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PROGRAMA DE AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

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Apresentação em tema: "PROGRAMA DE AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL"— Transcrição da apresentação:

1 PROGRAMA DE AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
UFSC 2006

2 COMPROMETA-SE COM A UFSC.
Você pode, você deve avaliar! COMPROMETA-SE COM A UFSC. Comissão Própria de Avaliação – CPA

3 SINAES Criado pela Lei n° , de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) é o novo instrumento de avaliação superior do MEC/INEP. Comissão Própria de Avaliação – CPA

4 Objetivo Assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art. 9º, VI, VIII e IX, da Lei nº 9.394, LDB, de 20 de dezembro de 1996. Comissão Própria de Avaliação – CPA

5 Propósito do SINAES: Construir um Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, articulando regulação e avaliação educativa. Enfoque: a avaliação não é um fim em si mesmo, e sim parte de um conjunto de políticas públicas, no campo da Educação Superior. Comissão Própria de Avaliação – CPA

6 Princípios fundamentais do SINAES
responsabilidade social com a qualidade da educação superior; • reconhecimento da diversidade do sistema; • respeito à identidade, à missão e à história das instituições; • globalidade, isto é, compreensão de que a instituição deve ser avaliada a partir de um conjunto significativo de indicadores de qualidade, vistos em sua relação orgânica e não de forma isolada; • continuidade do processo avaliativo. Comissão Própria de Avaliação – CPA

7 II - o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;
III - o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos; IV - a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações. Comissão Própria de Avaliação – CPA

8 Os resultados da avaliação constituirão referencial básico dos processos de:
Regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação. Comissão Própria de Avaliação – CPA

9 As informações obtidas com o SINAES poderão ser utilizadas:
a) pelas IES: para orientação da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social; b) pelos órgãos governamentais: para orientar políticas públicas; c) pelos estudantes, pais, instituições acadêmicas e público em geral: para orientar suas decisões quanto à realidade dos cursos e das instituições. Comissão Própria de Avaliação – CPA

10 1. Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES) – é o centro de referência e articulação do sistema de avaliação que se desenvolve em duas etapas principais: (a) auto-avaliação – coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada IES; (b) avaliação externa – realizada por comissões designadas pelo INEP, segundo diretrizes estabelecidas pela CONAES. Comissão Própria de Avaliação – CPA

11 PODE-SE DIZER QUE UM DOS MAIORES VALORES DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL ESTÁ NA POSSIBILIDADE DE AUTO-CONHECIMENTO QUE A INSTITUIÇÃO PASSA TER QUANDO REALIZA UM TRABALHO SÉRIO, DEMOCRÁTICO E TRANSPARENTE DE AVALIAÇÃO Comissão Própria de Avaliação – CPA

12 PARA TANTO É FUNDAMENTAL QUE TODO PROJETO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL, AO SER CRIADO, SEJA DE CARÁTER PERMANENTE, POIS SEUS RESULTADOS NORMALMENTE VIRÃO A MÉDIO E LONGO PRAZO, COM POSSIBILIDADES DE QUE A CADA APLICAÇÃO ELE POSSA PODE IR SE APERFEIÇOANDO E SE CONSTRUINDO NO DECORRER DO PROCESSO. Comissão Própria de Avaliação – CPA

13 OUTRO PONTO DECISIVO PARA UM BOM PROJETO DE AUTO-AVALIAÇÃO É A SELEÇÃO DO INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS QUE SERÁ UTILIZADO. AS QUESTÕES DEVEM SER BEM- DIRECIONADAS, OBJETIVAS E CLARAS. SEU PRINCÍPIO DE APLICABILIDADE É BASTANTE SIMPLES, POIS SÓ SE PODE GESTAR, ADMINISTRAR ALGO QUE SE CONHECE E PARA CONHECER É PRECISO AVALIAR. Comissão Própria de Avaliação – CPA

14 POR ÚLTIMO, LEMBRAR QUE A AVALIAÇÃO DEVE SER VISTA POR TODOS - GOVERNOS, REITORES, DIRETORES, CHEFIAS, PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS, ESTUDANTES E SOCIEDADE - NÃO APENAS COMO UMA OBRIGAÇÃO LEGAL, MAS SIM COMO UM DIREITO INSTITUCIONAL, OU SEJA, UMA VERDADEIRA GESTÃO. Comissão Própria de Avaliação – CPA

15 COMPROMETA-SE COM A UFSC.
Você pode, você deve avaliar! COMPROMETA-SE COM A UFSC. 31 de maio de 2006 Comissão Própria de Avaliação – CPA


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