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Cooperativismo de Crédito no Brasil

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Apresentação em tema: "Cooperativismo de Crédito no Brasil"— Transcrição da apresentação:

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2 Cooperativismo de Crédito no Brasil

3 Representação do movimento cooperativista
O FGCoop é o primeiro instrumento de congregação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo – SNCC

4 Objetivos do FGCoop Garantia de créditos contra as instituições associadas, nas situações de decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial de instituição associada Contratação de operações de assistência e de suporte financeiro, incluindo operações de liquidez com as instituições associadas, diretamente ou por intermédio de central ou confederação

5 Objetivos do FGCoop Operações de assistência e de suporte financeiro:
serão realizadas desde que o patrimônio do FGCoop seja suficiente para garantir, no mínimo, 1,5% dos depósitos das instituições associadas Esse percentual, atualmente é de 0,32% Previsão: 2018

6 Objetivos do FGCoop Operações de assistência e de suporte financeiro:
Condições: ocorrência de situações especiais reconhecidas pelo Banco Central do Brasil - prévia e expressa autorização do Conselho de Administração do FGCoop. Não se trata de destinação de recursos para operações de crédito

7 Coberturas O total de créditos de cada pessoa contra a mesma cooperativa será garantido até o valor de R$ ,00 Devem ser somados todos os créditos de cada credor identificado pelo CPF ou CNPJ na mesma cooperativa Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de casamento Os créditos de dependentes são computados separadamente Nas contas conjuntas, o valor de garantia é limitado a R$ ,00 ou ao saldo da conta, quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual. O pagamento dos créditos garantidos será iniciado em até 60 (sessenta) dias após a intervenção ou liquidação

8 Contribuições ordinárias
Todas as cooperativas de crédito e os bancos cooperativos devem associar-se ao FGCoop A contribuição mensal ordinária é de 0,0125% sobre os saldos das contas, constituintes do objeto de garantia O recolhimento mínimo mensal não deverá ser inferior a R$ 100,00 As cooperativas que não captam depósitos (as chamadas “capital-empréstimo”) contribuirão mensalmente com R$ 100,00.

9 Receitas Taxas do CCF: As taxas de serviços decorrentes da emissão de cheques sem fundos, recolhidas direta ou indiretamente pelas instituições associadas, que vinham sendo destinadas ao FGC, passaram a ser direcionadas ao FGCoop Essas taxas relativas às cooperativas de crédito e aos bancos cooperativos, que vinham sendo repassadas ao FGC desde seu início, foram repassadas por aquele fundo ao FGCoop, em montante, com correção, em R$ 128,9 milhões.

10 Balanço referente a contribuições e saldos - Evolução das contribuições e saldo de aplicação
Observações Volume de contas garantidas em set/2014: R$ 68,9 bilhões Volume de contribuições ordinárias pelo regime de caixa (ingressos no mês, incluídos os adiantamentos voluntários) Saldo do fundo de investimento: Patrimônio Líquido constante do site da CVM (já deduzidos saldo em tesouraria e despesas)

11 Balanço referente a contribuições e saldos - Evolução das contribuições e saldo de aplicação
Observações Volume de contas garantidas em set/2014: R$ 68,9 bilhões Volume de contribuições ordinárias pelo regime de caixa (ingressos no mês, incluídos os adiantamentos voluntários) Saldo do fundo de investimento: Patrimônio Líquido constante do site da CVM (já deduzidos saldo em tesouraria e despesas)

12 Balanço referente a contribuições e saldos - Evolução das contribuições e saldo de aplicação
Observações Volume de contas garantidas em set/2014: R$ 68,9 bilhões Volume de contribuições ordinárias pelo regime de caixa (ingressos no mês, incluídos os adiantamentos voluntários) Saldo do fundo de investimento: Patrimônio Líquido constante do site da CVM (já deduzidos saldo em tesouraria e despesas)

13 Aplicação das disponibilidades
Fundo de Investimento de Renda Fixa: Administração, controladoria e custódia do Banco Sicredi e gestão do Bancoob Carteira composta por títulos públicos federais Taxas de serviço dividas igualmente entre os dos bancos Informações disponíveis no site da CVM

