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DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO

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Apresentação em tema: "DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO"— Transcrição da apresentação:

1 DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO
DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO

2 DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO
Nocões Gerais: A organizaçao e estrutura do Estado podem ser analisadas sob três aspectos: A) forma de governo – República ou Monarquia B) sistema de governo – Presidencialismo ou parlamentarismo

3 DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO
O Brasil adotou a forma Republicana de governo, o sistema Presidencialista de governo e a forma Federativa de Estado ESTADO FEDERAL E ESTADO UNITARIO

4 DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO
ESTADO UNITARIO – é aquele que possui governo único, conduzido por uma única entidade política, que exerce, forma centralizada, o poder político. Mesmo quando se revela como um Estado Unitário descentralizado, as competencias dos governos locais estao subordinadas ao governo central, que, por seu Poder Legislativo, pode restringir-lhes a autonomia.

5 DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO
Segundo Pedro Lenza, o genero Estado Unitário classifica-se em tres especies distintas: A) Estado unitario puro B) Estado unitário descentralizado administrativamente C) Estado unitário descentralizado administrativa e politicamente.

6 DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO
Estado unitário puro – caracteriza-se por uma absoluta centralização do exercício do Poder, tendo em conta o território do Estado, não encontra exemplo histórico, por não ter condições de garantir que o Poder seja exercido de maneira eficiente.

7 DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO
ESTADO UNITARIO DESCENTRALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE - Apesar de ainda concentrar a tomada de decisões políticas nas mãos do Governo Nacional, avança descentralizando a execução das decisões políticas já tomadas. São criadas pessoas para, em nome do Governo Nacional, como se fossem uma extensao (longa manus), executar, administrar, as decisões políticas tomadas.

8 DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO
ESTADO UNITARIO DESCENTRALIZADO ADMINISTRATIVA E POLITICAMENTE - No Estado Unitário descentralizado administrativa e politicamente, a forma de Estado mais comum atualmente, em especial nos países europeus, ocorre não só a descentralização administrativa mas também a política.

9 DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO
ESTADO FEDERAL É aquele que possui mais de um governo, vale dizer, aquele que se compõe de mais de uma organização política, todas elas politicamente autônomas em consonância com a própria Constituição. Em razao disso, no Estado Federal a autonomia dos governos locais (Estados-membros, Distrito Federal e Municípios), está a salvo das incursões do governo central (Uniao), eis que a autonomia esta assegurada na Constituição Federal (veja o art. 1º e art. 18, CF)

10 DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO
FEDERAÇAO Conceito Histórico Características da Federação Tipologias do Federalismo Federação Brasileira

11 DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO
FEDERAÇAO – é a união indissolúvel de Estados autônomos com base numa Constituição. A CONFEDERAÇAO difere de Federaçao por ser a união dissolúvel de Estados soberanos com lastro num tratado internacional. Pode-se ver que os Estados Federados que integram a Federação não tem soberania, mas tem apenas autonomia, porquanto encontram limites de sua atuaçao na propria Constituiçao.

12 DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO
HISTORICO DA FEDERAÇAO - A forma federativa de Estado tem sua origem nos EUA, e data de 1787. proclamaçao da independencia das 13 Colonias britanicas da America, passando cada qual a se intitular um novo Estado, soberano,com plena liberdade e independência.

13 DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO
Características da Federação A) descentralização política – a propria Constituiçao prevê núcleos de poder político, concedendo autonomia para os referidos entes; B) Repartiçao de competencia – garante a autonomia enre os entes federativso e, assim, o equilíbrio da Federaçao; C) Constituiçao rígida como base jurídica – fundamental a existencia de uma constituiçao rígida no sentido de garantir a distribuiçao de competências entre os entes autônomos.

14 DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO
D) Inexistencia do direito de secessao - uma vez criado o pacto federativo, o direito de separaçao, de retirada. No Brasil, o art. 34, I, da CF preve que haverá possibilidade de intervençao caso ocorra a tentativa de retirada da Federaçao. O principio da INDISSSOLUBILIDADE DO VINCULO FEDERATIVO. A forma federativa de Estado é um dos limites materiais ao poder de emenda, nos termos do art. 60, § 4º, I, CF.

15 DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO
F) Soberania do Estado Federal - Os entes federativos são autonomos entre si, de acordo com as regras constitucionalmente previstas, nos limites de sua competencia. A soberania é caracteristica do todo, do pais, do Estado Federal, no caso do Brasil, a REPUBLICA FEDATIVA DO BRASIL.

16 DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO
G) Intervençao H) auto-organizaçao dos Estados-membros – art. 25, CF i) Orgao representativo dos Estados- membros – No Brasil, a representaçao da-se através do Senado Federal (art. 46, CF) J) Guardiao da Constituiçao – no Brasil, o STF K) Repartiçao de receitas – assegura o equilibrio entre os entes federativos (art a 159, CF)

17 DA ORGANIZAÇAO DO ESTADO
Tipologias do Federalismo – Estudo dirigido em sala de aula Finalidade do estudo – leitura e compreensão do texto pelo aluno e discussão entre os grupos Atividade em grupo e em sala Fonte: Direito Constitucional Esquematizado – Pedro Lenza – 14ª ediçao. Editora Saraiva –


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