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“iter criminis” (caminho do crime)
CRIME IMPOSSÍVEL Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1- Caracterizar as fases do crime. 2- Analisar tentativa, o arrependimento eficaz e a desistência voluntária. 3. Identificar o crime impossível. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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SUMÁRIO 1. Introdução 2. Fases do crime 3. Tentativa 4. Desistência voluntária e o arrependimento eficaz 5. Crime impossível 6. Conclusão Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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2. FASES DO CRIME a- Cogitação. b- Atos Preparatórios. c- Atos de Execução. d- Consumação. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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a. COGITAÇÃO Quando o crime está na mente da pessoa (não punível) EXCEÇÕES 1) art. 152 do CPM: Conspiração 2) art. 191 do CPM: Concerto para a deserção Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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b. Atos preparatórios Atos preliminares externos tendentes à consecução do objetivo criminoso. (normalmente não puníveis por não demonstrarem com precisão a intenção do agente) Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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Atos preparatórios (exceções puníveis)
1) Crimes de perigo (Título VI, CPM); 2) Crimes contra o Estado; 3) Formação de quadrilha; 4) Posse de material p/falsificação de moeda. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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c. Atos de Execução (atos executórios)
- Onde o comportamento do agente evidencia o início do tipo penal; - Quando começa a realização da conduta descrita no núcleo do tipo (meta optata ou não) (PASSÍVEL DE PUNIÇÃO) Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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d. Consumação - Quando o tipo está inteiramente realizado; “Crime Consumado é aquele que reúne todos os elementos de sua definição legal” (art. 30,I do CPM) Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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3. Tentativa O crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (art. 30,II do CPM) Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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Tentativa perfeita Quando o agente faz tudo que lhe é possível para consumar o crime. Ex. : “A” descarrega seu revólver em “B”, mas este é encontrado por um terceiro, que o leva ao médico, que salva “B”. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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Tentativa imperfeita Quando o agente não exaure todos os meios que estão à sua disposição, e o resultado não ocorre. Ex. : quando “A” vai desferir a segunda punhalada(fatal) em “B”, indefeso, um terceiro intervém e toma-lhe a arma Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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Pena de tentativa Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado. (Parágrafo único do art 30 do CPM) Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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4. Desistência voluntária
Quando o agente, não tendo exaurido todos os atos de execução, resolve por sua livre e espontânea vontade impedir a consumação. Ex. : “A”desiste de desferir o tiro fatal em “B”, embora o tivesse à sua mercê. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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Arrependimento EFICAZ
Quando o agente TENDO EXAURIDO todos os atos de execução, impede, espontaneamente, que ocorra a consumação. Ex. : depois de fazer “B “beber todo o veneno suficiente para matá-lo, “A” ministra-lhe um antídoto. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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Em ambos os casos o agente será punido pelos atos praticados até o momento em que evita o resultado (Art. 31 do CPM) Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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5. Crime impossível Aquele que não se consuma por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto. (art. 32 do CPM) não existe punição para o agente Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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Ineficácia absoluta do meio
Quando o meio, por sua natureza e circunstâncias, não produzirá o resultado visado pelo agente. Ex : 1. ministrar açúcar supondo ser arsênico; 2. “cortar”com uma faca de papel. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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Ineficácia relativa do meio
O meio pode ser eficaz, mas não funciona, não consegue atingir a meta optata. Ex.: 1. ministrar veneno insuficiente; 2. incidente de tiro na execução. (PUNE-SE A TENTATIVA) Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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Impropriedade absoluta do objeto
- Quando não existe o objeto material visado pelo agente, ou, - quando pela situação ou condição do objeto é impossível a produção do resultado Ex.: 1. “matar”cadáver; 2. furtar de si mesmo; 3. tentar abortar sem gravidez. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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Impropriedade relativa do objeto
Quando o bem jurídico existe, mas por circunstância fortuita não é alcançado. Ex. : apunhalar manequim pensando ser o corpo de alguém. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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6. Conclusão 1- Caracterizar as fases do crime. 2- Analisar tentativa, o arrependimento eficaz e a desistência voluntária. 3. Identificar o crime impossível. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
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