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TRABALHO EM ALTURA O Curso de Trabalho em Altura surgiu da necessidade de melhorar a segurança dos técnicos que fazem instalações e manutenção em.

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Apresentação em tema: "TRABALHO EM ALTURA O Curso de Trabalho em Altura surgiu da necessidade de melhorar a segurança dos técnicos que fazem instalações e manutenção em."— Transcrição da apresentação:

1 TRABALHO EM ALTURA O Curso de Trabalho em Altura surgiu da necessidade de melhorar a segurança dos técnicos que fazem instalações e manutenção em lugares altos e expostos, ficando assim sujeitos a riscos de quedas. Há uma grande adaptabilidade das técnicas envolvidas nas mais variadas práticas. Estaremos mostrando os equipamentos e as técnicas adequadas a sua empresa. Com isso esperamos reduzir os riscos da atividade em altura, trabalhando com maior segurança, mais desenvoltura e rapidez, podendo como em alguns casos, viabilizar serviços nunca antes conseguidos.

2 NORMAS DE SEGURANÇA Durante os últimos anos foram desenvolvidos equipamentos de proteção e técnicas profissionais de trabalho de altura e resgate. Muitas destas técnicas seguem padrões industriais e são reconhecidas nacionalmente e internacionalmente. Existem várias normas e regras que determinam rígidos padrões de testes para confecção de equipamentos bem como legislação do trabalho que sugerem comportamentos apropriados a estes tipos de trabalhos. A SIGMA faz questão de manter a qualidade de seus serviços, portanto está constantemente verificando as normas e testando os equipamentos, sempre com o objetivo de assegurar ao cliente um risco zero de acidentes ou imprevistos. Eis algumas principais normas: NR-6 NR-18 CA E CRF ABNT ISO NFPA CE UIAA OSHA

3 NR- 6 Chama-se Normas Regulamentadoras.
Equipamento de Proteção Individual. Seu país de origem é Brasil. Está regulamentada desde 1º de maio de 1943/ Decreto Lei nº 5.452,CLT Art. 168 a 181, Portaria nº3.214 de 8 de junho de 1978-Lei nº de 24 de junho de 1991; (Art §1 e § 2). É regido por um sistema organizacional Público. Considera-se Equipamento de Proteção Individual. EPI todo dispositivo de uso individual de fabricação nacional e estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

4 NR-18 Chama-se Normas Regulamentadoras.
Condição e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Seu país de origem é Brasil. Está regulamentada desde 1º de maio de 1943/Decreto Lei nº 5.452,CLT Art. 168 a 181, Portaria nº3.214 de 8 de junho de 1978-Lei nº de 24 de junho de 1991; (Art §1 e § 2). É regido por um sistema organizacional Público. Considera-se condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção estabelecendo diretrizes de ordem administrativa, de planejamento, de organização que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, atendendo itens : o Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura. o Serviços em Telhados ( Sub itens : ; ; ; ). o Locais Confinados. o EPI ( Sub itens: ; ; ; ; ). o Treinamento (Sub itens : ; ; ; ).

5 CA e CRF Chama-se Certificado de Aprovação e Certificado de Registro do Fabricante. Seu país de origem é Brasil. É regido por um sistema organizacional Público. Sua especialidade é garantir a qualidade do processo que é supervisionado por uma organização de certificação que deve aprovar o produto final, emitindo documentos com seus devidos registros, ou seja, todos os EPI’S comercializados no Brasil devem ter a identificação CA ou CRF.

6 ABNT Chama-se Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Seu país de origem é Brasil. Sua fundação foi em 1940. É uma entidade Privada sem fim lucrativo. É reconhecida como uma entidade de Utilidade Pública pela Lei de novembro de 1962. Sua especialidade está na Normatização e Comercialização das Normas Técnicas do país.

7 ISO A ISO - International Organization For Standardization, fundada em 1947 por 25 países, entre os quais o Brasil, por intermédio da ABNT. A ISO é uma federação mundial de organismos de normalizações nacionais, contando atualmente com a participação de 92 entidades nacionais de Normalização. NFPA Chama-se National Fire Protection Association. Seu país de origem é U.S.A. Sua existência está vinculada a 100 anos . É regido por uma associação independente. Sua especialidade está nos padrões de proteção sobre os quais se Recomendam para o uso do pessoal de Combate a Incêndio e da Proteção do Patrimônio.

8 CE Chama-se Comunidade Européia ou EN. Sua origem é Europa. É regido pela Comunidade Européia. É reconhecida pelos EPI’S de resgate que se incluem na categoria 3 e que devem atender a Diretiva Européia 89/686/CEE de Bruxelas. Sua especialidade é garantir a qualidade do processo que é supervisionado por uma organização de certificação que deve aprovar o produto final, emitindo documentos com seus devidos registros, ou seja, todos os EPI’S comercializados na Europa devem ter a identificação CE.

