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INTERMODAL E MARKETING
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INTERMODAL Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas. Aos contratos de transporte, em geral, são aplicáveis, quando couber, desde que não contrariem as disposições do CC, os preceitos constantes da legislação especial e de tratados e convenções internacionais. Nos contratos de transporte cumulativo, cada transportador se obriga a cumprir o contrato relativamente ao respectivo percurso, respondendo pelos danos nele causados a pessoas e coisas.
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INTERMODAL 1o O dano, resultante do atraso ou da interrupção da viagem, será determinado em razão da totalidade do percurso. 2o Se houver substituição de algum dos transportadores no decorrer do percurso, a responsabilidade solidária estender- se-á ao substituto. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.
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INTERMODAL A coisa, entregue ao transportador, deve estar caracterizada pela sua natureza, valor, peso e quantidade, e o mais que for necessário para que não se confunda com outras, devendo o destinatário ser indicado ao menos pelo nome e endereço. Ao receber a coisa, o transportador emitirá conhecimento com a menção dos dados que a identifiquem, obedecido o disposto em lei especial. O transportador poderá exigir que o remetente lhe entregue, devidamente assinada, a relação discriminada das coisas a serem transportadas, em duas vias, uma das quais, por ele devidamente autenticada, ficará fazendo parte integrante do conhecimento.
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INTERMODAL Em caso de informação inexata ou falsa descrição no documento a que se refere o artigo antecedente, será o transportador indenizado pelo prejuízo que sofrer, devendo a ação respectiva ser ajuizada no prazo de cento e vinte dias, a contar daquele ato, sob pena de decadência. Poderá o transportador recusar a coisa cuja embalagem seja inadequada, bem como a que possa pôr em risco a saúde das pessoas, ou danificar o veículo e outros bens. O transportador deverá obrigatoriamente recusar a coisa cujo transporte ou comercialização não sejam permitidos, ou que venha desacompanhada dos documentos exigidos por lei ou regulamento.
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Marketing Empreendedor
Capa da Obra Marketing Empreendedor Marketing Profissionalizado Marketing Burocrático
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As decisões dos Profissionais de Marketing Importância Empresarial
Capa da Obra As decisões dos Profissionais de Marketing Importância Empresarial Global Lucro Governamental Definições
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Possuem algo que tem valor Capacidade de comunicação e entrega Livres
MARKETING Capa da Obra Conceito Central Existem duas partes Possuem algo que tem valor Capacidade de comunicação e entrega Livres Adequação nas transações Conceito – Marketing de relacionamento
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Necessidade do consumidor Marketing Integrado
Capa da Obra Orientações Para o Produto Para Vendas Para o Marketing Necessidade do consumidor Marketing Integrado
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