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Novo Modelo da GFIP MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA (SEFIP VERSÃO 8.0)

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1 Novo Modelo da GFIP MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA (SEFIP VERSÃO 8.0)

2 INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE A GFIP

3 3 QUEM DEVE DECLARAR? Todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas a:Todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas a: recolhimento do FGTS;recolhimento do FGTS; contribuições e/ou informações à Previdência Social.contribuições e/ou informações à Previdência Social.

4 4 O QUE DEVE SER INFORMADO NA GFIP ? Dados Cadastrais Dados Cadastrais empregador/contribuinte, trabalhadores e tomadores empregador/contribuinte, trabalhadores e tomadores Fatos geradores Fatos geradores Previdência Social, FGTS e outras entidades e fundos Previdência Social, FGTS e outras entidades e fundos Outras informações Outras informações Movimentações, salário-família, salário-maternidade, compensação, retenção 11% sobre NF/fatura... Movimentações, salário-família, salário-maternidade, compensação, retenção 11% sobre NF/fatura...

5 5 GFIP Infrações (Previdência): deixar de entregar a GFIP deixar de entregar a GFIP omitir fatos geradores omitir fatos geradores entregar com erro de preenchimento entregar com erro de preenchimento Não entrega ou entrega deficiente: Auto-de-Infração Auto-de-Infração Impede a Certidão Negativa de Débito - CND Impede a Certidão Negativa de Débito - CND MULTAS Art. 32 da Lei 8.212/91 Art. 284 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99

6 6 suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante a omissão de segurados, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias, suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante a omissão de segurados, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias, com pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. com pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. CRIME DE SONEGAÇÃO Lei 9.983/2000 O não recolhimento da contribuição descontada dos segurados constitui crime.

7 7 Folha de Pagamento XGFIPXGPS

8 8 Folha de Pagamento x GFIP x GPS Esses valores devem refletir a contribuição previdenciária: calculada na folha de pagamento e recolhida em GPS

9 9 Relatórios do SEFIP para conferência GFIP x Folha x GPS

10 Novo Modelo da GFIP Para a Previdência, o novo modelo de informação da GFIP se fundamenta em duas idéias centrais: GFIP Única; GFIP Única; GFIP Retificadora que substituirá a(s) GFIP anterior(es). GFIP Retificadora que substituirá a(s) GFIP anterior(es).

11 GFIP Única Para a Previdência: em regra, deve haver apenas uma GFIP por competência; em regra, deve haver apenas uma GFIP por competência; eliminação da possibilidade de GFIP complementar. eliminação da possibilidade de GFIP complementar. Para o FGTS: é possível complementar remuneração – campo Remuneração complementar para o FGTS. é possível complementar remuneração – campo Remuneração complementar para o FGTS.

12 12 Disponível a partir da competência NOVEMBRO/2005 ;Disponível a partir da competência NOVEMBRO/2005 ; Implementado pela versão 8.0 do SEFIP;Implementado pela versão 8.0 do SEFIP; Somente em Plataforma Gráfica (Windows).Somente em Plataforma Gráfica (Windows). Será utilizado para prestar informações desde 01/1999.Será utilizado para prestar informações desde 01/1999. NOVO MODELO DA GFIP

13 13 Contém instruções para:Contém instruções para: preenchimento da GFIP; preenchimento da GFIP; retificação da GFIP. retificação da GFIP. Substitui: Substitui: Manual de preenchimento da GFIP 7.0; Manual de preenchimento da GFIP 7.0; Manual dos Formulários Retificadores. Manual dos Formulários Retificadores. NOVO MANUAL DA GFIP/SEFIP 8.0 (aprovado pela IN SRP 09/2005)

14 14 GFIP Inicial GFIP Inicial GFIP Retificadora GFIP Retificadora GFIP sem Movimento GFIP sem Movimento Pedido de Exclusão Pedido de Exclusão TIPOS DE GFIP GERADAS PELO SEFIP 8.0 As GFIP serão gravadas em arquivos denominados SEFIPCR.SFP As GFIP serão gravadas em arquivos denominados SEFIPCR.SFP

