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Profª. Drª. Tatiane Godoy

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Apresentação em tema: "Profª. Drª. Tatiane Godoy"— Transcrição da apresentação:

1 Profª. Drª. Tatiane Godoy
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “Júlio de Mesquita Filho” Rio Claro – SP IGCE – DEPLAN ________________________________________________________________________________ Planejamento Urbano: Loteamentos irregulares e a Questão Ambiental. O caso dos bairros Jardim Boa Vista e Conjunto habitacional Recanto Verde – Rio Claro/SP. Profª. Drª. Tatiane Godoy Discente: Anderson Guarda Mariane Gallo Silas Mello Tatiane Minatti Tiago Salge Araújo

2 Caracterização da área
A área de estudo envolve os bairros Jardim Bom Vista I ( Nosso Teto – 1980) e Jardim Bom Vista II (Conjunto Habitacional Recanto Verde – 1995-EMDERC ), localizados no município de Rio Claro–SP. A área de estudo inclui-se na área urbana e peri-urbana. Abrangendo o médio curso do Rio Corumbataí, onde o declive é pequeno e, portanto, este rio corre em vales abertos, formando curvas e meandros com amplas planícies aluviais.

3 Fonte: Google Earth 2009. Sem escala

4 Fonte: Google Maps 2009. Sem escala.
Detalhe dos bairros Jardim Boa Vista e Conjunto Habitacional Recanto Verde. Fonte: Google Maps Sem escala.

5 Metodologia Caracterização dos aspectos físico.
Confrontar a situação da área estudada frente aos documentos legais existentes (Plano Diretor, Estatuto da Cidade, Código Florestal Brasileiro). A segregação sócio – espacial /Levantamento bibliográfico. Laudos técnicos realizados pelo departamento de Geologia Aplicada da UNESP à pedido da Secretaria Municipal de Habitação (Semhab). Saída à campo para a verificação in loco da área de estudo.

6 Instrumentos do planejamento: Estatuto da Cidade
Um projeto de lei complementar ao capítulo de política urbana da Constituição (1988) foi elaborado e negociado durante dez anos. Esse projeto lei (projeto de Lei nº 5.788/90), conhecido como Estatuto da Cidade, foi aprovado em 2001 e entrou em vigência a partir deste mesmo ano. O plano diretor, estabelecido pelo Estatuto da Cidade, deve ser utilizado pelo município de acordo com as características locais.

7 Instrumentos do planejamento: Plano Diretor Municipal
Artigo 1º - O Plano Diretor é o instrumento básico, global e estratégico da política de desenvolvimento urbano do Município e de orientação dos agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão da cidade, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, em seu capítulo II do Título VI, e pela Lei Federal /2001 – Estatuto da Cidade. Artigo 2º - O Plano Diretor tem por objetivo realizar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, bem como o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu território, de forma a assegurar o bem estar de seus habitantes.

8 Moradores do bairro: “humildes”.
Criação do Parcelamento urbano de Interesse Social Artigo 38 - Entende-se como parcelamento urbano de interesse social aquele vinculado à política municipal de habitação, destinado à população de baixa renda, implantado por agentes públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos autorizadas por lei.

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10 Artigo 9° - A área Urbana do Município fica subdividida nas seguintes Zonas, descritas no Anexo 03, integrante desta lei: III – Zonas de Uso Diversificado – ZUD; Situada-se em uma Zona de Uso Diversificado, por ter residências, comércios e uma área de preservação permanente (APP).

11 A área de estudo compreende uma região em processo de urbanização às margens do rio Corumbataí.
O rio possui largura de 10 a 20 metros, e encontra-se em um vale dissimétrico. De acordo com o Plano Diretor(Rio Claro/SP, 2008) Artigo 33 - Não se admite o parcelamento do solo para fins urbanos em locais: I – alagadiços e sujeitos a inundações; III–sujeitos a deslizamentos de terra ou erosão, antes de tomadas as providências necessárias para garantir a estabilidade geológica e geotécnica; IV – onde a poluição ambiental comprovadamente impeça condições sanitárias adequadas; V – que integrem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC de que trata a Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, incompatíveis com esse tipo de empreendimento; VII – onde houver proibição para esse tipo de empreendimento em virtude de leis de proteção do meio ambiente ou do patrimônio paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou espeleológico.

12 O Plano Diretor de Rio Claro (2008) estabelece as diretrizes ambientais para cada uma das Unidades Regionais de Planejamento (Artigo 91). No que se refere à URP2 as diretrizes são: Unidade Regional de Planejamento II – Grande Chervezon: “ (...) j) coibir o avanço da urbanização em direção ao rio Corumbataí e afluentes; k) respeitar as taxas mínimas de permeabilidade do solo nos novos loteamentos; l) controlar a ocupação dos terraços vinculados ao rio Corumbataí, que ultrapassam os limites das Áreas de Proteção Permanente; m) recompor a mata ciliar das margens do rio Corumbataí e de seus afluentes; n) proibir o depósito de entulhos, principalmente às margens do rio Corumbataí.”

