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RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL RSE

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Apresentação em tema: "RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL RSE"— Transcrição da apresentação:

1 RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL RSE
Gestão de Responsabilidade Social II RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL RSE Vender suas idéias é desafiador. Primeiro, é necessário fazer com que seus ouvintes concordem com você. Em seguida, é necessário fazer com que tomem iniciativa. Use a fórmula Evidência – Ação – Benefício da Dale Carnegie Training® e você realizará uma apresentação motivadora e em direção à ação. Prof. Luciel H. de Oliveira Parte 2

2 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PRÁTICAS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

3 Histórico USA → Rudimentar Anos 50 Europa → Evolução Anos 60 e 70
Mundo → Consolidação A partir dos anos 90

4 Fatores Restritivos Evidência e Comparabilidade Estruturação
Padronização Sistematização Evidência e Comparabilidade

5 1ª Iniciativa Mundial SA 8000 EUA
1997 → The Council Economic Priorities Accreditation Agency (CEPAA) * (SAI): Atual Social Accountability International SA 8000

6 Accountability não possui uma tradução direta em português.
percepção e melhoria da responsabilidade e prestação de contas das organizações em relação aos seus públicos interessados. diz respeito à capacidade da organização em prestar contas em relação aos resultados obtidos em determinado projeto ou proposta. reflete competência e transparência na provisão das informações que envolvem quaisquer atividades da organização.

7 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PRÁTICAS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL.
Em 1997, a The Council Economic Priorities Accreditation Agency (Cepaa), atual Social Accountability International (SAI), organização não governamental sediada nos Estados Unidos criou a norma certificadora SA 8000, que se traduz num sistema bastante similar à ISO 9000, porém norteada pelas diretrizes das Nações Unidas sobre Direitos Humanos somadas às convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

8 ONU + OIT Direitos Humanos Convenções
SA 8000 Social Accountability ONU + OIT Direitos Humanos Convenções

9 SA 8000 Social Accountability Conceito: Sistema de avaliação das condições saudáveis, éticas e dignas de trabalho.

10 O campo de verificação da norma SA 8000
Trabalho Infantil; Trabalho Forçado; Saúde e Segurança; Liberdade de Associação e Direito à Negociação Coletiva; Discriminação; Práticas Disciplinares; Horário / Jornada de Trabalho; Remuneração; Sistema de Gestão das Pessoas. Social Accountability

11 O Brasil é o quarto país com o maior número de certificações, com de 94 empresas.
Em 2008 existia cerca de 1690 empresas certificadas com a norma SA 8000 em mais de 50 países, incluindo, entre outros: Estados Unidos, China, Índia, Paquistão, Republica Checa, Inglaterra, Espanha, Itália e Brasil. A primeira empresa a possuir o certificado SA 8000, foi a norte-americana Avon em 1998.

12 Certificações SA 8000 País Nº de Italia 795 India 267 China 214 Brasil
94

13 AA 1000 AccountAbility 1000 Norma que define princípios e processos para prestação de contas visando assegurar da qualidade da contabilidade, auditoria e relato de informações de caráter, social, ambiental e financeiro. Desenhada para auxiliar empresas, acionistas, auditores, consultores e organizações certificadoras, ela pode ser usada isoladamente ou em conjunto com outros padrões de prestação de contas, como a Global Reporting Initiative (GRI), e normas padrões como as ISO e SA 8000.

14 AA 1000 AccountAbility 1000 é uma norma de diretrizes, não certificável, apresenta os principais tópicos ligados à responsabilidade social, os pontos de divergência e de convergência com os demais padrões, aplicável em organizações de qualquer setor, sejam públicas, privadas ou da sociedade civil, de qualquer tamanho e situada em qualquer local.

15 AA 1000 o Institute of Social and Ethical Accountability (ISEA) de Londres, fundado por Simon Zadek, idealizou e lançou a norma certificadora AA 1000, que amplia a questão da avaliação e monitoramento da relação entre a empresa e a comunidade local de seu entorno. Esta norma contempla o processo de levantamento de informações, relatos: social e ético, bem como auditoria com enfoque no diálogo das e com as partes interessadas (stakeholders).

