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PublicouSarah Feliciano Alterado mais de 10 anos atrás
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POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ENSINO SUPERIOR: AÇÕES DO MEC E DO INEP
PALESTRANTE: PROFª SONIA REGINA A. DE CARVALHO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO UNIPLI
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EDUCAÇÃO E ENSINO NA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART
EDUCAÇÃO E ENSINO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE ART A Educação,direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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ART O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender,ensinar,pesquisar e divulgar o pensamento,a arte e o saber; III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas; IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
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V – valorização dos profissionais do ensino,garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público,com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; VI – gestão democrática,do ensino público, na forma da lei; VII – garantia de padrão de qualidade.
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LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LEI Nº 9
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LEI Nº de 20 de dezembro de PRINCÍPIOS ACRESCENTADOS AO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: - valorização do profissional da educação escolar; - valorização da experiência extra-escolar; - vinculação entre a educação escolar; o trabalho e as práticas sociais; - respeito à liberdade e apreço à tolerância.
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FINALIDADES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PRESENTES NO ART. 43 DA LEI Nº 9
FINALIDADES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PRESENTES NO ART. 43 DA LEI Nº de 20/12/1996 I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira e colaborar na formação contínua; III- incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica,visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura,e,desse modo,desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
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IV- promover a divulgação de conhecimentos culturais,científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino,de publicações ou de outras formas de comunicação; V- suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização,integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente,em particular os nacionais e regionais,prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VII- promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
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ART.46 – A autorização e o reconhecimento de cursos,bem como o credenciamento de instituições de educação superior,terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente,após processo regular de avaliação § 1º - Após um prazo para saneamento de deficiências eventualmente identificadas para avaliação a que se refere este artigo,haverá reavaliação que poderá resultar,conforme o caso,em desativação de cursos e habilitações,em intervenção na instituição,em suspensão temporária de prerrogativas da autonomia ou em descredenciamento.
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PLANO NACIONAL DE GRADUAÇÃO O QUE É
PLANO NACIONAL DE GRADUAÇÃO O QUE É? Constitui-se um marco referencial para a criação de políticas educacionais destinadas ao ensino de graduação nas universidades brasileiras
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PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS -Aspectos técnicos e humanísticos da educação superior. - Autonomia universitária no ensino de graduação. - Avaliação Institucional A graduação e o sistema educacional. - A graduação articulada com a pesquisa e a extensão. - O público e o privado na educação superior.
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DIRETRIZES - Oferta atual de ensino superior e sua expansão
DIRETRIZES - Oferta atual de ensino superior e sua expansão. - Formação de professores para a Educação Básica. - Diretrizes Curriculares. - Avaliação da graduação. - Qualificação de professores para o ensino superior. - Educação à distância. - Financiamento e fomento.
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PARÂMETROS PROPOSTOS PARA AS DIRETRIZES CURRICULARES: um projeto pedagógico construído coletivamente; - flexibilidade, de modo a absorver transformações ocorridas nas diferentes fronteiras das ciências; - formação integral que possibilite a compreensão das relações de trabalho, de alternativas sócio-políticas de transformação da sociedade, de questões de fundo relacionadas ao meio ambiente e à saúde, na perspectiva de construção de uma sociedade sustentável; - graduação como etapa inicial, formal, que constrói a base para o permanente e necessário processo de educação continuada;
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- incorporação de atividades complementares em relação ao eixo fundamental do currículo; - interdisciplinaridade; - predominância da formação sobre a informação; - articulação entre teoria e prática; - promoção de atividades educativas de natureza científica e de extensão.
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PRINCÍPIOS DA AVALIAÇÃO - GLOBALIDADE – avaliação não se restringirá a uma ou algumas atividades. - COMPARATIVIDADE – padronização de conceitos e indicadores. - RESPEITO À IDENTIDADE DOS CURSOS – necessidade do “projeto pedagógico”; ganho de qualidade a partir de suas características; - CARÁTER NÃO PUNITIVO NEM PREMIATIVO;
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- ADESÃO VOLUNTÁRIA – ato avaliativo como exercício rotineiro das funções universitárias; - LEGITIMIDADE – metodologias e indicadores capazes de conferir significado às informações, que precisam ser fidedignas para serem acolhidas pela comunidade universitária como relevante; - CONTINUIDADE – permita comparação dos dados em diferentes momentos,ensejando à avaliação natureza processual; - DESCENTRALIZAÇÃO – participação de todos os agentes da vida universitária no processo favorecendo descentralização de tomada de decisões decorrente dos resultados do processo avaliativo;
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- PERTINÊNCIA – reconhecimento por todos os agentes da legitimidade do processo avaliativo,seus princípios norteadores e seus critérios; - PARTICIPAÇÃO COLETIVA – envolvimento direto de toda a comunidade acadêmica no processo avaliativo.
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UMA CIDADANIA QUALITATIVA APROVEITARIA A FLEXIBILIDADE PEDAGÓGICA DA LEI EXATAMENTE PARA FAVORECER O ALUNO E A SOCIEDADE COMO TAL ( Demo 1992, 1997 a). SOMENTE O PROFESSOR QUE APRENDE BEM E CONTINUADAMENTE PODE FAZER O ALUNO APRENDER. ( Demo 1997 ).
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