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Professor Ildefonso Cavalcanti

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Apresentação em tema: "Professor Ildefonso Cavalcanti"— Transcrição da apresentação:

1 Professor Ildefonso Cavalcanti
MEDICINA LEGAL Professor Ildefonso Cavalcanti

2 A Medicina Legal é uma ciência de largas proporções e de extraordinária importância no conjunto dos interesses da coletividade, porque existe e se exercita cada vez mais em razão das necessidades da ordem pública e do equilíbrio social. INML Professor Ildefonso Cavalcanti

3 Existem três modalidades de exercícios da medicina:
Medicina Curativa Medicina Preventiva Medicina Legal A curativa estuda as doenças e estabelece condutas terapêuticas adequadas. É onde se enquadram as especialidades médicas: Cirurgia, Cardiologia, Reumatologia, Ginecologia, Pediatria, etc. A preventiva também denominada de Higiene Pública, visa a proteção à saúde dos indivíduos, em agrupamentos, em nível de comunidade. Professor Ildefonso Cavalcanti

4 E a Medicina Legal é uma modalidade do exercício da Medicina que, a partir de conhecimentos médicos, através de meios próprios de ação, fornece esclarecimentos sobre assuntos de ordem médica aos legisladores e magistrados, orientando-os na elaboração e aplicação das Leis Civis e Penais no meio coletivo. Preocupa-se com o indivíduo desde a sua forma de ovo até sua morte, adquirindo o aspecto de ciência social. Professor Ildefonso Cavalcanti

5 CONCEITO – DEFINIÇÃO – SINONÍMIA
A dificuldade para definir a Medicina Legal de uma maneira inteiramente satisfatória pode ser constatada pelas inúmeras formas como a mesma foi conceituada. Ao longo dos anos, várias foram as definições propostas. Vejamos as principais: Crime Scene Investigation Professor Ildefonso Cavalcanti

6 “A arte de fazer relatórios em juízo”. Ambroise Paré
“É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais”. Nério Rojas “A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da justiça”. Lacassagne “É a Medicina a serviço das Ciências Jurídicas e Sociais”. Genival França “A aplicação dos conhecimentos médicos e paramédicos, destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais atinentes ao seu campo de ação de Medicina aplicada”. Hélio Gomes “O estudo do homem são ou doente, vivo ou morto, somente naquilo que possa formar assunto de questão forense”. De Crecchio Professor Ildefonso Cavalcanti

7 Sinonímia Várias são as sinonímias empregadas na Medicina Legal, cada qual revelando as diversas tendências com que ela tem sido encarada em sua privacidade e em suas conceituações, como por exemplo: Medicina Pública, Social ou Política; MedicinaPolítico-Forense; Jurisprudência Médica; Medicina Forense; Antropologia Forense; Medicina Pericial Medicina Judiciária; Medicina Criminal etc. Professor Ildefonso Cavalcanti

8 RELAÇÃO COM AS DEMAIS CIÊCIAS MÉDICAS E JURÍDICAS
A Medicina Legal, por sua natureza e abrangência, relaciona-se com diversos ramos dentro das Ciências Jurídicas, Ciências Médicas e Paramédicas e outras, dentre as quais citam-se: Ciências Jurídicas: Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil e Penal, Lei das Contravenções Penais, Direito Penitenciário, Direito Canônico, Direito dos Desportos. Professor Ildefonso Cavalcanti

9 Outras ciências paramédicas ou não:
Ciências Médicas: Anatomia, Fisiologia, Patologia, Traumatologia, Ortopedia, Psiquiatria, Psicologia, Infectologia, Dermatologia, Cardiologia, Pneumologia, Toco-Ginecologia, Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Gastroenterologia, Urologia, Pediatria, Geriatria, etc. Outras ciências paramédicas ou não: Biologia, Física, Química, Mineralogia, Toxicologia, Balística, Datiloscopia, Antropologia, Sociologia. Professor Ildefonso Cavalcanti

10 Referências Históricas
A história da Medicina Legal é dividida em cinco períodos: Antigo Romano Médio Canônico Moderno ou Científico Professor Ildefonso Cavalcanti