16 AA conceito A série de normas AA 1000 tem como objetivo definir as melhores práticas para a prestação de contas assegurando a qualidade da contabilidade, auditoria e relato social ético da empresa. Por meio desse processo, focado no engajamento da organização com as partes interessadas, vincula questões sociais e éticas à gestão estratégica e operações do negócio.

17 AA conceito Visa orientar e gerenciar o diálogo entre as empresas e os diversos públicos interessados, na busca pela transparência dos negócios.

18 AA 1000

19 AA 1000 - fases Fase 1 – Planejamento; Fase 2 – Contabilidade;
Fase 3 – Auditoria e relatório; Fase 4 – Implementação; Fase 5 – Engajamento das Partes Interessadas. Para saber mais: AA1000 Series

20 Indicadores Ethos

21 Indicadores Ethos No ano 2000 o Instituto Ethos, organização brasileira do terceiro setor, concebeu uma ferramenta para auto-avaliação, planejamento e mensuração das práticas de Responsabilidade Social Empresarial denominado Indicadores Ethos de Responsabilidade Social Empresarial.

22 Indicadores Ethos Atualizados anualmente. Disponível em:
dores/download/

23 Indicadores Ethos Ferramenta de gestão das práticas é elaborada desde o ano 2000 Constitui-se hoje no melhor instrumento de análise inicial e situacional da empresa frente aos seus públicos interessados (stakeholders). Permite um fácil planejamento para adequação, melhoria, implantação e consolidação das melhores práticas de Responsabilidade Social Empresarial.

24 Indicadores Ethos Sete grandes temas :
Valores, Transparência e Governança; Público Interno; Meio Ambiente; Fornecedores; Consumidores e Clientes; Comunidade; Governo e Sociedade.

25 Indicadores Ethos Três tipos de indicadores:
Indicadores de Profundidade Indicadores Binários Indicadores Quantitativos

26 Indicadores Ethos Modalidades de indicadores:
1. Indicadores Ethos para médias e grandes empresas. 2. Indicadores Ethos-SEBRAE para micro e pequenas empresas. Indústria/construção: até 99 pessoas ocupadas Comércio/serviços: até 49 pessoas ocupadas

27 PACTO GLOBAL (GLOBAL COMPACT)
O Global Compact foi desenvolvido pelo secretário geral da ONU, Kofi Annan, em 26 de julho de 2000 com o intuito de articular o maior número de empresas no mundo, com destaque as companhias internacionais e transnacionais, visando um alinhamento na promoção de valores e sedimentação de estruturas universais socioambientais nas áreas de: Direitos Humanos; Relações de Trabalho; Meio Ambiente.

28 PACTO GLOBAL (GLOBAL COMPACT)
Iniciativa desenvolvida pela Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de mobilizar a comunidade empresarial internacional para a promoção de valores fundamentais nas áreas de direitos humanos, trabalho e meio ambiente. Conta com a participação das agências das Nações Unidas, empresas, sindicatos, organizações não-governamentais e demais parceiros necessários para a construção de um mercado global mais inclusivo e igualitário.

29 PACTO GLOBAL (GLOBAL COMPACT)
As empresas participantes do Global Compact são diversificadas e representam diferentes setores da economia e regiões geográficas. Possuem dois aspectos em comum: são empresas líderes buscam gerenciar seu crescimento global de uma maneira responsável, que contemple os interesses e preocupações de suas partes interessadas - incluindo funcionários, investidores, consumidores, organizações militantes, associações empresariais e comunidade.

30 PACTO GLOBAL (GLOBAL COMPACT)
As preocupações sobre os efeitos da globalização nos países em desenvolvimento, relacionadas à concentração do poder econômico, má distribuição de renda e rupturas na sociedade, estão aumentando. A globalização de hoje não é sustentável. O Global Compact foi criado para ajudar as organizações a redefinirem suas estratégias e ações, a fim de que todas as pessoas possam compartilhar dos benefícios da globalização, evitando que esses sejam aproveitados por poucos.

31 PACTO GLOBAL (GLOBAL COMPACT)
O Global Compact não é um instrumento regulatório, um código de conduta legalmente obrigatório ou um fórum para policiar as políticas e práticas gerenciais. Também não é um porto seguro para as empresas participarem sem demonstrarem real envolvimento e resultados. É uma iniciativa voluntária que procura fornecer uma estrutura global para a promoção do crescimento sustentável e da cidadania, através de lideranças corporativas comprometidas e inovadoras.

