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CONTABIILIDADE TRIBUTÁRIA \ FISCAL

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Apresentação em tema: "CONTABIILIDADE TRIBUTÁRIA \ FISCAL"— Transcrição da apresentação:

1 CONTABIILIDADE TRIBUTÁRIA \ FISCAL
CIÊNCIAS CONTÁBEIS 5° 6° PERÍODO CONTABIILIDADE TRIBUTÁRIA \ FISCAL

2 APRESENTAÇÃO Caro(a) Aluno(a) A educação Tributária tem sido entendida como uma nova prática educacional que está fundamentada na conscientização da sociedade sobre o sistema tributário nacional. Dessa maneira, justifica-se a necessidade de você, futuro contador, conhecer determinado aspectos tributários, devido a grande influencia dos tributos nas atividades rotineiras das entidades. Esperamos estar contribuindo com os conteúdos desta disciplina para o fortalecimento da consciência fiscal. Bons estudos!!! Prof. Marcos Antonio

3 Contabilidade Tributária Conceito
É um ramo da contabilidade responsável pelo estudo da teoria e da aplicação prática da legislação tributária.

4 FUNÇÕES DESENVOLVIDAS PELA CONTABLIADE TRIBUTÁRIA
As principais funções desenvolvida são: escrituração e controle, orientação e planejamento tributário. Estas funções podem ser assim sintetizadas: Escrituração e controles Orientação Planejamento Tributário Escrituração fiscal das transações econômicas; Escrituração dos livros fiscais; Apuração dos tributos, recolhimento das guias para o departamento de contas a pagar; Controlar os prazos de recolhimento; Assessorar para a correta apuração e registro do lucro tributável; Assessorar para o correto registro das provisões tributárias. Orientar, treinar e supervisionar o departamento fiscal; Orientar sobre os procedimentos fiscais para todas as unidades da empresa Estudo das diversas alternativas legais para redução de cargas fiscais, tais como: Nas situações onde houver possibilidades do crédito tributário (ICMS IPI); Nas situações onde for possível o diferimento (postergação) dos impostos, permitindo melhor gerenciamento do fluxo de caixa; identificação das despesas e provisões permitidas pelo fisco como dedutíveis das receitas.

5 Campo de aplicação da Contabilidade Tributária
Ela é aplicada em qualquer entidade econômico-administrativa que necessite controlar e registrar os gastos na área fiscal.

6 Objeto de estudo da Contabilidade Tributária
Estuda as normas e princípios básicos da legislação tributária.

7 Usuário da Contabilidade Tributária
Os usuários da contabilidade tributária são: governo, sindicatos, clientes, administrador, investidor, proprietários, fornecedores etc.

8 Tributos Diretos e Indiretos (Conceito, Característica e classificação do tributos)
De acordo com o código tributário nacional - CTN “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo o valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada “ (CTN, art 3°).

9 Tributos Diretos e Indiretos (Conceito, Característica e classificação do tributos)
Refletindo sobre o conceito de tributo, podemos dizer que tem como características: Ser devido a um ente público (União, Estado ou Município); Ter fundamento jurídico no poder soberano do ente tributante; Servir de meio para que o estado tenha recursos para realizar sua função social.

10 Tributos Diretos e Indiretos (Conceito, Característica e classificação do tributos)
Os tributos podem ser classificados em vinculados e não vinculados. Os Tributos vinculados são aqueles que exigem uma contra-prestação estatal, ou seja há a execução de uma atividade voltada diretamente para o particular que pagou o tributo, beneficiando de alguma forma (exemplo: taxa e contribuição de melhoria).

11 Tributos Diretos e Indiretos (Conceito, Característica e classificação do tributos)
Os tributos não-vinculados são aqueles em que o estado não é obrigado a oferecer uma contraprestação de serviços u obra para o contribuinte. Se o contribuinte receber algum beneficio, ele será indireto, decorrente da realização do bem comum (exemplo: todos os impostos).

12 Espécie de Tributos Conforme dispõe os artigos 145 da Constituição Federal e o 5° do Código Tributário Nacional – CTN, as espécies tributárias são: os impostos; as taxas e as contribuições de melhoria.

