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DIP – – Prof. Gilberto Rodrigues

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Apresentação em tema: "DIP – – Prof. Gilberto Rodrigues"— Transcrição da apresentação:

1 DIP – 2014.1 – Prof. Gilberto Rodrigues
Tratados Internacionais – Aprovação no Brasil /

2 O que diz a Constituição Brasileira?
Artigo 84.  Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; Artigo 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; Resumo: Aprovação interna é ato do Poder Legislativo, posterior à assinatura. Poder Executivo depende dele para ratificar o tratado e dar vigência interna. Poder Judiciário não atua (somente se houver conflito e for provocado)

3 Presidência + Itamaraty = Iniciativa, Negociação, Assinatura dos Tratados

4 Processo de Aprovação Interna dos Tratados no Brasil
1. Mensagem da Presidente da República ao Congresso Nacional (com justificativa) assinado ou ao qual o Brasil pretende aderir: 2. Análise pela Câmara dos Deputados Comissão de Relações Exteriores Plenário: Aprovação / Rejeição 3. Análise pelo Senado Federal Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional 4. Resolução do Congresso Nacional Decreto Legislativo – Diário Oficial da União (Poder Legislativo)

5 Congresso Nacional = Câmara + Senado Aprovação interna dos tratados

6 Questões Todos os tratados devem ser aprovados pelo Congresso Nacional? A grande maioria dos tratados, sim. Existem alguns tratados denominados acordos executivos (executive agreeements) que não precisariam dessa aprovação. Pode o Congresso Nacional modificar ou apresentar emendas ao tratado? Não pode. Poderia apenas sugerir reservas. A presidente está obrigada a ratificar o tratado após a aprovação legislativa? Não está. A ratificação é um ato do Poder Executivo.

7 Presidência = Ratificação, Publicação

8 Presidência da República
Após a publicação do Decreto Legislativo do Congresso Nacional aprovando o tratado: A) Análise da Consultoria Jurídica do MRE para saber se o texto foi aprovado sem alterações. B) Ratificação do tratado (depósito junto ao depositário) pelo Executivo (MRE). C) Decreto Executivo, com a publicação do tratado no Diário Oficial da União (Poder Executivo).

9 Todos os tratados tem o mesmo quorum de aprovação?
Tratados “comuns” Quorum simples da maioria absoluta dos presentes, em um torno de aprovação. Tratados de Direitos Humanos Constituição Federal: Art. 5º  § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

10 Vigência do tratado Vigência internacional:
1. Quando o tratado multilateral entre em vigor internacional (não depende do Brasil) 2. Quando o tratado bilateral entra em vigor internacional (depende do Brasil e do outro país) Vigência interna, no Brasil: 1. Logo após a vigência internacional, a Presidência publica o Decreto Executivo com o texto do Tratado, incorporando o tratado no direito brasileiro, e dando vigência a ele.

11 Denúncia (saída) do Tratado
Decisão de denunciar (sair) do tratado É exclusiva do Executivo. Poder Legislativo não atua / interfere.


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