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INSPEÇÃO ESCOLAR Adélia Pereira Adriane Pereira Beatriz Catizane

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Apresentação em tema: "INSPEÇÃO ESCOLAR Adélia Pereira Adriane Pereira Beatriz Catizane"— Transcrição da apresentação:

1 INSPEÇÃO ESCOLAR Adélia Pereira Adriane Pereira Beatriz Catizane
UEMG – CBH / FAE – Curso de Pedagogia Disciplina: AIP Professores: Ivana, Sabina, Sidnei & Silvia 2º semestre de 2010 NF VIIIF INSPEÇÃO ESCOLAR Adélia Pereira Adriane Pereira Beatriz Catizane Chayenne Pereira Eduardo Brum Gabriela Fonseca Lidiana Trigueiro Rosely Rocha Sibele Cruz

2 Histórico Inspetores estão presentes desde o período imperial
Forma de trabalho que atendia aos interesses do Estado - reprodução dos ideais políticos de cada época Considerada de suma importância, por representar os interesses político-educacionais, no que tange a implementação das inúmeras reformas educacionais que surgiram

3 Histórico Eram considerados de confiança do governo (esse era o principal critério) e, às vezes, ligados de alguma forma à educação durante muito tempo, o inspetor foi considerado a autoridade máxima da escola com uma atuação rígida e autoritária o inspetor foi um dos primeiros agentes do Estado, a fim de uniformizar as práticas educativas, implantar métodos importados da Europa e transferir o monopólio da educação para a esfera pública.

4 Histórico Aos inspetores, cabia estritamente a fiscalização das ações educativas Suas principais atribuições nesse período eram: observar, vigiar, fiscalizar, bem como comparar resultados das escolas e relatar esses resultados ao órgão competente. Brasil República: várias reformas foram normatizando a educação superior, o ensino secundário e o elementar. Nessas normatizações, a inspeção permanecia sendo vista como elemento fiscalizador e controlador das ações educacionais.

5 Histórico 1932 – Reforma Campos do Ensino Secundário – Decreto-Lei nº 21,241, de 04/05/1932, artigos 63 e 86 normatizou o serviço de inspeção primeira organização ou planificação da carreira Inspetor de Estabelecimento, Inspetor-Assistente e Inspetor Regional 1934 – Fiscal Permanente – responsável pela inspeção dos estabelecimentos de ensino normal do sistema Estadual de Eninso de Minas Gerais (Decreto-Lei nº , de 31/08/1934.

6 Histórico 1942 a 1946 – Leis Orgânicas – a única que tratou da Inspeção foi a Lei Orgânica do Ensino Secundário (Decreto – Lei nº de 09/04/1942 nos artigos 75 e 76.) LDB - Lei nº de 20/12/1961 – delega competência aos Estados e ao Distrito Federal para autorizar, reconhecer e inspecionar os estabelecimentos de ensino primário e médio não pertencente à União (artigo 16) - estabeleceu a qualificação do responsável pela inspeção conforme o seguinte artigo: “Art.65- O Inspetor de Ensino, escolhido por concurso de títulos e provas, deve possuir conhecimentos técnicos e pedagógicos demonstrados de preferência no exercício de funções de magistério, de auxiliar de administração escolar ou na direção de estabelecimento de ensinos”

7 Histórico 1962 – O ensino primário passa a contar, através da Lei nº 2.610/62 (Código do Ensino Primário), com Inspetores seccionais, Inspetores Municipais e Auxiliares de Inspeção. 1965 – Surge a figura do Inspetor Sindicante, através da portaria SEE (Secretaria Estadual de Educação) nº 68/85 para atuar junto às Delegacias Regionais de ensino (atuais SREs).

8 Histórico As normas de inspeção dos estabelecimentos de ensino superior do Sistema Estadual de Ensino foram estabelecidas pela Resolução CEE nº 70/67 complementada pelas Resoluções nos 82 e 87/68, revogadas porém, pela Resolução nº 263/79.

9 Histórico 1967 – Foi efetivada a transferência, para a responsabilidade dos Estados, dos encargos de autorizar o funcionamento, reconhecer e inspecionar os estabelecimentos de ensino médio, a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais baixou a Portaria nº 91/68, de 27/04/1968, estabelecendo normas para inspeção permanente dos estabelecimentos de ensino médio do Sistema Estadual de Ensino.

