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Cristianomagalhaes.wordpress.com Conceito A situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exercem uma violência psicológica extrema, de forma sistemática,

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2 cristianomagalhaes.wordpress.com Conceito A situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exercem uma violência psicológica extrema, de forma sistemática, freqüente e durante um tempo prolongado sobre outra pessoa, a respeito da qual mantém uma relação assimétrica de poder no local de trabalho, com o objetivo de destruir as redes de comunicação da vítima, destruir sua reputação, perturbar o exercício de seus trabalhos e conseguir, finalmente, que essa pessoa acabe deixando o emprego. Juíza Teresa Cristina Pedrasi, expendidos nos autos do Processo TRT/15ª Região nº

3 Elementos caracterizadores: 1. Repetição sistemática
cristianomagalhaes.wordpress.com Elementos caracterizadores: 1. Repetição sistemática 2. Intencionalidade (forçar o outro a abrir mão da convivência e até do emprego) 3. Direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como “bode expiatório”) 4. Temporalidade (durante a jornada, por dias, meses) 5. Degradação deliberada das condições de trabalho

4 Assédio Moral no Brasil
cristianomagalhaes.wordpress.com Assédio Moral no Brasil No Brasil não há uma lei específica para assédio moral. Porém, a conduta do assediador poderá ter diversos desdobramentos, de acordo com a norma existente a ser aplicada. Assédio Moral Direito do Trabalho Direito Penal Direito Civil

5 Código Penal Decreto-Lei 2.848, de 07/12/1940
cristianomagalhaes.wordpress.com Código Penal Decreto-Lei 2.848, de 07/12/1940 Exemplos de enquadramento da conduta “assédio moral” como crime: Lesão corporal  Art Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. Constrangimento ilegal Art Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

6 Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
cristianomagalhaes.wordpress.com Calúnia Art Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Difamação Art Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.  Injúria Art Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

7 Direito do Trabalho Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
cristianomagalhaes.wordpress.com Direito do Trabalho Consolidação das Leis do Trabalho - CLT Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943 Artigo 483 da CLT – Falta Grave do Empregador O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo. g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

8 Indenizações por Assédio Moral
cristianomagalhaes.wordpress.com Indenizações por Assédio Moral São pressupostos para se reconhecer a ocorrência do dano moral (resultado da prática do assédio moral – ato) e a obrigação de repará-lo: Prática de um ato ilícito; Existência de um dano; Nexo causal; Extensão do dano;

9 Condutas que caracterizam o assédio moral:
cristianomagalhaes.wordpress.com Condutas que caracterizam o assédio moral: Isolamento: O assediador não se dirige à vítima, sequer para um bom dia, alijando-a do ambiente social do trabalho. Toda comunicação é feita através de bilhetes ou , por exemplo. São atribuídas à vítima funções que a isolam ou a deixam sem qualquer atividade, exatamente para evitar que mantenha contato com colegas de trabalho e lhes obtenha a solidariedade como manifestação de apoio

10 cristianomagalhaes.wordpress.com PROCESSO TRT 15ª REGIÃO – Nº RECURSO ORDINÁRIO – 5ª TURMA – 10ª CÂMARA Indenização – R$20.000,00 INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ASSÉDIO MORAL – ISOLAMENTO SEM DESIGNAÇÃO DE TAREFAS - ÓCIO FORÇADO E REMUNERADO. A prova dos autos não deixa dúvidas quanto ao fato de que o autor, quando retornou da licença, deixou de exercer a atividade para a qual havia sido contratado, sem que tal se devesse à recomendação médica ou determinação judicial. O isolamento a que foi submetido o empregado, com o esvaziamento de suas atribuições, sem atribuição de tarefas, evidencia a uma situação vexatória de ócio, inaceitável a conduta da ré, que, mais parece uma retaliação e que constituiu grave atentado à dignidade, personalidade, auto-estima e imagem do trabalhador perante os colegas, hipótese em que resta presumido o impacto moral e emocional e o dano extrapatrimonial sofrido pelo reclamante, pelas próprias características da discriminação e sua reiteração no tempo, configurando inequívoco assédio moral, a justificar rigor na imposição de indenização reparatória. Recurso voluntário e remessa necessária não providos.

11 cristianomagalhaes.wordpress.com Ataque: Se traduzem por atos que visam desacreditar e desqualificar a vítima diante de colegas e de clientes da empresa. Essa técnica de assédio moral implica conferir à vítima tarefas de grande complexidade para serem executadas em curto lapso de tempo, com o fim de demonstrar a sua incompetência ou exigir-lhe tarefas absolutamente incompatíveis com a sua qualificação profissional e fora das atribuições de seu cargo.

12 cristianomagalhaes.wordpress.com PROCESSO TRT-15ª REGIÃO Nº RO ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS Condenação – R$5.000,00 DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO POR PARTE DO EMPREGADOR À PESSOA DO TRABALHADOR. ADJETIVOS PEJORATIVOS. TRATAMENTO DESCORTÊS – FALTA DE URBANIDADE Tratamento descortês, afrontoso à pessoa humana, com adjetivos que agridem a pessoa do trabalhador, justificam a imputação da indenização por danos morais como instrumento pedagógico para harmonia do contrato de trabalho. Depoimento da testemunha: que não se recorda o dia mas presenciou quando o reclamante ao chegar atrasado foi destratado pelo senhor Wagner Assencio; teria se referido ao autor como “débil mental, mongolóide, idiota e besta” às vezes o senhor Wagner era ríspido com os funcionários; esta foi a única vez que presenciou o reclamante ser destratado; (...)trabalhava no setor em frente ao do reclamante e dava para ouvir tudo que lá acontecia.

