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Programa DIOPS Plano de Contas Padrão Garantias Financeiras / Ativos Garantidores.

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Apresentação em tema: "Programa DIOPS Plano de Contas Padrão Garantias Financeiras / Ativos Garantidores."— Transcrição da apresentação:

1 Programa DIOPS Plano de Contas Padrão Garantias Financeiras / Ativos Garantidores

2 Principais alterações
DIOPS Principais alterações

3 Aspectos Relevantes Escrituração / DIOPS
A partir de 2007 transmissão pelo formato XML (novo, analítico, já disponível); Transição: É possível manter até 30/06/07 a escrita contábil pelos padrões da RN 27/03; A OPS que optar pela transição, enviará o DIOPS do 1º trim/07 pelo modelo de 2006, adaptado; Em 30/06/07 fará a migração da escrita contábil para o novo plano - IN 9/07; Antes do envio do DIOPS 2º trim/07: retransmitir os dados pertinentes ao 1º trim/07, pelo DIOPS-XML; e após enviar o DIOPS do 2º trim/2007 pelo XML. Obs.: A OPS deverá manter, para eventual análise da ANS, a base das informações que resultaram no “de/para” (voucher) de 31/03 e de 30/06/07; DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

4 Aspectos Relevantes Escrituração / DIOPS
Modelo da nova transmissão pelo formato XML: DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

5 Aspectos Relevantes Escrituração / DIOPS
Modelo de 2006, adaptado, que poderá ser utilizado para o 1º trim/2007: DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

6 Aspectos Relevantes Escrituração / DIOPS
Onde encontrar os novos sistemas para 2007: DIOPS 2007 (opcional para 1º trim/07) > operadoras > informações cadastrais e contábeis > diops > baixar arquivos > DIOPS 2007 DIOPS / XML e > operadoras > informações cadastrais e contábeis > diops > baixar arquivos> DIOPS XML a ser disponibilizado a ser disponibilizado DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

7 DIOPS-XML O Novo Modelo

8 Apresentação

9 DIOPS-XML Apresentação
Dados enviados em arquivos de formato padrão, utilizando o XML. Geração das informações efetuada pelas operadoras e não mais através de um aplicativo proprietário (como é o caso do DIOPS atual). Dados criticados após o recebimento pela ANS. Página de Inconsistências reativada no sítio da Agência. Operadoras/seguradoras corrigem e re-enviam. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

10 Características

11 DIOPS-XML Características
Simplificação do modelo Flexibilidade Eliminação do re-trabalho (e erros) por parte da operadora/seguradora DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

12 DIOPS-XML Características - Simplificação do Modelo
Utilização de protocolos padrões de Internet (XML, HTTP e TCP/IP). Empresas já possuem uma infraestrutura Web, e pessoas com conhecimento e experiência na sua utilização. Tecnologia conhecida - Grande número de implementações deste tipo em funcionamento, em todos os ramos de negócio, elaboradas por empresas (de software ou não) de todos os portes. Estrutura fácil de entender e de implementar, menos complexa que as abordagens anteriores. Baixo custo de migração para o novo modelo. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

13 DIOPS-XML Características - Flexibilidade
Independência do Windows Transações independentes. Envio de um só trimestre por vez. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

14 DIOPS-XML Características - Eliminação de Re-Trabalho e Erros
Informações em XML geradas automaticamente. Eliminação da “digitação do DIOPS”. Eliminação de erros de digitação. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

15 Operacional

16 DIOPS-XML Operacional - Fluxo de Envio
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17 DIOPS-XML Operacional - Detalhes
Transações – DIOPS Cadastral, DIOPS Financeiro e Informações Complementares de Seguradora. Transações independentes. Envio de um só trimestre por vez. Não permitida a quebra de seqüência - “buracos”. Verificação da integridade do arquivo idêntica ao TISS. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

18 DIOPS-XML Operaocional - Migração em 2 fases
Para envio dos dados: do 1º trimestre/2007 (XML opcional): O Aplicativo DIOPS versão 2007 ainda poderá ser utilizado. Dados já poderão ser enviados em XML. A partir do 2º trimestre/2007 (XML obrigatório): Envio dos dados em XML. Utilização de um Aplicativo Referência. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras 18

19 DIOPS-XML Operacional – Aplicativo Referência
Simples – Entrada de dados via Excell Gera e envia o arquivo em XML Manual do usuário Poderá ser alterado pelos usuários (código fonte fornecido) Serve de modelo para os sistemas das operadoras/seguradoras ANS não fornecerá suporte DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

20 DIOPS-XML Operacional – Aplicativo Referência
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

21 DIOPS-XML Operacional - Prazos
Alterações do DIOPS enviado poderão ser efetuadas até o final do prazo do trimestre subseqüente. Exemplo: _|ABR|MAI|JUN|JUL|AGO|SET|OUT|NOV|DEZ|JAN|FEV|MAR|_ | 2º trim/07|XXX|XXX|XXX|XXX|XXX|___| |Competência| Envio | Alteração | (5 meses) | 3º trim/07|XXX|XXX|XXX|XXX|XXX|____| DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

