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Lucasadvocacia@gmail.com.

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2 Plano de ensino

3 VISÃO GERAL Seres-humanos: portadores de um patrimônio comum;
Valor da dignidade da pessoa humana; Antecedentes: velho testamento, cristianismo; Como valor do direito: século dezoito; França, EUA; Passagem do “dever” do súdito, para o “direito do cidadão”

4 VISÃO GERAL Marco principal: experiência totalitária, paradigma de horror: HOLOCAUSTO; IDEIA: descartabilidade do ser humano; o ser humano não tem direito na face da terra.

5 NO BRASIL BRASIL: a expressão por volta dos anos 60 por influência da declaração universal e postura de igreja católica; GOLPE MILITAR/64: torturas, nesse período é que nasceu o povo brasileiro, até então éramos um ajuntamento de indivíduos. O povo foi se aproximando, união pela democracia. A força do grupo compensa a fraqueza do indivíduo.

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7 CONCEITO O conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal, e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana. São previstos em tratados e convenções internacionais.

8 DIREITOS FUNDAMENTAIS
São os previstos em normas da ordem jurídica interna de um Estado soberano.

9 DIREITOS x GARANTIAS DIREITOS: são bens ou vantagens que o indivíduo pode usufruir; estão previstos em normas declaratórias. GARANTIAS: são os meios usados para assegurar os direitos (previstos em normas assecuratórias)

10 Grande mecanismo Poder Judiciário;
Direito a um processo e julgamento por um Tribunal independente e imparcial; Papel importante: controle de constitucionalidade. Mauro Cappelleti, sistemas de justiça constitucional surgidos após a 2ª guerra (Tribunales constitucionales europeos)

11 GARANTIAS Podem ser: GERAIS: Quando vedam abusos; ESPECÍFICAS: quando usadas para fazer valer os direitos ou as próprias garantias gerais.

12 CARACTERÍSTICAS IMPRESCINDIBILIDADE INALIENABILIDADE
IRRENUNCIABILIDADE INVIOLABILIDADE UNIVERSALIDADE EFETIVIDADE INTERDEPENDÊNCIA COMPLEMENTARIDADE 9-08

13 IMPRESCINDIBILIDADE Não há prazo para exercer os direitos;
Não se perdem pelo decurso do prazo.

14 INALIENABILIDADE Não há possibilidade de transferência, seja a título gratuito ou oneroso; Não podem ser vendidos ou cedidos.

15 IRRENUNCIABILIDADE Não podem ser objeto de renúncia; Não pode abrir mão; Questões importantes: renúncia ao direito à vida e a eutanásia, o suicídio e o aborto.

16 INVIOLABILIDADE Os DH devem ser respeitados pelo Poder Público e pela legislação; Impossibilidade de desrespeito; Sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.

17 UNIVERSALIDADE São destinados a todos os seres humanos, de forma indistinta; Não importa sexo, raça, nacionalidade, credo ou convicção político-filosófica.

18 EFETIVIDADE Os direitos devem ser implementados;
O poder público deve atuar no sentido de garanti-los; Não basta o reconhecimento abstrato.

19 INTERDEPENDÊNCIA Os direitos devem ser analisados de forma sistemática; Ex.: a liberdade de locomoção está ligada ao habeas corpus; Prisão somente por flagrante delito ou ordem judicial competente.

20 COMPLEMENTARIDADE Devem ser interpretados de forma conjunta;
Não devem ser interpretados de forma isolada. Princípio da proporcionalidade.

21 ASPECTO HISTÓRICO OS DIREITOS ESTÃO CLASSIFICADOS NAS SEGUINTES GERAÇÕES OU DIMENSÕES.

22 DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO
Direitos civis e políticos; São direitos negativos, pois exigem uma obrigação de não fazer (prestação negativa) por parte do Estado; Valor tutelado: liberdade; Visam proteger a pessoa.

23 DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO
Direitos econômicos, sociais e culturais; DIREITOS POSITIVOS: exigem uma prestação positiva do Estado, implementar direitos; Valor tutelado: igualdade; O Estado atuar em prol da pessoa.

24 DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO
Relacionados ao meio ambiente; Qualidade de vida; Paz; Autodeterminação dos povos; Defesa do consumidor; Da criança; Idoso; VALOR TUTELADO: solidariedade.

25 DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO
2 CORRENTES: A) direitos relacionados com a democracia, informação e pluralismo político das minorias; B) Segunda corrente: direitos relacionados com a genética, envolvendo a preocupação com a gênese do ser humano, clonagem, células-tronco.

26 DIREITOS DE QUINTA GERAÇÃO
Relacionados com a cibernética; Mundo virtual; Futuro da humanidade.

27 NATUREZA JURÍDICA São direitos constitucionais: se inserem no texto de uma Constituição; Enquadrados dentre os fundamentais; Cláusulas pétreas; REGRA: são normas de eficácia e aplicabilidade imediatas (art. 5º, §1º, CF); Rol exemplificativo; 23-08

28 RELATIVIDADE Impor limites aos direitos fundamentais: em prol das liberdades públicas; RESTRIÇÕES PODEM SER: IMEDIATAS e DIRETAS: estabelecidas pelo próprio texto constitucional; LEGAIS: estabelecidas por lei; OBJETIVO: permitir a convivência social, mas não podem inviabilizar o direito.