13 Anderson Guarda ( 2009)

14 As Áreas de Preservação Permanente são definidas pelo Código Florestal Brasileiro (Lei de 15/09/1965, alterada pela Lei de 18/07/1989 em seu artigo 2°, Medida provisória n° /01 e Resolução CONAMA 303, de 20/03/2002) estabelecendo parâmetros e limites às APP´s. “Art. 3° Consideram-se de Áreas de Preservação Permanente, a área situada: I - Em faixa marginal,medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima de (...) 2 - cinqüenta metros para os cursos d'água que tenham de dez a cinqüenta metros de largura;” * Delimitação da APP a partir da Lei Federal N° 4.771/65

15 De acordo com o Plano Diretor do Município de Rio Claro (Cap. IV, Art
De acordo com o Plano Diretor do Município de Rio Claro (Cap. IV, Art. 20, § 2°, p. 211), A Mesozona 2 da URP2 se subdivide em: I – ZP2A, ZP2D, ZP2H – Correspondentes à faixa paralela ao limite da APP, com largura de 40 metros para afluentes do Corumbataí e 80 metros para o rio Corumbataí (...). Tais Zonas devem respeitar os seguintes parâmetros de ocupação e uso do solo: a) Uso Conforme: Área Pública de lazer b) Impermeabilização máxima: 10% para implantação de caminhos e edificações de suporte à área de lazer. (...)

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17 Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO, 2008

18 De acordo com De Mauro (1997):
“Houve trabalho de implantação, de modo inequívoco, de quadras totalmente inseridas em zonas de proteção ambiental do rio Corumbataí, em contradição com a Legislação Federal, e disposições do Plano Diretor do Município de Rio Claro” (MAURO apud CARVALHO e BARCELOS, 1997, p. 77).

19 Foto: Anderson Guarda (2009)

20 Foto: Anderson Guarda (2009)

21 Aspectos geomorfológicos.
A área de estudo está localizada na margem esquerda do vale do Rio Corumbataí, em seu médio curso. Localizada na margem esquerda do vale do Rio Corumbataí, em seu médio curso, sendo que este local é caracterizado como um vale dissimétrico, ou seja, o valor dos declives de ambas as margens é diferente. A área de estudo (margem esquerda), apresenta um declive mais suave, contribuindo para a dificuldade de demarcar os limites entre a vertente e a várzea do rio.

22 De acordo com o relatório desenvolvido pelo Departamento de Geologia Aplicada da UNESP - Rio Claro, objetivando uma análise técnica das condições de implantação de alguns conjuntos habitacionais, dentre eles o Recanto Verde, com relação aos taludes e afloramentos de água: “Na ocasião constatou-se, em relação ao Recanto Verde, a existência de taludes de corte nos limites dos fundos dos lotes, com alturas variáveis, relativa estabilidade e baixa suscetibilidade à erosão. No entanto, reconhece-se que, em virtude da exposição do talude sem qualquer proteção, podem ocorrer eventuais instabilidades futuras envolvendo pequenos volumes de material. Ressalta-se também que no decorrer do tempo e devido ao adensamento local e ampliação das edificações, podem se configurar riscos para as partes das edificações a serem instaladas nas proximidades dos taludes de corte. Além disso, observa-se que alguns lotes têm nível topográfico inferior ao nível da rua, em razão de cortes realizados no terreno. A construção de habitações sem a execução do aterro para eliminar o desnível, ficará impossibilitada a ligação convencional da rede de esgoto com a rede principal.”

23 Esse fato, somado à pequena profundidade do lençol freático, propicia o aparecimento de rachaduras e risco de desabamento. O Requerimento nº 1063/2003 alerta para “o sério perigo de vida que estão sujeitos os moradores dos bairros Boa Vista I e II, face ao iminente desabamento de algumas casas cujos alicerces já estão comprometidos pela erosão.” (CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CLARO, 2003).

24 Anderson Guarda ( 2009)

25 Anderson Guarda ( 2009)

26 Anderson Guarda ( 2009)

27 Anderson Guarda ( 2009)

28 O processo de segregação sócio-espacial
Antes de tentar entender o processo de segregação sócio-espacial de forma mais clara, é necessário apreender que é na cidade o local onde se manifesta de forma mais evidente a segregação em seus diversos níveis. E se as cidades são reflexos das sociedades, então o espaço de uma cidade é fortemente dividido em áreas residenciais segregadas, refletindo a complexa estrutura social em classes. É um reflexo tanto do presente como daquelas que se realizaram no passado (CORRÊA, 1999). A segregação sócio-espacial está intimamente ligada à questão do planejamento. Pois esse último, embora tenha um respaldo legitimado por leis e instrumentos de gestões (estatuto da cidade, plano diretor, etc.), na grande maioria da história e em quase todos os lugares, serviram para reprodução das classes dominantes.

