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A Importância da BICICLETA em Rio Claro - SP

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Apresentação em tema: "A Importância da BICICLETA em Rio Claro - SP"— Transcrição da apresentação:

1 A Importância da BICICLETA em Rio Claro - SP

2 RIO CLARO FUNDAÇÃO Fundada em 10 de junho de 1827. Freguesia em 09 de dezembro de 1830. Vila em 07 de março de 1845. Cidade em 30 de abril de 1857. Aniversaria em 24 de junho, dia de seu padroeiro São João Batista.

3 LOCALIZAÇÃO Localizada a leste do Estado de São Paulo, na região de Campinas. Suas Coordenadas Geográficas são: Latitude - 22° 24' 41'' S e Longitude - 47° 33' 41'' W. Tem como municípios limítrofes ao Norte: Corumbataí e Leme, ao Sul: Piracicaba e Iracemápolis, a Leste: Araras e Santa Gertrudes e a Oeste: Ipeúna e Itirapina. Dista da capital 173 km, de Santos 240 km, de Ribeirão Preto 150 km, de Campinas 82 km, de Americana 47 km, de Piracicaba 31 km, de Araras 23 km e de Limeira 23 km. Através da Rodovia Washington Luiz (SP-310), liga-se com o sistema Anhangüera- Bandeirantes no sentido capital, e no sentido interior, interliga São Carlos, Araraquara e São José do Rio Preto. A SP-316 interliga Rio Claro a Santa Gertrudes e Cordeirópolis, a SP-127 interliga Rio Claro a Piracicaba, e na seqüência a Tietê, Tatuí, ltapetininga e a região sul do Estado. Por sua vez a SP-191 interliga Rio Claro a Araras com entroncamento para Via Anhangüera a 23 Km, dando acesso à região de Ribeirão Preto. A sudoeste fica Ipeúna, Charqueada e São Pedro. O Município de Rio Claro encontra-se a 240 km do porto de Santos, a 85 km do Aeroporto Internacional de Viracopos e a 200 km do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

4 POPULAÇÃO Conta com uma população de habitantes (população estimada em 2004 segundo dados do IBGE), apresentando densidade demográfica de 366 hab/km²

5 RELEVO E VEGETAÇÃO O relevo é predominantemente plano ou suavemente ondulado e a vegetação natural é composta por Cerrado e Mata Atlântica, esta última, porém restrita a algumas áreas de proteção ambiental (APA).

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7 Veículos Tração Humana
Município de Rio Claro-SP Veículos Cadastrados Automóvel Moto Caminhão Caminhonete Total População do município Veículos Tração Humana Bicicleta (estimado)

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28 Dificuldades de implantação da Lei
Nº de 18/08/95 1 – Como podemos emplacar as bicicletas, e garantir que esta placa não seja “clonada”, adulterada ou colocada em outro veículo, sendo que as bicicletas não possuem mais numeração no quadro ? 2 – A quem cabe o ônus do emplacamento ? 3 – Caso encontremos uma forma de emplacar as bicicletas, como faríamos para aplicar as penalidades, como por exemplo: No caso de precisar recolher a bicicleta: Para onde levar e como recolher ? De quem será a responsabilidade da guarda dos veículos? De quem será o ônus do transporte e da guarda da bicicleta? Qual o valor das multas e diárias nos locais de guarda das bicicletas ? (compra-se bicicletas por valores muito baixos hoje em dia). A reincidência, como deverá ser tratada: Um prontuário do ciclista (substituindo a CNH), ou somente pela identificação do veículo (e se não for o dono quem estiver com o veículo, como punir o ciclista infrator ? )

29 4 - Caso pensemos num método de emplacamento que exija alguma documentação, como por exemplo a Nota Fiscal de compra da bicicleta, o que o município deverá fazer com as bicicletas que não possuem Nota ? No caso de apreensão, essa bicicleta apreendida por falta de documentação, não poderá mais voltar às ruas, portanto, o que fazer com esse material que irá se acumular em algum pátio ? 5 - Acreditamos que algumas diretrizes devam ser dadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, como é feito com os veículos automotores, para que não haja diferenças de tratamento entre as cidades. Por exemplo: Em Rio Claro, muitas pessoas vão para outras cidades vizinhas de bicicleta. Como aceitar que, para cada cidade que essas pessoas se desloquem, existam regras diferentes, punições distintas. E se o ciclista infringir alguma regra em outra cidade que não seu domicílio, como punir, se não temos uma carteira como a CNH para atribuir pontos ?

30 Conclusão Pensar em regulamentar leis para uso da bicicleta em nossas vias de trânsito, torna-se uma missão não impossível, mas de extrema dificuldades legais para sua implantação. O novo Código Brasileiro de Trânsito em seu artigo nº. 24, transfere aos municípios suas próprias leis de regulamentação. Mas para podermos realmente ter eficiência em sua execução, deveria o CTB, oficialmente definir quais as regulamentações legais possíveis. Sabendo que para uma regulamentação unificada pelo CTB pode levar tempo para solução final, procuramos, com ações educativas de conscientização do uso correto da bicicleta nas vias de trânsito, reduzir o número de acidentes.


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