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REUNIÃO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

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Apresentação em tema: "REUNIÃO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA"— Transcrição da apresentação:

1 REUNIÃO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
13ª Subseção de Franca - Gestão 2010 – 2012 Orientação sobre os projetos Defensoria Digital e @Advocacia Digital Coordenação da Comissão: Presidente: Dr. José Nelson Aureliano Menezes Salerno Membros da Comissão: Dra. Thaís de Oliveira Barbosa Dr. Marcelo Teodoro da Silva

2 Dados da AJ em Franca Total de inscritos na Subseção: 1834 Total de inscritos na AJ 2010: 803 (2009: 598 inscritos) % sobre o total: 44% Homologação: 14/06/2010 Média de atendimento / dia: 180 Média de nomeações / dia: 55 Total de funcionários dedicados à AJ: 03 (três) Investimento anual – Orçado 2010: R$ ,00

3 Benefícios obtidos por Franca
Projeto “Assistência Judiciária nos Bairros” em parceria com a Prefeitura de Franca; Disponibilização do curso ministrado pela ESA em parceria com a DPESP/SP para as áreas de atuação: Infância e Juventude e Júri;

4 Atualização Cadastral
“Toda e qualquer alteração cadastral se dará exclusivamente no Portal da Defensoria.” 13.1 – É dever do advogado inscrito manter atualizados, no Portal da Defensoria Pública e junto a OAB/SP, todos os seus dados, inclusive os que permitam sua localização, como endereço, telefones e endereço eletrônico.

5 Atualização Cadastral
“Obrigatoriedade de cadastrado na intranet da OAB/SP, sob pena de suspensão das nomeações – Cláusula 3ª, § 4º, inciso I” Exemplo do formato do – A constatação de qualquer irregularidade ou desatualização de dados ensejará o cancelamento ou a suspensão da inscrição, independentemente de eventuais sanções.

6 Desistência de atuação por área
“Interrupção das indicações somente será efetivada quando lançada no sistema pela DPE” 15.1 – A desistência de atuação em determinada área implicará na interrupção de indicações SOMENTE A PARTIR do recebimento oficial da comunicação pela DEFENSORIA, mantendo-se o advogado conveniado obrigado a patrocinar as ações para as quais já esteja indicado, até o seu final.

7 Desistência de atuação por área
Como deve ser realizado o pedido? Através do Portal da Defensoria Pública, sem necessidade de protocolo na Subseção.

8 Recusa ou Renúncia da Indicação
16.1 – O advogado não poderá recusar ou renunciar à indicação feita, salvo se presentes os motivos elencados no art. 15 da Lei /50, ocorrer quebra de confiança ou ausência do estado de carência, ou quando o advogado, fundamentalmente, entender inexistente amparo jurídico a ser deduzido em Juízo. 16.2 – O pedido de cancelamento da inscrição ou de situação superveniente que motive a não permanência do advogado no Convênio não o exime do acompanhamento das ações por ele assumidas, salvo na hipótese de impedimento ou incompatibilidade. 16.3 – O abandono injustificado de ações assumidas em razão do presente edital não enseja a fixação de honorários e poderá dar azo às medidas cabíveis.

9 Recusa ou Renúncia da Indicação
Como deve ser realizado o pedido? Protocolar justificativa na Subseção (não há formulário padrão). Deverá ser anexado alvará completo. Ciência do Assistido. As substituições se darão somente no momento que chegar a próxima indicação da área, gerando a nomeação da vez e as que foram canceladas; o mesmo procedimento se dará para transferências.

10 Pedidos de Renúncia Prazo de 30 dias Início do Ciclo de Indicações
Indicações geradas seguindo o rodízio para cada área Indicação Pedido de Renúncia pelo Advogado Término da lista Início da lista (01 normal + 01 reposição) 02 – indicações simultâneas Prazo de 30 dias COMPENSAÇÃO Indicações geradas seguindo o rodízio para cada área Indicações geradas seguindo o rodízio para cada área Novo Início do Ciclo de Indicações

11 Prazos para adoção das medidas cabíveis
- 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da indicação ou, se for o caso, a partir da obtenção dos documentos essenciais à propositura da ação. 18.1 – Nas indicações que visem à propositura de ação judicial, caberá ao advogado observar o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da indicação. 18.2 – A propositura de medidas judiciais urgentes deverá se efetivar de modo a garantir a preservação do direito ameaçado ou a reparação imediata do direito violado.

12 Prazos para adoção das medidas cabíveis
18.3 – Nas hipóteses de necessidade de complementação da documentação, o prazo passará a ser contado da obtenção dos documentos essenciais à propositura da ação. Cláusula Terceira, § 4º - X) Peticionar pelo desarquivamento, extração de cópias de documento ou emissão de certidões, ainda que referentes a outro processo judicial, instruindo o pedido com cópia da indicação e solicitando a concessão do benefício da Lei 1.060/50, caso haja necessidade de obtenção de documentos essenciais à instrução da medida judicial. 18.4 – No âmbito da atuação criminal e de apuração de ato infracional, em se tratando de réu preso ou representado internado, obriga-se o advogado a adotar todas as medidas cabíveis que busquem a obtenção da liberdade do acusado ou do adolescente a partir da ciência da indicação, independentemente de intimação judicial, inclusive com a impetração de habeas corpus se necessário.

