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CRIMES DE TRÂNSITO Art. 302 CTB – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição.

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1 CRIMES DE TRÂNSITO Art. 302 CTB – Praticar homicídio Culposo na direção de veículo automotor: Penas: Detenção de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Par. Único: No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, A pena é aumentada de um terço à metade, se o agente: I - Não possuir permissão para dirigir ou Carteira de habilitação; (o ilícito do art 309 estará absorvido neste delito) II - Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada;

2 III - Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal,
à vítima do acidente; IV - No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de passageiros PROVIDÊNCIAS POLICIAIS – NI Op. Nr. 003 I - Sinalizar o local; II - Promover o socorro à(s) vítima(s), inclusive o condutor-autor; III - Preservar o local, quando necessário, observadas as leis 5.970/73 e 6.174/74; IV - Isolar o local e comunicar a PC (Inst. Normativa Conjunta nr 001/04 e 002/04;

3 V - Prender em flagrante delito o condutor-autor, quando este não prestar
o devido socorro à vítima (art. 301, CTB); VI - Arrolar testemunhas; VII - Preencher o Boletim de Ocorrências de Trânsito (BOT); VIII – Preencher o Boletim de Atendimento – BA; IX – Se a Polícia Civil comparecer no local, entregar, mediante recibo, as partes, objetos, veículos e documentos; se não comparecer, realizar a apresentação das partes e testemunhas e a entrega dos objetos, documentos e veículos, mediante recibo, na DP, no momento em que já fará o Registro Policial de Ocorrência; X – Quando constatada alguma infração de trânsito, lavrar o competente Auto de Infração de Trânsito (AIT) e adotar as medidas administrativas cabíveis, analisando todas as circunstâncias do fato;

4 PROVIDÊNCIAS POLICIAIS – NI Op. Nr. 003
Art. 303 CTB – Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor : (pena: 06 à 02 anos – susp. Ou proibição) PROVIDÊNCIAS POLICIAIS – NI Op. Nr. 003 I – Sinalizar o local; II – Promover socorro à(s) vítima(s), inclusive condutor-autor; III – Preservar o local, observadas as Leis n° 5.970/73 e 6.174/74, para a realização do levantamento do local pelo órgão de Perícia. No caso do não comparecimento do referido Órgão, a GU deverá consignar tal fato no BA e providenciar no levantamento técnico do local (BOT); IV – Arrolar testemunhas; V – Preencher o Boletim de Ocorrências de Trânsito;

5 VI – Preencher o documento operacional correspondente (Boletim de Atendimento – BA e Boletim de Ocorrência – Termo Circunstanciado). Somente será lavrado BO-COP quando o condutor-autor não estiver presente no local; VII – Se a(s) vítimas(s) desejar (em) exercer seu direito subjetivo de representação, recolher os veículos ao CRDV (Centro de Remoção e Depósito de Veículos) para ser procedida a competente perícia e encaminhar as partes a Exame de Corpo de delito; VIII – Quando constatada alguma infração de trânsito, lavrar o competente AIT e adotar as medidas administrativas cabíveis, analisando todas as circunstâncias do fato; IX – Se a vítima não desejar representar contra o acusado, os veículos não deverão ser recolhidos, salvo se não possuírem condições de circular com segurança, bem como as partes não devem ser encaminhadas a Exame de Corpo de Delito; Neste caso, esclarecer a vítima que a mesma poderá representar contra o Acusado num prazo decadencial de 6 (seis) meses, com o prejuízo das perícias não realizadas.

6 PROVIDÊNCIAS POLICIAIS – NI Op. Nr. 003
Art. 304 CTB – Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: (Pena: 06 a 01 ano) Par Único: Incide nas penas o Condutor do veículo...ainda que sua omissão seja suprida... PROVIDÊNCIAS POLICIAIS – NI Op. Nr. 003 I – Preencher o Bo – TC (TERMO CIRCUNSTANCIADO); II – Preencher o Boletim de Atendimento – BA; III – Administrativamente, lavrar o competente AIT, com base no Art. 176, inciso I, do CTB, analisando todas as demais circunstâncias do fato.

7 PROVIDÊNCIAS POLICIAIS – NI Op. Nr. 003
Art. 305 CTB – Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Caracteriza o delito quando o condutor envolvido em evento de trânsito, com lesões corporais ou dano, foge do local do acidente para se escusar da responsabilidade penal ou cível que possa advir. PROVIDÊNCIAS POLICIAIS – NI Op. Nr. 003 I – Adotar as providências relativas ao atendimento do avento de trânsito (BOT); II – Lavrar o BO (TC ou COP); III – Preencher o Boletim de Atendimento – BA; IV – Lavrar o competente AIT (vide Art.176 e 178 do CTB);

