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Expositor: Prof. MSc Flaviano Costa

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Apresentação em tema: "Expositor: Prof. MSc Flaviano Costa"— Transcrição da apresentação:

1 Expositor: Prof. MSc Flaviano Costa
ARRENDAMENTO MERCANTIL Disciplina: Contabilidade Intermediária II

2 ANTECEDENTES CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil;
Baseado no IAS 17 do IASB; Aprovado pela Deliberação CVM nº 554/08 e pela Resolução CFC nº 1.141/08. Item 4 do CPC 06: Arrendamento Mercantil ou leasing é “um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado”.

3 ANTECEDENTES O arrendamento mercantil pode ser financeiro e operacional; Antes da Lei nº /07, tanto o arrendamento mercantil financeiro quanto o operacional eram classificados contabilmente como despesas na arrendatária no vencimento das respectivas prestações; Nenhum ativo ou passivo eram registrados e o argumento utilizado era o fato de a empresa não possuir o título de propriedade dos bens arrendados; Isso agora mudou, pois o art. 179 da Lei 6.404/76, alterado pela Lei /07, no seu item IV, menciona que devem fazer parte do ativo imobilizado: “os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens”.

4 PRIMAZIA DA ESSÊNCIA SOBRE A FORMA
ANTECEDENTES PRIMAZIA DA ESSÊNCIA SOBRE A FORMA

5 ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO
Neste tipo de arrendamento existe a transferência substancial dos riscos e benefícios para o arrendatário; Os itens 10 e 11 do CPC 6 definem o que seria a classificação em arrendamento mercantil financeiro: O arrendamento mercantil transfere a propriedade do ativo para o arrendatário no fim do prazo de arrendamento mercantil; O arrendatário tem a opção de comprar o ativo por um preço que se espera seja suficientemente mais baixo do que o valor justo à data em que a opção se torne exercível de forma que, no início do arrendamento mercantil, seja razoavelmente certo que a opção será exercida;

6 ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO
O prazo do arrendamento mercantil refere-se à maior parte da vida econômica do ativo mesmo que a propriedade não seja transferida; No início do arrendamento mercantil, o valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil totaliza pelo menos substancialmente todo o valor justo do ativo arrendado; Os ativos arrendados são de natureza especializada de tal forma que apenas o arrendatário pode usá-los sem grandes modificações; Se o arrendatário puder cancelar o arrendamento mercantil, as perdas do arrendador associadas ao cancelamento são suportadas pelo arrendatário; Se os ganhos ou perdas da flutuação no valor justo do valor residual são atribuídos ao arrendatário (por exemplo, na forma de abatimento que equalize a maior parte do valor da venda no fim do arrendamento mercantil;

7 OU SEJA, TODOS OS RISCOS E BENEFÍCIOS SÃO DO ARRENDATÁRIO.
ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO O arrendatário tem a capacidade de continuar o arrendamento mercantil por um período adicional com pagamentos que sejam substancialmente inferiores aos valor de mercado; OU SEJA, TODOS OS RISCOS E BENEFÍCIOS SÃO DO ARRENDATÁRIO.

8 ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL
Neste tipo de arrendamento não existe a transferência substancial dos riscos e benefícios para o arrendatário, ou seja, os riscos e benefícios permanecem no arrendador; “Um arrendamento mercantil é classificado como operacional se ele não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade” (item 8 do CPC 06); Por exemplo, ativos arrendados que não tenham vida útil definida como terrenos, são arrendamentos mercantis operacionais; IMPORTANTE: Se o arrendatário possui um arrendamento mercantil com características de operacional, mas usa esse ativo como propriedade de investimento, ou seja, para obter renda ou valorização do capital, o arrendamento deve ser classificado como financeiro.

9 Expositor: Prof. MSc Flaviano Costa
ARRENDAMENTO MERCANTIL Disciplina: Contabilidade Intermediária II


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