32 PACTO GLOBAL (GLOBAL COMPACT)
10 PRINCÍPIOS 1. A empresa para si e junto aos seus públicos de interesse e influência deve respeitar e fomentar plenamente os direitos humanos internacionais; 2. A empresa deve ter garantia que nenhum direito humano é violado por ação direta ou indireta da empresa; 3. A empresa deve reconhecer de forma cabal e indelével o direito à negociação coletiva e a liberdade de associação; 4. A empresa deve erradicar em toda sua estrutura interna e externa de influência o trabalho escravo (forçado ou compulsório);

33 PACTO GLOBAL (GLOBAL COMPACT)
5. A empresa deve erradicar em toda sua estrutura interna e externa de influência qualquer modalidade de trabalho infantil; 6. A empresa deve erradicar todos os tipos de discriminação no ambiente de trabalho, bem como promover a igualdade em todas as políticas de recursos humanos; 7. A empresa deve ter sempre associada aos seus planos e metas, diretrizes de proteção preventiva em relação ao meio ambiente; 8. A empresa deve fomentar programas e iniciativas de respeito ao meio ambiente;

34 PACTO GLOBAL (GLOBAL COMPACT)
9. A empresa deve socializar ao máximo possível tecnologias de recuperação, preservação e sustentabilidade do meio ambiente; 10. A empresa deve expurgar de suas ações as práticas de corrupção tanto ativa, quanto passiva em todos os relacionamentos decorrentes de sua atividade empresarial.

35 PACTO GLOBAL Rede Brasileira
Ethos + PNUD - Brasil

36 Metas de Desenvolvimento do Milênio
Em setembro de 2000, durante a Cúpula do Milênio em Nova York, a maior reunião de chefes de estado e de governo da História da ONU – Organização das Nações Unidas-, foram aprovadas as oito Metas de Desenvolvimento do Milênio propostas pela ONU e aceitas por 191 países. As oito metas são desdobradas em 18 objetivos, associados a diversos indicadores socioeconômicos acordados pelos países membros. Os países signatários se comprometem a atingir tais metas até

37 Metas de Desenvolvimento do Milênio
As áreas de abrangência das Metas do Milênio são oriundas do Pacto Global (Global Compact) que são: Direitos Humanos; Relações / Direitos do Trabalho; Meio Ambiente.

38 Metas de Desenvolvimento do Milênio
As oito Metas do Milênio são: Erradicar a extrema pobreza e a fome; Atingir a universalização do ensino fundamental; Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia da mulher; Reduzir a mortalidade infantil; Melhorar a saúde materna; Combater o HIV/Aids, a malária e outras doenças; Garantir a sustentabilidade ambiental; Promover uma Parceria Mundial para o desenvolvimento.

39

40

41 Instituto Faça Parte http://www.facaparte.org.br
Organização da sociedade civil, fundada em 2001, com a missão de promover a cultura do voluntariado estimulando a participação da juventude como parte ativa da construção de uma nação socialmente mais justa. Atua na promoção do Voluntariado Educativo, reconhecendo e divulgando experiências escolares exemplares. Produz conteúdos que visam à melhoria da qualidade, à autonomia e à relevância socioeducativa dos projetos realizados pelas escolas, e trabalha pelo fortalecimento da cultura do voluntariado para a comunidade escolar, e a sociedade em geral.

42 Universidade Solidária
Criado em 1995, o programa UniSol articula e implementa projetos e ações sociais de Instituições de Ensino Superior (IES), em parceria com empresas públicas e privadas, organizações do Terceiro Setor e comunidades. Já mobilizou mais de mil estudantes e professores de 200 universidades que desenvolveram projetos em comunidades de todo o País. Em 2008 tornou-se um projeto da AlfaSol, organização integrante da rede criada por Ruth Cardoso.

43 Universidade Solidária
Ferramenta importante para a formação cidadã de futuros profissionais, o UniSol: Estimula a liderança nos jovens universitários Proporciona uma visão mais apurada da realidade social brasileira; Fortalece a organização comunitária e constrói soluções locais, promovendo a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável; Desenvolve projetos de baixo custo que provocam mudanças positivas nas comunidades e nos estudantes envolvidos e contribui para o fortalecimento e disseminação da extensão universitária.

