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PROF. César Zanluchi ÉTICA PROFISSIONAL César Maurício Zanluchi.

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1 PROF. César Zanluchi ÉTICA PROFISSIONAL César Maurício Zanluchi

2 PROF. César Zanluchi Incompatibilidades Incompatibilidade é diferente de Impedimento. A pessoa que exerça função INCOMPATÍVEL nunca poderá advogar. É absoluto. Já para o que esteja IMPEDIDO, essa proibição pode ser parcial, visto que pode estar impedido para advogar sobre um determinado caso, mas não sobre todos. É relativa

3 PROF. César Zanluchi Incompatibilidades Observações Gerais. - a incompatibilidade gera proibição geral para exercer a advocacia (inclusive em causa própria – já caiu em exames de ordem); -Mesmo que esteja afastado por algum motivo da função que gerou a incompatibilidade, estará impedido de advogar; -Sendo aprovado em exame de ordem, exercendo função incompatível, a OAB indeferirá sua inscrição.

4 PROF. César Zanluchi Incompatibilidades Observações Gerais. -Caso passe a exercer atividade incompatível posteriormente a sua inscrição, estará impedido de exercer a advocacia;

5 PROF. César Zanluchi Incompatibilidades Quando a incompatibilidade for superveniente: - sendo temporária: ficará impedido de advogar enquanto durar a incompatibilidade; - sendo definitiva: haverá o cancelamento da inscrição do advogado.

6 PROF. César Zanluchi Incompatibilidades Casos de incompatibilidade (Art. 28). -Chefe do Poder Executivo e seus substitutos. -Membros das mesas do Poder Legislativo. (mas só os membros das mesas. Os demais estariam na condição de impedimento). -Os Magistrados;

7 PROF. César Zanluchi Incompatibilidades Casos de incompatibilidade (Art. 28). -Os Magistrados de qualquer instância; OBS: no caso dos Juiz eleitorais e suplentes, sendo advogados nomeados que exercem essas funções no TER e TSE, por força da ADI n. 1.127-8, ficam liberados para advogar. - Membros dos Juizados Especiais. No caso dos conciliadores e juízes leigos, essa incompatibilidade não se aplica.

8 PROF. César Zanluchi Incompatibilidades Casos de incompatibilidade (Art. 28). -Membros do Ministério Público, tanto federal quando estadual; -Juízes de Paz; -Membros dos colegiados de julgamento administrativos da Administração Pública. OBS: cuidado com os colegiados de julgamento tributário, pois não são órgãos da administração pública.

9 PROF. César Zanluchi Incompatibilidades Casos de incompatibilidade (Art. 28). -Pessoas que ocupam cargos ou exercem funções vinculadas ao Poder Judiciário (direta ou indiretamente). (Ex: oficial de justiça, tabeliães); -Exercentes de cargos ou funções de direção na Administração Direito e Indireta (Ministros, Secretários, Dirigentes); OBS: os diretores de Faculdade NÃO.

10 PROF. César Zanluchi Incompatibilidades Casos de incompatibilidade (Art. 28). -Que exerçam funções vinculadas a atividade policial; -Militares da Ativa (Marinha, Exército e Aeronáutica); -As pessoal que exerçam atividades vinculadas a Administração/Fiscalização/Arrecadação de tributos; -Pessoas que exerçam atividades de direção ou gerencia de instituições financeiras públicas ou privadas.;

11 PROF. César Zanluchi Impedimentos Observações Gerais. - Diante de um impedimento, a pessoa não está Impedida de advogar de maneira geral. O que se tem é uma PROIBIÇÃO PARCIAL para o exercício da advocacia.

12 PROF. César Zanluchi Impedimentos Observações Gerais. Quando tratamos da incompatibilidade, vimos que ela se materializa por meio: - Temporária: advogado fica licenciado; - Permanente: tem cancelada sua inscrição. Já no caso dos Impedimentos isso não ocorre.

13 PROF. César Zanluchi Impedimentos Casos de Impedimentos. 1º - Servidor público da Administração direta ou indireta. OBS: somente não pode contra a pessoa a que ele está vinculado. CUIDADO: os professores das faculdade públicas de Direito não são impedidos de advogar contra a entidade.

14 PROF. César Zanluchi Impedimentos Casos de Impedimentos. 2º - Membros do Poder Legislativo. “a restrição aqui aparece em todos os níveis do poder Legislativo”

15 PROF. César Zanluchi Ética Profissional Professor César Maurício Zanluchi. E-mail: cemzanlu@unimep.brcemzanlu@unimep.br Facebook: César Zanluchi


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