14 Governança Assembleia Geral:
Nas assembleias gerais, as associadas serão representadas da seguinte forma: as cooperativas singulares integrantes de sistemas organizados em dois ou três níveis serão representadas por sua central ou confederação os bancos cooperativos serão representados pela respectiva confederação as cooperativas singulares não filiadas a centrais serão representadas pela OCB Cada real desembolsado na última contribuição ordinária antes da assembleia geral, desprezados os centavos, dará direito a um voto. AGO realizada anualmente, até 30 de abril

15 Governança Assembleia Geral

16 Governança Conselho de Administração:
Eleito pela assembleia geral, é composto de 6 membros efetivos e igual número de suplentes, sendo um presidente e um vice-presidente, indicados da seguinte forma: - cada sistema organizado em três níveis (Sicoob, Sicredi, Unicred e Confesol) terá um representante efetivo e um suplente - o conjunto dos sistemas organizados em dois níveis terá um representante efetivo e um suplente - a OCB terá um representante efetivo e um suplente como representantes das associadas não filiadas a centrai. O mandato do Conselho de Administração é de 3 anos, permitida a reeleição por um mandato.

17 Governança Conselho de Administração

18 Governança Conselho de Administração, com mandato até a AGO de 2016 :

19 Governança Conselho Fiscal, com mandato até a AGO de 2015 :

20 Governança Diretoria Executiva:
A Diretoria Executiva, eleita pelo Conselho de Administração, poderá ser composta por até 3 diretores, sendo um deles o Diretor Executivo, com mandato de três anos Nesse primeiro momento, o FGCoop tem apenas o Diretor Executivo. Está em curso processo de contratação de mais um Diretor, para atividades de monitoramento e supervisão Diretor Executivo: Lúcio César de Faria

21 Governança O FGCoop poderá ter comitês técnicos de assessoramento, cujos membros, inclusive o coordenador, serão indicados e terão suas atribuições e remuneração fixadas pelo Conselho de Administração Comitê de Assessoramento:

22 Divulgação

23 Informações sobre o FGCoop
Portal da OCB: Site do Banco Central do Brasil:

24 Mitigação do risco moral:
Estatuto do FGCoop Não terão direito à garantia os créditos de titularidade: - dos membros dos órgãos de administração da associada que estiverem no exercício da função à data da decretação do regime especial, a tenham exercido nos últimos 24 meses anteriores à decretação do regime especial ou estejam com os seus bens indisponíveis em razão da decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial, respeitado o disposto na Lei nº , de 13 de março de 1974, e legislação posterior - dos membros do Conselho Fiscal que estiverem no exercício da função à data da decretação do regime especial ou a tenham exercido nos últimos 24 meses anteriores à decretação do regime especial, até que seja apurada a sua responsabilidade pela ocorrência da situação motivadora da prestação de garantia - de sociedades de cujo capital participem os membros dos órgãos de administração ou do Conselho Fiscal referidos nos incisos anteriores (incluído em 3 dez 2014)

25 Os Princípios Essenciais para Sistemas de Seguros de Depósitos Efetivos aplicados ao FGCoop
Mitigando o risco moral: Do valor do crédito garantido será deduzido o montante individual relativo ao rateio das perdas, na forma deliberada em Assembleia Geral de instituição associada ao FGCoop da qual o credor faça parte. (incluído em 3 dez 2014) Detectada a ocorrência de procedimentos que possam propiciar, mediante utilização de artifícios, o pagamento de valor superior ao limite de R$ ,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com o intuito de beneficiar uma mesma pessoa, ou de operações cujas condições pactuadas revelem o indício de fraude, o FGCoop, mediante decisão fundamentada referente ao específico depositante ou investidor, poderá suspender o pagamento até o esclarecimento do fato, cabendo ao interessado demonstrar a lisura dos procedimentos adotados, ficando a critério do FGCoop acatar ou não os argumentos e provas apresentadas.

