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A BOLSA DE VALORES E O MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS

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Apresentação em tema: "A BOLSA DE VALORES E O MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS"— Transcrição da apresentação:

1 A BOLSA DE VALORES E O MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Luiz Eduardo Martins Ferreira Consultor Jurídico Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA)

2 HISTÓRIA DA BOLSA E tudo começou em um local: um porto, uma praça de comércio, uma casa de comerciantes, uma feira, As pessoas que se reuniam nesse local resolveram constituir uma associação, baseada em 5 (CINCO) PRINCÍPIOS BÁSICOS QUE PERMANECEM ATUAIS: DICTUM MEUM PACTUM EST QUEM COMPRA PAGA E RECEBE QUEM VENDE ENTREGA E RECEBE QUALIDADE DA MERCADORIA É GARANTIDA (NÃO HÁ GATO POR LEBRE) SE UM QUEBRAR TODOS PAGAM

3 HISTÓRIA DA BOLSA E O QUE UMA CERTA FAMÍLIA VAN DER BURSE TEM A VER COM ISTO?

4 HISTÓRIA DA BOLSA BOURSE...BORSE....BORSA....BOLSA
ESTA É UMA DAS ORIGENS DO NOME BOLSA

5 HISTÓRIA DA BOLSA O TERMO BOLSA TEM VÁRIAS SIGNIFICAÇÕES NO MUNDO JURÍDICO: REUNIÃO DE CORRETORES PARA FAZER NEGÓCIOS LUGAR ONDE SE REALIZA ESTA REUNIÃO CONJUNTO DE NEGÓCIOS FECHADOS EM UMA SESSÃO PRAÇA DE COMÉRCIO BOLSA = MERCADO

6 O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
MERCADO FINANCEIRO Operações de crédito e empréstimo Bancos comerciais Órgão regulador: BANCO CENTRAL MERCADO DE CAPITAIS Operações com valores mobiliários Corretoras de Valores Mobiliários Órgão Regulador: CVM Órgão Auto-Regulador: BOLSA

7 A ATUAL BOLSA DE VALORES
A BOLSA EMPRESA - Entidade privada exercendo funções públicas Não é importante; importantes são as funções que desempenha Pertence às corretoras PODE SER S/A OU ASSOCIAÇÃO CIVIL ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINALIDADE LUCRATIVA Não pode distribuir patrimônio/resultado Não pode remunerar administração Superávit tem que ser reinvestido Escrituração fiscal própria Isenção de IR sobre o superávit obtido A BOLSA TEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL CVM NÃO INTERFERE NA BOLSA EMPRESA

8 ADMINISTRAÇÃO DA BOLSA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Corretoras (Presidente e Vice) Investidores Cias. Abertas Superintendente Geral SUPERINTENDENTE GERAL Profissional Garantia de gestão DIRETORIA Área de atuação Contratados pelo Superintendente Geral OMBUDSMAN

9 A BOLSA MERCADO OBJETO SOCIAL DA BOLSA É VOLTADO PARA OS MERCADOS QUE ADMINISTRA Manter local para negociação (pregão viva voz) Manter sistema para negociação (pregão eletrônico) Efetuar registro de operações Divulgar as operações realizadas Fiscalizar pregão e eletrônico Aplicar penalidades OS MERCADOS DA BOLSA ESTÃO SUJEITOS À SUPERVISÃO DA CVM CVM TEM QUE APROVAR OS MERCADOS – PODE NEGAR – PODE ALTERAR BOLSA É CONSIDERADA ÓRGÃO AUXILIAR DA CVM PARA EFEITOS DE FISCALIZAR AS OPERAÇÕES E AS CORRETORAS

10 MERCADOS ADMINISTRADOS PELA BOVESPA
À vista A termo Futuro Opções Renda Fixa (Bovespa Fix) Balcão Organizado (SOMA) MEIOS PARA REALIZAR OPERAÇÕES Viva Voz (Operador) Eletrônico (Operador) Home Broker (investidor opera direto) After Market

11 EMPRESAS LISTADAS NA BOVESPA
Listagem Tradicional (cumpre a lei) Nível 1 de Governança Corporativa (mais transparência) Nível 2 de Governança Corporativa (mais transparência + direitos para os acionistas) Novo Mercado (só ações ordinárias)

12 INVESTIDORES Pessoas Físicas Pessoas Jurídicas Institucionais
Fundos de Investimento Clubes de Investimentos Empresas Estrangeiros Instituições Financeiras (tesouraria) Corretoras (carteira própria)

13 PODER DE AUTO-REGULAÇÃO DA BOLSA
TOTAL (corretoras) Admite como membro Nega a admissão como membro Suspende corretora/administrador/operador Exclui do quadro de membros Aprova/nega administradores e operadores Aprova/nega alterações societárias PARCIAL (cia. aberta) Admite à negociação Não admite à negociação Exclui Suspende a negociação

14 PODER DE AUTO-REGULAÇÃO DA BOLSA
QUASE NENHUM (investidor) Proíbe de operar em derivativos REGULAÇÃO X AUTO-REGULAÇÃO LIMITE DA AUTO-REGULAÇÃO

15 RELACIONAMENTO DA BOVESPA
CVM BANCO CENTRAL RECEITA FEDERAL JUSTIÇA POLÍCIA MINISTÉRIO PÚBLICO CPI CÂMARA – SENADO IMPRENSA

16 A BOLSA COMO ÓRGÃO FISCALIZADOR AUDITOR (corretoras membros)
Antes do início do período de negociação Durante o período de negociação Após o período de negociação AUDITOR (corretoras membros) SEGURADOR (FUNDO DE GARANTIA) APLICADOR DE PENALIDADES A quem Como Penalidades aplicáveis Recurso à CVM

17 A LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NA BOVESPA
Cia. Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) Compensação das operações realizadas Liquidação Física e Financeira das operações DVP (delivery versus payment) em D+3 Custódia de títulos e valores mobiliários

18 O PROJETO DE POPULARIZAÇÃO DA BOVESPA
“BOVESPA VAI ATÉ VOCÊ” “BOVESPA VAI AO JUDICIÁRIO”

19 A RESPONSABILIDADE SOCIAL DA BOVESPA
Adesão ao Global Compact da ONU Bolsa de Valores Sociais (BVS) Comunidade de Paraisópolis Projeto Participação

20 A BOLSA DE VALORES E O MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Luiz Eduardo Martins Ferreira Consultor Jurídico Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA)


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