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PublicouDaniela Pedroso Fartaria Alterado mais de 8 anos atrás
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DIRETORA: LURDES CHUERIY DE OLIVEIRA DIRETOR(A) ADJUNTO(A): PABLIANE L. MACENA SUPERVISORA: ANTÔNIA A. JULIÃO PEDREIRA COORDENADORA: ANA CLAUDIA BORTONNE VERÔNICA
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CAPÍTULO VIII DO CORPO DISCENTE SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA Art. 192. Ao corpo discente compete integrar-se ao amplo processo pedagógico promovido pela unidade escolar.
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SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 193. São atribuições do aluno: Comparecer assídua e pontualmente às aulas; Entrada Matutino : a partir de 6: 30 ás 7: 00 Entrada Vespertino: a partir das 12: 30 às 13: 00 Tolerância máxima de 15 minutos com justificativa dos responsáveis ou atestado médico ; Tratar com civilidade os membros da Comunidade Escolar
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Ser coerente no âmbito da unidade escolar, evitando o abuso no uso de roupas que provoquem e incitem desrespeito à comunidade escolar(camiseta escolar, calça jeans, bermudas jeans e/ou saia no joelho).
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Colaborar na preservação do patrimônio escolar: * chaves, portas, maçanetas, vidros, carteiras ; * uso do kit de limpeza quando necessário; * caso haja algum dano provocado pelo aluno, os pais ou responsáveis serão responsabilizados ; Cumprir as determinações da direção, do corpo docente e dos demais órgãos da unidade escolar: Portar-se corretamente na unidade escolar e em suas proximidades;
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Manter hábitos de higiene em seu corpo, seu vestuário e em seus objetos escolares;
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Conservar, encapar e devolver o livro didático na data estipulada no calendário escolar; *em caso de perda ou extravio do livro comunicar a supervisão;
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SEÇÃO III DAS PROIBIÇÕES Art. 194. É vedado ao aluno:
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PATRIMÔNIO PÚBLICO DANIFICADO PROIBIDO DESPERDÍCIO DE MATERIAL PENALIDADES
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SEÇÃO IV DAS PENALIDADES Art. 195. O aluno estará sujeito às seguintes penalidades : I- advertência verbal; II-advertência escrita; III-suspensão de até três dias consecutivos em casa.
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Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
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Art. 195. Em caso de reincidência, o diretor escolar, após cumprir o disposto no Art. 194, poderá expedir guia de transferência para o aluno, [...]
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CADEADOS DEVERÃO SER COLOCADOS NAS BICICLETAS. SERÁ RESPONSABILIDADE DO ALUNO PELO CUIDADO DA MESMA.
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BOLSA FAMÍLIA FREQUÊNCIA MÍNINA DE 75% DAS AULAS; FREQUÊNCIA ABAIXO DESTA PORCENTAGEM, O ALUNO ESTARÁ AUTOMATICAMENTE, REPROVADO POR FALTA ;
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