29 Em trabalhos de campo realizados na área de estudo, a situação da população e das moradias demonstra que aos pobres cabem sempre os piores lugares da cidade. Além de boa parte das ruas não serem pavimentadas, o bairro apresenta problemas referentes a refluxo de esgoto, falta de infra-estrutura, lixo e manutenção das vias de circulação. Estes elementos acarretam problemas sociais como segregação sócio-espacial urbana, exclusão social; problemas ambientais como assoreamento de rios e córregos, poluição de mananciais, e danos a saúde, prejudicando assim, a qualidade de vida da população e o equilíbrio do meio ambiente.

30 A população do bairro em questão nos conta que boa parte das obras ali realizadas, tais como a poda do terreno onde seriam construídas novas moradias e o manuseio do lixo, se dá através do trabalho dos próprios moradores. Inclusive a cerca que delimita a área de várzea do rio (APP) e as habitações já existentes, foi construída por um dos moradores. Como nos lembra Nabil Bonduki (1998), o padrão de moradia “ótimo” ou “certo” ou “ideal” é inerente à condição socioeconômica da classe trabalhadora, a qual realiza pequenas obras com o uso do sobretrabalho (acúmulo de horas de trabalho) e da ajuda de amigos e familiares.

31 Anderson Guarda ( 2009)

32 Anderson Guarda ( 2009)

33 Anderson Guarda ( 2009)

34 Considerações finais pode-se concluir que os bairros Jardim Boa Vista I e Recanto Verde estão indevidamente alocados. No entanto, a inviabilidade da realocação da população local torna imprescindível a realização de obras, em caráter de urgência, para sanar problemas referentes à rede de esgoto (algumas ocorrências de refluxo nos períodos de cheia), à danificação da estrutura das casas, e ao necessário reflorestamento das Áreas de Proteção Permanente (APP). É importante também ressaltar, de acordo com a subdivisão da URP2, proposta pelo Plano Diretor de Rio Claro (2008), as áreas correspondentes à faixa paralela ao limite da APP devem possuir 80 metros para o rio Corumbataí, e o uso proposto para esta área constitui-se na implantação de uma Área Pública de Lazer, com uma impermeabilização máxima de 10%.

35 Bibliografia CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CLARO.Requerimento Nº 1063/2003. Sessão: 01/04/03. Rio Claro, 2003. DE MAURO, C. A. (coord.). Laudos periciais em depredações ambientais. Rio Claro: Laboratório de Planejamento Regional, DPR, IGCE, Unesp, 1997. FUNDAÇÃO SEADE. Índice Paulista de Vulnerabilidade Ambiental. Mapa 33. Município de Rio Claro Disponível em: < Acesso em 30 jun MEDINILHA, A. A Degradação da Mata Ciliar e os Impactos nos Recursos Hídricos Desencadeados Pela Expansão Urbana de Rio Claro/SP no Entorno do Rio Corumbataí. Dissertação (Mestrado Ciências de Engenharia Ambiental). Universidade de São Paulo, São Carlos, 1999. PENTEADO-ORELLANA, M.M. Estudo Geomorfológico do Sítio Urbano de Rio Claro (SP). Notícia Geomorfológica, Campinas, v. 21, n.42, p , dez., 1981. PERINOTTO, J. A.& LINO, I. C. Geologia, recursos minerais e passivos ambientais. s.d. Disponível em: < Acesso em: 30 jun PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO. Ofício Semhab 049/2003. Rio Claro, 2003a. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO. Secretaria Municipal da Habitação. Relatório: Do engenheiro José Roberto de Almeida Rolim para o Senhor Secretário da Habitação A/E: Prof. Dr. José Humberto Barcelos. Rio Claro, 2003b. __________. Plano diretor e normas complementares. Rio Claro: Prefeitura Municipal de Rio Claro-SP, 2008. UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA. Instituto de Geociências e Ciências Exatas. Departamento de Geologia Aplicada. Jardim Boa Vista. s.d. ZAINE, J. E. Mapeamento geológico geotécnico por meio do método do detalhamento progressivo: ensaio sobre a aplicação na área urbana do município de Rio Claro (SP). Tese (doutorado em Geociências) Instituto de Geociências e Ciências Exatas. Unesp, Rio Claro, 2000. Estatuto da cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos: Lei n , de 10 de julho de 2001, que estabelece diretrizes gerais de política urbana – 2. Ed. – Brasília: Câmera dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2002. Roda, Ângelo Vinicius: Estatuto da cidade: um redimensionamento da função social da propriedade urbana – Franca: UNESP, 2002


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