13 cristianomagalhaes.wordpress.com Punitivo: Colocam a vítima sob pressão, como por exemplo, por um simples erro cometido elabora-se um relatório contra ela. Há ainda outras formas de assédio moral, dissimuladas e sem possibilidade de revide. Manifestam-se através de olhares de desprezo, críticas indiretas, zombarias, rumores sobre a vítima, sarcasmo e outros toques desestabilizadores, geralmente em público. Usam-se, ainda, discriminação, calúnias, difamações, injúrias, mentiras, boatos sobre preferências, favores sexuais e outros.

14 Poder Punitivo vs Assédio Moral
cristianomagalhaes.wordpress.com Poder Punitivo vs Assédio Moral A legislação trabalhista não retirou do empregador a possibilidade de punir o empregado diante de um erro cometido. O que existe, por construção doutrinária, é a necessidade de aplicação do Princípio da Graduação, que se traduz na aplicação de uma punição proporcional ao erro cometido pelo empregado. Nos casos de abuso do poder punitivo, que podem constituir condutas de assédio moral, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito a indenizações.

15 cristianomagalhaes.wordpress.com PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº RO RECURSO ORDINÁRIO - 6ª TURMA - 3ª CÂMARA ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE MOCOCA Condenação – R$10.000,00 DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. CARACTERÍSTICAS. CONFIGURAÇÃO. O assédio moral caracteriza-se pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho, de modo a desestabilizar a relação do mesmo com o ambiente de trabalho e com a própria empresa, forçando-o a desistir do emprego. No caso dos autos, a afixação de ranking de vendedores em local onde os demais empregados poderiam ver, aplicação de denominação vexatória aos que se posicionavam nos últimos lugares (“pangarés”), e principalmente, as práticas antiéticas de embutir no preço da mercadoria a garantia estendida ou complementar e o seguro de proteção financeira, que, por vezes, quando questionados pelos clientes, levavam a empregada ao constrangimento pessoal, caracterizam situação específica de humilhação e/ou constrangimento da autora, de modo a configurar o assédio moral alegado. Recurso ordinário a que se nega provimento.

16 cristianomagalhaes.wordpress.com “Verifique-se que a testemunha [.,..] foi categórica ao afirmar que “praticamente não conseguia passar a venda se não vendesse o seguro e a garantia estendida”, que “embutiam no preço”, que “muitos clientes reclamavam”, que “muitas vezes explicavam para o cliente”, que “se mesmo assim o cliente não aceitasse, poderia cancelar a venda, mas ainda que tivesse autorização do gerente, recebiam advertência”, que “o depoente já recebeu advertência por escrito por ter cancelado a venda desses produtos”, que “reafirma que mesmo que o cliente não quisesse, teriam que por a garantia”, que “ficar na boca do caixa era um castigo, onde ficavam os vendedores que estavam nas 03 últimas posições”, que “havia um ranking dos vendedores afixado na cozinha e outro do lado do cartão”, que “ao lado do cartão, só constavam os nomes dos vendedores, e na cozinha eram representados por carrinhos, sendo que os últimos eram denominados pangarés”, que “as reclamantes várias vezes estiveram em último lugar”, que “o depoente também”, que “sentiu vergonha”, que “nas reuniões, os vendedores que estavam em último passavam muita vergonha”, que “era dito o nome desses vendedores”, que “mandavam os pangarés que não cumpriam cotas levantarem, eram apontados como as pessoas que estavam puxando a loja para baixo”, que “na frente de todos era cogitada a possibilidade de serem demitidos”, Trecho da decisão do Processo nº

17 cristianomagalhaes.wordpress.com Fonte: Sindicato dos Bancários do Ceará, in visualizado em 22/09/2011, às 01:52

18 cristianomagalhaes.wordpress.com Como combater? 1) Resista e relate. Documente todas as humilhações sofridas e com detalhes como nome do agressor, dia, mês, ano, hora, local, setor, nome das testemunhas, transcrição da conversa e outras minúcias que julgar necessário. Caso possível, filme ou pelo menos grave o áudio dos momentos em que se sentir coagido, tais registros poderão servir de prova mais tarde (controverso!) 2) Dê evidência ao caso. Não esconda o que está acontecendo de seus familiares, amigos e, principalmente, colegas de trabalho e outros superiores. Isso ajudará outras pessoas que foram vítimas do mesmo tipo de humilhação a se juntarem a você, além de diminuir o risco de que o assédio moral tome proporções generalizadas num pacto de tolerância e silêncio 3) Procure apoio dentro e fora da empresa. Como dito acima, mantenha os colegas e outros superiores informados, além do sindicado a qual pertence e o departamento de RH da empresa onde trabalha 4) Evite conversar com o agressor sem testemunhas por perto.

19 cristianomagalhaes.wordpress.com 5) Relate o acontecido para outras instancias do trabalho além de profissionais do seu sindicato que possam te ajudar como médicos, advogados, assim como o Ministério Público e a Justiça do Trabalho 6) Quando for colocado em situação de confronto com o agressor, exija por escrito as explicações dele sobre o referido comportamento 7) Procure o centro de referência em saúde dos trabalhadores informe ao médico, psicólogo e assistente social o que está acontecendo 8) Caso seja testemunha de um ato deste tipo, seja solidário, não estimule nem apóie tais atitudes

20 Obrigado pela presença de todos!
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