22 PLANO DE CONTAS PADRÃO (RN 147/07 e IN 9/07 - DIOPE)
Unificação dos Registros Contábeis e do DIOPS

23 OBJETIVOS DA UNIFICAÇÃO

24 Objetivos da Unificação Unificação da Estrutura Contábil
Consolidação do processo de inclusão das Seguradoras no quadro normativo da ANS e desvinculação dos normativos SUSEP. Utilização do DIOPS como única ferramenta de registro e transmissão das informações patrimoniais, econômicas e financeiras para todas as operadoras. Maior eficiência e transparência nos processos de transmissão e análise das informações. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

25 Objetivos da Unificação Otimização dos Registros
Análise criteriosa para atualização do plano visando: melhoria contínua; alterações e inclusões de contas necessárias à melhor interpretação e controle dos registros contábeis; e consolidação dos sistemas de informações da ANS. Detalhamento das Normas Básicas para melhor entendimento. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

26 SISTEMÁTICA DE UNIFICAÇÃO

27 Sistemática de Unificação Formato Anterior x Atual
Novo formato – (IN 9) Plano para Seguradoras – RN 28 Plano de Contas único Plano para Demais OPS – RN 27 FIP para Seguradoras Sistema único de transmissão de dados – DIOPS-XML DIOPS para Demais OPS FIP – mensal Periodicidade única de transmissão DIOPS – trimestral DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

28 Sistemática de Unificação Lógica de Adaptação
Base do Plano de Contas das Operadoras. Inserção das contas específicas das Seguradoras. Agrupamento de contas com características e propósitos semelhantes. Inserção de novos grupamentos e contas para atualização, com prioridade na manutenção da estrutura de códigos e descrição. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

29 Sistemática de Unificação Lógica de Adaptação
Não foram realizadas mudanças significativas na lógica do plano (estrutura de codificação e de descrição das contas). Envidados esforços para alcançar os objetivos propostos com o menor impacto possível. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

30 Sistemática de Unificação Lógica de Adaptação
Seguradoras – incorporarão a lógica de codificação adotada para as demais operadoras. Operadoras – farão a realocação ou inserção de alguns grupos e contas. Obs: Todas OPS deverão utilizar o plano adequando-o a sua atividade DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

31 PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

32 Principais Alterações Alterações Globais
Integração dos eventos/sinistros e segmentação assistencial com as informações do SIP: Eventos/Sinistros:Consultas, Exames (grupos 1 e 2), Terapias, Internações etc.; Segmentação assistencial segundo a RN 100/05 (01-Ambulatorial; 02-Hospitalar com Obstetrícia; ... e Ambulat+Hosp sem Obst+Odont) Detalhamento das contas de títulos genéricos (ex.:Valores e Bens; Débitos Diversos...). DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

33 Principais Alterações Alterações Globais
Contas específicas para: operações com planos de saúde da operadora operações de assistência à saúde não relacionadas com planos da operadora; segregação das aplicações vinculadas e não vinculadas às provisões técnicas; créditos tributários; ágio e deságio em investimentos; participações societárias no país e no exterior; reavaliação de bens do ativo imobilizado; DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

34 Principais Alterações Alterações Globais
Contas específicas para (continuação): despesas com aquisição de carteira, no ativo diferido; provisão para contingências; retenções de impostos e contribuições; parcelamento de tributos e contribuições; ajustes de exercícios anteriores; tributos diretos de operações com planos da OPS; e tributos diretos de outras operações (fora de outras despesas operacionais). DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

35 Principais Alterações Alterações Globais
Patrimônio Líquido Codificação única para todas as OPS; DRE redefinida: impostos diretos apresentados como dedutíveis da receita; apuração do resultado com planos de saúde da operadora, antes do Resultado Bruto. Função e Funcionamento das contas Readequação. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

36 Principais Alterações Alterações Globais
Destaque para as contas de produtos abertas sob a ótica da modalidade de pagamentos: Contratos com preço pré-estabelecido Contratos com preço pós-estabelecido; e Contratos com preço misto. Apenas as autogestões por RH, ou órgãos assemelhados, estarão dispensadas de adotar o plano de contas padrão, mas deverão, naquilo que couber, observar as demais normas da ANS. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

37 Principais Alterações Alterações Globais
Normas mais abrangentes e detalhadas, distribuídas nos capítulos: Cápítulo I - Normas Gerais; e Capítulo II - Orientações Sobre a Elaboração de Informações Contábeis. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

38 Principais Alterações Alterações Globais
Principais Pontos Normatizados: Redefinição do critério de apropriação da contraprestação efetiva /prêmio ganho e dos eventos/sinistros indenizáveis (regime de competência); critérios de apuração e contabilização:PDD, Contingências, Tributos, Reavaliação, AFAC, Desp. Comercialização, REFIS, etc); responsabilidade do Auditor e do Atuário; amplitude e transparência das DC´s; codificação das contas; publicação das DC´s; Controles Gerenciais; escrituração e envio – DIOPS. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