15 15 CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO Extinção dos códigos declaratórios (905, 906...)Extinção dos códigos declaratórios (905, 906...) A partir da versão 8.0 do SEFIP, os códigos de recolhimento válidos são:A partir da versão 8.0 do SEFIP, os códigos de recolhimento válidos são: 115 - situações em geral115 - situações em geral 130 - trabalhadores avulsos portuários130 - trabalhadores avulsos portuários 135 - trabalhadores avulsos não portuários (código novo)135 - trabalhadores avulsos não portuários (código novo) 150 - cessão de mão-de-obra e empreitada parcial150 - cessão de mão-de-obra e empreitada parcial 155 - empreitada total155 - empreitada total 211 - cooperados que prestam serviços por intermédio de cooperativa de trabalho (código novo)211 - cooperados que prestam serviços por intermédio de cooperativa de trabalho (código novo) 608 - dirigente sindical608 - dirigente sindical 650 - reclamatória trabalhista650 - reclamatória trabalhista Existem outros códigos exclusivos para o FGTS: 145, 3xx, 418, 604, 640 e 660 Existem outros códigos exclusivos para o FGTS: 145, 3xx, 418, 604, 640 e 660

16 16 Confirmação de recolhimento do FGTS Não será mais necessária o RECOLHIMENTO DO FGTS para garantir a validade de uma GFIPNão será mais necessária o RECOLHIMENTO DO FGTS para garantir a validade de uma GFIP Caso uma empresa entregue uma GFIP, indicando que vai pagar o FGTS para o(s) trabalhador(es), mas não pague, essa informação será considerada CONFISSÃO DE DÍVIDA.Caso uma empresa entregue uma GFIP, indicando que vai pagar o FGTS para o(s) trabalhador(es), mas não pague, essa informação será considerada CONFISSÃO DE DÍVIDA.

17 17 Base de cálculo Previdência X FGTS BC FGTS x BC Previdência iguais na maioria das situações.BC FGTS x BC Previdência iguais na maioria das situações. Existem 3 situações onde a base de cálculo para o FGTS poderá ser diferente da base de cálculo da Previdência Social:Existem 3 situações onde a base de cálculo para o FGTS poderá ser diferente da base de cálculo da Previdência Social: Acidente de trabalho; Acidente de trabalho; Serviço militar obrigatório; Serviço militar obrigatório; Remuneração Complementar para o FGTS (novidade). Remuneração Complementar para o FGTS (novidade). Informar as bases de cálculo em campos separados: Base FGTS = campo REM Sem 13º Salário Base FGTS = campo REM Sem 13º Salário Base Previdência = campo Base de Cálculo da Previdência Social Base Previdência = campo Base de Cálculo da Previdência Social

18 18 Remuneração Complementar para o FGTS 2ª GFIP Base FGTS 50,00 2ª GFIP Base Previdência 1.000,00 1ª GFIP : Informada remuneração de 950,00 quando o correto era 1.000,00

19 19MODALIDADEModalidadeDescritivo Branco Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência 1 Declaração ao FGTS e à Previdência 7 Retificação da modalidade branco (Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência) 8 Retificação da modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência) 9 Confirmação de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/ Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/ Declaração ao FGTS e à Previdência (Branco ou 1 ou 7 ou 8) (Branco ou 1 ou 7 ou 8) A identificação do recolhimento ou declaração ao FGTS para cada trabalhador, será feita através da MODALIDADE.A identificação do recolhimento ou declaração ao FGTS para cada trabalhador, será feita através da MODALIDADE.

20 20 Modalidade X GFIP INICIAL/RETIFICADORA TrabalhadorModalidade Trabalhador com recolhimento do FGTS branco Trabalhador sem recolhimento do FGTS 1 TrabalhadorModalidade Trabalhador informado na GFIP anterior e para o qual houve alteração 7 ou 8 Trabalhador informado na GFIP anterior sem alteração 9 Trabalhador incluído na nova GFIP, ou seja, não informado na GFIP anterior branco ou 1 Recolhimento de FGTS (integral ou parcial) para trabalhador informado anteriormente branco GFIP Inicial GFIP Retificadora

21 A partir da versão 8.0 do SEFIP, o código 906 foi extinto. Para gerar uma GFIP sem movimento, utilizar somente o código 115, assinalando o indicativo de Ausência de fato gerador (sem movimento), na tela de abertura do movimento. A GFIP sem movimento deve ser entregue para o primeiro mês da ausência de informações, ficando dispensada a entrega para os meses subseqüentes, até a ocorrência de fatos que determinem a informação à Previdência/FGTS. GFIP SEM MOVIMENTO