29 DEFESA

30 Ministério Público e direitos humanos
Compromissado com os instrumentos de direitos humanos.

31 PODER EXECUTIVO Ministério da Justiça: possui o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (preservar e garantir a aplicação dos direitos) e o CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA (direcionamento das políticas públicas em matéria de execução penal).

32 OAB Fiscalizar e exigir o cumprimento das normas.

33 PROTEÇÃO INTERNACIONAL
“A Declaração Universal dos Direitos Humanos” Fundação da ONU (1945) por meio da Carta de São Francisco (Carta das nações unidas); Direitos humanos tomaram nova dimensão!

34 Preâmbulo da carta das nações unidas:
NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, DECIDIDOS: A preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra que por duas vezes, no espaço de uma vida humana, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade; A reafirmar a nossa fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações, grandes e pequenas;

35 A estabelecer as condições necessárias à manutenção da justiça e do respeito das obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional; A promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de um conceito mais amplo de liberdade;

36 E PARA TAIS FINS: A praticar a tolerância e a viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos; A unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais; A garantir, pela aceitação de princípios e a instituição de métodos, que a força armada não será usada, a não ser no interesse comum; A empregar mecanismos internacionais para promover o progresso económico e social de todos os povos;

37 RESOLVEMOS CONJUGAR OS NOSSOS ESFORÇOS PARA A CONSECUÇÃO DESSES OBJETIVOS.
Em vista disso, os nossos respectivos governos, por intermédio dos seus representantes reunidos na cidade de São Francisco, depois de exibirem os seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma, adotaram a presente Carta das Nações Unidas e estabelecem, por meio dela, uma organização internacional que será conhecida pelo nome de Nações Unidas.

38 1948 A Assembleia Geral da ONU aclama a Declaração Universal dos Direitos Humanos; Especifica direitos que a Carta de São Francisco apenas mencionava.

39 DUDH Extraordinária inovação; Linguagem de direitos até então inédita;
Valor da liberdade, igualdade; Os direitos como uma unidade interdependente e indivisível.

40 O preâmbulo da DUDH Objetivo: atingir um ideal comum para todos os povos e todas as nações; BASE: dignidade da pessoa humana (um valor que não muda); Os direitos humanos repousam na dignidade da pessoa humana; Na CF: é fundamento da república: art. 1º, III.

41 DUDH – Art. I Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. IDEAIS: igualdade, liberdade e fraternidade.

42 DERIVAM AS GERAÇÕES DE DIREITOS
Direitos da liberdade (liberdades civis e políticas); Direitos de igualdade (direitos sociais); Direitos de fraternidade (direitos de solidariedade).

43 DIVISÃO DOS DIREITOS NA DUDH
Arts. III a XXI (direitos civis e políticos); Arts. XXII a XVII (econômicos, sociais e culturais); Arts. XXVIII a XXX (algumas disposições gerais).

44 Direitos civis e políticos
Art. III: todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

45 DIREITO A VIDA Principal direito – decorrem os demais;
COMPREENDE: direito de viver, viver com dignidade, não ser privado por penas e o direito de nascer. Art. 2º, CC: concepção, nascituro;

46 LIBERDADE Sentido negativo: inexistência de coação, ausência de obstruções; Sentido positivo: satisfação das necessidades básicas da pessoa (alimentação, higiene ou habitação). Art. IV – ninguém terá propriedade sobre outro homem (escravidão).

47 SEGURANÇA PESSOAL Direito de viver sem medo;
Garantia da integridade da pessoa – contra a TORTURA; TORTURA: “qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são inflingidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido” (Art. 1º, Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis).

48 TORTURA Art. 7º, Pacto dos Direitos Civis e Políticos : veda a tortura e a participação em experiências médicas ou científicas sem o livre consentimento da pessoa. Art. 5º, III, CF: ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

49 ART. V, DUDH Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

50 DIREITOS DA PERSONALIDADE
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.    (Art. VI, DUDH); Proibição do homem ser tratado como “coisa”; Art. 11, CC.

51 Art. VII Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   

52 IGUALDADE PERANTE A LEI
Proibir diferenciações arbitrárias e extinguir privilégios; LEGISLADOR: não pode criar leis incluindo fatores discriminatórios. Pergunta-se: É admissível algumas hipóteses de discriminação? Sim. Proteção do vulnerável. Consumidor, criança/adolescente, idoso.

53 ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO: VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   

54 AMPLO ACESSO AO JUDICIÁRIO
Não só ao judiciário, mas ao processo administrativo também; PROCESSO: instrumento para redução das desigualdades; MANDADO DE SEGURANÇA, HC, HD: garantia dos direitos humanos.

55 Dispositivos na CF, Art. 5º
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

56 DUDH – IX Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Observar as garantias processuais constitucionais;

57 Exilado – extradição , CF
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


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