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Ética como valor corporativo do Gestor e dos Investidores:

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Apresentação em tema: "Ética como valor corporativo do Gestor e dos Investidores:"— Transcrição da apresentação:

0 ENCONTRO NACIONAL DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES E MERCADO DE CAPITAIS
A ÉTICA NA GESTÃO DO PATRIMÔNIO DE TERCEIROS Ricardo Malavazi Martins SÂO PAULO - 21/06/2004

1 Ética como valor corporativo do Gestor e dos Investidores:
A ÉTICA NA GESTÃO DO PATRIMÔNIO DE TERCEIROS. Ética como valor corporativo do Gestor e dos Investidores: 1) Gerenciar Ativos de Terceiros: Cumprir um determinado dever fiduciário. Comportamento Ético está além do mero cumprimento de regulamentações. 2) Gestão Ética: Gerenciamento de conflitos de interesses. Volume de ativos significativos diante do mercado de capitais “atrai” conflito de interesses. 3) Conselheiros indicados por Gestor: Potencial fonte de conflito de interesses? Qual o "interesse” de um Conselheiro indicado por um Gestor de Recursos de Terceiros? 4) Comitês de Ética: Solução “operacional” para implementar Código de Ética. Mas deve-se prevenir contra o excessivo uso do Comitê devido ao risco de paralisar a instituição.

2 A ÉTICA NA GESTÃO DO PATRIMÔNIO DE TERCEIROS.
1) Gerenciar Ativos de Terceiros: Cumprir um determinado dever fiduciário. Dever Fiduciário do Gestor: Transmissão da Ética do Investidor para o Gestor. Maximizar o retorno do Patrimônio cumprindo Mandato / Regulamento / Estatuto / Política de Investimento definidos pelos investidores (cotistas, participantes, etc), dentro das regras legais existentes, regulamentadas e fiscalizadas pelas instituições competentes (CONGRESSO NACIONAL / CVM / BACEN / SPC / etc.). Comportamento Ético é observado nas ações não previstas pelas regras / Leis, onde o conflito de interesses ocorre. Ética do Gestor está ligada à Ética dos Investidores, via mandato, contratado livremente entre as partes.

3 2) Gestão Ética: Gerenciamento de conflitos de interesses.
A ÉTICA NA GESTÃO DO PATRIMÔNIO DE TERCEIROS. 2) Gestão Ética: Gerenciamento de conflitos de interesses. Dever Fiduciário do Gestor x Interesses da Instituição Financeira e/ou Patrocinadora do qual é ligado x Interesse da Empresa Receptora do Investimento. Os possíveis conflitos de interesses deveriam ser geridos sob a ótica de que o Gestor Terceirizado está, acima dos demais interesses, sob o Código de Ética dos Investidores. Enquanto Gestor de Terceiros, seu dever fiduciário junto à instituição financeira é gerar lucro com o “negócio gestão” e com a patrocinadora é gerir eficientemente os ativos do fundo de pensão. Para o Gestor, os interesses da Empresa Receptora de Investimentos também deveriam estar sob o Código de Ética do cumprimento do Mandato dos Investidores. Nas Assembléias de Acionistas, o Gestor Terceirizado deve usar seu poder no sentido de cumprir seu dever fiduciário, sob o Código de Ética dos Investidores, respeitando as regras de gestão da empresa.

4 A ÉTICA NA GESTÃO DO PATRIMÔNIO DE TERCEIROS.
ASSEMBLÉIA DE ACIONISTAS FORUM DE DEFINIÇÃO DOS INTERESSES DA EMPRESA Resguardado o cumprimento de toda legislação pertinente (CVM, etc). MINORITÁRIOS (GESTORES TERCEIRIZADOS) PROPOSTAS DOS CONTROLADORES / EXECUTIVOS Exigência de Práticas de Governança Corporativa / Transparência / Fluxos de Informações para que possam exercer seu dever fiduciário / sob o Código de Ética dos Investidores. Sob o Código de Ética da Empresa, que não pode ser confundido com a possibilidade de serem os únicos detentores dos interesses da empresa. RESULTADO FINAL = INTERESSES DA EMPRESA Em princípio, todos os agentes estão alinhados com os interesses da empresa.

