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As leis e o ensino de filosofia

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Apresentação em tema: "As leis e o ensino de filosofia"— Transcrição da apresentação:

1 As leis e o ensino de filosofia
Um breve estudo sobre as leis que influenciam o ensino de filosofia atualmente. Por: Clara R. Kilp

2 Um breve histórico do ensino de filosofia no Brasil;
Dificuldades e implicações na disciplina de filosofia; Prazo de acordo com a rede estadual; Última legislação; Bibliografia; Docentes qualificados; Tempos das disciplinas

3 Um breve histórico sobre o ensino de filosofia:
O ensino de filosofia, no Brasil, iniciou-se na década de trinta pelas universidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Foi dispensada do currículo no período da ditadura militar utilizando-se de “autoritarismo para retirar a Filosofia dos currículos escolares” (PCN, 1999:327). Art. 36 da LDB 1996: “ ...ao final do ensino médio o aluno demonstre... domínio dos conhecimentos de Filosofia e Sociologia necessários ao exercício da cidadania”

4 A filosofia deveria ser tratada de forma “transdisciplinar”, ou seja uma “modalidade temática em outras disciplinas”. Embora algumas escolas tenham em pouco anos restituído as disciplinas de filosofia e sociologia ao currículo. O Parecer CNE/CEB 38/2006 tornou obrigatória as disciplinas de filosofia e sociologia.

5 Por que a filosofia deve ser uma disciplina no currículo?
“Como  “transdisciplinar” a Filosofia não significa outo-dissolução entre as demais, uma vez que transdisciplinaridade não é uma condição exclusiva da Filosofia, mas de todo e qualquer conhecimento que queira transpor  as barreiras instituídas pelo positivismo  que abateu-se sobre a produção do conhecimento, sobretudo, na educação.” (2003, p.5) “se os professores estão comprometidos com o desenvolvimento do programa de suas disciplinas, dificilmente terão condições de dar tratamento interdisciplinar e contextualizado aos necessários conhecimentos de Filosofia e Sociologia” (38/2006, p.7) “...a Filosofia tem no atual contexto político do fortalecimento das instituições democráticas do país um dos papéis mais relevantes neste projeto, qual seja, o de contribuir para uma formação e fundamentação da opinião pública brasileira, não deixando somente a cargo da imprensa” (2003, p.6)

6 Dificuldades e implicações na disciplina de filosofia
Existe, portanto, um lado pelo qual o filosofia ocupa na estrutura curricular posição análogo a qualquer outra disciplina: há o que aprender., há o que memorizar, há técnicas a serem dominadas, há, sobretudo, uma terminologia especifica a ser devidamente assimilada. Não devemos nos iludir com o adágio “não se aprende filosofia”, algo que pode levar a um comodismo ou a uma descaracterização da disciplina. O que a filosofia tem de diferente das outras disciplinas é que o ato de ensina-la se confunde com a transmissão do estilo reflexivo [...] O estilo reflexivo não pode ser ensinado formal e diretamente, mas pode ser suficientemente ilustrado quando o professor e os alunos refazem o percurso da interrogação filosófica e identificam a maneira peculiar pela qual a Filosofia constrói suas questões e suas respostas.” (2003, p. 5 e 6)

7 “Para garantia do cumprimento da diretriz da LDB, referente à Filosofia e à Sociologia, não há dúvida de que, qualquer que seja o tratamento dado a esses componentes, as escolas devem oferecer condições reais para sua efetivação, com professores habilitados em licenciaturas que concedam direito de docência desses componentes, além de outras condições, como, notadamente, acervo pertinente nas suas bibliotecas.” (38/2006: 8)

8 Conselho Estadual de Educação Resolução Nº291, de 11/04/2007
Art. 3º - Independente da organização curricular adotada pela instituição de ensino deve a mesma oferecer condições para a inclusão de Filosofia e Sociologia com professores habilitados para a docência desses componentes, bem como com acervo bibliográfico adequado. Art. 4º - As mantenedoras têm prazo de até 05 (cinco) anos a contar da publicação desta Resolução para que os componentes curriculares sejam ministrados por professores licenciados em Filosofia e Sociologia ou Ciências Sociais, respectivamente. Art. 5º – O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul recomenda que as instituições de ensino e suas mantenedoras incluam no currículo escolar, no mínimo, dois períodos semanais de cada um dos componentes curriculares – Filosofia e Sociologia – em um dos anos do ensino médio para os alunos que iniciam o 1º ano desse curso a partir de 2008.

9 CNE Res. Nº1, de 15/05/2009 Art. 3º Os sistemas de ensino devem zelar para que haja eficácia na inclusão dos referidos componentes, garantindo- se, além de outras condições, aulas suficientes em cada ano e professores qualificados para o seu adequado desenvolvimento.

10 Bibliografia Projeto de Lei “Ribamar Alves” – 2003.
Parecer do Conselho Nacional de Educação/ Secretaria de Educação Básica – CNE/CEB Nº38/2006. Resolução Nº 291, de 11 de Abril de 2007 do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul. Resolução Nº 1, de 15 de maio de 2009.


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