39 CODIFICAÇÃO CONTROLES GERENCIAIS PUBLICAÇÃO DAS DC´s

40 Codificação das Contas
|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__| | º código |-----2º código | º código | Contas de Produtos: Obrigatória a codificação até o 13º dígito; “Registrar, por período de implantação do plano, por natureza jurídica da contratação e segmentação assistencial oferecida ...”; São algumas contas de receitas e despesas. Contas de Não Produtos: São todas as demais contas DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

41 Codificação das Contas
|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__| | º código |-----2º código | º código | 6º Dígito Algarismo 1 – preço pré-estabelecido (produtos + subcontas , , , , , , e ) Algarismo 2 – preço pós-estabelecido (produtos + subcontas , ,123312, , , , e ) Algarismo 3 – preço misto (produtos + subcontas , , e , de assistência odontológica) Algarismo 9 – contas de não produtos (todas de não produtos, exceto subcontas acima) DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

42 Codificação das Contas
As classificações das subcontas Títulos e Valores Mobiliários decorrentes da marcação à mercado deixam de existir no 6º dígito. 3 4 5 6 7 8 M A R C Ç Ã O E D ___.___.___.___.___. 9_ 1º 2º 3º 4º º 6º ... DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

43 Codificação das Contas
|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|_ | º código |-----2º código |----3º código---| 7º e 8º Dígitos Utilizados para subcontas, a critério da ANS, conforme já definido na relação de contas DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

44 Codificação das Contas
|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|_ | º código |-----2º código | º código | 9º Dígito Contas patrimoniais – utilizar a codificação prevista pela ANS, segundo a relação de contas; Contas de resultado - LIVRE UTILIZAÇÃO, à critério da operadora segundo sua necessidade de informações. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

45 Codificação das Contas
|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__ | º código |-----2º código | º código | 10º Dígito – contas de produtos Algarismo 1 – Planos operados antes da vigência da Lei /98, isto é, até 31/12/1998; Algarismo 2 – Planos operados a partir da vigência da Lei /98, ou seja, 01/01/1999. 10º Dígito – demais contas Livre utilização DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

46 Codificação das Contas
|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__| | º código |-----2º código | º código | 11º Dígito - contas de produtos Algarismo 1 – Plano individual/familiar Algarismo 3 – Plano coletivo com mantenedor Algarismo 4 – Plano coletivo sem mantenedor 11º Dígito – demais contas Livre utilização DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

47 Codificação das Contas
|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|_ | º código |-----2º código | º código | 12º e 13º Dígitos – contas de produtos Algarismos 01 – Ambulatorial Algarismos 02 – Hospitalar com Obstetrícia ... Algarismos 12 – Ambulatorial + Hosp. sem Obstetrícia Odontológico 12º e 13º Dígito – demais contas Livre utilização DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

48 Codificação das Contas
Exemplo de codificação (conta de produto): plano de AMH; Preço Pré; Após a Lei; Individual; Hosp + Obst: Formato anterior Formato atual 31 311 3111 31111 311111 CONTRAPR. EFETIVAS CONTRAPR. LÍQUIDAS CONTRAPR EMITIDAS Contrapr. Pecuniária Pré-pagamento Planos antes da lei Plano individual Hospitalar+ obstetrícia CONTR. EFETIVAS/PRÊM. GANHOS CONTR. LÍQUIDAS/PRÊM. RETIDOS CONTR. EMIT./PRÊM.EMIT. - AMH Contraprestação Emitida Preço Pré-estabelecido Contraprestação Pecuniária Hospitalar + obstetrícia DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

49 Codificação das Contas
Basicamente o que mudou sobre codificação: 6º dígito: 1 preço pré-estabelecido; 2 preço pós-estabelecido; 3 preço misto; e 9 para contas de não produto 7º e 8º dígitos: não estão livres 9º dígito das contas patrimoniais: não está livre 9º dígito das contas de resultado: livre utilização 11º dígito: eliminado o algarismo 2 para indicar Plano Individual/Familiar – Agora só algarismo 1 12º e 13º dígitos: eliminada a opção “90 – Outros” da segmentação assistencial oferecida. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

50 Controles Gerenciais Substituem os Registros Auxiliares
A OPS deverá manter à disposição da ANS controles analíticos que permitam, a qualquer tempo, a comprovação da fidedignidade dos dados registrados em sua escrita contábil (em livros auxiliares ou arquivos em meio magnético). Deverá manter no mínimo informações pertinentes aos seguintes itens: DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

51 Controles Gerenciais Operadoras em Geral
Registro de Contratos e Contraprestações Emitidas, Recebidas e Canceladas; Registro de Eventos e sua movimentação financeira Registro de Comissões Emitidas, Pagas e Canceladas; e Registro de Eventos Ressarcidos ou Recuperados. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

52 Controles Gerenciais Seguradoras Especializadas em Saúde:
Registro de Apólices e Bilhetes de Seguros Emitidos; Registro de Apólices e Bilhetes de Seguros Cobrados e Restituídos; Registro de Sinistros Avisados; Registro de Sinistros Pagos; Registro de Comissões Emitidas; Registro de Co-seguros Aceitos Emitidos; e Registro de Documentos Cobrados e Restituídos de Co-seguros Aceitos. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