5 A ÉTICA NA GESTÃO DO PATRIMÔNIO DE TERCEIROS.
3) Conselheiros indicados por Gestor: Potencial fonte de conflito de interesses? Assim como um “Conselheiro de Minoritários”, o Conselheiro Indicado por Gestores estará defendendo os interesses da Empresa sob a ótica dos Investidores que definiram o mandato da Gestão, cujo Código de Ética deveria aderir. Em princípio, seguir o Código de Ética dos Investidores não representa um conflito de interesses em relação aos interesses ou ao Código de Ética da Empresa, ambos partem do pressuposto de que todas as atitudes do Conselheiro serão no sentido de criar valor para a Empresa. Reforçando, um Código de Ética não tem o poder de ultrapassar Leis / Regulamentações / etc. A importância da adesão ao Código de Ética dos Investidores aparece no momento em que não há clareza técnica em relação às estratégias a serem seguidas pela empresa e os interesses dos controladores se distanciam dos interesses dos Investidores.

6 A ÉTICA NA GESTÃO DO PATRIMÔNIO DE TERCEIROS.
3) Conselheiros indicados por Gestor: Potencial fonte de conflito de interesses? A capacitação técnica / experiência do Conselheiro é fundamental para a indicação. Mas não podemos subestimar a necessidade do Gestor indicar Conselheiros que efetivamente irão cumprir seu dever fiduciário perante os Investidores (que efetivamente “cobram”). O Gestor tem como dever fiduciário avaliar o desempenho dos Conselheiros como mandatários de uma parcela do poder corporativo para gerar valor para a empresa sob a ótica dos Investidores. Um conselheiro não pode ser confundido apenas como um “ótimo especialista a serviço da empresa / controlador”. Seguir o Código de Ética dos Investidores não representa um álibi para que informações privilegiadas de uma empresa possam ser usadas pelo Gestor como fonte de ganhos ilegais. Novamente, Código de Ética não supera Lei de S.A.

7 A ÉTICA NA GESTÃO DO PATRIMÔNIO DE TERCEIROS.
3) Conselheiros indicados por Gestor: Potencial fonte de conflito de interesses? A política de informações entre Gestor e Conselheiro deve ser regida pelas regras de confidencialidade das Leis e regulamentos de acesso a informações privilegiadas da empresa, incluindo os procedimentos para a negociação de papéis. O cumprimento do dever fiduciário do Gestor e a adesão do Conselheiro indicado ao Código de Ética deveriam pressupor que o Conselheiro estará disposto a ouvir a posição do Gestor (representante dos acionistas). Mas a independência do voto deve ser preservada. O acesso a informações consideradas privilegiadas por parte do Gestor o coloca automaticamente nas mesmas regras Legais e Corporativas da empresa. A centralização das operações em Bolsa dos funcionários que têm acesso a informações privilegiadas (internas e de empresas) em uma determinada corretora favorece o controle da instituição de Gestão Terceirizada do cumprimento das regras de confidencialidade.

8 A ÉTICA NA GESTÃO DO PATRIMÔNIO DE TERCEIROS.
3) COMITÊ DE ÉTICA: OPERACIONALIZAÇÃO DAS DÚVIDAS DO CÓDIGO DE ÉTICA DA GESTORA DE PATRIMÔNIO DE TERCEIROS. LEIS / REGRAS DEVE REFLETIR OS VALORES BÁSICOS DA INSTITUIÇÃO CÓDIGO DE ÉTICA COMITÊ DE ÉTICA AÇÃO DO GESTOR POSSÍVEL CONFLITO DE INTERESSES Risco de excesso de “dúvidas” éticas são minimizadas com consistente política de comunicação interna e em relação aos Conselheiros indicados.

9 Ricardo Malavazi Martins
São Paulo - 21/06/2004


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