26 Perspectivas “Garantia de depósitos, segurança para bons negócios”
O FGCoop é o primeiro instrumento de congregação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo - SNCC “Garantia de depósitos, segurança para bons negócios” FGCoop Aumento da credibilidade do SNCC Ampliação do volume operacional Aumento da participação no SFN

27 Perspectivas O FGCoop desempenhará um papel fundamental como um organismo supra-sistemas, sendo o primeiro instrumento de congregação de todo o cooperativismo financeiro brasileiro, cumprindo seu propósito específico de conferir maior confiabilidade à solidez operacional, econômica e financeira do “Sistema Nacional de Crédito Cooperativo” e ainda o de aumentar sua participação no SFN

28 Perspectivas

29 Perspectivas e desafios
Em um ano de atividades, não intervenção ou liquidação extrajudicial de cooperativa que exigisse operação de cobertura de depósitos, refletindo a estabilidade do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo que se configurava à época de construção do FGCoop, em 2013

30 Perspectivas e desafios
O FGCoop já possui recursos suficientes e está preparado para cumprir o seu papel de cobertura de créditos em caso de decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial de instituição associada Entretanto, melhor seria que não houvesse necessidade de sua atuação em coberturas de depósitos e que fossem adotadas medidas preventivas, no contexto da rede de proteção existente para o cooperativismo financeiro Para isso, necessidade de estruturas adicionais atuando como pilares da rede de proteção do segmento cooperativista: – adoção permanente, por parte dos sistemas cooperativos, de medidas preventivas e saneadoras em relação ao conjunto de filiadas –auditoria cooperativa robusta e eficiente, permeando completamente o segmento cooperativo financeiro, com escopo mínimo e contemplando o devido encaminhamento de questões relevantes às entidades com alçada legal ou regulamentar para implantar ações de regularização (centrais, confederações e BCB)

31 Perspectivas e desafios
– regulamentação do regime de cogestão, fornecendo condições plenas às centrais e confederações para atuarem na correção de rumos de suas filiadas – revisão das regras normativas para desfiliação, para mitigar o risco de saída dos sistemas daquelas cooperativas que se recusam a corrigir irregularidades ou deficiências exigidas pela sua central ou confederação – implantação de medidas que mitiguem o risco moral, evitando, em especial, as seguintes situações : exposição indesejável a maiores riscos por parte de cooperativas não captadoras de depósitos e não filiadas a sistemas condução dos negócios e operações da cooperativa por maus administradores que, por desconhecerem os efeitos legais decorrentes da sua má gestão, podem acabar levando a cooperativa à situação de intervenção ou liquidação extrajudicial, em vez da liquidação ordinária ou da busca de soluções de mercado –, acreditando equivocadamente que bastaria a decretação do regime especial para terem “direito” à cobertura do Fundo

32 Propostas Auditoria cooperativa: Motivação:
- Necessidade de especialização - Qualidade (escopo mínimo) - Independência Ganhos: - Avaliação do Banco Central Segurança para o segmento e para o FGCoop, principalmente nas futuras operações de assistência e de suporte financeiro Aumento da confiabilidade - Equiparação da rede de proteção à de países onde o cooperativismo tem grande participação no sistema financeiro

33 Propostas Resumo das sugestões do Ceco relativas a regulamentação sobre cooperativas: EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA 48/ auditoria cooperativa: Estender a participação no quadro social das EACs às confederações que não são de crédito Auditoria Cooperativa deve abranger também os bancos cooperativos deixar claro os seguintes pontos de independência da EAC: segregação entre Conselho e Diretoria, mandato fixo para Diretoria que não coincida com o do Conselho de Administração, aprovação e destituição da Diretoria pelo Banco Central do Brasil, não permitir a criação de EAC de um mesmo sistema de três níveis ou pelo conjunto de sistemas de dois níveis (Pilar de sustentação do novo modelo proposto, inclusive para que a EAC tenha a devida autonomia e independência para a execução dos seus trabalhos); não permitir que uma central, confederação ou singular tenha domínio econômico sobre uma EAC, não permitir concorrência predatória entre EACs, não permitir a terceirização dos trabalhos de uma EAC e obrigar que as EACs tenham um sistema rígido de controles internos e uma grade de capacitação continuada.