8 PROVIDÊNCIAS POLICIAIS – NI Op. Nr. 003
Art. 306 CTB – Conduzir veículo automotor, na via pública, sob concentração de alcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob influência de qualquer substancia psicoativa que determine dependência. (pena: 06m à 03 anos, multa e suspensão ou proibilção..) Caracteriza-se pelo ato de conduzir veículo sob o efeito de álcool ou de substâncias tóxicas, desde que exponha a dano potencial a incolumidade de outrem, ou seja, o condutor é flagrado dirigindo seu veículo de forma anormal (em zigue-zague, na contramão de direção, subindo na calçada, cruzando o sinal vermelho, freadas e arrancadas bruscas, etc), ainda que a conduta não tenha atingindo pessoa certa e determinada. PROVIDÊNCIAS POLICIAIS – NI Op. Nr. 003 I – Realizar o teste de alcoolemia, através de etilometro, etiloteste ou bafômetro homologado pelo CONTRAN, exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico examinador do IGP ou outros meios técnicos ou científicos (Resolução CONTRAN n° 81/98). Excepcionalmente, quando não houver meio técnico disponível para a realização de teste de alcoolemia (de acordo com a Resolução n° 81, do CONTRAN), a prova testemunhal deve ser produzida visando à comprovação do crime;

9 II – Confeccionar o termo, relativo ao teste, conforme formulários próprios;
III – Arrolar testemunhas; IV – Prender em flagrante o condutor do veículo, apresentando-o à autoridade de Polícia Civil, juntamente com o veículo, termo de teste de alcoolemia (técnico) e objetos, se houver; V – Recolher a CNH, PD ou ACC (Autorização para conduzir ciclomotor – Res. 168/04) do condutor-autor, devolvendo imediatamente ao mesmo mediante contra-recibo no próprio Termo de Recolhimento de Documento; VI – Preencher o(s) documento(s) operacional (is) correspondente(s) – (Boletim de Atendimento – BA, Termo de Recolhimento de documentos de habilitação); VII – Lavrar o competente AIT, com base no Art. 165 do CTB, desde que a infração tenha sido constatada por meio técnico (quando a embriaguez for constatada através da Prova Testemunhal, não lavrar AIT, visto que tal peça servirá exclusivamente para fins penais);

10 PROVIDÊNCIAS POLICIAIS – NI Op. Nr. 003
Art. 307 CTB – Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no CTB: PROVIDÊNCIAS POLICIAIS – NI Op. Nr. 003 I – Prender em flagrante delito o condutor-autor; II – Lavrar Termo Circunstanciado; III – Apreender o documento de habilitação do condutor, recolhendo-o para o OPM (Res. DETRAN n° 249, de 08 de Out 04); IV – Lavrar o BA e o competente AIT, com base no Art. 162, Inciso II, do CTB;

11 PROVIDÊNCIAS POLICIAIS – NI Op. Nr. 003
Art. 308 CTB – Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada: PROVIDÊNCIAS POLICIAIS – NI Op. Nr. 003 I – Prender em flagrante delito o condutor-autor; II – Arrolar testemunhas; III – Lavrar Termo Circunstanciado; IV – Lavrar o BA e o competente AIT, analisando os Art. 173 e 174 do CTB e todas as demais circunstâncias do fato; V – Recolher a CNH, ACC ou PD do condutor-autor, devolvendo imediatamente ao mesmo mediante contra-recibo no próprio Termo de Recolhimento de Documento; VI – Recolher o veículo ao CRDV;

12 PROVIDÊNCIAS POLICIAIS – NI Op. Nr. 003
Art. 309 CTB – Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Caracteriza-se pela condução de veículo automotor em via pública, sem ter PD ou CNH, ou durante o período em que o direito de dirigir estiver cassado, desde que, da conduta, resulte perigo de dano concreto (zigue-zague, alta velocidade, ultrapassar o sinal vermelho, freadas bruscas, contramão de direção). A simples condução de veículo sem possuir CNH ou PD não gerando perigo de dano é atípico (não há crime, conforme Súmula 720/99, do STF, a qual derrogou a contravenção penal em seu art. 32, lavrando apenas o AIT). PROVIDÊNCIAS POLICIAIS – NI Op. Nr. 003 I – Prender em flagrante delito o condutor-autor; II – Arrolar testemunhas;

13 III – Lavrar Termo Circunstanciado;
IV – Lavrar o BA e competente AIT, observando o Art. 162, e seus incisos do CTB, no que couber, e todas as demais circunstâncias do fato; Exemplo de Ocorrência Policial que não é crime de Trânsito (Art. 309) Exemplo de Ocorrência Policial que é crime de Trânsito (Art. 309)