53 Publicação das Demonstrações Contábeis
O que Publicar? Relatório da Administração; Balanço Patrimonial (*) ; DRE (*); DOAR (*) (**); Demonstração das Mutações do PL (*); Notas Explicativas; e Parecer de Auditoria. (*) Deverá publicar conforme modelos previstos; (* *) Não é obrigatória a publicação quando PL menor que R$ 1 milhão. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

54 Publicação das Demonstrações Contábeis
Onde Publicar? Para OPS obrigadas à Lei 6.404/76: A publicação será conforme art. 289 caput e seu § 2º, ou seja: No DOU ou DOE + jornal de grande circulação na sede; Para demais OPS, a obrigação se restringe: Ao jornal de grande circulação no município da sede; Nota: Esta simplificação poderá ser para DC´s de /12/2006. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

55 Publicação das Demonstrações Contábeis
Quem deve Publicar? OPS de grande e médio portes: Todas devem publicar. OPS de pequeno porte: Não há obrigatoriedade de publicação; Quem deve Enviar as DC´s? Todas devem enviar para a ANS as peças contábeis e respectivo parecer de auditoria (até o último dia útil de maio); DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

56 ASPECTOS RELEVANTES

57 Aspectos Relevantes Princípios Contábeis envolvidos na DRE
Regime de Competência x Regime Caixa; Princípio da Competência: Princípio da Realização da Receita; Princípio do Confronto das Despesas com as Receitas e com os Períodos Contábeis DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

58 Aspectos Relevantes Utilização de Métodos e Critérios uniformes;
Manutenção de Controles Analíticos (análises); Necessidade de Documentação Hábil – simples registro não constitui elemento suficiente; Prazos devem ser obedecidos Exº: escrituração com atraso superior a 90 dias ou em desacordo com as normas pertinentes, sujeita a organização e seus diretores às penalidades. Os critérios exigidos pela ANS não alteram as características fiscais e tributárias. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

59 Aspectos Relevantes Competência: Contraprestação Efetiva / Prêmio Ganho: Contratos com preço PRÉ-estabelecido apropria-se no período de cobertura do risco. Contratos com preço PÓS-estabelecido apropria-se na data que se fizerem presentes os fatos geradores da receita, conforme contrato. Contratos com preço MISTO (RN 59/03) a parcela da contraprestação correspondente a cobertura obrigatória submetida ao regime de preço pré-estabelecido, será apropriada pelo critério de pré; e a parcela correspondente aos procedimentos submetidos ao regime de preço pós-estabelecido, será pelo critério de pós. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

60 Faturas Emitidas Antecipadamente
Aspectos Relevantes Faturas Emitidas Antecipadamente Meses de Antecipação ( Emissão sem Risco ) Mês de Risco em Curso D / Faturas a Receber/Seguros a Receber C ( - ) Faturamento Antecipado D (-) Faturamento Antecipado C 31111/31112 Contrapr.Emitida/ Prêmio Emitido DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

61 Aspectos Relevantes Competência dos EVENTOS / SINISTROS INDENIZÁVEIS
Contratos com preço PRÉ-estabelecido, PÓS-estabelecido ou MISTO. na data de apresentação da conta médica / na data do aviso. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

62 Aspectos Relevantes Adiantamento para futuro aumento de capital
Admite-se desde que haja instrumento formal emitido pelos sócios/acionistas, em caráter irrevogável e irretratável; Devem ser capitalizados na primeira AGE, Alteração Estatutária ou Contratual que ocorra após a data da concessão do adiantamento; Deverá ser registrado em conta específica do Ativo RLP ou do Passivo ELP, conforme o caso. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

63 Aspectos Relevantes Provisão para Perdas Sobre Créditos-PPSC
Deverá refletir os riscos associados ao histórico de perdas com inadimplência e demais perdas de créditos de difícil recuperação; DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

64 Aspectos Relevantes Provisão para Perdas Sobre Créditos-PPSC
Deverá ser provisionada: a inadimplência superior a 60 dias para planos individuais e com preços pré-estabelecidos; a inadimplência superior a 90 dias para as demais operações com planos de assistência à saúde; a inadimplência superior a 90 dias para os demais créditos com planos, tais como: co-responsabilidade assumida; títulos e créditos a receber e outros valores e bens (exceção para operações com instrumentos contratuais registrados nos órgãos competentes e não contrárias à legislação vigente). DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

65 Aspectos Relevantes Despesas de comercialização diferidas
poderá ser diferida em até 12 meses e somente sobre contratos coletivos; poderá ser admitido diferimento superior a 12 meses, para contratos com vigência superior a 1 ano e desde que consubstanciado por NTA. Depósitos judiciais Deverão ser registrados em conta específica no Ativo RLP. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

66 Aspectos Relevantes Investimentos Relevantes
Reconhecer por equivalência patrimonial (MEP); A controlada / coligada deve ser auditada; Enviar para a ANS o parecer dos auditores independentes referente as DC´s da controlada/coligada; DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