22 22 GFIP SEM MOVIMENTO

23 23 GFIP COMPETÊNCIA 13 É gerada a partir da versão 8.0 do SEFIP.É gerada a partir da versão 8.0 do SEFIP. Obrigatória a partir do ano de 2005, para informar a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário.Obrigatória a partir do ano de 2005, para informar a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário. Inexistindo fatos geradores a informar na competência 13, entregar GFIP 13 sem movimento Inexistindo fatos geradores a informar na competência 13, entregar GFIP 13 sem movimento

24 24 INFORMAÇÕES POSSÍVEIS NA GFIP DA COMPETÊNCIA 13 Remuneração integral do 13º salário (Base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13);Remuneração integral do 13º salário (Base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13); Valor da dedução do 13º salário-maternidade;Valor da dedução do 13º salário-maternidade; Compensação;Compensação; Retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/98) ocorrida em dezembro e abatida na GPS da competência 13.Retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/98) ocorrida em dezembro e abatida na GPS da competência 13.

25 25 Campo do SEFIPGFIP 11/2005 GFIP 12/2005 GFIP 13/2005 Remuneração sem 13º salário (Registro tipo 30, Campo 16) 1.000,00 - Remuneração 13º Salário (Registro tipo 30, Campo 17) 500,00 (1ª parcela) Base FGTS 500,00 (2ª parcela) Base FGTS - Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Comp. do Movimento (Registro tipo 30, Campo 22) -- 1.000,00 (1ª e 2ª parcelas somadas) Base Prev. Social ONDE E QUANDO INFORMAR AS PARCELAS DE 13º SALÁRIO?

26 26 RETIFICAÇÃO DA GFIP PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL Efetuada mediante a entrega de nova GFIP (GFIP retificadora) que irá substituir a GFIP incorreta com a mesma chave.Efetuada mediante a entrega de nova GFIP (GFIP retificadora) que irá substituir a GFIP incorreta com a mesma chave.

27 27 A GFIP retificadora deverá conter:A GFIP retificadora deverá conter: a) dados corretos da GFIP anterior; b)dados incorretos da GFIP anterior, devidamente retificados; c)dados acrescentados, que não constaram na GFIP anterior. Informação prestada indevidamente: A GFIP retificadora deverá ser entregue sem a referida informação.Informação prestada indevidamente: A GFIP retificadora deverá ser entregue sem a referida informação. RETIFICAÇÃO DA GFIP PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

28 28 1) RETIFICAÇÃO DE GFIP GERADA A PARTIR DA VERSÃO 8.0 DO SEFIP A retificação será processada considerando o conceito integral de chave: uma nova GFIP substitui a anterior desde que ambas tenham a mesma chave e números de controle diferentes.A retificação será processada considerando o conceito integral de chave: uma nova GFIP substitui a anterior desde que ambas tenham a mesma chave e números de controle diferentes. 2) RETIFICAÇÃO DE GFIP GERADA ATÉ A VERSÃO 7.0 D0 SEFIP OU EM MEIO PAPEL A retificação será processada considerando o conceito parcial de chave ( CNPJ/CEI e competência), ou seja, terá regras diferenciadas.A retificação será processada considerando o conceito parcial de chave ( CNPJ/CEI e competência), ou seja, terá regras diferenciadas. RETIFICAÇÃO DA GFIP PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

29 29 CHAVE DA GFIP Teremos uma única GFIP válida por chave, não podendo existir, numa mesma competência/estabelecimento, mais de uma GFIP com a mesma chave. C Ó DIGOS DE RECOLHIMENTO 115, 150, 155, 211 130, 135, 608 650 CHAVE CNPJ/CEI do empregador CompetênciaCompetênciaCompetência FPASFPASFPAS Código de Recolhimento CNPJ/CEI do Tomador N ú mero do Processo/Vara/Per í odo A chave da GFIP terá importância fundamental no novo modelo e será composta pelas seguintes informações:A chave da GFIP terá importância fundamental no novo modelo e será composta pelas seguintes informações:

