A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

PROCEDIMENTO DO JÚRI Arts. 406 a 497.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "PROCEDIMENTO DO JÚRI Arts. 406 a 497."— Transcrição da apresentação:

1 PROCEDIMENTO DO JÚRI Arts. 406 a 497

2 NOÇÕES GERAIS I – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS Plenitude da defesa
Sigilo das votações Soberania dos veredictos Competência para os crimes dolosos contra a vida

3 II – COMPOSIÇÃO Organização ( arts. 439 a 441) Formação (art. 433) Função de jurados (arts. 434 e 436) Recusa ao júri (art. 435) Direitos do jurados (art. 437) Responsabilidade (art. 438)

4 RITO DO JÚRI I – FORMAÇÃO DA CULPA (JUDITIUM ACUSATIONIS) Denúncia
Recebimento ou rejeição Citação Interrogatório Defesa prévia Testemunhas da acusação Testemunhas da defesa Alegações finais (art. 406) Diligências (art. 407) Sentença (408 a 411)

5 10.1) Pronúncia * intimação * efeitos * imodificabilidade 10.2) Impronúncia 10.3) Desclassificação 10.4) Absolvição sumária Observações finais: Recurso cabível Crime conexo

6 II – JULGAMENTO (JUDITIUM CAUSAE)
Libelo Contrariedade ao libelo Preparação do julgamento * sorteio do 21 jurados * convocação dos jurados * intimação das partes e das testemunhas 4) Desaforamento 5) Julgamento em plenário

7 5.1) Preparação * Chamada dos jurados * Instalação do julgamento * Pregão * Sorteio dos jurados 5.2) Interrogatório 5.3) Relatório 5.4) Leitura das peças 5.5) Inquirição das testemunhas 5.6) Debates 5.7) Votação dos quesitos 5.8) Sentença

8 JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA
SÚMULA 156 – STF É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri por falta de quesito obrigatório.

9 SÚMULA 162 – STF É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedam o das circunstâncias agravantes

10 SÚMULA 206 – STF É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior no mesmo processo

11 SÚMULA 603 – STF A competência para processo e julgamento do latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri

12 SÚMULA 712 – STF É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

13 SÚMULA 713 – STF O efeito devolutivo da apelação do júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição

14 SÚMULA 721 – STF A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual

15 SÚMULA 21 – STJ Pronunciado o réu fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo

16 SÚMULA 191 – STJ A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o tribunal do júri venha a desclassificar o crime.

17 TESTES SELECIONADOS DELEGADO PF - Constitui nulidade absoluta
1) a falta de intimação do advogado do réu quanto à data da audiência de inquirição de testemunhas de acusação, designada no juízo deprecado. 2) a denúncia que não contém a qualificação completa do imputado. 3) a ausência de alegações finais escritas, nos crimes da competência do Tribunal do Júri. 4) a citação da réu por edital, na hipótese de haver-se escusado de atender o oficial de justiça. 5) a ausência do libelo.

18 DELEGADO PF - Considere que, em um procedimento de júri popular, durante os debates, tenha resultado o conhecimento de que o crime de homicídio em questão foi praticado com emprego de explosivo, o que não havia sido articulado no libelo. Nessa situação, ainda que haja requerimento do Ministério Público, o juiz não poderá formular quesito relativo à citada agravante.

19 ESCRIVÃO PF - Considere a seguinte situação hipotética
ESCRIVÃO PF - Considere a seguinte situação hipotética. Afrodite recebeu financiamento do Banco do Brasil S.A., ao amparo de linha de crédito com verbas federais, para plantar lavoura de mandioca. Todavia, desviou os recursos do financiamento para a compra de uma casa na praia. Essa conduta configura crime contra o sistema financeiro nacional, cuja competência para julgamento é de juiz federal. Iniciadas as investigações, Afrodite assassinou um servidor público federal que as conduzia, crime cujo julgamento compete ao tribunal do júri federal. Nessa situação, considerando que houvesse conexão entre os delitos, tanto o crime contra o sistema financeiro nacional quanto o homicídio deveriam ser julgados conjuntamente pelo tribunal do júri federal.

20 ESCRIVÃO PF - Considere a seguinte situação hipotética
ESCRIVÃO PF - Considere a seguinte situação hipotética. Márcia resolveu disputar corrida de automóveis no centro de uma cidade, em ruas com grande fluxo de veículos e pedestres. Ela anteviu que a corrida poderia causar acidente com conseqüências graves, mas, mesmo assim, assumiu o risco. De fato, Márcia, ao perder o controle do automóvel, acabou matando uma pessoa, em decorrência de atropelamento. Nessa situação, houve o elemento subjetivo que se conhece como dolo eventual, de modo que, se esses fatos fossem provados, Márcia deveria ser julgada pelo tribunal do júri.

21 MPU - H logra, em “habeas corpus”, anular a condenação do júri, que lhe fora imposta em 15 anos. Realizado novo julgamento, H é sancionado em 18 anos: (a) aplica-se ao caso, por analogia o disposto no artigo 617, do CPP, caracterizado a “reformatio in pejus” direta; (b) há “reformatio in pejus” indireta; (c) valida-se a segunda condenação em “quantum” acima da anterior;* (d) o “habeas corpus” não é via processual adequada à discussão sobre a pena imposta.

22 MPU - A Fazenda Nacional promoveu execução fiscal contra Tício, Secretário de Segurança de São Paulo. O Juiz Federal ordenou sua citação. No momento em que cumpria o mandado, o oficial de justiça desentendeu-se com o executado, que sacou de um revólver e atirou no Meirinho, causando-lhe a morte. Considerando que a Constituição de São Paulo confere ao Tribunal de Justiça competência para julgar nas infrações penais comuns, os Secretários de Estado e que Tício permanece na titularidade da secretaria, a competência para julgá-lo é: (a) do Júri da Justiça Comum do Estado; (b) do Tribunal de Justiça de São Paulo; (c) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; (d) do Júri da Justiça Comum Federal.

23 MAGISTRATURA FEDERAL 4ª REGIÃO - No julgamento de crime de tentativa de homicídio pelo tribunal do Júri, concluindo os jurados que o crime foi de lesões corporais leves, cabe ao juiz presidente: (a) proferir sentença em seguida; (b) baixar os autos em diligência para que as partes possam produzir provas e formular alegações finais; (c) ordenar a conclusão dos autos para proferir sentença posteriormente; (d) proferir imediatamente sentença condenatória, face à decisão dos jurados.*

24 MAGISTRATURA FEDERAL 4ª REGIÃO Assinalar a alternativa correta
MAGISTRATURA FEDERAL 4ª REGIÃO Assinalar a alternativa correta. Procurador da República com atuação em Florianópolis, fora do uso de suas atribuições e por motivos particulares, discute e entra em luta corporal com Delegado de Polícia Federal, em Londrina, na sede dessa repartição pública, vindo a feri-lo com golpes de bengala. A vítima, levada para tratamento em Curitiba, não resistindo à gravidade das lesões, vem a morrer. (a) O réu deve ser julgado pelo tribunal do júri da Justiça Estadual em Londrina. (b) O réu deve ser julgado pelo tribunal do júri da Justiça Federal em Curitiba. (c) O réu deve ser julgado pelo tribunal do júri da Justiça Estadual em Curitiba. (d) O réu deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em razão de prerrogativa de função.*


Carregar ppt "PROCEDIMENTO DO JÚRI Arts. 406 a 497."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google