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PROFESSOR: ALESSANDRO

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Apresentação em tema: "PROFESSOR: ALESSANDRO"— Transcrição da apresentação:

1 PROFESSOR: ALESSANDRO
ATIVO IMOBILIZADO PROFESSOR: ALESSANDRO

2 LEGISLAÇÃO Diversas mudanças foram introduzidas na 6404/1976 ou a Lei das S/A, pelas Lei n /2007 e 11941/2009. Essas mudanças ocorreram na parte que trata de matéria contábil, com o objetivo de adequar os procedimentos praticados no Brasil com os padrões internacionais de contabilidade.

3 BALANÇO PATRIMONIAL Abaixo um exemplo de como era o balanço patrimonial:

4 Abaixo um exemplo com a estrutura do balanço patrimonial de acordo com as novas leis:

5 ATIVO CIRCULANTE O ativo circulante não mudou. Continua sendo composto pelas Disponibilidades, Direitos Realizáveis a Longo Prazo e etc. Os Direitos Realizáveis de Curtos Prazo podem ser subdivididos em: Clientes, Tributos a Recuperar, Outros Créditos, Investimentos Temporários de Curto Prazo e Estoques.

6 ATIVO PERMENENTE E ATIVO DIFERIDO
Foram extintos os grupos do Ativo Permanente e o subgrupo Diferido. Os subgrupos Investimentos e Imobilizado passaram a integrar o Ativo Não Circulante.

7 ATIVO NÃO CIRCULANTE O Ativo Não Circulante é dividido em: Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível.

8 Ativo Realizável a Longo Prazo
Não mudou, embora represente um subgrupo do Ativo Não Circulante, nele continuam sendo classificadas as contas representativas de bens e direitos cujo prazo de realização ocorra após o término do exercício social subsequente ao do Balanço.

9 Investimentos O subgrupo Investimentos também não mudou. Nele continuam sendo classificadas as contas representativas dos investimentos permanentes em títulos representativos do capital de outras sociedades, e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.

10 Imobilizado O Imobilizado mudou: agora nele deverão ser classificadas somente as contas de bens tangíveis (materiais, corpóreos), destinas a manutenção da atividade da companhia ou da empresa ou exercícios com essa finalidade (bens de uso). Outra mudança, os bens objeto de arredamento mercantil financeiro – leasing, devem ser classificados no imobilizado por ser um bem de uso da empresa.

11 Outra alteração referente ao imobilizado é que agora a depreciação, amortização e exaustão, precisam ser efetuadas com base na vida útil econômica dos bens.

12 Intangível No subgrupo do Intangível criado pela Lei n /2007, devem ser classificadas as contas representativas dos bens imateriais. Podem ser classificados nesse subgrupo: Fundo de Comércio (Ágio por Expectativa de Rentabilidade Futura – goodwill), Direitos Autorais, Marcas, Patentes, Direitos de Franquia, Custos com Desenvolvimento de Projetos Novos, Softwares etc. Destaque para o CPC n. 04/2008 no item 4.


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