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Responsabilização da Pessoa Jurídica

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Apresentação em tema: "Responsabilização da Pessoa Jurídica"— Transcrição da apresentação:

1 Responsabilização da Pessoa Jurídica
07/05/09 Responsabilização da Pessoa Jurídica Carlos Higino Ribeiro de Alencar Secretário-Executivo Controladoria Geral da União IX ENCONTRO NACIONAL - CONACI setembro de 2013 1 1

2 CORRUPÇÃO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ENTE ESTATAL ENTE PRIVADO CONTRATAÇÃO PÚBLICA COMPRADOR. DETENTOR DO DINHEIRO. VENDEDOR. DETENTOR DOS BENS E SERVIÇOS. PATRIMÔNIO PÚBLICO CORRUPÇÃO

3 CORRUPÇÃO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PRINCIPAIS NORMAS JURÍDICAS QUE REGULAM AS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS COM ENTES PRIVADOS  INSTRUMENTOS NORMATIVOS INTERNACIONAIS: Convenção Interamericana Contra a Corrupção (art. III, item 5). Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (art. 9).  INSTRUMENTOS NORMATIVOS NACIONAIS: Constituição Federal (art. 37, inciso XXI) – Princípio da Licitação. Lei nº 8.666, de 21/06/1993 – Lei Geral de Licitações e Contratos. Lei nº , de 17/07/2002 – Lei do Pregão. Lei nº , de 04/08/2011 – Lei do RDC. Lei nº , de 01/08/2013 – Lei “Anticorrupção”.

4 CORRUPÇÃO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ÂMBITOS DE RESPONSABILIZAÇÃO:  ESFERA PENAL: Código Penal (art. 326 e 335). Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (art. 89 a 99).  ESFERA CIVIL: Lei nº 8.429, de 02/06/1992. Lei nº 4.717, de 29/06/1965 (art. 1º c/c art. 4º, incisos III a V).  ESFERA ADMINISTRATIVA: Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (art. 87 e 88). Lei nº , de 17/07/2002 (art. 7º). Lei nº , de 04/08/2011 (art. 47).

5 CORRUPÇÃO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PRINCIPAIS DIFICULDADES ENFRENTADAS NA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA  TIPIFICAÇÃO AMPLA DOS ATOS ILÍCITOS: Exemplos: Demonstrar não ser idôneo (Lei 8.666/93, art. 88, III); Comportar-se de modo inidôneo (Lei /2002, art. 7º).  AUSÊNCIA DE UM RITO PROCEDIMENTAL DETALHADO: Só há a previsão de um prazo p/ defesa: 5 ou 10 dias; Competência para instaurar e para julgar: OMISSÃO.

6 CORRUPÇÃO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PRINCIPAIS DIFICULDADES ENFRENTADAS NA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA  INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS PARA DOSIMETRIA DO TIPO E DA EXTENSÃO DA SANÇÃO A SER APLICADA: Exemplos: Não há requisitos para distinguir quando se deve aplicar a suspensão ou a declaração de inidoneidade; Dúvidas quanto ao alcance dos efeitos da sanção.  PROBLEMAS RELACIONADOS À PERSONALIDADE JURÍDICA: Operações societárias (fusão, incorporação e cisão); Grupos econômicos, holdings e consórcios; Desconsideração da personalidade jurídica.

7 LEI Nº 12.846/2013 CUMPRIMENTO DE ACORDOS INTERNACIONAIS:
Convenções da ONU e da OEA; Convenção da OCDE Sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais: Promulgada pelo Decreto 3.678, de 30/11/2000. REGULAMENTAÇÕES ESTRANGEIRAS – Exemplos: Opção por Leis Específicas: EUA (1977 – FCPA), Itália (2001), Coréia do Sul (2001), África do Sul (2004), Chile (2009), Reino Unido (2010). Opção por Alterações nos Códigos Penais: México (1999), Noruega (1999), Austrália (1999), Suíça (1999 e 2003), Israel (2008 e 2010), Espanha (2010).