30 30 GFIP COM TOMADORES Pontos importantes: Para os códigos 150, 155 e 211, o CNPJ/CEI do tomador/obra não é um parâmetro da chave, por isso o conjunto de informação de todos os tomadores de serviço/obras de construção civil devem ser informados obrigatoriamente num mesmo movimento, compondo um mesmo arquivo SEFIPCR.SFP.Para os códigos 150, 155 e 211, o CNPJ/CEI do tomador/obra não é um parâmetro da chave, por isso o conjunto de informação de todos os tomadores de serviço/obras de construção civil devem ser informados obrigatoriamente num mesmo movimento, compondo um mesmo arquivo SEFIPCR.SFP. Nas atividades de cessão de mão-de-obra em geral e empreitada, será obrigatória a inclusão da administração no movimento do tomador. Portanto, a inclusão da administração nos códigos de recolhimento 150 ou 155, deixa de ser opcional.Nas atividades de cessão de mão-de-obra em geral e empreitada, será obrigatória a inclusão da administração no movimento do tomador. Portanto, a inclusão da administração nos códigos de recolhimento 150 ou 155, deixa de ser opcional. Exceção: empresa de trabalho temporário, em virtude de utilizar FPAS 515 para a administração e 655 para os trabalhadores cedidos. Exceção: empresa de trabalho temporário, em virtude de utilizar FPAS 515 para a administração e 655 para os trabalhadores cedidos. Para os códigos de recolhimento 130, 135 e 608, o CNPJ/CEI do tomador é um parâmetro da chave, por isso o conjunto de informações para cada tomador de serviço é considerado uma GFIP.Para os códigos de recolhimento 130, 135 e 608, o CNPJ/CEI do tomador é um parâmetro da chave, por isso o conjunto de informações para cada tomador de serviço é considerado uma GFIP.

31 31 Códigos de Recolhimento 115 x 150 e 115 x 155 Regra geral: Códigos de recolhimento diferentes chaves diferentes Exceção: Se a única diferença nas chaves for: 115 e 150 ou 115 e 155 As chaves serão consideradas IGUAIS. As chaves serão consideradas IGUAIS. As empresas obrigadas a apresentar GFIP com códigos 150 ou 155, na mesma competência, devem informar o pessoal administrativo obrigatoriamente no código 150.As empresas obrigadas a apresentar GFIP com códigos 150 ou 155, na mesma competência, devem informar o pessoal administrativo obrigatoriamente no código 150. Exceção: empresa de trabalho temporário.Exceção: empresa de trabalho temporário.

32 32 Códigos de Recolhimento 115 x 150 e 115 x 155 Logo:Logo: GFIP 115 substitui GFIP 150 e 155GFIP 115 substitui GFIP 150 e 155 GFIP 150 ou 155 substitui GFIP 115GFIP 150 ou 155 substitui GFIP 115 GFIP 150 e 155 convivem na mesma competênciaGFIP 150 e 155 convivem na mesma competência

33 33 EXEMPLO DE GFIP COM TOMADORES

34 34 PEDIDO DE EXCLUSÃO DE GFIP É novidade da versão 8.0 e será feito quando: a) houve envio de GFIP, quando deveria ser informada a ausência de fato gerador (primeiro enviar o pedido de exclusão e depois a GFIP sem movimento); b) a GFIP enviada apresentou erro num dos dados que compõem a chave. Para gerar o Pedido de Exclusão, basta cadastrar a empresa no SEFIP com os dados da chave da GFIP a ser excluída, não sendo possível relacionar trabalhadores, remunerações e fatos geradores informados na GFIP incorreta.Para gerar o Pedido de Exclusão, basta cadastrar a empresa no SEFIP com os dados da chave da GFIP a ser excluída, não sendo possível relacionar trabalhadores, remunerações e fatos geradores informados na GFIP incorreta. Imprimir o Comprovante de Solicitação de Exclusão, que deverá ser guardado pelo prazo legalmente previsto.Imprimir o Comprovante de Solicitação de Exclusão, que deverá ser guardado pelo prazo legalmente previsto.