44 Universidade Solidária
A partir da demanda da comunidade e com equipes multidisciplinares, o UniSol promove ações sócio- educativas nas mais diversas áreas, como geração de renda, organização comunitária, meio ambiente, educação, cultura, turismo, saúde e esporte.

45 INCENTIVO FISCAL

46 ÁREA SOCIAL Lei nº 8.069/90(ECA) – A empresa poderá investir (destinar) até 1% do I.R. a pagar, apurado pelo processo de lucro real; Este investimento é exclusivo em programas sociais de atendimento à criança e ao adolescente via FMDCA.

47 ÁREA CULTURAL LEI ROUANET Para pessoa físicas o limite é de 6%.
Lei Federal nº 8.313/91 (alterada pela lei 9.874/99 e vários decretos, último em 27/4/2006 DL 5761) permite às empresas patrocinadoras um abatimento de até 4% no Imposto de Renda (desde que já disponha de 20% do valor total da proposta). Para pessoa físicas o limite é de 6%. O projeto precisa ser aprovado pelo Ministério da Cultura, e aprovado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.

48 LEI ROUANET Segmentos de projetos culturais que possibilitam o abatimento de 100% do valor investido: - Artes Cênicas; Livros de valor artístico, literário ou humanístico; Música erudita ou instrumental; - Circulação de exposições de artes plásticas; - Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos; - Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão desse acervo; - Preservação do patrimônio cultural material e imaterial.

49 LEI ROUANET : Atenção! - Lei 8.313/91, art.27  não poderá receber doação ou patrocínio para seu projeto a pessoa física ou a instituição a quem o investidor estiver vinculado. Enquadram-se nesta situação: - a pessoa jurídica da qual o investidor seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação, ou nos 12 meses anteriores; - o cônjuge, os parentes até 3º grau, inclusive os afins, e os dependentes do investidor ou os titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao investidor, na data da operação, ou nos 12 meses anteriores; - outra pessoa jurídica da qual o investidor seja sócio Não se consideram vinculadas as instituições culturais sem fins lucrativos criadas pelo investidor e que levam a sua marca, desde que devidamente constituídas e em funcionamento, na forma da legislação em vigor.

50 LEI ROUANET - Patrocínio
O patrocínio é a transferência definitiva e irreversível de dinheiro ou serviços, ou a cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem a transferência de domínio para a realização de projetos culturais. Pode ser dado a pessoas físicas, ou jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos. Ao patrocinador é permitido divulgar sua marca e obter uma parte do produto cultural.

51 LEI ROUANET -Doação A doação é a transferência definitiva e irreversível de dinheiro ou bens em favor de pessoas físicas ou jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos, para a execução de programa, projeto ou ação cultural aprovado pelo Ministério da Cultura. No caso da doação, o investidor não pode utilizar publicidade nem exigir gratuitamente parte do produto cultural. Possibilidades de doação: aquisição de ingressos de espetáculos culturais para a distribuição gratuita aos empregados da empresa do doador e aos dependentes legais daqueles, se feita por meio da associação de empregados; - despesas com restauração e preservação de bens tombados pela União, de propriedade do doador, desde que abertos à visitação pública.

52 LEI ROUANET PRAZOS de CAPTAÇÃO
Aqueles que captarem pelo menos 20% do valor aprovado e completarem 12 meses da data da aprovação podem solicitar prorrogação por 12 meses. O pedido não é aceito se o projeto completar 24 meses da aprovação sem captação ou se esta for inferior a 20% do valor aprovado. No caso de eventos, o prazo máximo para obter recursos é de 60 dias após o término do evento, e também não é admitida a prorrogação.

53 ÁREA CULTURAL LEI DO AUDIOVISUAL
Lei Federal nº 8.685/93, modificada pela MP 1515, permite desconto fiscal para quem comprar cotas de filmes em produção. O limite de desconto é de 3% para pessoas jurídicas e de 5% para pessoas físicas, sobre o Imposto de Renda. O limite de investimento por projeto é de R$ 3 milhões. Para serem enquadrados na lei, os projetos devem passar por uma comissão da Secretaria para o Desenvolvimento do Audiovisual, em Brasília.