13 Espécie de Tributos IMPOSTOS
É a quantia em dinheiro legalmente exigida pelo poder público, que deverá ser paga pela pessoa física ou jurídica afim de atender às despesas feitas no interesse comum, sem levar em conta vantagens de ordem pessoal ou particular. O Código Tributário Nacional, em seu art. 16, assim expressa: “ imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independentemente de qualquer atividade especifica, relativa ao contribuinte”. Os impostos podem ser diretos ou indiretos, progressivos ou regressivos.

14 IMPOSTOS: CLASSIFICAÇÃO
DIRETO PROGRESIVO É aquele em que a pessoa que paga (contribuinte de fato) é a mesma que faz o recolhimento aos cofres públicos (contribuinte de direito). Como exemplo podemos citar: IRPJ, IRPF, IPVA, IPTU É aquele cujo percentual aumenta de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. As alÍquotas são diferenciadas e aumentam a medida que os rendimentos ficam maiores. Como exemplo, podemos citar: IRPF, IRPJ INDIRETO REGRESSIVO É aquele em que o contribuinte de fato não é o mesmo que o de direito. O exemplo clássico é o ICMS porque o comerciante recebe o imposto do consumidor (o imposto está embutido no preço da mercadoria) e depois repassa ao Estado. Outros exemplos: IPI, ISS. O contribuinte do tributo indireto e que adquire o produto ou serviço, a empresa é tão somente o fiel depositário (intermediário). É aquele que não considera o poder aquisitivo nem a capacidade econômica do contribuinte. Com isso, quem gasta tudo o que ganha no consumo de produtos, como é o caso de muitos assalariados, proporcionalmente contribui mais do que aqueles que tem possibilidades de poupar. Como exemplo, podemos citar o ICMS, IPI.

15 IMPOSTOS Veja a tabela abaixo
IMPOSTOS DA UNIÃO II – Imposto de Importação IE – Imposto de Exportação IPI – Imposto sobre Produto Industrializado IR – imposto de Renda ITR – Imposto Territorial Rural IOF – Imposto sobre Operações Financeiras IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas

16 IMPOSTOS Veja a tabela abaixo
IMPOSTOS DOS ESTADOS ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação IPVA – Imposto sobre Propriedade de veículos automotores ITCMD – imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos

17 IMPOSTOS Veja a tabela abaixo
IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS IPTU – imposto sobre propriedade predial e territorial urbana ISS – imposto sobre serviço ITBI – Imposto sobre a transmissão de itens vivos

18 TAXAS Tem como fato gerador o exercício regular do poder de policia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público, especifico e divisível, prestado ou colocado à disposição do contribuinte. (CTN, art. 77) para o Estado cobrar uma “taxa” deve realizar uma atividade que, diretamente,

19 TAXAS o contribuinte, e o seu valor deverá limitar-se ao custo do serviço. Contudo, não é necessário que o particular faça uso do serviço (utilização efetiva) para que dele seja cobrado a taxa a taxa. Basta simplesmente que o serviço seja posto a sua disposição (utilização potencial).

20 TAXAS CLASSIFICAÇÃO TAXA DE FISCALIZAÇÃO TAXA DE SERVIÇO
São aquelas que decorrem do exercício do poder de policia pelo ente estatal. Podemos citar como exemplo: taxa de publicidade, de localização, de estabelecimento comercial, de licença para construção de móveis cobrados pelo município. São aquelas que tem como fato gerador a utilização de determinados serviços públicos. Como exemplo citamos: taxa de emissão de passaporte, taxa de coleta de lixo, taxa de iluminação publica, taxa para emissão de certidão de bons antecedentes.

21 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
É cobrado pela união, pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras publicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resulta para cada imóvel beneficiado (Art. 81 CTN)

22 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
JUSTIFICATIVA COMPETÊNCIA Não é tarefa do estado patrocinar a valorização de imóveis particulares, por este motivo, sempre que a obra pública realizada proporcionar a valorização do imóvel particular, é lícito ao estado recuperar o ganho que o particular obteve por meio da contribuição de melhoria. Elas podem ser instituída e cobrada pela união, Estado e Município desde que seja realizada a obra pública que dá sustentação ao fato gerador deste tributo.

23 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA X TAXAS
A contribuição de melhorias tem em comum com as taxas o fato de ser tributo vinculado a uma prestação estatal. No entanto dessas diferenças em dois pontos: Pressupões a realização de uma obra pública e não de serviços público; Depende da valorização do imóvel.