13 - E-mail cadastrado na OAB/SP deve ser consultado diariamente.

14 Plantões - Triagem O PLANTÃO É OBRIGATÓRIO.
Cláusula Terceira, § Segundo: é obrigatória a participação dos advogados conveniados nos serviços de triagem. OAB é obrigada a remeter à Defensoria relatório de faltas e atrasos de plantonistas. A primeira ausência injustificada do advogado implicará na sanção de advertência; a segunda, a suspensão por 06 meses. A terceira ausência injustificada NO MESMO ANO implicará no descredenciamento do advogado no Convênio. - JUSTIFICATIVA DE FALTA NO PLANTÃO DEVERÁ SER FORMALIZADA.

15 Plantões - Triagem ERROS COMUNS DOS PLANTONISTAS: - assinalação de ações inexistentes; - orientação errônea sobre documentos indispensáveis ao pleito.

16 Plantões - Fórum NOVO SISTEMA ADOTADO PELA OAB/SP PROVOCARÁ O REINÍCIO DA LISTA DOS PLANTÕES NO DIA 01/09/2010. IMPORTANTE: A OAB FRANCA já formalizou sua discordância com o novo procedimento, solicitando providências para que os inscritos não sejam prejudicados (Of. 1089, de 23/08/10.) Cópia do ofício e do Comunicado da OAB/SP está disponível para consulta dos interessados no balcão de atendimento da Assistência.

17 Cancelamentos e Transferências de Plantões Fórum
Sistema idêntico ao processo de Substituição. O sistema realizará a compensação somente quando ocorrer uma nova nomeação ao advogado, ou seja, após o término da lista. OBSERVAÇÃO: Caso a lista não “rode” durante o período de vigência do Convênio o advogado PERDERÁ o plantão.

18 Indicações Áreas Jecível e Jecrim
- As áreas Jecível e Jecrim são exclusivas para o sistema de plantões; - Desde o dia 16/08/2010 essas áreas foram excluídas para indicações, ficando disponíveis somente para plantões. OBSERVAÇÃO: Não serão admitidas recusas de indicação com a justificativa de que o Advogado não está inscrito nos juizados. ÁREA CÍVEL Passará a atender o JECÍVEL ÁREA CRIMINAL Passará a atender o JECRIM

19 CADIN A OAB/SP obteve liminar contra a retenção de honorários de advogados que têm dívidas com o Fisco Estadual. A medida beneficiou inscritos.

20 Atrasos nos pagamentos de julho e agosto
Causas: Migração das contas correntes da Nossa Caixa para o Banco do Brasil; Pendências no CADIN; Dados cadastrais desatualizados (CPF, PIS, Titularidade e C/C);

21 Cancelamento de Inscrição
O pedido deverá ser realizado através do Portal da Defensoria, com posterior protocolo na Subseção.

22 Solicitação de Férias - O pedido deverá ser realizado através do Portal da Defensoria. - Período: 30 (trinta dias) – Não é permitido “fracionar”. - Liberado uma única vez durante a vigência do Convênio. Atualização ocorre em 04 (quatro) dias úteis, as indicações geradas nesse período deverão ser atendidas. * A contagem do prazo nos autos permanece sem alteração. Necessário, se for o caso, que o Advogado peticione em cada processo sobre sua ausência.

23 Substabelecimento É vedado o substabelecimento (Cláusula Quarta, § 11). - Protocolizar nos autos com antecedência a justificativa de ausência e a indicação de outro profissional para atuar somente naquele ato. Caso deferido pelo Magistrado o colega poderá substituí-lo. Em caso negativo solicitar redesignação de audiência.

24 Esclarecimentos finais
Solicitação de Extrato e Informações de Pagamento - Deverá ser realizado através do Conferência de Certidões de Honorários - Sugestão de que seja feita no balcão do Cartório, evitando-se devoluções.

25 Esclarecimentos finais
Documentar o atendimento: Segundo o Edital do Convênio o advogado deve documentar sempre que possível os atendimentos efetuados, bem como orientações dadas ao assistido, colhendo-se respectiva assinatura e fornecendo comprovante de recebimento de documentos ao assistidos. 19.1 – j) Registrar e atualizar o atendimento e a movimentação processual no Portal da Defensoria, através dos meio disponibilizados. Objetivo: quando a alteração entrar em vigor todo atendimento deverá ser lançado no Portal, pois os pagamentos serão efetuados de acordo com esses lançamentos.

26 Pesquisas de Satisfação
Preenchimento das pesquisas de satisfação do cliente - Meio com maior eficácia para a obtenção de benefícios para a Classe.


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