10 HISTÓRICO Pronunciamento do relator do mencionado parecer CFE, nº 252/69. O voto em separado do conselheiro Durmeval Trigueiro Esclarecendo sobre o assunto de supervisão e orientação. A inspeção escolar no currículo de Pedagogia.

11 Legislação Educacional

12 Legislações que dispõem sobre as atribuições do Inspetor Escolar
LEI /2004 Institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado de Minas Gerais. Resolução N° 7.149/83 Estabelece normas complementares para a inspeção regular nas escolas da rede estadual de ensino de Minas Gerais. Resolução 305/83 Dispõe sobre a Inspeção Escolar no 1° e 2° grau. LEI 7.109/1977 Contém o Estatuto do pessoal do magistério público do Estado de Minas Gerais.

13 O inspetor escolar deve exercer, de acordo com as legislações as funções de:
Verificação e avaliação das condições de funcionamento dos estabelecimentos ensino; Orientação e assistência aos estabelecimentos de ensino na aplicação das normas do Sistema; Informação aos órgãos decisórios do Sistema sobre a inadequação de normas relativas ao ensino e sugestões de modificações, quando for o caso.

14 O inspetor deve orientar a escola para a conquista de sua autonomia
B- Subsidiar a escola na elaboração e desenvolvimento do seu projeto pedagógico; C- Orientar a escola para realização e a utilização de estudos e pesquisas que visem a melhoria da qualidade do ensino.

15 D- Colaborar com a escola, orientando-a na definição de seu plano de capacitação de recursos Humanos; F- Incentivar a integração das escolas entre si e destas com a comunidade.

16 O Inspetor Escolar deve assegurar o funcionamento regular da escola, interpretando e aplicando as normas do ensino A - Orientar a direção da escola na aplicação das normas referentes ao quadro pessoal. B – Tomar providências que assegurem o funcionamento regular da escola; e verificar a regularidade do funcionamento da escola tomando as providências necessárias. C – Assegurar a autenticidade e a fidedignidade da escrituração escolar. D - Fazer cumprir a legislação pertinente à gratuidade do ensino.

17 O Inspetor Escolar tem ainda como atribuição a orientação da Escola pública na capacitação e aplicação de recursos financeiros. A – Propor a criação e registro de caixa escolar para administrar os recursos financeiros da escola:    B – Propor a celebração de convênios que concorram para a melhoria do ensino ministrado na escola:

18 Quanto ao processo de organização do atendimento escolar em nível regional e local o Inspetor Escolar deve: A – Orientar as escolas e órgãos municipais de educação quando o levantamento da demanda escolar: Informar a escola sobre os critérios, procedimentos e instrumentos necessários à realização do cadastro escolar; - Articular a integração entre as escolas, órgãos municipais de educação e a comunidade, buscando estratégias adequadas de divulgação e realização do cadastro escolar.

19 B – Participar da definição da proposta de organização do atendimento à demanda escolar do município: Analisar com as escolas e autoridades municipais as condições efetivas de atendimento à demanda escolar do município; Auxiliar a direção da escola e o órgão municipal de educação, no levantamento de estratégias diferenciadas de organização escolar, para atendimento à demanda nos diversos graus de modalidades de ensino.  C – Orientar e acompanhar processos de criação, organização de escolas:

20 Homologar o Regimento e o Calendário Escolar.
Assinar juntamente com o Secretário e o Diretor da Escola a relação nominal dos concluintes dos cursos de Ensino Médio.

21 Visar processo de autorização para lecionar, secretariar e dirigir estabelecimento de ensino fundamental e médio, no que se refere à legislação.

22 Garantia de regularidade do funcionamento das escolas, em todos os aspectos.
Responsabilidade pelo fluxo correto e regular de informações entre as escolas, os órgãos regionais e o órgão central da SEE.

23 ATUAÇÃO NO ESPAÇO ESCOLAR E MÚLTIPLAS RELAÇÕES

24 REFERÊNCIAS AGUIAR,José Marcio de. Manual do inspetor escolar.Vol.I- Lâncer FINOTO, Denise. O trabalho do inspetor escolar em Minas Gerais. Publicado em 04/01/2010. Disponível em< Acesso em 07/08/2010.


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