24 CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS: CLASSIFICAÇÃO
SOCIAIS: SÃO AQUELAS QUE INCIDE SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO, A RECEITA OU FATURAMENTO E O LUCRO. PODEMOS RELACIONAR: INSS; FGTS, PIS, PASEP, COFINS; CSL, CPMF

25 CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS: CLASSIFICAÇÃO
DE INTERVENÇÃO DO DOMINIO ECONÔMICO (CIDE): São contribuições regulatórias , utilizadas como instrumento de politica econômica para enfrentar determinadas situações que exija a intervenção da união na economia do país. Como exemplo citamos: CIDE sobre royalties.

26 CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS: CLASSIFICAÇÃO
DE INTERESSE DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS: Destina-se a custear as atividades de controle, fiscalização e disciplina do exercício profissional enquadram-se aqui as anuidades cobradas pelos Conselhos Federais que registra, regula e fiscalizam o exercício de profissões (ex: engenheiros, advogados, contadores e médicos etc.).

27 CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS: CLASSIFICAÇÃO
DE INTERESSE DE CATEGORIAS CONÔMICAS: São contribuições compulsórias cobradas de empregadores e empregados para entrega a órgãos de defesa dos seus interesse, (Sindicatos e Entidades de Ensino e de Serviços Sociais – SENAI, SEBRAE, SESI, entre outros). Também enquadra neste conceito o imposto sindical descontado de todos os trabalhadores e empregador em favor de seus respectivos sindicatos.

28 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Tem como causa a vontade da lei e nasce com a ocorrência do fato gerador, estabelecendo uma relação jurídica que vincula o sujeito ativo (Estados), que podem exigir do sujeito passivo (Particular) uma prestação patrimonial (Dinheiro), em virtude da lei que instituiu o tributo.

29 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL:
Surge com a ocorrência do fato gerador. Tem por objeto o pagamento do tributo e extingue se com o crédito dela decorrente. O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

30 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA :
Surge com a determinação legal e tem por objetivo fornecer informação ao Estado que são interessantes no aspecto da arrecadação e fiscalização dos tributos. Citamos como exemplo a apresentação declaração de Imposto de Renda ou a declaração de isentos. O fato gerador da obrigação acessória e qualquer situação que, na forma da legislação aplicável , impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

31 CONCEITOS ÚTEIS PARA O APRENDIZADO
FATO GEADOR: É uma situação ou evento previsto na lei e que, quando se realiza no mundo real, provoca o nascimento da obrigação tributária. A ocorrência do fato gerador faz nascer o direito do Estado de receber o tributo (obrigação principal) do particular ou ver cumpridos os deveres formais instituídos (obrigação acessória).

32 CONCEITOS ÚTEIS PARA O APRENDIZADO
ALÍQUOTA: É um percentual, definido em lei, a ser aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do tributo a ser pago.

33 CONCEITOS ÚTEIS PARA O APRENDIZADO
BASE DE CÁLCULO: É uma grandeza expressa em dinheiro , instituído pela lei , com a função de dimensionar o fato passível de tributação e possibilitar a apuração da importância devida pela particular .

34 CONCEITOS ÚTEIS PARA O APRENDIZADO
SUJEITO PASSIVO: É a pessoa obrigada a pagar o tributo ou a penalidade pecuniária. Podem ser classificados em contribuinte ou responsável. Contribuinte é o sujeito passivo da obrigação tributaria que tem relação pessoal a direita com o fato gerador. Responsável é a pessoa que a lei escolhe para responder pela obrigação tributaria, em substituição ao contribuinte de fato, dada a maior complexidade para alcança-lo.

35 CONCEITOS ÚTEIS PARA O APRENDIZADO
SUJEITO ATIVO: É a pessoa que tem competência para exigir os tributos, tais como: União, Estados e Municípios.

36 CONCEITOS ÚTEIS PARA O APRENDIZADO
LANÇAMENTO: É o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato, calcula o total de tributos e identifica o sujeito passivo.

37 CONCEITOS ÚTEIS PARA O APRENDIZADO
SONEGAÇÃO FISCAL: É ou não pagamento do tributo, infringindo a lei.

38 Bom Estudo a todos!!!!

39 ESTUDAREMOS: OS LIVROS DE ESCRITURAÇÃO
PROXIMA AULA!! ESTUDAREMOS: OS LIVROS DE ESCRITURAÇÃO


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