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A Importância da Medicina Legal no Curso de Direito

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Apresentação em tema: "A Importância da Medicina Legal no Curso de Direito"— Transcrição da apresentação:

1 A Importância da Medicina Legal no Curso de Direito

2 A Medicina Legal caracteriza-se por ser um conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos que, no âmbito do Direito, concorrem para a elaboração, interpretação e execução das leis existentes e ainda permite, por meio da pesquisa científica, o seu aperfeiçoamento. É a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais. Benfica

3 Valor do estudo da Medicina Legal para o advogado - Sendo o Direito uma ciência humana, é preciso, em primeiro lugar, que o profissional do Direito tenha bom conhecimento do que é o ser humano em sua totalidade – uma unidade biopsicossosial. Para isto, não é necessário que possua o saber de um profissional da área biomédica, mas tem que conhecer as bases daquela unidade. E a Medicina Legal lhe provê os elementos necessários a esta compreensão. Hélio Gomes

4 Sendo a Medicina Legal a única disciplina nas Faculdades de Direito que se relaciona com a Biologia, seu estudo se reveste de fundamental importância, pois ninguém ignora que os conhecimentos biológicos, médicos e paramédicos ampliam aos acadêmicos de direito a consciência universalista do homem e da gênese de suas ações. A Medicina Legal é, portanto, verdadeiro elo de ligação entre o pensamento jurídico e a Biologia, ciência e arte cooperadora na elaboração e na aplicação das leis. Croce

5 O Direito moderno não pode deixar de aceitar a contribuição cada vez mais íntima da ciência, e o operador jurídico não deve desprezar o conhecimento dos técnicos, pois só assim é possível a aproximação da verdade que se quer apurar, não é nenhum exagero afirmar que é inconcebível uma boa justiça sem a contribuição da medicina Legal, cristalizando-se a idéia de que a Justiça não se limita ao conhecimento da lei, da doutrina e da jurisprudência. França

6 Ao jurista é necessário seu estudo a fim de que saiba a avaliar os laudos que recebe, suas limitações, como e quando solicitá-los, além de estar capacitado a formular quesitos procedentes em relação aos casos em estudo. É imprescindível que tenha noções sobre como ocorrem as lesões corporais, as conseqüências delas decorrentes, as alterações relacionadas com a morte e os fenômenos cadavéricos, conceitos diferenciais em embriaguez e uso de drogas, as asfixias mecânicas e suas características, os crimes sexuais e sua análise pericial etc. Benfica

7 Na prática forense, muitas vezes terá que se deparar com casos em que certos conhecimentos da área médica serão indispensáveis para poder elaborar quesitos, saber quando apresentá-los e como tirar proveito da resposta dos peritos. No campo do direito penal, são inúmeras as situações que ilustram esta necessidade.

8 No direito civil, ressaltam as causas de interdição, de anulação de casamento, de determinação de paternidade, em que far-se-á necessidade saber que tipos de exame poderá solicitar aos peritos de modo a esclarecer os fatos. Nas causas de acidentes de trabalho, terá que saber que há doenças que são típicas de certas profissões

9 Para Genival Veloso de França, talvez seja essa a mais fundamental missão da perícia médico-legal: orientar e iluminar a consciência do magistrado. Muitas vezes, a liberdade, a honra e a vida de um indivíduo estão subordinadas ao esclarecimento de um fato médico-legal que se oferece sob os mais diversos aspectos.

10 O advogado, na sua atividade liberal, também necessita muito destes conhecimentos no curso das soluções dos casos de interesse dos seus representados. Deve, no melhor sentido, ser um crítico da prova, no sentido de não aceitar a “absolutização” ou a “divinização” de certos resultados, apenas pelo fato de constituírem avanços recentes da ciência ou da tecnologia. França

11 O promotor público, como responsável pelo ônus da produção da prova, tem que justificá-la e explicá-la em seus resultados e sua razões. Exige-se dele, hoje, uma contribuição mais efetiva e mais imediata.

12 Para o juiz, é indispensável o seu estudo, as fim de que possa apreciar melhor a verdade num critério exato, analisando os informes periciais e adquirindo uma consciência dos fatos que constituem o problema jurídico.

13 Onde não há uma verdadeira contribuição da Medicina Legal, fica a Polícia Judiciária à mercê da boa vontade de um outro médico, nos hospitais, maternidades ou clínicas privadas, para a aquisição de um relatório médico-pericial a fim de esclarecer um fato médico de interesse da Lei. Será uma Polícia Judiciária desaparelhada, incapaz de atender a um mínimo necessário para o cumprimento de sua alta e nobre missão: a de ajudar a Justiça quando da apuração dos mais complexos problemas que interessam ao administrador dos tribunais. França

14 A Medicina legal é freqüentemente usada na prática forense, pois com as perícias realizadas pelos médicos legistas têm um valor probante indiscutível no auxílio do direito processual pela busca da sentença justa, que tenha como fundamento a verdade dos fatos e suas circunstâncias. Assim, a verificação de lesões ou a necropsia; análise do estado mental do acusado ou a cessação da periculosidade, a conveniência de interdição dos toxicômanos ou a desinterdição dos doentes mentais recuperados, a incapacidade de alguém testar ou ser admitido como testemunha, constituem casos comuns.

15 Pensam Antonio Francisco Bastos e Fortunato Antonio Badan Palhares, médicos legistas:
“Não se estimula a arte de pensar. O paciente ou cliente é um número e o computador dá o diagnóstico ou a sentença. Esquece-se de que Medicina e Direito não são só ciências, mas são também arte, amor, calor humano, poesia. E quando a morte vence a vida, a ciência e a técnica, devem, o calor humano, o respeito ao próximo e, sobretudo, o amor aquecerem a lousa fria da sala de autópsia ou a penumbra do salão do júri. Se assim o estudante de Medicina e Direito forem doutrinados, com certeza, mesmo na morte, Direito e Medicina serão vida, e é por essa vida que lutamos.”


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