34 Propostas Resumo das sugestões do Ceco relativas a regulamentação sobre cooperativas: EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA 48/ auditoria cooperativa: Alterar o cronograma de implantação da auditoria cooperativa: I - até 1º de janeiro de 2016, para as cooperativas de crédito que não são filiadas a cooperativas centrais de crédito; II - até 1º de janeiro de 2017, para as cooperativas de crédito integrantes de sistemas de dois níveis; III - até 1º de janeiro de 2018, para as cooperativas de crédito filiadas a sistemas de três níveis que não optarem pela apuração do montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWARPS), na forma da Resolução nº 4.194, de 1º de março de 2013; e IV - até 1º de janeiro de 2020, para as demais cooperativas de crédito. Sugestão: I - até 31 de dezembro de 2016, para as cooperativas de crédito (captadoras) que não são filiadas a cooperativas centrais de crédito; II - até 31 de dezembro de 2017, para as cooperativas de crédito integrantes de sistemas de dois níveis e as que adotaram o RPC; III - até 31 de dezembro de 2018, para as demais cooperativas de crédito, inclusive cooperativas no modelo capital e empréstimos.

35 Propostas Resumo das sugestões do Ceco relativas a regulamentação sobre cooperativas: EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA 48/ dispõe sobre a auditoria cooperativa: Inclusão de artigo que garanta (propiciar segurança jurídica) que as EACs poderão prestar outros serviços especiais de auditoria e de asseguração conforme a necessidade interna do segmento cooperativo prevista no estatuto da EAC.

36 Propostas Resumo das sugestões do Ceco relativas a regulamentação sobre cooperativas: EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA 47/ dispõe sobre a constituição, a autorização para funcionamento, o funcionamento, as alterações estatutárias e o cancelamento de autorização para funcionamento das cooperativas de crédito. - inclusão no inciso I do art. 17, da possibilidade de captação de depósitos com emissão de certificado: Art. 17. A cooperativa de crédito pode realizar as seguintes operações e atividades, além de outras estabelecidas em regulamentação específica: I - captar, exclusivamente de associados, recursos e depósitos sem emissão de certificado e com emissão de certificado; Na hipótese do normativo acerca da Entidade de Auditoria Cooperativa não ter sua publicação e eficácia efetivada até a edição da presente Resolução, pede-se que seja mantida a obrigatoriedade de vinculação das cooperativas singulares plenas e que adotem o Regime Prudencial Completo às Cooperativas Centrais.

37 Propostas Resumo das sugestões do Ceco relativas a regulamentação sobre cooperativas: EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA 46/ dispõe sobre as cooperativas de crédito que tenham como objeto social principal a prestação de garantias em operações de crédito. “Esta Organização das Cooperativas Brasileiras, através do seu Conselho Consultivo de Crédito (CECO), refuta a forma e o modelo societário em que se propõe, através da Consulta Pública 46/2014, enquadrar as atuais Sociedades Garantidoras de Crédito (SGC’s). Apesar de reconhecer a importância das citadas entidades, hoje estruturadas na forma de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para os micro e pequenos empresários, esta OCB entende que o objeto que se busca através destas organizações poderá gerar conflito com as cooperativas de crédito, além da criação e sobreposição de estruturas; o que vai de encontro ao que o segmento e, também o Órgão Regulador, trabalham exaustivamente para que não ocorra. Além disto, o modelo poderia ser viabilizado dentro das próprias estruturas das cooperativas de crédito. Para isto, o segmento está à disposição para dialogar. O posicionamento, bem como os fundamentos que o sustentam, serão formalizados ao Banco Central tempestivamente.”

38 Propostas do FGCoop Propostas relativas às minutas de regulamentação sobre cooperativas: - Ratificar as sugestões do Ceco, com ressalva do posicionamento da Confesol e das cooperativas não filiadas a centrais quanto à estruturação da EAC Apresentar as seguintes sugestões do FGCoop: - prever atribuições mínimas do Conselho Fiscal, a exemplo do previsto para o Conselho de Administração - prever que a EAC possa auditar o FGCoop - recebimento de relatórios de auditoria pelo FGCoop diretamente da EAC: necessidade de equiparação do FGCoop a instituição financeira - cooperativas de capital e empréstimo: não filiação ao FGCoop

39 Obrigado ! Lúcio César de Faria Diretor Executivo


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