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CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE

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Apresentação em tema: "CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE"— Transcrição da apresentação:

1 CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE
PENAS DISCIPLINARES ADVERTÊNCIA Falta de cumprimento do dever - Primário Por meio de portaria punitiva e contara pontos negativos na avaliação de desempenho REPREENSÃO Proibições de 1º grau ou reincidência do descumprimento do dever MULTA Conveniência do Serviço – 10% do subsidio do mês. Gera antecedente funcional, mas não interfere em outros direitos do servidor. SUSPENSÃO Até 90 dias Reincidência nas faltas punidas com repreensão e nas proibições de 2º, 3º e 4º grau DEMISSÃO Proibições de 4º grau, contumácia especifica de 3º grau, contumácia genérica por + de 3 punições em 2 anos nas proibições de 3º grau e por qualquer outro fato que a lei defina como crime CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE Aposentado irregularmente ou quando em atividade, cometer proibições de 4º grau

2 COMPETENTES PARA JULGAR E APLICAR AS PENAS
DEMISSÃO Governador do Estado Até a SUSPENSÃO limitada a 90 dias Secretário da SEJUSP e/ou Diretor Geral da PJC Até a SUSPENSÃO limitada a 60 dias Corregedor-Geral e Delegados Diretores Até a SUSPENSÃO limitada a 30 dias Delegados Regionais e Corregedor-Geral Adjunto Até a SUSPENSÃO limitada a 15 dias Delegados Seccionais, Corregedores auxiliares e os Delegados de Polícia

3 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
PRAZO PRESCRICIONAL EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE 06 MESES Advertência 01 ANO Repreensão Multa Suspensão 05 ANOS Demissão O prazo de prescrição, inicia-se no dia do fato e interrompe-se pela abertura de sindicância, ou instauração de PAD, ou pelo sobrestamento de que trata esta lei complementar.

4 Suspensão Superior a 30 dias
R E A B I L I T A Ç Ã O 06 MESES Advertência Repreensão 01 ANO Multa Suspensão de até 30 dias 05 ANOS Suspensão Superior a 30 dias Na imposição de nova pena disciplinar, soma-se a esta o prazo restante a ser cumprido da pena anteriormente aplicada. A reabilitação ocorrerá automaticamente, independentemente de requerimento do policial civil, decorrido o lapso de tempo necessário, expresso neste artigo, e caberá ao órgão de controle interno e de recursos humanos a autorização nos registros funcionais.

5 DO AFASTAMENTO PREVENTIVO
CABIMENTO Quando o policial civil praticar proibições do terceiro e quarto grau, sem prejuízo de seus vencimentos. Obs.: No afastamento a autoridade deverá fundamentar. COMPETENTE Governador, Secretário/SEJUSP, Diretor Geral/PJC e o Corregedor Geral/PJC PRORROGAÇÃO Pode haver desde que não exceda 120 dias CONDIÇÃO Freqüentar cursos oferecidos na ACADEPOL, ou outras atividades pedagógicas designadas pelo Diretor de ensino da academia. E ainda ser avaliado por médico psiquiatra e psicólogo clinico.

6 VERIFICAÇÃO PRELIMINAR
FATO ATRIBUÍDO AO POLICIAL CIVIL QUE POSSA SUSCITAR DUVIDAS QUANTO A SUA VERACIDADE DEVERÁ SER INSTAURADA POR DETERMINAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DE OFÍCIO (Delegado) Tem Caráter informal; Instruída a denuncia atribuída ao policial civil e não havendo tipificação do fato, a Autoridade fará breve relatório sugerindo o seu arquivamento; Competência para arquivar: Corregedoria-Geral.

7 Assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa

8 PRAZO PARA CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE PRAZO
PORTARIA INAUGURAL ATÉ 30 DIAS ATÉ 60 DIAS ATÉ 90 DIAS 30 30 30 CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE PRAZO CONCLUSÃO PRORROGAÇÃO COMPETENTE: Superior imediato ou autoridade que determinou sua instauração COMPETENTE: Diretor Geral

9 PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROC. ADM. DISCIPLIANAR
PORTARIA INAUGURAL ATÉ 10 DIAS INÍCIO CITAÇÃO DO ACUSADO ATÉ 60 DIAS ATÉ 120 DIAS 60 60 CONCLUSÃO PRORROGAÇÃO COMPETENTE: Autoridade que determinou sua instauração


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