54 ÁREA CULTURAL LEI DO AUDIOVISUAL
O Artigo 1° da Lei n° 8.685/93 que limita a 3% do imposto de renda devido, tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, permite as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real , ainda, abater o total dos investimentos efetuados como despesa operacional, com resultados positivos na redução do imposto de renda devido. O Artigo 3° da Lei n° 8.685/93 permite, ademais, o abatimento de 70% do imposto de renda incidente na remessa de lucros e dividendos decorrentes da exploração de obras audiovisuais estrangeiras no território nacional, desde que os recursos sejam investidos na co-produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, em projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.

55 ÁREA CULTURAL Lei Municipal (Lei Mendonça - 10.923/90)
O empreendedor deve ser domiciliado no Município de São Paulo; contribuinte do ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) ou IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); Os produtos culturais devem ser apresentados prioritariamente no Município de São Paulo. Projetos que visem o restauro de um bem tombado ou em processo de tombamento deverão apresentar, obrigatoriamente, aprovação do projeto completo de restauro, arquitetura e complementares, junto ao DPH, CONPRESP, CONDEPHAAT ou IPHAN, conforme o caso. Nessa Lei, a dedução chega ao máximo de 70% do total do projeto, tanto no ISS quanto no IPTU e ao limite de 20% do ISS ou IPTU mensais por incidência devidos pelo investidor.

56 BALANÇO SOCIAL RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE

57 BALANÇO SOCIAL / RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE
Relatório anual facultativo, elaborado após uma avaliação detalhada de suas ações e práticas de Responsabilidade Social, devidamente mensuradas para garantir total transparência, cujo registro permitirá uma análise do realizado versus o previsto, configurando-se numa ferramenta de orientação para tomada de decisão, bem como um forte instrumento de marketing para divulgação e promoção da empresa junto aos seus públicos interessados (stakeholders).

58 BALANÇO SOCIAL / RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE
No Brasil o primeiro Balanço Social foi publicado em pela empresa Nitrofértil. Treze anos depois, em 1997, o sociólogo Herbert de Souza junto com o Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase) fomentam através de várias iniciativas, a publicação de Balanços Sociais pelas empresas. Porto Alegre em 1998 sancionou a lei nº 8.116/98 determinando um modelo de Balanço Social para as empresas sediadas no município. Analisando as informações existentes sobre o tema em nível mundial, vemos que Portugal através da lei nº 141/85 determinou a obrigatoriedade da elaboração do Balanço Social pelas empresas com mais de 100 empregados, ampliando uma ação tomada pelo governo Francês em que tornava obrigatório o Balanço Social com foco e bem restrito às interfaces / relações trabalhista.

59 BALANÇO SOCIAL / RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE
O Instituto Ethos em 2001 lançou a melhor e mais completa ferramenta para elaboração do Balanço Social, que leva a denominação de: Guia de Elaboração de Relatório Anual de Responsabilidade Social Empresarial. Tal guia foi revisado em 2004 pelo Instituto Ethos, recebendo o nome de: Guia de Elaboração do Balanço Social.

60 BALANÇO SOCIAL / RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE
A estrutura macro do Balanço Social é composta por dez itens, a saber: Missão e Visão da empresa; Mensagem do Presidente da empresa; Perfil do Empreendimento realizado pela empresa; Setor Econômico da empresa;

61 BALANÇO SOCIAL / RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE
Breve Histórico da empresa; Princípios e Valores empresariais; A estrutura e operação / funcionamento da empresa; Práticas de Governança Corporativa; Relacionamento / comunicação / interação da empresa com todas as partes interessadas (stakeholders); Indicadores de desempenho: Econômico, Social e Ambiental, sob aspectos qualitativos e quantitativos.

62 BALANÇO SOCIAL / RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE
O relatório deverá ser preparado sob alguns princípios: Relevância; Veracidade; Clareza; Comparabilidade; Regularidade; Verificabilidade (Rastreabilidade).

63 Global Reporting Iniciative
GLOBAL REPORTING INICIATIVE DIRETRIZES PARA RELATÓRIOS DE SUSTENTABILIDADE Global Reporting Iniciative GRI

64 GLOBAL REPORTING INICIATIVE DIRETRIZES PARA RELATÓRIOS DE SUSTENTABILIDADE
A Global Reporting Iniciative foi apresentado em 1997, por parceria e fomento de uma organização não-governamental chamada CERES (Coalition for Environmentally Responsible Economies) e um programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), visando aumento de rigor, qualidade e aplicabilidade dos relatórios de sustentabilidade.

