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As Atribuições do Conselho Fiscal

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Apresentação em tema: "As Atribuições do Conselho Fiscal"— Transcrição da apresentação:

1 As Atribuições do Conselho Fiscal
Stanley Arthur Powers Presidente Carlos Gilberto Pons Villar Secretário

2 Conselho Fiscal Órgão da sociedade com função fiscalizadora sobre os administradores, por qualquer de seus membros. De existência obrigatória, mas de funcionamento permanente ou eventual (art.) composição: 3 a 5 membros e igual número de suplentes (art.).

3 Conselho Fiscal Competência: “acompanhar a atuação da Instituição, a fim de verificar a regularidade dos procedimentos administrativos adotados e dos empreendimentos realizados, opinando sobre os relatórios mensais e anuais da Diretoria, as demonstrações financeiras da Instituição e, especialmente, sobre propostas de modificação do capital, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão e cisão”.

4 Conselho Fiscal É instrumento do direito de fiscalização Conselho Fiscal, previsto no art. , : Art. . Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o Conselho Fiscal dos direitos de: III – fiscalizar, na forma prevista, a gestão dos negócios sociais

5 Conselho Fiscal Se o Conselho Fiscal não for permanente, a instalação se dá, na assembléia-geral, por solicitação de 10% dos membros com voto, ou 5% dos membros sem voto.

6 Conselho Fiscal Competências – art. : I – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; II – opinar sobre os relatórios mensais anuais da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral (ordinária ou extraordinária).

7 Conselho Fiscal Competências (continuação) III – opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembléia-geral, relativas a modificação do capital social, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

8 Conselho Fiscal Competências (continuação) IV – denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da Instituição, à assembléia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à Instituição;

9 Conselho Fiscal Competências (continuação) V- convocar a assembléia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerarem necessárias;

10 Conselho Fiscal Competências (continuação) VI – analisar, mensalmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Instituição; VII – examinar as demonstrações financeiras do exercício e sobre elas opinar; VIII – exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam.

11 Conselho Fiscal Poderes do CF - §§ do art. 163: conhecer as atas das reuniões do CA e da diretoria (§ 1º); solicitar esclarecimentos e informações ao CA e à diretoria (§ 2º) por qualquer de seus membros; assistir às reuniões do CA e da diretoria (§ 3º) solicitar esclarecimentos e informações dos auditores independentes (§ 4º). formular questões que serão objeto de perícia (§ 8º)

12 Conselho Fiscal Pelo menos um membro do Conselho Fiscal deve comparecer às assembléias-gerais, esclarecendo as perguntas dos membros. Pode, ainda, o Conselho Fiscal apresentar pareceres e representações para leitura na assembléia-geral, mesmo que não conste da ordem do dia.


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