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A identificação e cadastramento de grupos em situação específica: assentados da Reforma Agrária, beneficiários do Programa Nacional do Crédito Fundiário.

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1 A identificação e cadastramento de grupos em situação específica: assentados da Reforma Agrária, beneficiários do Programa Nacional do Crédito Fundiário e, acampados Secretaria Nacional de Renda de Cidadania

2 Assentados da Reforma Agrária e Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF)

3 Cadastro Único Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF O Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) firmou parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para o cadastramento de famílias assentadas pelo Programa Nacional de Reforma Agrária e beneficiárias do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

4 FAMÍLIAS ASSENTADAS PELA REFORMA AGRÁRIA
Atualmente no estado do Rio Grande do Sul há 334 Projetos de Assentamento distribuídos em 97 municípios.

5 Cadastro Único Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF Técnicos da Senarc, do MDA e do INCRA estão trabalhando na elaboração de uma Instrução Operacional Conjunta que disporá sobre as atribuições de cada instância para o cadastramento dessas famílias, bem como orientará o gestor municipal a realizar o cadastramento buscando parcerias e estratégias específicas.

6 Cadastro Único Gestão Municipal do Cadastro Único
Cadastramento de Assentados e Beneficiários do PNCF RESPONSABILIDADES: Gestão Municipal do Cadastro Único planejar ações de cadastramento; estabelecer parceria com: Superintendências Regionais do INCRA (SR); Delegacias Federal do MDA; Unidades Técnicas Estaduais (UTE); Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR); Instâncias de Controle Social (ICS); Sindicatos Rurais; Federações e Confederações da Agricultura; outras lideranças rurais.

7 Cadastro Único Gestão Municipal do Cadastro Único
Cadastramento de Assentados e Beneficiários do PNCF RESPONSABILIDADES: Gestão Municipal do Cadastro Único identificar as famílias a serem cadastradas; chegar até as famílias; realizar o cadastramento de forma completa; orientar e encaminhar as famílias que não possuem documentos para o serviço de emissão de documentação.

8 Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF
Cadastro Único Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF RESPONSABILIDADES: Superintendência Regional do INCRA mobilizar as lideranças locais e as famílias; informar as famílias sobre o cadastramento; identificar as famílias assentadas; orientar e encaminhar as famílias que não possuem documentos para o serviço de emissão de documentação; acompanhar o cadastramento das famílias; apoiar a gestão municipal na ação de cadastramento.

9 Cadastro Único Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF
Responsabilidades da Delegacia Federal do MDA no Estado e Unidade Técnica Estadual (UTE): mobilizar as lideranças locais e as famílias; identificar as famílias beneficiárias pelo PNCF; informar as famílias sobre o cadastramento; orientar e encaminhar as famílias que não possuem documentos para o serviço de emissão de documentação; apoiar a gestão municipal na ação de cadastramento.

10 Cadastro Único Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF
Estratégia para o cadastramento: Mobilização das famílias Parceria com o INCRA e UTE Mutirão As entrevistas realizadas para o cadastramento são feitas nos Assentamentos e nas Unidades Produtivas Efetivação do cadastro no sistema

11 Cadastro Único Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF As famílias assentadas pela Reforma Agrária serão identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “301” e da Descrição “FAMILIA ASSENTADA DA REFORMA AGRÁRIA”.

12 Cadastro Único Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF:
As famílias assentadas da Reforma Agrária são, legalmente, aquelas constantes da Relação de Beneficiários - RB, com direitos e deveres expressos em contrato de concessão de uso da terra. Contudo, assim como as demais informações do Cadastro Único, é autodeclaratória a identificação da família como assentada da reforma agrária. Essa informação pode ser objeto de auditoria conforme interesse dos órgãos envolvidos na ação (MDS e INCRA).

13 Cadastro Único Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF: A família assentada da Reforma Agrária deve morar no assentamento e por isso, o endereço a ser registrado no Formulário Principal é o endereço do Assentamento. O preenchimento dos dados do endereço do assentamento devem seguir as orientações do Manual do Entrevistador.

14 Cadastro Único Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF As famílias beneficiárias do PNCF serão identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “301” e da Descrição “FAMILIA BENEFICIÁRIA DO PROGRAMA NACIONAL DE CREDITO FUNDIARIO ”.

15 Cadastro Único Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF:
As famílias beneficiárias do PNCF são, legalmente, aquelas que adquiriram o financiamento do Crédito Fundiário, com direitos e deveres expressos em contrato. Contudo, assim como as demais informações do Cadastro Único, é autodeclaratória a identificação da família como beneficiária do PNCF. Essa informação pode ser objeto de auditoria conforme interesse dos órgãos envolvidos na ação (MDS e MDA).

16 Cadastro Único Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF: A família beneficiária do PNCF pode não morar na unidade produtiva e por isso, o endereço a ser registrado no Formulário Principal deve ser aquele no qual a família realmente mora. O preenchimento dos dados do endereço dessas famílias deve seguir as orientações do Manual do Entrevistador.

17 Acampados

18 Cadastro Único Cadastramento de acampados: São consideradas famílias acampadas aquelas que encontram-se organizadas em movimentos sociais que pleiteiam acesso à terra e à moradia, tanto na cidade quanto no campo. Os acampamentos são espaços de transição na luta pela terra e pela moradia. Essas famílias podem permanecer acampadas durante um longo período até que tenha sua situação regularizada.

19 Cadastro Único Cadastramento de acampados: Os acampamentos são considerados para efeitos de registro do campo 2.02 – Espécie do Domicílio (Bloco 2 – Características do Domicílio do formulário Principal) como Domicílio Particular Improvisado.

20 Cadastro Único Cadastramento de acampados:
As famílias acampadas serão identificadas, no Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do Código “303” e da Descrição “FAMILIA ACAMPADA”.

21 Cadastro Único Cadastramento de acampados: Serão identificadas como famílias acampadas aquelas que se declararem pertencentes a esse grupo.

22 Cadastro Único Cadastramento de acampados:
Podem ser parceiros na ação de cadastramento dessas famílias: Incra – para acampados rurais; Secretarias Municipais de Assistência Social; Secretarias Municipais de Planejamento Urbano e Habitação; Movimentos Sociais de luta pela terra e moradia; Associações próprias.

23 Muito obrigada Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Departamento do Cadastro Único Coordenação Geral de Apoio à Integração de Ações


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