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Um Poderoso Instrumento de Inclusão Social

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Apresentação em tema: "Um Poderoso Instrumento de Inclusão Social"— Transcrição da apresentação:

1 Um Poderoso Instrumento de Inclusão Social
AÇÕES AFIRMATIVAS Um Poderoso Instrumento de Inclusão Social

2 Tendo em vista que os direitos humanos, assim como a violação desses direitos, são construídos historicamente, discorreremos sobre o que chamamos de AÇÕES AFIRMATIVAS, um poderoso instrumento de inclusão social.

3 A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, foi um marco importante para a implementação de medidas inclusivas. Com ela, faz-se necessária a especificação do sujeito de direito, que passa a ser visto em sua peculiaridade e particularidade.

4 Eis a necessidade de se conferir, a determinados grupos, uma proteção especial e particularizada, em face de sua própria vulnerabilidade. Ser diferente não implicará mais na aniquilação dos direitos, mas na sua promoção.

5 Neste cenário, a população afrodescendente, as mulheres, as crianças, os homossexuais e demais grupos devem ser considerados dentro das peculiaridades de seus contextos sociais.

6 A concepção de igualdade está dividida em três vertentes:
Igualdade Formal: Todos são iguais perante a lei. Igualdade Material: Orientada pelo critério socioeconômico. Igualdade substantiva: reconhecimento de identidades: orientada pelo critério de gênero, orientação sexual, idade, raça, etnia).

7 Tão fundamental quanto o direito à igualdade, passa a ser também o direito à diferença.
A justiça social estará fortemente vinculada a redistribuição e ao reconhecimento de identidades.

8 ‎Deveremos buscar a igualdade quando a nossa diferença nos inferioriza; e a diferença quando a nossa igualdade nos descaracteriza.

9 A partir de tudo isso, em 1965, a Organização das Nações Unidas – ONU – aprovará a Convenção de Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, ratificada hoje em 167 Estados, incluindo o Brasil.

10 A Convenção prescreve que: qualquer doutrina de superioridade baseada em diferenças raciais é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa, inexistindo justificativa para a discriminação racial, em teoria ou prática, em lugar algum”. Ressalta a urgência de medidas que eliminem e previnam toda e qualquer discriminação racial.

11 Definição de discriminação racial segundo o artigo 1º da convenção: “Qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade dos direitos humanos e liberdade fundamentais.”

12 Discriminação é quando somos tratados iguais em situações diferentes; e como diferentes em situações iguais.

13 Em 1979, fundamentou-se nessa mesma lógica para a adoção da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, pela ONU.

14 Como enfrentar o problema da discriminação?
No âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos destacam-se duas estratégias: Repressivo-Punitiva: Tem por objetivo punir, proibir e eliminar a discriminação. É medida fundamental para que se garanta o pleno exercícios dos direitos civis, políticos, sociais e culturais.

15 2. Promocional: Tem por objetivo promover, fomentar e avançar a igualdade.
A proibição da exclusão, em si mesma, não resulta automaticamente na inclusão. Logo, não é suficiente proibir a exclusão para que se garanta a igualdade de fato. De igual maneira apenas a promoção da inclusão não teria força suficiente para tais transformações.

16 Faz-se necessário trabalhar, conjuntamente, tanto a medida de proibição da discriminação quanto as políticas compensatórias que acelerem o processo de igualdade.

17 As ações afirmativas Devem assegurar a diversidade e a pluralidade, aliviando e remediando as condições sociais fundamentadas em seus contextos histórico-econômicos. Utiliza-se de medidas especiais de proteção ou incentivo de grupos ou indivíduos, visando promover sua ascensão social a um nível de equiparação com os demais.

18 Nas áreas de educação e trabalho pretendem garantir o maior acesso de afrodescendentes às universidades públicas, bem como sua presença no quadro funcional das empresas.

19 Da conferência da ONU, em Durban, África do Sul, vale pontuar os parágrafos 107 e 108 nos quais é reforçada a importância de os Estados adotarem ações afirmativas, enquanto medidas especiais e compensatórias voltadas a aliviar a carga de um passado discriminatório, daqueles que: foram vítimas da discriminação racial, da xenofobia e de outras formas de intolerância correlatas.