14 PROVIDÊNCIAS POLICIAIS – NI Op. Nr. 003
Art. 310 CTB – Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: PROVIDÊNCIAS POLICIAIS – NI Op. Nr. 003 I – Quando o proprietário estiver presente ou comparecer no local: Arrolar Testemunhas; Lavrar BO-TC; Lavrar o BA e o competente AIT, observando os Arts. 162, 163 e 166 do CTB, no que couber, e todas as demais circunstâncias do fato; Recolher documento de habilitação do proprietário do veículo, devolvendo-a contra-recibo imediatamente no próprio Termo de Recolhimento do Documento;

15 III – Quando o proprietário se fizer ausente e não comparecer no local:
Arrolar Testemunhas; Lavrar BO-COP; Lavrar o BA e o competente AIT, observando os Arts. 162, 164 e 166 do CTB, no que couber, e todas as demais circunstâncias do fato; Apreender o veículo, recolhendo-o ao CRDV, lavrando o competente Termo de Apreensão e Depósito, à luz do CPP, constituição a materialidade do delito. (Art. 310); Somente será liberado o veículo para o proprietário ou seu representante legal.

16 PROVIDÊNCIAS POLICIAIS – NI Op. Nr. 003
Art. 311 CTB – Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano: É desnecessário que a velocidade seja apurada por meio de aparelho eletrônico, bastando à prova testemunhal. O entendimento do excesso de velocidade está no censo comum inerente ao homem médio. PROVIDÊNCIAS POLICIAIS – NI Op. Nr. 003 I – Arrolar testemunhas, deixando bem caracterizado qual o perigo de dano concreto (subir o cordão da calçada, perder o controle do veículo, zigue-zague, derrapagens, etc...); II – Lavrar o Termo Circunstanciado; III – Lavrar o BA e o competente AIT, observando o Art. 220, inciso XIV, do CTB, e todas as demais circunstâncias do fato;

17 PROVIDÊNCIAS POLICIAIS – NI Op. Nr. 003
Art. 312 CTB – Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vitima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz: PROVIDÊNCIAS POLICIAIS – NI Op. Nr. 003 I – Arrolar Testemunhas; II – Lavrar o Termo Circunstanciado; III – Lavrar o BA e o competente AIT, com base no Art. 176, inciso III, do CTB (acidente c/ vítima), observando todas as demais circunstâncias do fato (recolhimento CNH).

18 IV – Dos Eventos de Trânsito
1) Evento de Trânsito com Danos Materiais Sinalizar o local, caso os veículos envolvidos ainda se encontrem na via; Solicitar os documentos dos condutores e dos veículos; c. Caso os veículos ainda se encontrem na posição final, visualizar tal posição para fins de feitura de croqui, determinando de imediato a remoção dos veículos, se necessário à segurança e fluidez do trânsito; d. Se os veículos não tiverem sido removidos e estiverem prejudicando a segurança e a fluidez do trânsito, autuar os condutores com fundamento no Art. 178 do CTB; e. Arrolar Testemunhas; f. Preencher o Boletim de Ocorrência de Trânsito; g. Preencher o Boletim de Atendimento – BA; h. Fornecer o desembaraço aos veículos danificados; i.Liberar os veículos em condições de trafegar e determinar que os condutores promovam a remoção dos veículos sem esta condição;

19 2) Evento de Trânsito com Lesões Corporais e Morte de Pessoa
Deverão ser adotadas as providências previstas para os delitos de trânsito de lesão corporal culposa e homicídio culposo (letra “c”, 1) e 2) da presente NI). 3) Eventos de Trânsito com Danos Materiais, envolvendo Veículo Oficial Além dos procedimentos previstos na letra d. n°1), supra, comunicar de imediato o Órgão Titular responsável pelo veículo. Evento de Trânsito com Danos Materiais ou Lesões Corporais ou Morte de Pessoa, envolvendo Veículo Militar Deverão ser adotados os procedimentos previstos para os eventos envolvendo veículos oficiais, comunicando-se e aguardando-se, no local, o OPM ou a OM responsável, observando o previsto na Lei N° 6.174/74; Nos eventos de qualquer natureza envolvendo veículos da Brigada Militar, a lavratura do Boletim de Ocorrências de Trânsito e do Boletim de Atendimento – BA, deverão ser supervisionados pelo Oficial de serviço;

20 c. Nos locais onde não existirem Oficial de Serviço, o BOT e BA deverão ser lavrados pelo Comandante do Serviço, sendo documento válido para instruir Inquérito Técnico, juntamente com a Ficha de Acidente; d. Nos eventos de Trânsito de qualquer natureza, preferencialmente, deverá ser procedido o levantamento fotográfico do local; 5) Evento de Trânsito envolvendo Produto Perigoso Deverão ser adotados os procedimentos previstos para cada natureza do acidente, além das providências abaixo elencadas. Identificação do Produto Perigoso; Comunicação a órgãos Ambientais; Sinalização e isolamento da área (distância compatível com produto); Socorro às vítimas; Atender recomendações das Fichas de Emergência;


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