

17 Lei nº 9.883 Instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência - Sisbin e regulamentou a criação da ABIN.

18 Lei nº 9.883 Atribuiu ao Sisbin a responsabilidade de integrar as ações de planejamento e execução das atividades de Inteligência do país: processo de obtenção, análise e disseminação "de informações necessárias ao processo decisório do Poder Executivo", bem como a salvaguarda da informação "contra o acesso de pessoas ou órgãos não autorizados".

19 Lei nº 9.883 2. Destaca como principais fundamentos do sistema a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado democrático de direito e a dignidade da pessoa humana.

20 Lei nº 9.883 Instituiu a ABIN como órgão da Presidência da República e como órgão central do Sisbin, com a missão de "planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do país“.

21 Exigência A atividade de Inteligência será desenvolvida, no que se refere aos seus limites e ao uso de suas técnicas, sempre em observância irrestrita aos princípios constitucionais.

22 Lei nº 9.883 O cargo de Diretor-Geral da agência é de exclusiva indicação do Presidente da República. O indicado deverá ter seu nome aprovado pelo Senado Federal. É o responsável pela elaboração e edição do regimento interno da ABIN com aprovação pelo Presidente da República.

23 Importância Institucionalizar a atividade de Inteligência, mediante ações de coordenação do fluxo de informações necessárias às decisões de Governo, no que diz respeito ao aproveitamento de oportunidades, aos antagonismos e às ameaças, reais ou potenciais, para os mais altos interesses da sociedade e do país.

24 ABIN - MISSÃO Coordenar as ações do Sistema Brasileiro de Inteligência. Produzir e salvaguardar conhecimentos sensíveis.

25 ABIN – OBJETIVO ESTRATÉGICO
Desenvolver atividades de Inteligência voltadas para a defesa do Estado Democrático de Direito, da sociedade, da eficácia do poder público e da soberania nacional.

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27 ABIN - COMPETÊNCIAS planejar, executar, coordenar,
supervisionar e controlar as atividades de Inteligência do País, obedecidas a política e as diretrizes superiormente traçadas na forma da legislação específica.

28 ABIN - COMPETÊNCIAS I - executar a Política Nacional de Inteligência e as ações dela decorrentes, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo; II - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;

29 ABIN - COMPETÊNCIAS III - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade; IV - avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional;

30 ABIN - COMPETÊNCIAS V - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de Inteligência; e VI - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência.

31 ABIN – FINALIDADE E SUBORDINAÇÃO
Compete à ABIN assessorar o Chefe de Estado no desempenho de suas elevadas funções, sobretudo em caráter preventivo, assegurando-lhe o conhecimento antecipado de fatos e situações relacionados ao bem-estar da sociedade e ao desenvolvimento e segurança do país.

32 A ABIN TEM IDEOLOGIA? A ABIN é um ÓRGÃO DE ESTADO, não é um ÓRGÃO DE GOVERNO. A ABIN não tem qualquer vínculo político-partidário. É um instrumento de Estado, voltado para a defesa da sociedade brasileira, absolutamente apartidário. Seu compromisso ideológico é, de forma única e exclusiva, com a democracia.

33 OS DOIS CAMINHOS

34 A ABIN atua em duas vertentes:
INTELIGÊNCIA: Por meio da produção de conhecimentos sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência no processo decisório e na ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.

35 CONTRA-INTELIGÊNCIA:
E A OUTRA... CONTRA-INTELIGÊNCIA: Pela adoção de medidas que protejam os assuntos sigilosos relevantes para o Estado e a sociedade e que neutralizem ações de Inteligência executadas em benefício de interesses estrangeiros.

36 Essa é a rotina... Atender às necessidades do processo decisório presidencial. A ABIN atua no acompanhamento de fatos emergentes, previsíveis ou não, com o intuito de antecipar tanto oportunidades quanto possíveis ameaças ao Estado Democrático de Direito.

37 E isso tem controle?

38 Tem sim... As ações da ABIN são controladas e fiscalizadas pelos Poderes Executivo e Legislativo.

39 Controle Interno é no Executivo
De responsabilidade da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (supervisão e execução da Política Nacional de Inteligência) e da Secretaria de Controle Interno da Presidência da República (CISET), que inspeciona a aplicação de verbas orçamentárias (contabilidade analítica).

40 No Legislativo, o Controle Externo
Tribunal de Contas da União (gestão de recursos orçamentários) Comissão Mista do Congresso Nacional (ações decorrentes da Política Nacional de Inteligência).

41 Comissão Mista do Congresso Nacional
Integrada pelas lideranças majoritárias e minoritárias do Congresso Nacional e pelos presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

42 Publicidade Em respeito ao art. 37 da CF, a ABIN publica em extrato os atos que possam comprometer o êxito de suas atividades sigilosas.

43 Publicidade Isso inclui assuntos peculiares ao funcionamento da ABIN, atribuições, atuação, especificações dos cargos e a movimentação dos titulares.

44 Cidadão comum Se tomar conhecimento de documentos ou informações sobre as atividades e assuntos de inteligência deverá manter sigilo sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.(CPC art. 155, I)

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46 Questões éticas e valores
ABIN desenvolve uma atividade que abrange, além de aspectos técnicos, a proposição de ética própria, ou seja, de um conjunto de valores que determina atitudes e padrões de comportamento.

47 Quais são eles? 1- Lealdade à Nação e, por extensão, à afirmação político-jurídica desta, o Estado; 2- Profundo sentimento de servir à causa pública e jamais a si mesmo;

48 3- Consciência de que o exercício da atividade de Inteligência é impessoal e apartidário; 4- Fidelidade à instituição e consciência de que os fins desta prevalecem sobre os interesses pessoais; e

49 Tem mais um! 5- O comprometimento com os valores éticos e morais da Agência deve ser assumido por todos os seus componentes, dentro e fora da organização.

50 A Ética na ABIN Preconiza que os profissionais não podem utilizar o conhecimento em beneficio próprio. O conhecimento só deve efetivar-se como poder por intermédio da autoridade destinatária e em proveito da sociedade e do Estado brasileiros.

51 A Ética na ABIN A seleção de novos recursos humanos e a confirmação de integrantes do quadro atual da Inteligência pautam-se, sobretudo, pelos atributos morais dos candidatos ou servidores - mais importantes que a experiência e os conhecimentos científicos.

52 E então?

53 Vai mesmo querer trabalhar na ABIN?


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