67 Aspectos Relevantes Reavaliação de ativos
Fundamentação: Pronunciamento do IBRACON, NPC 24; Idéia central: abandona-se o custo original como base de valor e passa-se ao valor de mercado; Pontos de atenção: contabilizar em conta específica no Permanente; contra-partida no Patrimônio Líquido; carga tributária de IRPJ e CSLL. Reavaliar somente bens tangíveis, do Ativo Imobilizado e dos quais se espera continuidade operacional; Não se deve reavaliar ativos isoladamente; DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

68 Aspectos Relevantes Reavaliação de ativos
Fundamentação documental: Laudo de Avaliação; As OPS deverão atentar, sobretudo, para: QUEM: três peritos ou empresa especializada; O QUÊ: indicar a vida útil remanescente do bem, o valor de mercado, os critérios de avaliação e os elementos de comparação; QUANDO: mínimo de 4 anos, contados a partir da última reavaliação, entre uma reavaliação e outra. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

69 Aspectos Relevantes Reavaliação de ativos
Especificamente com relação à imóveis (atentar para a RN 143/06): Três peritos ou Empresa especializada, credenciados em Instituição Financeira Federal; O Método Indireto será comparado com o Direto; Para fins de Provisão de Risco (Ativos Garantidores), será considerado o menor valor apurado entre os dois métodos; Laudo registrado no CREA. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

70 Aspectos Relevantes Crédito fiscal diferido (ativo fiscal)
Origem do crédito fiscal; Clara evidência de realização/recuperação; Revisão periódica das premissas e das evidências; Posicionamento profissional do Auditor Independente. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

71 Aspectos Relevantes Gastos com aquisição de carteira
IMPORTANTE: observar a RN 145/07 em relação aos aspectos operacionais; O controle deve ser para cada aquisição; Registrar em contas próprias do Ativo Diferido; Amortização apropriada às despesas operacionais, no tempo em que estiverem contribuindo para resultado; O prazo máximo de amortização é de 5 anos; Amortização mensal, à razão de 20% a.a.; DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

72 Aspectos Relevantes Gastos com aquisição de carteira (continuação)
A OPS deverá enviar para ANS, trimestralmente, um “quadro” informando: Custo de aquisição da carteira; Parcela de amortização; Nº de beneficiários da carteira adquirida; e Nº de beneficiários baixados na carteira. O não envio trimestral das informações acarreta a imediata realização do saldo a amortizar. Direitos e Obrigações recebidos devem ser registrados em contas destacadas; Obrigatório apresentar “Nota Explicativa”, DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

73 Aspectos Relevantes Financiamentos de Tributos (REFIS / PAES)
A adesão deverá ser contabilizada em conta específica; O valor deverá refletir a respectiva obrigação, acrescida dos encargos. Provisões, Passivos e Ativos Contingentes A partir de 1º/1/2007 todas as OPS deverão considerar a NPC 22 do IBRACON e a própria IN 9 da DIOPE/ANS; Critério especial aplicado às DF’S de 31/12/2006; Para as S/A´s essa obrigação já existia para o exercício de 2006. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

74 Aspectos Relevantes Leasing financeiro Leasing operacional
Tem prazo mais próximo ao da vida útil do bem; Responsabilidade e riscos relativos à posse, ao uso e à manutenção são do arrendatário; Existência, no vencimento, de valor de opção de compra muito inferior ao valor de mercado. Leasing operacional O prazo de arrendamento costuma ser muito inferior ao da vida útil; Encargos de manutenção por conta da arrendadora; Via de regra não há opção de compra; quando há, tende ser por valor muito próximo ao de mercado. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

75 Aspectos Relevantes Leasing financeiro
Contabilização na aquisição (Ex°:36 parcelas mensais) D – Imobilizado $ 100 C – Passivo Exigível $ 136 D – (-)Passivo Exigível (encargos) $ ( 36) Contabilização mensal D – Passivo Exigível ($ 136/36) $ 3,8 C – Cx/Bancos $ 3,8 D – Desp.Arrendamento Mercantil ($ 36/36).. $ 1 C - (-)Passivo Exigível (encargos) $ ( 1) Depreciação - calculada com base na vida útil estimada do bem e não pelo prazo do contrato. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

76 Aspectos Relevantes Leasing operacional
Contabilização, mensal, em conta específica de resultado Exº: Valor contratado de $ 136, em 36 meses D – Desp.Arrendam. Mercantil ($ 136/36) $ 3,8 C – Passivo Exigível $ 3,8 DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

77 Aspectos Relevantes Responsabilidade do Auditor
Premissas que fundamentam a atividade do Auditor Independente (AI), na visão da Agência: Player indispensável no processo; Normativos: Instrução CVM nº308/99; Res CFC nº 1.034/05 e a IN 9 da DIOPE/ANS. Reforça a credibilidade das demonstrações contábeis; Requer que o AI possua elevado grau de independência; E total ciência de sua responsabilidade junto aos usuários externos; Devido a especificidade do mercado de saúde suplementar, a ANS poderá estabelecer programa de acreditação. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