35 35 PEDIDO DE EXCLUSÃO DE GFIP

36 36 RETIFICAÇÃO DE GFIP GERADA ATÉ A VERSÃO 7.0 DO SEFIP OU EM MEIO PAPEL Regra Geral para a Previdência: A entrega de GFIP versão 8.0 ou posterior para competências onde constam apenas GFIP geradas até a versão 7.0 ou em meio papel, eliminará todas as GFIP, GRFP e formulários retificadores entregues (salvo as exceções).A entrega de GFIP versão 8.0 ou posterior para competências onde constam apenas GFIP geradas até a versão 7.0 ou em meio papel, eliminará todas as GFIP, GRFP e formulários retificadores entregues (salvo as exceções). IMPORTANTE: As GFIP corretas que foram excluídas, deverão ser reapresentadas.IMPORTANTE: As GFIP corretas que foram excluídas, deverão ser reapresentadas. Após a entrega de uma GFIP de versão 8.0, passa a valer o conceito de chave, para novas GFIP e retificação.Após a entrega de uma GFIP de versão 8.0, passa a valer o conceito de chave, para novas GFIP e retificação. Mesma regra para Pedido de Exclusão de GFIP.Mesma regra para Pedido de Exclusão de GFIP.

37 37 Regra Geral - GFIP com Tomador/Obra: Entregar GFIP versão 8.0 ou posterior contendo todos os tomadores/obras, ainda que o erro tenha ocorrido apenas para um tomador ou obra específica.Entregar GFIP versão 8.0 ou posterior contendo todos os tomadores/obras, ainda que o erro tenha ocorrido apenas para um tomador ou obra específica. Aplica-se aos seguintes códigos de recolhimento: 130/909 (FPAS 680 – trabalhador avulso portuário);130/909 (FPAS 680 – trabalhador avulso portuário); 150/907 (cessão de mão-de-obra e empreitada parcial);150/907 (cessão de mão-de-obra e empreitada parcial); 155/908 (obra própria e empreitada total – ver próximo slide );155/908 (obra própria e empreitada total – ver próximo slide ); 911 (cooperados vinculados à cooperativa de trabalho).911 (cooperados vinculados à cooperativa de trabalho). RETIFICAÇÃO DE GFIP GERADA ATÉ A VERSÃO 7.0 DO SEFIP OU EM MEIO PAPEL

38 38 Exceções à regra geral - obra própria ou por empreitada total A GFIP retificadora com código 155 substitui as GFIP que tenham as mesmas matrículas CEI no campo Tomador/Obra. A GFIP retificadora com código 155 substitui as GFIP que tenham as mesmas matrículas CEI no campo Tomador/Obra. Para excluir GFIP relativa a uma matrícula CEI ou no caso de erro na informação da matrícula, fazer Pedido de Exclusão com a matrícula CEI no campo de identificação da empresa. Para excluir GFIP relativa a uma matrícula CEI ou no caso de erro na informação da matrícula, fazer Pedido de Exclusão com a matrícula CEI no campo de identificação da empresa. Se a GFIP retificadora, no código 155, tiver as informações do pessoal administrativo (CNPJ da empresa no campo tomador), haverá substituição de todas informações contidas no CNPJ da empresa (GFIP 115/905, 150/907e 155/908). Se a GFIP retificadora, no código 155, tiver as informações do pessoal administrativo (CNPJ da empresa no campo tomador), haverá substituição de todas informações contidas no CNPJ da empresa (GFIP 115/905, 150/907e 155/908). RETIFICAÇÃO DE GFIP GERADA ATÉ A VERSÃO 7.0 DO SEFIP OU EM MEIO PAPEL

39 39 Exceções à regra geral – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA GFIP Retificadora com código 650 Substitui somente as GFIP 650/904 com mesmo número de processo/vara/período; (aplica-se o conceito de chave)Substitui somente as GFIP 650/904 com mesmo número de processo/vara/período; (aplica-se o conceito de chave) Se o erro for o nº do processo ou vara ou período, fazer Pedido de Exclusão.Se o erro for o nº do processo ou vara ou período, fazer Pedido de Exclusão. Não é necessária entrega de GFIP para os demais códigos de recolhimento, nem para os demais processos/vara/período.Não é necessária entrega de GFIP para os demais códigos de recolhimento, nem para os demais processos/vara/período. RETIFICAÇÃO DE GFIP GERADA ATÉ A VERSÃO 7.0 DO SEFIP OU EM MEIO PAPEL

40 40 Cessão de mão-de-obra e construção civil RETIFICAÇÃO DE GFIP GERADA ATÉ A VERSÃO 7.0 DO SEFIP OU EM MEIO PAPEL GFIP 115 (8.0) substitui todas GFIP 115/905/150/907 GFIP 115 (8.0) substitui todas GFIP 115/905/150/907 GFIP 150 (8.0) substitui todas GFIP 115/905/150/907 GFIP 150 (8.0) substitui todas GFIP 115/905/150/907 GFIP 155 (8.0) substitui as GFIP 155/908 que tenham a mesma matrícula CEI no campo Tomador/Obra GFIP 155 (8.0) substitui as GFIP 155/908 que tenham a mesma matrícula CEI no campo Tomador/Obra