8 LEI Nº 12.846/2013 CARACTERÍSTICAS GERAIS:
LEI ESPECÍFICA SOBRE O TEMA: Ao invés de promover alterações pontuais em outras leis. ABRANGÊNCIA NACIONAL: Se aplica à União, Estados, Municípios e DF. NÃO SE RESTRINGE À RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE ENTE PRIVADO E ADMINISTRAÇÃO - Ente privado pode ser punido por corromper agente, subvencionar atividade ilícita, utilizar-se de “laranjas”, dificultar fiscalização, pagar propina no exterior, além de contratos e licitações

9 LEI Nº 12.846/2013 CARACTERÍSTICAS GERAIS:
OPÇÃO PELAS ESFERAS CIVIL E ADMINISTRATIVA: Inadequação da via penal. FOCO NA RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA: Independente da forma de organização, do modelo societário, da nacionalidade e da própria personificação. VACATIO LEGIS de 180 dias.

10 LEI Nº 12.846/2013 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:
AMPLIAÇÃO DOS TIPOS DE ATOS ILÍCITOS: Pagar/prometer/oferecer vantagem indevida a agente público ou terceiros; Subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei. Utilizar interposta pessoa para ocultar/dissimular os atos ilícitos ou seus beneficiários. Fraudar, em sentido amplo, licitações e contratos públicos; Dificultar atividades de fiscalização ou investigação. PRESCRIÇÃO DE 5 ANOS: Contados da data de ciência da infração ou de sua cessação; Interrupção com a instauração do processo.

11 LEI Nº 12.846/2013 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:
RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA: Não se discute sobre o dolo ou a culpa da PJ; Basta comprovar o fato, o resultado e o nexo causal; Impossibilidade probatória de elementos subjetivos da PJ; Permanência da responsabilização subjetiva dos dirigentes; Subsistência da responsabilidade PJ em caso de: Alterações contratuais; Operações societárias; Grupos empresariais; Consórcios.

12 LEI Nº 12.846/2013 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS: SANÇÕES PREVISTAS:
Esfera Administrativa: Aplicação exclusiva na via administrativa, salvo omissão. Publicação extraordinária de decisão condenatória: Caráter reputacional (name and shame). Multa: Atingir o patrimônio da PJ; 0,1% a 20% do faturamento bruto; ou R$ 6 mil a R$ 60 milhões; Não exclui a reparação integral do dano; Obrigação estendida a outras PJs do grupo empresarial ou resultantes de operações societárias.

13 LEI Nº 12.846/2013 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS: SANÇÕES PREVISTAS:
Esfera Judicial: Perdimento de bens, direitos e valores; Suspensão ou interdição parcial de atividades; Proibição de receber incentivos, subvenções, doações, empréstimos por 1 a 5 anos; Dissolução compulsória da PJ; Aplicação isolada ou cumulativa; Rito da ação civil pública.

14 LEI Nº 12.846/2013 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO: Instauração e Julgamento: autoridade máxima do órgão; Comissão: 2 ou mais servidores estáveis; Possibilidade de suspensão cautelar do ato sob apuração; Conclusão do processo: em 180 dias, prorrogáveis; Prazo para defesa: 30 dias; Competência concorrente da CGU; Desconsideração administrativa da personalidade jurídica: Em caso de abuso de direito para: Encobrir/dissimular os atos ilícitos; ou Confusão patrimonial. Respeito ao contraditório e à ampla defesa.

15 LEI Nº 12.846/2013 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS: ACORDO DE LENIÊNCIA:
Requisitos: Ser a primeira a manifestar interesse em cooperar; Cessar a prática da irregularidade investigada; Admitir a participação no ato ilícito. Resultados esperados com a colaboração do leniente: Identificação dos demais envolvidos; Obtenção célere de provas do ato ilícito. Benefícios para o leniente: Isenção de determinadas sanções; Redução de até 2/3 do valor da multa. Manutenção do dever de reparação integral do dano. Interrupção do prazo prescricional.

16 LEI Nº 12.846/2013 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:
COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA CGU: Celebração de acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal; Instauração, apuração e julgamento dos atos ilícitos praticados contra a administração pública estrangeira; Gestão dos cadastros de âmbito nacional que conterão os dados das empresas punidas, inidôneas e suspensas.

17 ALGUNS DESAFIOS DECORRENTES DA NOVA LEI:
LEI Nº /2013 ALGUNS DESAFIOS DECORRENTES DA NOVA LEI: Compatibilização normativa entre processos administrativos sancionadores: Lei /2013 x Lei 8.666/93: Segurança Jurídica. Extensão do acordo de leniência aos ilícitos da Lei 8.666/93. Objetivação dos critérios de dosimetria das sanções para evitar o risco de discricionariedade administrativa. Regulamentação dos parâmetros a serem observados para avaliação dos mecanismos de compliance corporativa.

18 Obrigado.


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