78 Aspectos Relevantes Responsabilidade do Auditor
Auditor devidamente registrado, habilitado pela CVM, podendo ocorrer em breve tal registro e habilitação pelo CFC; Relatório circunstanciado: observações do AI sobre controles internos; O referido Relatório Circunstanciado deverá permanecer à disposição da ANS; Quaisquer falhas e/ou irregularidades no trabalho do AI, a ANS: comunicará o fato ao CFC e à CVM; não reconhecerá a realização dos trabalhos de auditoria nas OPS, por AI cujo desempenho, a seu critério, não seja compatível; DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

79 Aspectos Relevantes Responsabilidade do Atuário
Profissional cuja atividade é de fundamental importância para o Contador, na elaboração das demonstrações contábeis; As DC´s a serem publicadas e que possuírem valores de provisão técnica com base em NTAP, aprovada pela ANS, deverão, obrigatoriamente, conter também a assinatura do Atuário legalmente habilitado. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

80 Aspectos Relevantes Responsabilidade do Contador
O profissional habilitado, responsável pela Contabilidade, deve conduzir a escrituração dentro dos padrões exigidos pela própria profissão; Observância dos princípios fundamentais de contabilidade; Atentar, inclusive para a ética profissional. Eventuais irregularidades detectadas, serão comunicadas pela ANS ao órgão competente, para que sejam analisadas e aplicadas as medidas cabíveis. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

81 Aspectos Relevantes Amplitude e Transparência das DC´s
Notas Explicativas: conceito Informações adicionais que não são apresentadas nas DC´s, mas que são consideradas necessárias ou complementares; “As notas explicativas são parte integrante das demonstrações... DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

82 Aspectos Relevantes Notas Explicativas: exemplos
Capital social: subscrito e autorizado; Destinação do resultado; Constituições de Reservas; Dividendos/Juros sobre o capital próprio; Operações societárias: fusão, cisão, incorporação; Reversões de provisões; Provisões técnicas/P.P.S.C.; Transferências ou aquisições de carteiras; Eventos subseqüentes. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

83 Aspectos Relevantes Relatório da Administração
Cada OP avaliará sua situação e certamente haverá a utilização do “bom senso”; Deverá ser divulgado , no mínimo: Posicionamento no mercado e seu contexto operacional; Perspectivas e planos da administração para o futuro; Principais fatores que tiveram influência na “performance” das OPS e conseqüentemente no Resultado apurado; A política de destinação de lucros/superávits/sobras; Reestruturações societárias. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

84 Garantias Financeiras (RDC Nº 77/2001)
Reforma de Normas Garantias Financeiras (RDC Nº 77/2001)

85 A Regulamentação Vigente
Regulação prudencial com vistas à solvência do setor; Regras de garantias financeiras foram editadas em 2001 – RDC 77/01 (6 anos); O processo de autorização de funcionamento consolidou a regulamentação atual; Reflete parcialmente as obrigações do setor tanto nos aspectos contábeis quanto financeiros. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

86 Situação Atual DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

87 Impacto das exigências de Garantias Financeiras
Obrigações Capital + Resultados Acumulados Bens + Direitos Provisões Técnicas Passivo (Puro) Ativo RECURSOS PRÓPRIOS MÍNIMOS Patrimônio DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

88 Proposta de Reforma da RDC 77/01:
1. Substituição do Capital Mínimo e Provisão para Operação por um conceito único: Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA); 2. Obrigatoriedade de constituição de Provisão para Eventos Ocorridos e Não-Avisados (PEONA) para todas as Operadoras, exceto para as Operadoras exclusivamente odontológicas; 3. Margem de Solvência para todas as Operadoras; 4. Conceituação de Dependência Operacional e estabelecimento de seu limite financeiro; 5. Revisão e Redefinição da Provisão de Risco e Provisão para Remissão; 6. Regulamentação das Notas Técnicas Atuariais de Provisões dispondo sobre os seus elementos mínimos e aspectos atuariais; e 7. Extinção do Índice de Giro de Operação - IGO. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

89 Proposta Regras de Provisões Técnicas
I – Provisão de Risco: Simplificação do cálculo - Exclusão do fator “Y” e base de cálculo considerando apenas média contraprestação dos últimos 3 meses – Menos oscilações, insuficiência compensada pela vigência do risco mensal; II – Provisão para Remissão: Esclarecimentos conceituais; III – Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados – PEONA: Obrigatório para todas as operadoras, exceto as exclusivamente odontológicas. Estabelecimento de valores mínimos para operadoras em início de operação ou com inconsistências na metodologia de cálculo (Para cada R$ 1,00 de contraprestação emitida em pré-pagamento no ano, R$ 0,095 em PEONA / para cada R$ 1,00 de eventos avisados em pré-pagamento no ano, R$ 0,12 em PEONA); IV – Aspectos Atuariais: Estabelecimento de elementos e padrões mínimos para NTAP’s, cálculo e avaliação de provisões técnicas. =>Atuário mais focado no real dimensionamento de riscos e não apenas na confecção de NTAP. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

