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Art 1° do CTB § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito,

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Apresentação em tema: "Art 1° do CTB § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito,"— Transcrição da apresentação:

1 Como diminuir, efetivamente, os acidentes de trânsito relacionados com bebidas alcoólicas?

2 Art 1° do CTB § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

3 Forma Pró-ativa. Álcool como droga social.
Família, primeiro moderador social. Campanhas educativas dos órgãos do SNT.

4 Legalmente cabe a PM. Art. 269 CTB IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica; Repressão imediata.

5 Art. 165 do CTB; Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica: (Redação dada pela lei /06) Resolução 206/06 do Contran; e Portaria 752/07, do Detran/SP. Crime do art. 306 do CTB.

6 O que é feito? 1) Fase de planejamento
Levantamento de locais com grande concentração de “barzinhos”; Faixa etária dos freqüentadores;

7 Crimes associados; Dias e horários de maior incidência; Integração entre os diversos órgãos; Treinamento; Etc.

8 Qual é o propósito? Evitar acidentes

9 Cumprir a Lei

10 Resposta social

11 Previsão do tempo OPMTPOP (Bloqueios) Uso do bafômetro
2) Fase de execução Previsão do tempo OPMTPOP (Bloqueios) Uso do bafômetro Abordagens de rotina

12 2) Fase de Coletas de dados e informações

13 34° BPM/M Hoje, tipicamente, na cidade de São Paulo, o 34° BPM/M, sediado ao lado do metrô Bresser, tem a missão de executar o policiamento de trânsito urbano, sem prejuízo a outras Unidades da Instituição Policial Militar.


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