20 Importantes dispositivos que asseguram a igualdade, na Constituição Federal de 1988.
O artigo 72, inciso XX trata da proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos políticos; no artigo 37, inciso VII a lei reserva percentual de cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência;

21 3. A lei 9.110/95 obrigou que 20% das vagas às candidaturas municipais fosse reservadas às mulheres;
4. O Programa Nacional de Direitos Humanos tem como meta o desenvolvimento de ações afirmativas em favor dos grupos socialmente vulneráveis;

22 5. A inclusão do Programa de Ações Afirmativas na Administração Pública Federal; 6. A adoção de cotas para Afrodescendentes em Universidades (UERJ, ENEB, UnB, EFPR, dentre outras).

23 Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA
Revelam que menos de 2% dos estudantes afrodescendentes estão nas universidades, públicas ou privadas, ou seja, esses espaços acabam se caracterizando como um território branco. É importante ressaltarmos que a Universidade é um espaço de poder, visto que o diploma é um passaporte para a ascensão social, empregos melhores, mais status.

24 É preciso democratizar o poder, o acesso às Universidades.
Os afrodescendentes constituem 64% dos pobres e 69% dos indigentes (IPEA). O índice de desenvolvimento humano – IDH, 2000 – geral o país figura em 74º lugar, em um recorte étnico-racial, o IDH relativo à população afrodescendente indica a 108º posição; já o IDH da população branca indica a posição 43º.

25 Mapa da População Negra no Mercado de Trabalho
Elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), em convênio com o Instituto Sindical Interamericano pela Igualdade Racial (INSPIR), demonstra que o trabalhador afrodescendente (em relação aos não afrodescendentes): Convive mais intensamente com o desemprego; Ocupa postos de trabalho mais precários ou vulneráveis;

26 3. Está mais presente na base de produção; 4
3. Está mais presente na base de produção; 4. Apresenta níveis de instrução inferiores e tem jornada de trabalho maior.

27 Desigualdades raciais no Brasil
SAÚDE (segundo a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde em 2003): O risco de morte por doenças infecciosas e parasitárias era 60% maior para as crianças negras com menos de cinco anos quando comparadas às brancas. Em 2004, 12,5% dos óbitos ocorreram devido à causas externas. Desses óbitos 40% tiveram como causa a agressão. A distribuição destes óbitos segundo raça/cor foi de: 38% para brancos; 52,4% para pardos; 9,1% para pretos e 0,5% para outros grupos.

28 Em 2004, 46,3% das mulheres brasileiras com mais de 25 anos, negras nunca haviam feito o exame clínico de mamas. Entre as mulheres brancas o índice caiu para 28,7%. Em relação ao exame de colo do útero 17,3% das mulheres brancas nunca fizeram o exame; Entre as mulheres negras esse índice sobre para 25,5%.

29 EDUCAÇÃO (2004): 16,2% dos negros eram analfabetos; entre os brancos 7,2%. Em relação ao ensino superior as desigualdades são ainda maiores: 37,3% da população branca está matriculada em uma Instituição de Ensino Superior; enquanto para a população negra este índice cai para 4,9%.

30 TRABALHO, RENDA E POBREZA (2004):
A média de salário da população branca era de R$ 760,90 enquanto que para a população negra caia para R$ 385,90 Mulheres brancas recebiam, em média, 61,5% do salário dos homens brancos (R$ 561,70 contra R$ 913,00 ).

31 Mulheres negras ganhavam 64,5% do salário dos homens negros (R$290,50 contra R$450,10).
Mulheres negras ganhavam menos que homens negros, que por sua vez ganhavam menos que mulheres brancas, que ganhavam menos que homens brancos, ou seja, as mulheres negras ganhavam apenas 32% do rendimento médio dos homens brancos.

32 Entre os 10% mais pobres da população: 71% eram negros.
Entre o grupo do 1% mais rico da população: 11,3% são negros e 86,8 % são brancos.

33 As ações afirmativas proporcionam maior igualdade, visto que garantem mais possibilidades de participação dos grupos sociais vulneráveis nas instituições públicas e privadas. A plataforma de ação de Beijing, de 1995, afirma, no parágrafo 187, que em alguns países as ações afirmativas representou a garantia de 33,3% ou mais de mulheres em cargos Administrativos nacional ou local.

34 As ações afirmativas constituem um passo fundamental para a promoção de medidas voltadas à concretização da igualdade social.

35 Referência Bibliográfica
PIOVESAN, Flavia. Ações Afirmativas e o combate ao racismo nas américas. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, p LOPES, Fernanda; QUINTILIANO, Rachel. Combate ao racismo institucional. Brasília: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República do Brasil.

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