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PublicouCláudia Casado Cavalheiro Alterado mais de 8 anos atrás
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AÇÃO PENAL
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2.8 AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA a)Hipótese b)Prazo c)Intervenção do MP
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2.9 DISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA a)Decadência b)Renúncia c)Perempção d)Perdão
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a)Decadência -Conceito -Hipóteses -Natureza jurídica -Prazo
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b) Renúncia -Hipóteses -Conceito -Natureza jurídica -Momento -Legitimidade -Aspectos formais -Aceitação -Recebimento de indenização -Pluralidade de criminosos -Pluralidade de vítimas
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c) Perempção -Conceito -Hipóteses -Natureza jurídica -Prazo
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d) Perdão do ofendido -Hipóteses -Conceito -Natureza jurídica -Momento -Legitimidade -Aspectos formais -Aceitação -Recebimento de indenização -Pluralidade de criminosos -Pluralidade de vítimas
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2.10 REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA a)Hipóteses b)Momento c)Fundamentação d)Recurso e)Desclassificação f)Rejeição parcial g)Renovação do ato
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OBSERVAÇÕES FINAIS a)Ação penal no crime complexo b)Ação penal nos crimes contra a liberdade sexual c)Ação penal nos crimes contra a honra
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JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA RENÚNCIA E INDIVISIBILIDADE: STF – HC 88165/RJ, 18/04/2006 Por ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal privada (CPP, art. 49), a Turma deferiu habeas corpus para trancar ação penal e declarar extinta a punibilidade de jornalista processado pela suposta prática de delito contra a honra, consistente na veiculação, em jornal, de matéria considerada, pelo querelante, difamatória e ofensiva a sua reputação. Considerou-se que, em razão de a queixa-crime ter sido oferecida apenas contra o paciente, teria havido renúncia tácita quanto aos outros jornalistas que, subscritores da referida matéria, foram igualmente responsáveis por sua elaboração. Ressaltou-se, ainda, que transcorrera in albis, sem que se tivesse aditado a inicial, o prazo previsto na Lei de Imprensa (Lei 5.250/67, art. 41, § 1º).
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