90 Propostas de regras de Recursos Próprios Mínimos
I – Patrimônio Mínimo Ajustado - PMA: Padronização dos conceitos de Capital Mínimo (com fins lucrativos) e Provisão para Operação (sem fins lucrativos), com atualização do capital base de R$ ,00 para R$ ,00; II – Margem de Solvência - MS: Extensivo a todas as operadoras, exceto aquelas que possuírem menos de um ano de operação; III – Tanto PMA quanto MS poderão ser ajustados por eventuais efeitos econômicos a serem definidos por Instrução Normativa - IN pela DIOPE; IV – Cálculo da Margem de Solvência continua simplificado baseado em regra de alavancagem (R$ 1,00 de contraprestação no ano, R$ 0,20 patrimônio / R$ 1,00 de eventos em média no ano, R$ 0,33 patrimônio)* e passa a considerar histórico de 1 ano de contraprestação e 3 anos de eventos. * Apenas ilustrativo e aplicável ao modalidade de preço pré-estabelecido DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

91 Recursos Próprios Mínimos
Exemplo : Operadora que movimenta 40 milhões de reais por mês em eventos e possui patrimônio de 400 mil reais (1% dos eventos). Ativo Passivo Situação Possível: Bens + Direitos Obrigações Prejuízo equivalente a 2% dos eventos = R$ ,00 x 2% = R$ ,00 PL= Ativo Passivo Direção Fiscal Necessidade de aporte de recursos Liquidação Extrajudicial Bens + Direitos Obrigações PL= ( ) OPERADORA INSOLVENTE DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

92 Margem de Solvência para todas as Operadoras
A margem de solvência é uma regra financeira prudencial com foco na capitalização das empresas NÃO É VALOR A SER CONSTITUÍDO E SIM REGRA PATRIMONIAL. Garantia suplementar às provisões técnicas que a operadora deverá dispor, para suportar oscilações das suas operações. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

93 Dependência Operacional
Definição: Diferença, contada em dias, entre o prazo médio de pagamento de eventos e o prazo médio de recebimento de contraprestações, decorrente do ciclo financeiro da operação de planos privados de assistência à saúde. Regra Proposta: As operadoras que mantiverem uma diferença entre o prazo médio de pagamento de eventos e o prazo médio de recebimento das contraprestações superior a 30 dias, deverão ter ativos garantidores correspondentes ao volume excedente. NÃO É PROVISÃO A SER CONSTITUÍDA DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

94 Excedente de Dependência Operacional
Excedente da Dependência Operacional Prazo médio de recebimento das contraprestações Prazo médio de pagamento de eventos 30dias Lastreado por Ativos EXCEDENTE DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

95 Demais Propostas Substituição do termo “região de atuação” para “região de comercialização” – Tabela Fator “K”; Distrito Federal passa a compor a região 4 para efeito de Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA); Extinção do Índice de Giro de Operação – IGO; Extinção dos fatores “Y” e “W”; Operadoras que solicitarem autorização de funcionamento após a nova norma -> PMA deverá ser integralizado com pelo menos 50% em dinheiro. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

96 Proposta final após as discussões
Aperfeiçoamento das regras de transição que passarão a ser observadas de forma cumulativa; Observância da integralidade da regra de Dependência Operacional a partir de Dezembro de 2007; Nova regra de transição aplicável apenas às autogestões para as quais não havia exigência de garantias financeiras pela RDC 77/01 => prazo a ser estabelecido em normativo específico. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

97 Regras de transição Regra de transição para PMA até dezembro de 2008, para operadoras que já tinham que observar a RDC 77/01, considerando a diferença entre o cálculo atual (capital base de R$ ,00) e o PMA (capital base de R$ ,00) da seguinte forma: A partir de Dezembro de 2007 : 1/3 da diferença; A partir de Junho de 2008 : 2/3 da diferença; A partir de Dezembro de 2008 : 100% fator “K” x R$ ,00. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

98 Regras de transição - Regras de transição para PR, PEONA e Margem de Solvência: 1) Operadoras que iniciaram operação antes da RDC 77/01: A PARTIR DE JULHO DE 2007 100% da Provisão de Risco; Até 6 anos para PEONA; Até 10 anos para Margem de Solvência. 2) Operadoras que iniciaram operação entre a RDC 77/01 e a publicação da nova norma: A PARTIR DE JULHO DE 2007 Segmento terciário: 100% da Provisão de Risco; 100% da PEONA e Margem de Solvência; DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

99 Regras de transição 2) (cont.): Segmento primário e secundário:
A PARTIR DE JULHO DE 2007 Segmento primário e secundário: 100% da Provisão de Risco e PEONA; Até 10 anos, a partir de Julho de 2007, para Margem de Solvência. 3) Operadoras que iniciaram operação após a publicação da nova norma : - PMA (50% em dinheiro, no mínimo); - Provisão de Risco e PEONA; - Margem de Solvência (após 12 meses de operação). DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

