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Segurança e Medicina do Trabalho

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Apresentação em tema: "Segurança e Medicina do Trabalho"— Transcrição da apresentação:

1 Segurança e Medicina do Trabalho
Continuação

2 EPI (Arts. 166 e 167 da CLT) O equipamento de proteção individual (EPI) deve ser fornecido obrigatoriamente pelas empresas, de forma gratuita, com o objetivo de proteger o empregado contra os riscos de acidentes de trabalho e danos a saúde.

3 A Norma Regulamentadora (NR) 6 da Portaria nº 3
A Norma Regulamentadora (NR) 6 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho especifica as regras que devem ser adotadas em relação aos EPIs. É importante destacar que: • O EPI só deve ser posto à venda mediante certificado de aprovação do Ministério do Trabalho, devendo estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.

4 EPI O empregador deve: • adquirir o tipo adequado de equipamento para as atividades do empregado; • treinar o empregado para o uso do equipamento; • substituir o equipamento quando danificado ou extraviado; • tornar obrigatório o uso dos equipamentos de proteção.

5 EPI O empregado deve: • usar o equipamento para a finalidade que se destina; • responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento; • comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o equipamento impróprio para uso; • cumprir as determinações do empregado quanto ao uso dos equipamentos.

6 Órgãos de segurança e medicina do trabalho (Arts.162 a 165 da CLT)
SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). Quem são os profissionais deste serviço? • técnico em segurança do trabalho; • engenheiro de segurança do trabalho; • auxiliar de enfermagem do trabalho; • enfermeiro do trabalho; • médico do trabalho.

7 Os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho devem seguir as regras especificadas na Norma Regulamentadora 4 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. As empresas são obrigadas a constituir estes serviços de acordo com o risco da atividade e o número de empregados.

8 CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
O objetivo da CIPA é observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir e eliminar os riscos, discutindo os acidentes ocorridos e solicitando medidas que os previnam e orientar os empregados quanto a prevenção.

9 A CIPA é composta por representantes da empresa e dos empregados
A CIPA é composta por representantes da empresa e dos empregados. A empresa indica o presidente e os empregados o vice-presidente. O mandato é de um ano cabendo uma reeleição. O art. 165 da CLT estabelece que os representantes dos empregados na CIPA não poderão sofrer despedida arbitrária. Ocorrendo a demissão, poderá ocorrer a reintegração do empregado caso ele procure a Justiça do Trabalho e o empregador não comprovar justo motivo.


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