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“iter criminis” (caminho do crime)

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Apresentação em tema: "“iter criminis” (caminho do crime)"— Transcrição da apresentação:

1 “iter criminis” (caminho do crime)
CRIME IMPOSSÍVEL Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1- Caracterizar as fases do crime. 2- Analisar tentativa, o arrependimento eficaz e a desistência voluntária. 3. Identificar o crime impossível. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

3 Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
SUMÁRIO 1. Introdução 2. Fases do crime 3. Tentativa 4. Desistência voluntária e o arrependimento eficaz 5. Crime impossível 6. Conclusão Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

4 Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
2. FASES DO CRIME a- Cogitação. b- Atos Preparatórios. c- Atos de Execução. d- Consumação. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

5 Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
a. COGITAÇÃO Quando o crime está na mente da pessoa (não punível) EXCEÇÕES 1) art. 152 do CPM: Conspiração 2) art. 191 do CPM: Concerto para a deserção Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

6 Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
b. Atos preparatórios Atos preliminares externos tendentes à consecução do objetivo criminoso. (normalmente não puníveis por não demonstrarem com precisão a intenção do agente) Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

7 Atos preparatórios (exceções puníveis)
1) Crimes de perigo (Título VI, CPM); 2) Crimes contra o Estado; 3) Formação de quadrilha; 4) Posse de material p/falsificação de moeda. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

8 c. Atos de Execução (atos executórios)
- Onde o comportamento do agente evidencia o início do tipo penal; - Quando começa a realização da conduta descrita no núcleo do tipo (meta optata ou não) (PASSÍVEL DE PUNIÇÃO) Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

9 Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
d. Consumação - Quando o tipo está inteiramente realizado; “Crime Consumado é aquele que reúne todos os elementos de sua definição legal” (art. 30,I do CPM) Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

10 Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
3. Tentativa O crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (art. 30,II do CPM) Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

11 Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Tentativa perfeita Quando o agente faz tudo que lhe é possível para consumar o crime. Ex. : “A” descarrega seu revólver em “B”, mas este é encontrado por um terceiro, que o leva ao médico, que salva “B”. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

12 Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Tentativa imperfeita Quando o agente não exaure todos os meios que estão à sua disposição, e o resultado não ocorre. Ex. : quando “A” vai desferir a segunda punhalada(fatal) em “B”, indefeso, um terceiro intervém e toma-lhe a arma Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

13 Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Pena de tentativa Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado. (Parágrafo único do art 30 do CPM) Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

14 4. Desistência voluntária
Quando o agente, não tendo exaurido todos os atos de execução, resolve por sua livre e espontânea vontade impedir a consumação. Ex. : “A”desiste de desferir o tiro fatal em “B”, embora o tivesse à sua mercê. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

15 Arrependimento EFICAZ
Quando o agente TENDO EXAURIDO todos os atos de execução, impede, espontaneamente, que ocorra a consumação. Ex. : depois de fazer “B “beber todo o veneno suficiente para matá-lo, “A” ministra-lhe um antídoto. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

16 Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Em ambos os casos o agente será punido pelos atos praticados até o momento em que evita o resultado (Art. 31 do CPM) Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

17 Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
5. Crime impossível Aquele que não se consuma por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto. (art. 32 do CPM) não existe punição para o agente Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

18 Ineficácia absoluta do meio
Quando o meio, por sua natureza e circunstâncias, não produzirá o resultado visado pelo agente. Ex : 1. ministrar açúcar supondo ser arsênico; 2. “cortar”com uma faca de papel. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

19 Ineficácia relativa do meio
O meio pode ser eficaz, mas não funciona, não consegue atingir a meta optata. Ex.: 1. ministrar veneno insuficiente; 2. incidente de tiro na execução. (PUNE-SE A TENTATIVA) Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

20 Impropriedade absoluta do objeto
- Quando não existe o objeto material visado pelo agente, ou, - quando pela situação ou condição do objeto é impossível a produção do resultado Ex.: 1. “matar”cadáver; 2. furtar de si mesmo; 3. tentar abortar sem gravidez. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

21 Impropriedade relativa do objeto
Quando o bem jurídico existe, mas por circunstância fortuita não é alcançado. Ex. : apunhalar manequim pensando ser o corpo de alguém. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho

22 Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
6. Conclusão 1- Caracterizar as fases do crime. 2- Analisar tentativa, o arrependimento eficaz e a desistência voluntária. 3. Identificar o crime impossível. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho


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