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20/6/20151 Livre circulação de dados de carácter pessoal x protecção da vida privada Directiva 95/46/CE.

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1 20/6/20151 Livre circulação de dados de carácter pessoal x protecção da vida privada Directiva 95/46/CE

2 20/6/20152 Direito a Privacidade Direito à privacidade engloba (…) todas as manifestações na esfera íntima, privacidade, direito da pessoa de ser deixada tranqüila, em paz, de estar só, de tomar sozinha as decisões na esfera da sua vida privada, deve ser entendida como um conjunto de informações acerca do indivíduo, que ele pode decidir manter sob seu exclusivo controle, ou comunicar, decidindo a quem, quando, onde e em que condições (...)” in Curso de direito positivo, de José Afonso da Silva, 19ª edição, São Paulo, Malheiros editores, 2004 p. 188.

3 20/6/20153 Processo Penal C-101/01 TJ Partes Partes - Göta hovrätt (Suécia) - Bodil Lindqvist B Lindqvist violou legislação sueca relativo à protecção dos dados de caráter pessoal ao publicar no seu sítio Internet dados de caráter pessoal relativo a um determinado número de pessoas que trabalham, com ela, a título benévolo, numa paróquia da Igreja protestante da Suécia. B Lindqvist violou legislação sueca relativo à protecção dos dados de caráter pessoal ao publicar no seu sítio Internet dados de caráter pessoal relativo a um determinado número de pessoas que trabalham, com ela, a título benévolo, numa paróquia da Igreja protestante da Suécia.

4 20/6/20154 Ministério Público intentou acção por ter Tratado dados pessoais, sem notificação de órgão de protecção. Tratado dados pessoais, sem notificação de órgão de protecção. Tratado sem autorização dados de carácter pessoal, relativos a lesão de um colega. Tratado sem autorização dados de carácter pessoal, relativos a lesão de um colega. Transferido para países terceiros dados de caráter pessoal, sem autorização. Transferido para países terceiros dados de caráter pessoal, sem autorização.

5 20/6/20155 Directiva 95 Considerando que o objetivo da União Européia é estabelecer uma união cada vez mais estreita entre os povos europeus, preservar a paz e a liberdade e a democracia, reconhecidos nas constituições e Convenção para a protecção dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais. Considerando que o objetivo da União Européia é estabelecer uma união cada vez mais estreita entre os povos europeus, preservar a paz e a liberdade e a democracia, reconhecidos nas constituições e Convenção para a protecção dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais.

6 20/6/20156 Considerações Gerais – Directiva 95 Os sistemas de tratamento de dados estão a serviço do Homem; que devem respeitar as liberdades e os direitos fundamentais das pessoas singulares, especialmente a vida privada. Os sistemas de tratamento de dados estão a serviço do Homem; que devem respeitar as liberdades e os direitos fundamentais das pessoas singulares, especialmente a vida privada.

7 20/6/20157 Considerações Gerais – Directiva Com tal directiva, os estados- membros deixarão de poder levantar obstáculos à livre circulação dos direitos e liberdades das pessoas, nomeadamente do direito à vida privada. Com tal directiva, os estados- membros deixarão de poder levantar obstáculos à livre circulação dos direitos e liberdades das pessoas, nomeadamente do direito à vida privada.

8 20/6/20158 Não se aplica a Directiva 95 Dados que tenha como objecto a segurança pública, a defesa, a segurança do Estado (bem estar económico do Estado quando esse tratamento disser respeito a questões de segurança do Estado). Dados que tenha como objecto a segurança pública, a defesa, a segurança do Estado (bem estar económico do Estado quando esse tratamento disser respeito a questões de segurança do Estado). Quando efectuado por pessoa singular no exercício de actividades exclusivamente pessoais ou domésticas. Quando efectuado por pessoa singular no exercício de actividades exclusivamente pessoais ou domésticas.

9 20/6/20159 Objetivo do Direito? Relativo ao tratamento de dados pessoais: assegurar o respeito dos direitos e liberdades fundamentais, nomeadamente do direito à vida privada. Relativo ao tratamento de dados pessoais: assegurar o respeito dos direitos e liberdades fundamentais, nomeadamente do direito à vida privada.

10 20/6/201510 Exclusões Excluir o tratamento de dados efectuado por uma pessoa singular no exercício de actividades exclusivamente pessoais ou domésticas, por exemplo correspondência ou listas de endereços. Excluir o tratamento de dados efectuado por uma pessoa singular no exercício de actividades exclusivamente pessoais ou domésticas, por exemplo correspondência ou listas de endereços.