100 ATIVOS GARANTIDORES REGRAS COMPLEMENTARES a RN nº 67/04
Diversificação, Custódia e Movimentação REGRAS COMPLEMENTARES a RN nº 67/04 APLICÁVEIS A OPERADORAS E SEGURADORAS Câmara Técnica de Garantias Financeiras

101 Objetivo Cumprir uma nova etapa no processo de regulamentação dos Ativos Garantidores, referente às determinações quanto à aceitação, registro, custódia, movimentação e diversificação dos ativos que visam lastrear as provisões técnicas e o excedente da dependência operacional. DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras

102 Exigência de constituição e definição do rol de ativos aceitos como garantidores das provisões técnicas bem como dos critérios de diversificação dos mesmos. 1ª Etapa (RN nº 67/04) Exigência do registro e vinculação bem como o aprofundamento dos critérios de aceitação, custódia e movimentação dos ativos garantidores 2ª Etapa

103 Efetivação financeira
Ativos Garantidores ATIVO PASSIVO Circulante - Provisões Técnicas Ativos Garantidores lastro registro Efetivação financeira

104 PRINCIPAIS ALTERAÇÕES E INCLUSÕES

105 Rol de Ativos 1) Fundo de Aplicação Dedicado ao Setor de Saúde Suplementar: Aceitação de 100% da exigência de cobertura das provisões em cotas desses fundos com aplicações conforme a RN 67 (incluindo quotas de FIDC do próprio setor) e preferencialmente tendo operadoras como cotistas. Condicionado à formalização de convênio entre a ANS e a instituição financeira administradora do fundo. Instituições financeiras com rating mínimo de classificação de risco. Ex.: AA Vantagens: ganhos de escala na aplicação, isenção do ônus da custódia e taxas de administração competitivas.

106 Rol de Ativos 2) Recibo de Depósito Cooperativado:
Possibilita a aceitação das aplicações realizadas pelas Cooperativas de Assistência à Saúde junto as Cooperativas de Crédito. Têm a mesma natureza dos CDB´s e RDB´s e deverão obedecer a todas as exigências de custódia. 3) Quotas de FIDC O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios cresce a cada ano no Brasil. Essa inclusão visa o incentivo para esse instrumento eficiente de captação de recursos, servindo inclusive como ferramenta de administração do capital de giro.

107 Registro As Operadoras deverão registrar junto à ANS quais os ativos constantes em seu balanço patrimonial serão destinados à cobertura das provisões técnicas e excedente da dependência operacional, bem como o volume financeiro correspondente.

108 Vinculação A efetivação da cobertura das provisões bem como do excedente da dependência operacional só estará concluída quando da vinculação dos ativos à ANS. Esta vinculação se dará através da transferência dos valores para conta específica nos agentes custodiantes, mediante convênio entre a ANS e Instituições Financeiras responsáveis pelos fundos específicos ou gravame na certidão vintenária no caso de imóveis.

109 Custódia Os títulos e valores mobiliários registrados pelas operadoras deverão estar custodiados na CETIP, SELIC ou CBLC, conforme o tipo de produto, em conta específica. A alternativa à Custódia é a aplicação no fundo setorial, cujo regulamento deverá prever regras de autorização para movimentação das quotas aplicadas. Diariamente a ANS tem acesso à posição de custódia/aplicação de cada operadora com a relação de ativos vinculados, volume financeiro e preços unitários.

110 Movimentação As operadoras deverão manter nas contas específicas de custódia, o nível mínimo de cobertura das provisões técnicas e do excedente da dependência operacional. Poderá transacionar seus títulos e valores desde que previamente autorizado pela ANS. A ANS poderá solicitar a qualquer momento o bloqueio da movimentação dos títulos e valores depositados nas contas de reserva técnica.

111 Movimentação Os imóveis vinculados poderão ser liberados através de solicitação das operadoras, após comprovação da suficiência de outros ativos que suportem a totalidade da garantia e a devida aprovação da ANS.

112 Excedente da Dependência Operacional
As operadoras que mantiverem uma diferença entre o prazo médio de pagamento de eventos e o prazo médio de recebimento das contraprestações superior a 30 dias deverão constituir garantia financeira do volume excedente correspondente.

113 Livre Movimentação dos Ativos Garantidores Custodiados
Para as operadoras e seguradoras que atenderem aos seguintes requisitos: estar em conformidade com as regras de diversificação, mantendo a cobertura mínima em ativos custodiados; ter condições econômico-financeiras adequadas; autorizar o acesso ao seu cadastro de crédito junto ao BACEN (endividamento oneroso).

114 Algumas Considerações
Convênio com instituições financeiras Formalização dos procedimentos de monitoramento e controle das posições de aplicação em fundos dedicados ao setor de saúde suplementar. Convênio com instituições de custódia Formalização dos procedimentos de monitoramento e controle das posições de aplicação em ativos custodiados. Convênio com o BACEN Formalização dos procedimentos de monitoramento e controle do endividamento bancário das operadoras, incluindo “rating” de crédito e garantias oferecidas.

115 Vamos agora a uma demonstração...


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