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PublicouÂngelo Caetano Alterado mais de 9 anos atrás
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Gerenciamento de Risco dos Resíduos de Serviços de Saúde O Plano de Gerenciamento de Resíduos: o Protocolo de Saúde Ambiental Conferência de Saúde Ambiental São Paulo/SP abril-2005
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Saneamento Ambiental 47,8 % não têm coleta de esgoto
32,0 % possuem apenas coleta 20,2 % possuem coleta e tratamento 79,8 % lançam o esgoto diretamente em cursos d’água 33,5 % dos domicílios atendidos por rede esgoto 5507 Municípios – Saneamento Básico PNSB situação atual
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Saneamento Ambiental 59,0 % depositam a céu aberto
12,6 % possuem aterro sanitário 59,0 % depositam a céu aberto 16,8 % aterramento controlado 0,6 % vazadouros em áreas alagadas 2,6 % aterros de resíduos especiais 21,0 % domicílios sem acesso a coleta 149 mil ton/dia (80% domésticos e comerciais) RSS 1% RSU ( 10 % risco potencial) 8,2 % com coleta seletiva 5507 Municípios – Saneamento Básico PNSB situação atual
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Manaus - AM Barra da Tijuca - RJ
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Lixão em Aracajú - SE Lixão de Canabrava Salvador –BA Lixão de Teresina - PI
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situação internacional
Saneamento Ambiental gerenciamento de RSS 18 a 64% dos serviços de saúde não utilizam métodos de disposição adequados para os RSS Fonte – OMS agosto 2004 situação internacional
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Resíduos de Serviços de Saúde - RSS
RESÍDUO ESPECIAL RESÍDUOS QUE POR SUAS CARACTERÍSTICAS NECESSITAM DE PROCESSOS DIFERENCIADOS EM SEU MANEJO, EXIGINDO OU NÃO TRATAMENTO PRÉVIO À SUA DISPOSIÇÃO FINAL caracterização
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Resíduos de Serviços de Saúde - RSS
Os resíduos de serviços de saúde são os resíduos gerados em estabelecimento caracterizado como Serviço de Saúde ou naquele que, embora de interesse à saúde, não tenha suas atividades vinculadas diretamente à prestação de assistência à saúde humana ou animal. abrangência
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA
Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8
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“A probabilidade da ocorrência de um evento desfavorável”
RISCO “A probabilidade da ocorrência de um evento desfavorável” Blaise Pascal, 1654; apud BERNSTEIN, 1997
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA
Consideram-se serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência, aqueles voltados para atenção ambulatorial, seja de rotina ou de emergência, os realizados em regime de internação, os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, bem como aqueles que impliquem a incorporação de novas tecnologias. Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8, § 2º
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA
Sem prejuízo do disposto no § anterior, submetem-se ao regime de vigilância sanitária as instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as fases dos processos de produção dos bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos respectivos resíduos. Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8, § 3º legitimidade
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA
Elabora a partir de trabalho conjunto de técnicos da ANVISA e profissionais de entidades e áreas representativas da matéria, documento refletindo o posicionamento do setor saúde sobre o gerenciamento dos resíduos gerados pelos seus serviços.
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Regulamentação Técnica RSS
RE CONAMA 05/1993 consulta pública ANVISA CP 48, em 07/2000; RE CONAMA 283/2001 seminário de consolidação da CP 48, com participação das entidades que enviaram contribuições, em 12/2001; redação consolidada pela equipe da ANVISA, com consultoria específica sobre o tema, em 02/2001; histórico
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Regulamentação Técnica RSS
fórum de discussão sobre o projeto da PNRS da câmara federal, 1º semestre/2002; ANVISA promove reunião específica sobre os resíduos com conteúdo biológico, em 09/2002; redação consolidada pela equipe da ANVISA em 11/2002; Publicação da RDC ANVISA 33, em 25/02/2003. histórico
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Regulamentação Técnica RSS
abertura pelo CONAMA da revisão da RE 283, 1º semestre/2003; 09 reuniões do GT CONAMA, aprovação na CT Saúde, Saneamento e Gestão de Resíduos/CONAMA, aprovação na CT de Assuntos Jurídicos e encaminhamento a reunião plenária, 2º semestre/2004; publicação da RDC ANVISA 306, em 12/2004. aprovação do texto apresentado com emendas, na reunião plenária de 29/3/05, aguardando publicação no DOU. histórico
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Resolução ANVISA Abrangente Diferenças loco-regionais
Hierarquia de Estados e Municípios Legislação ambiental local Sistemas de coleta de RSU Riscos à saúde e ao meio ambiente premissas
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Resolução ANVISA Risco à saúde – probabilidade da ocorrência de efeitos adversos à saúde, decorrentes da exposição humana a agentes físicos, químicos e biológicos; Risco para o meio ambiente – probabilidade da ocorrência de efeitos adversos ao meio ambiente, decorrentes da ação de agentes físicos, químicos ou biológicos, causadores de condições ambientais potencialmente perigosas que favoreçam a persistência, disseminação e/ou modificação desses agentes no ambiente; conceitos
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Gerenciamento de Risco
Usuário Trabalhador Meio Ambiente
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Objetivos do Gerenciamento
Proteger saúde humana e qualidade ambiental Preservar recursos naturais Incentivar produção mais limpa
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Princípios do Gerenciamento
gerador responsável responsabilidade solidária responsabilidade sócio-ambiental prevenção precaução desenvolvimento sustentável
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Plano de Gerenciamento de Resíduos
Documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública.
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Regras do Gerenciamento
Prevenção Não geração Redução Minimização Reaproveitamento Reuso Reciclagem Recuperação Destinação ambientalmente segura Tratamento prévio quando necessário Disposição final
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PGRSS - Implantação 1- Identificação do Responsável
2 - Identificação do Tipo de Resíduo 3 - Composição da Equipe de Trabalho
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PGRSS - Implantação 4 - Estratégias de minimização
5 - Identificação das fontes geradoras 6 - Identificação das normas reguladoras locais de coleta e destinação dos RSS
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PGRSS - Implantação 7 - Integração das normas com as rotinas internas
8 - Identificação dos atores envolvidos no gerenciamento 9 - Sensibilização / Treinamento / Capacitação
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PGRSS - Implantação 10 - Identificação das tecnologias aplicáveis e disponíveis 11 - Elaboração das Rotinas 12 - Avaliação e Controle 13 - Indicadores
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SAÚDE e AMBIENTE Proposta conjunta estabelecendo diretrizes que conduzam a um gerenciamento seguro dos resíduos, protegendo a saúde e o meio ambiente, revertendo o quadro atual da gestão de resíduos no país.
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SAÚDE e AMBIENTE
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ENDEREÇO NA INTERNET http://www.anvisa.gov.br
(61) fax: (61)
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