65 GLOBAL REPORTING INICIATIVE DIRETRIZES PARA RELATÓRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Os primeiros rascunhos sobre as Diretrizes para Relatórios de Sustentabilidade foram apresentados para análises e críticas em 1999, sendo oficialmente lançado em primeira versão em junho de 2000. Após dois anos sob forte revisão o Conselho da GRI, publicou-se uma nova versão conhecida como: Diretrizes para Relatórios de Sustentabilidade 2002.

66 GLOBAL REPORTING INICIATIVE DIRETRIZES PARA RELATÓRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Transparência, prestação de contas, elaboração de relatórios e desenvolvimento sustentável. A GRI é um ponto de convergência e aceleração desses temas. Saiba como essa rede global se desenvolveu consultando a história da GRI. A visão da GRI é que os relatórios de desempenho econômico, ambiental e social elaborados por todas as organizações sejam tão rotineiros e passíveis de comparação como os relatórios financeiros.

67 GLOBAL REPORTING INICIATIVE DIRETRIZES PARA RELATÓRIOS DE SUSTENTABILIDADE
A rede GRI confirma essa visão ao desenvolver e melhorar continuamente sua Estrutura de Relatórios de Sustentabilidade, além de criar competência para sua utilização, cujo componente essencial são as Diretrizes para Elaboração de Relatórios de Sustentabilidade. Outros componentes da Estrutura de Relatórios são os Suplementos Setoriais e os Protocolos. Essa orientação para a elaboração de relatórios, na forma de princípios e indicadores, é fornecida gratuitamente.

68 GLOBAL REPORTING INICIATIVE DIRETRIZES PARA RELATÓRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Para assegurar alto grau de qualidade técnica, credibilidade e relevância, a Estrutura de Relatórios de Sustentabilidade da GRI é desenvolvida e continuamente melhorada por meio de um intenso engajamento multistakeholder que envolve organizações relatoras e especialistas que, juntos, desenvolvem e revisam o conteúdo da Estrutura de Relatórios.

69 GLOBAL REPORTING INICIATIVE DIRETRIZES PARA RELATÓRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Até o momento, cerca de 1000 organizações em mais de 60 países declararam usar a Estrutura de Relatórios de Sustentabilidade da GRI. Pesquise as organizações relatoras usuárias da estrutura da GRI em todo o mundo. A GRI é um núcleo oficial de colaboração do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA)

70 GLOBAL REPORTING INICIATIVE DIRETRIZES PARA RELATÓRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Conceito estabelecido internacionalmente de Relatório de Sustentabilidade: Conjunto de informações baseadas em diretrizes padronizadas, que permitem uma análise simultânea do desempenho econômico, ambiental e social (tripple bottom line), referente a um determinado período.

71 Tripple bottom line

72 Tripple bottom line

73 Tripple bottom line

74 GLOBAL REPORTING INICIATIVE DIRETRIZES PARA RELATÓRIOS DE SUSTENTABILIDADE
A estrutura para elaboração de um Relatório de Sustentabilidade é composta por onze princípios que: buscam garantir uma apresentação abrangente do desempenho econômico, ambiental e social da organização, focam de forma prioritária a contribuição da mesma ao desenvolvimento sustentável, asseguram a comparação entre organizações distintas, bem como a competência de gerar credibilidade junto às partes interessadas.

75 Rastreabilidade / Verificabilidade Contexto de Sustentabilidade
GLOBAL REPORTING INICIATIVE DIRETRIZES PARA RELATÓRIOS DE SUSTENTABILIDADE Os onze princípios são: Transparência Inclusão Rastreabilidade / Verificabilidade Abrangência Relevância Contexto de Sustentabilidade Exatidão Neutralidade Comparabilidade Clareza Periodicidade.

76 Centro de Estudos em Sustentabilidade da EAESP
Focos de ação: Consumo sustentável Finanças sustentáveis Sustentabilidade global Sustentabilidade empresarial Educação Cadastre-se para receber a Newsletter


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