11 Período Antigo Caracteriza-se por não haver peritos médicos, sendo os sacerdotes responsáveis pelas perícias. As necropsias não eram realizadas, pois os cadáveres eram considerados sagrados. No Egito embalsamavam-se os cadáveres e as leis de Menés obrigavam o exame de mulheres condenadas, pois se grávidas, não poderiam ser supliciadas. Professor Ildefonso Cavalcanti

12 Período Romano Neste período os cadáveres já eram examinados por médicos, porém externamente. As necropsias, por respeito ao cadáver, eram proscritas. Em Roma, no período anterior à reforma de Justiniano, a qual incluiu a intervenção do médico na prática forense, a LEX REGIA, atribuída a Numa Pompílio, prescrevia a histerotomia na morte de mulher grávida. Professor Ildefonso Cavalcanti

13 Antístio, médico, examinou os muitos ferimentos do cadáver de Júlio César, declarando que apenas um deles fora mortal. Segundo relatos de Tito Lívio, um médico examinou em praça pública os cadáveres de Tarquínio e Germânico expostos no Fórum, o primeiro, vítima de assassinato, o segundo, suspeito de envenenamento. Professor Ildefonso Cavalcanti

14 Período Médio (Idade Média)
Maior contribuição do Médico no campo do direito com as “Leis sálicas, Germânica e nas Capitulares de Carlos Magno”, que continham detalhes de anatomia sobre ferimentos e sobre a reparação devida às vítimas, conforme a sede e gravidade dos mesmos. Esse período foi indelevelmente marcado, portanto, pelas Capitulares de Calos Magno, que estabeleciam que os julgamentos deviam apoiar-se no parecer dos médicos. Professor Ildefonso Cavalcanti

15 Período Canônico Este período foi marcado principalmente pela obrigatoriedade da perícia médica antes das decisões dos juízes em casos de ferimentos, assassinatos, gravidez, parto clandestino e aborto. Instituída pela Constituição do Império Germânico. A perícia era obrigatória, tendo sido instituído o axioma “Médici Creditur In Sua Medicina” – Tem fé pública o médico nos assuntos médicos. Professor Ildefonso Cavalcanti

16 A Sexologia nas Decretais dos Pontífices é tratada exaustivamente, pois “A moralidade tem aí seus fundamentos”. Por haver suspeita de envenenamento, o cadáver do Papa Leão X foi necropsiado em ainda como fato marcante desse período, em 1575, Ambroise Paré escreveu o primeiro livro de Medicina Legal intitulado “Dês Rapports et dês Mayens D’embauner Lês Corps Morts”, pelo que foi aclamado pelo pai da Medicina Forense. Professor Ildefonso Cavalcanti

17 Período Moderno ou Científico
Este período tem início em 1602, em Palermo, na Itália com a publicação da obra de Fortunato Fidelis. Em 1621, foi publicado por Paulo Zacchia o verdadeiro tratado da disciplina “Questiones MÉDICO-LEGALIS”, considerado o mais completo daqueles tempos. O período Moderno ou Científico dura até os nossos dias e é caracterizado pela riqueza das obras publicadas pelos estudiosos da área e pelo aumento considerável de conhecimentos técnicos e científicos neste campo do conhecimento humano. Professor Ildefonso Cavalcanti

18 EVOLUÇÃO DE MEDICINA LEGAL NO BRASIL
A instituição do ensino oficial da Medicina Legal no Brasil ocorreu no ano de 1832 e a partir deste ano pode-se dividir a Medicina Legal brasileira em três períodos ou fases. Professor Ildefonso Cavalcanti

19 Primeira Fase (1832 – 1877) Considerada a fase estrangeira, caracteriza-se pela influência exclusiva da Escola Francesa que permaneceu até 1877. Neste período teve início o estudo da Toxicologia com os trabalhos de Francisco Ferreira de Abreu (Barão de Teresópolis) e a primeira publicação de Medicina Legal, do médico Gonçalves Gomide, sob o título “Impugnação Analítica ao Exame Feito pelos Clínicos Antônio Pedro de Souza e Manuel Quintão da Silva”. Professor Ildefonso Cavalcanti