11 20/6/201511 Dados Pessoais – conceito Directiva 95 Qualquer informação relativa a uma pessoa singular, identificada ou identificável, por referência a um número ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social. (art. 2º a – Dir 95) Qualquer informação relativa a uma pessoa singular, identificada ou identificável, por referência a um número ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social. (art. 2º a – Dir 95)

12 20/6/201512 Proibições Estados-membros proibiram o tratamento de dados pessoais que revelem... Convicções religiosas... Tratamento de dados relativos à saúde e à vida sexual... salvo consentimento explicito. Estados-membros proibiram o tratamento de dados pessoais que revelem... Convicções religiosas... Tratamento de dados relativos à saúde e à vida sexual... salvo consentimento explicito.

13 20/6/201513 Transferência para um país terceiro Sob a observância das disposições nacionais, adoptadas nos termos das outras disposições da presente directiva, o país terceiro em questão assegurar um nível de protecção adequado. Sob a observância das disposições nacionais, adoptadas nos termos das outras disposições da presente directiva, o país terceiro em questão assegurar um nível de protecção adequado.

14 20/6/201514 Pronúncia - Despacho do Tribunal de Justiça I A menção de uma pessoa na internet com dados pessoais (nome, telefone, situação laboral e passatempos) CONSTITUI conduta abrangida pela directiva 95.(art. 3º n. 1) A menção de uma pessoa na internet com dados pessoais (nome, telefone, situação laboral e passatempos) CONSTITUI conduta abrangida pela directiva 95.(art. 3º n. 1)

15 20/6/201515 Pronúncia - Despacho do Tribunal de Justiça II Tratamento de dados por uma pessoa singular em atividade doméstica é excludente em relacção à Directiva 95, mas não é o caso do Processo C- 101/01.(art. 3º - n. 2) Tratamento de dados por uma pessoa singular em atividade doméstica é excludente em relacção à Directiva 95, mas não é o caso do Processo C- 101/01.(art. 3º - n. 2)

16 20/6/201516 Pronúncia - Despacho do Tribunal de Justiça III Indicação de lesão no pé constitui dado de caráter pessoal relativo à saúde (art. 8º n. 1 – Directiva 95) Indicação de lesão no pé constitui dado de caráter pessoal relativo à saúde (art. 8º n. 1 – Directiva 95)

17 20/6/201517 Pronúncia - Despacho do Tribunal de Justiça IV As operações efectuadas por B. Lindqvist NÃO CONSTITUEM transferência para um país de terceiro de dados. (art. 25º ) As operações efectuadas por B. Lindqvist NÃO CONSTITUEM transferência para um país de terceiro de dados. (art. 25º )

18 20/6/201518 Pronúncia - Despacho do Tribunal de Justiça V A directiva 95 não contêm restrição à liberdade de expressão, devendo os órgãos jurisdicionais assegurar justo equilíbrio entre os direitos (art. 10º Convenção Europeia – 1950) A directiva 95 não contêm restrição à liberdade de expressão, devendo os órgãos jurisdicionais assegurar justo equilíbrio entre os direitos (art. 10º Convenção Europeia – 1950)

19 20/6/201519 Pronúncia - Despacho do Tribunal de Justiça VI Quanto à maior proteção dos dados de carácter pessoal: De acordo com a directiva 95 e em equilíbrio entre a livre circulação dos dados de carácter pessoal e a protecção da vida privada, pode alargar o alcance da legislação. Quanto à maior proteção dos dados de carácter pessoal: De acordo com a directiva 95 e em equilíbrio entre a livre circulação dos dados de carácter pessoal e a protecção da vida privada, pode alargar o alcance da legislação.

20 20/6/201520 Microsoft As informações pessoais coletadas pelo Passport podem ser armazenadas e processadas nos Estados Unidos ou em qualquer outro país em que a Microsoft ou suas afiliadas, subsidiárias ou agentes estejam instalados, de modo que, ao utilizar o Passport Network, você permite essa transferência de informações fora do seu país. A Microsoft age de acordo com a estrutura de segurança local, conforme estabelecido pelo Departamento de Comércio dos Estados Unidos acerca da coleta, do uso e da retenção de dados da União Européia. As informações pessoais coletadas pelo Passport podem ser armazenadas e processadas nos Estados Unidos ou em qualquer outro país em que a Microsoft ou suas afiliadas, subsidiárias ou agentes estejam instalados, de modo que, ao utilizar o Passport Network, você permite essa transferência de informações fora do seu país. A Microsoft age de acordo com a estrutura de segurança local, conforme estabelecido pelo Departamento de Comércio dos Estados Unidos acerca da coleta, do uso e da retenção de dados da União Européia.


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