41 41 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À GFIP

42 42 SEMPRE: Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social; Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social; Comprovante de Declaração à Previdência; Comprovante de Declaração à Previdência; Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE; Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE; EM CASOS ESPCIFÍCOS: Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC; Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC; Relação de Tomadores/Obras – RET; Relação de Tomadores/Obras – RET; DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A GFIP PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO CASO DE PEDIDO DE EXCLUSÃO: Protocolo de Envio de Arquivos; Protocolo de Envio de Arquivos; Comprovante de Solicitação de Exclusão. Comprovante de Solicitação de Exclusão.

43 43 Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social; Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social; Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE; Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE; Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC; Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC; Relação de Tomadores/Obras – RET; Relação de Tomadores/Obras – RET; Comprovante de Solicitação de Exclusão. Comprovante de Solicitação de Exclusão. Guia de Recolhimento do FGTS - GRF; Guia de Recolhimento do FGTS - GRF; Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social; Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social; Declaração de ausência de fato gerador para recolhimento FGTS; Declaração de ausência de fato gerador para recolhimento FGTS; Comprovante de Solicitação de retificação para o FGTS; Comprovante de Solicitação de retificação para o FGTS; DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A GFIP PARA O FGTS

44 44 COMPROVANTE DE ENTREGA DA GFIP PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social Número de Arquivo mais Comprovante de Declaração à Previdência ou Comprovante de Solicitação de Exclusão

45 45 COMPROVANTE DE ENTREGA DA GFIP PARA O FGTS O recolhimento e a prestação de informações para o FGTS são comprovados com: Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social; GRF com autenticação mecânica ou comprovante de recolhimento bancário ou comprovante de recolhimento via Internet;GRF com autenticação mecânica ou comprovante de recolhimento bancário ou comprovante de recolhimento via Internet; Confissão de não Recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social;Confissão de não Recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social; Comprovante de Solicitação de Exclusão.Comprovante de Solicitação de Exclusão. Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS;Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS;

46 46 VINCULAÇÃO DO NÚMERO DE ARQUIVO X PROTOCOLO x GFIP Protocolo de Envio de Arquivos GFIP Número de Arquivo

47 47 VINCULAÇÃO RELATÓRIOS DA GFIP REC Comprovante de Declaração à Previdência RET Resumo das informações à PS Resumo do Fechamento Número de Arquivo Número de Controle

48 48 PELO PRAZO DE 30 ANOS: Arquivo SEFIPCR.SFP; Arquivo SEFIPCR.SFP; Guia de Recolhimento do FGTS – GRF; Guia de Recolhimento do FGTS – GRF; Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC; Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC; Relação de Tomadores/Obras – RET; Relação de Tomadores/Obras – RET; Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social; Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social; Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS; Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS; Comprovante de Solicitação de Exclusão. Comprovante de Solicitação de Exclusão. PELO PRAZO DE 10 ANOS: Comprovante de Declaração à Previdência. Comprovante de Declaração à Previdência. GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO

49 49 Gravação automática dos arquivos gerados no fechamento do SEFIP Pasta identificada com o Número do Arquivo impresso nos relatórios emitidos pelo SEFIP contendo: Backup anterior ao fechamento SEFIPCR.SFP

50 50 Os arquivos podem ser renomeados? SIM

51 Por que guardar o backup anterior ao fechamento? Para que não seja necessário digitar/inserir todas as informações novamente no SEFIP para gerar a GFIP retificadora. Para retificar, restaure este backup, altere o que for preciso, modifique as modalidades e finalize o movimento. As empresas que utilizam a importação de folha de pagamento podem não utilizar este backup, desde que consigam importar novamente, a qualquer tempo, todos os dados.

52 Por que guardar o SEFIPCR.SFP? Poderá ser solicitado pelos auditores fiscais da Previdência e do FGTS, em atendimento às novas normas de fiscalização por meios eletrônicos.

53 53 GFIP/SEFIP INTERNET: www.mps.gov.brouwww.previdencia.gov.br

54 DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM CAMPO GRANDE/MS cassia.vedovatte@previdencia.gov.br Rua Sete de Setembro nr 300 – 4o. andar 3389-3318


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