20 Segunda Fase Caracteriza-se pela nacionalização da Medicina Legal em razão da importantíssima contribuição de Agostinho José de Souza Lima (Período Souza Lima), que criou o ensino prático desta disciplina, desenvolveu laboratórios, inaugurou o primeiro curso prático de Tanatologia Forense e publicou vários trabalhos. Fez comentários sobre a legislação brasileira, Penal e Civil, servindo-se de dados estrangeiros. Professor Ildefonso Cavalcanti

21 Terceira Fase Caracteriza-se pela nacionalização da Medicina Legal e se deve a Raymundo Nina Rodrigues, responsável pela criação de uma autêntica escola brasileira da especialidade na Bahia. Ele sentiu a necessidade de contestar as doutrinas estrangeiras, suas técnicas, pois as condições de nosso meio físico, psicológico e social divergiam daquelas encontradas no meio estrangeiro. Professor Ildefonso Cavalcanti

22 Realizou a colheita dos elementos de laboratório e de clínica em nosso próprio país e passou a estudar a origem da étnica de nossa população. Foi iniciado então o período das pesquisas originais. Professor Ildefonso Cavalcanti

23 Ressalta-se também nesta fase, a valiosa atuação do MESTRE OSCAR FREIRE, que em 1928 iniciou o ensino científico da medicina legal em São Paulo, além de lançar as bases de importante centro de investigação científica. Em 1922, Oscar Freire instalou na capital paulista o instituto que hoje leva seu nome. IML – São Paulo Professor Ildefonso Cavalcanti

24 Divisão da Medicina Legal.
Medicina Legal Geral Medicina Legal Especial Professor Ildefonso Cavalcanti

25 Na Medicina Legal Geral, estudam-se as obrigações, os deveres (Deontologia) e os direitos dos Médicos (Diceologia) particularizando-se nos capítulos sobre Exercício Legal e Ilegal da Medicina, Segredo Médico, Responsabilidade Médica e Ética Médica. E a Medicina Legal Especial disciplina-se nos vários capítulos a seguir. Professor Ildefonso Cavalcanti

26 Medicina Legal Especial
1º - Antropologia Forense – estuda a identidade e a identificação humana. 2º - Traumatologia Forense – trata das lesões corporais e das diversas energias causadoras das mesmas. Dentro deste capítulo pode-se inserir as asfixiais determinadas pelas energias de ordem físico-químicas e os quadros produzidos por substâncias aplicadas interna (venenos) ou externamente (cáusticos). 3º Psicologia Forense – estuda fatores que possam influenciar no testemunho, na confissão do acusado e na versão da vítima. Professor Ildefonso Cavalcanti

27 4º Psiquiatria Forense – estuda as doenças mentais e estados que possam modificar a imputabilidade, a capacidade civil e a responsabilidade penal. 5º Infortunística – verifica os danos orgânicos provocados pelo exercício do trabalho. 6º Sexologia Forense – estuda a sexualidade humana quando a prática da mesma passa a se constituir em crime. Professor Ildefonso Cavalcanti

28 9º Criminologia – aborda a gênese e a dinâmica dos crimes.
7º Tanatologia Forense – versa sobre a morte com as suas conseqüências biológicas e implicações jurídicas. 8º Policiologia Científica – trata dos métodos científico-médico- legais utilizados na investigação criminal. 9º Criminologia – aborda a gênese e a dinâmica dos crimes. 10º Vitimologia – análise racional da participação da vítima na eclosão e justificação do ato criminoso. Professor Ildefonso Cavalcanti

29 “ Não se estimula a arte de pensar
“ Não se estimula a arte de pensar. O paciente ou cliente é um número e o computador dá o diagnóstico ou a sentença. Esquece-se de que Medicina e Direito não são só ciências, mas são também arte, amor, calor humano, poesia. E quando a morte vence a vida, a ciência e a técnica, devem, o calor humano, o respeito ao próximo e, sobretudo, o amor aquecerem a lousa fria da sala de necropsia ou a penumbra do salão do júri. Se assim o estudante de Medicina e Direito forem doutrinados, com certeza, mesmo na morte, Direito e Medicina serão vida, e é por essa vida que lutamos”. OBRIGADO! Professor Ildefonso Cavalcanti


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