9 Chama-se União Internacional das Associações de Alpinistas.
UIAA Chama-se União Internacional das Associações de Alpinistas. Sua origem é Europa - Suiça. È regido por sistema organizacional Indenpendente. È reconhecida por ter o próprio selo baseado nas normas e o Certificado da UIAA é dado também por organizações Independentes. Sua especialidade é a certificação técnica que são válidos para cordas de alpinismo, cintos e capacetes, usados em resgate técnico normalmente atendendo a especificação da própria UIAA.

10 OSHA Chama-se Occupational Safety and Health Administration. Seu país de origem é U.S.A. É um sistema organizacional Público. Existe há mais de 30 anos. Está regulamentada pelo Presidente George W. Bush como chefe da Secretaria em 13 de junho de 2001 e ainda seu representante John L.Henshaw confirmado pelo Senado em 3 de agosto de 2001. É uma secretaria de Assistência de saúde e Segurança Ocupacional e sua especialidade esta direcionada em Ambiental, Segurança e Saúde Ocupacional.

11 OBS. Estas entidades citadas a cima não fazem testes nos equipamentos, apesar de levarem os selos de identificação. A sua homologação é sem certificação e os testes realizados são com laboratórios reconhecidos em seu próprio país como: Brasil – Inmetro e Fundacentro. U.S.A – Underwrites Laboratories ( UL ). Safety Equipament Institute ( SEI ). Europa – TÜV Zertifizierungsgemeinschaft E.V. Entre outras .

12 1 - ANDAIMES I.INTRODUÇÃO:
Andaime: plataforma para trabalhos em alturas elevadas por estrutura provisória ou dispositivo de sustentação. Andaime Simplesmente Apoiado: é aquele andaime cujo estrado está simplesmente apoiado, podendo ser fixo ou deslocar-se no sentido horizontal. Andaime Em Balanço: é o andaime fixo, suportado por vigamento em balanço. Andaime Suspenso Mecânico: é o andaime cujo estrado de trabalho é sustentado por travessas suspensas por cabos de aço e movimentado por meio de guinchos. Andaime Suspenso Mecânico Leve: é o andaime cuja estrutura e dimensões permitem suportar uma carga total de trabalho de 300 kgf, respeitando-se os fatores de segurança de cada um de seus componentes.

13 Andaime Suspenso Mecânico Pesado: é o andaime cuja estrutura e dimensões permitem suportar carga de trabalho de 400 kgf/m2, respeitando-se os fatores de segurança de cada um de seus componentes. Cadeira Suspensa ou Balancim: É o equipamento cuja estrutura e dimensões permitem sua utilização por apenas uma pessoa e o material necessário para realizar o serviço. Andaime Fachadeiro: é o andaime metálico simplesmente apoiado, fixado à estrutura do prédio, na extensão da fachada. 2 - ANTEPARO: designação genérica das peças (tapiques, biombos, guarda-corpos, pára- lamas etc) que servem para proteger ou resguardar alguém ou alguma coisa.

14 TIPOS: GRIGRI, ASCENCION, FREIO OITO
3 - BLOCANTE TIPOS: GRIGRI, ASCENCION, FREIO OITO GRIGRI - Utilizado para realizar descidas e controle de progressão em cordas com diâmetro mínimo de 10 mm e máximo 11 mm. ASCENCION - Punho bloqueador utilizado para subidas em corda fixa. Apresenta formato ergonômico e mordente autoblocante em aço cromado. FREIO OITO - Fabricado em duralumínio, este equipamento se apresenta como um freio, controlando a velocidade durante as descidas por corda.

15 4 - CINTO DE SEGURANÇA TIPO PÁRA-QUEDISTA: É o que possui tiras de tórax e pernas, com ajuste e presilhas, possuindo uma argola para fixação da corda de sustentação. LEGENDA 1. Argola "D" (oculta no desenho) 2. Fivela de ajuste para o peito 3. Alça porta ferramentas 4. Anel de fixação peitoral 5. Porta coxa

16 5 - CINTO DE SEGURANÇA TIPO ABDOMINAL: é o que possui fixação apenas na cintura, utilizado para limitar a movimentação do trabalhador. LEGENDA 1. Tirante em "Y" com talabarte adicional 2. Cinto peitoral 3. Fita de fechamento 4. Cinto abdominal com acolchoamento e ajuste para cintura 5. Talabarte (fixo) 6. Acolchoamento e ajuste na parte das coxas

17 6 - CONECTORES TIPOS: Mosquetão jumbo - Mosquetão em duralumínio com trava automática, de grande abertura. Mosquetão Oval - Mosquetão oval polido, em duralumínio, com trava de rosca. Mosquetão pêra -Mosquetão pêra polido, em duralumínio, com trava automática. Abertura de 23 mm.

18 7 - CAPACETE PARA TRABALHO EM ALTURA
Capacete para uso industrial, com regulagens independentes para o ajuste do diâmetro da cabeça e nuca. O ajuste é efetuado facilmente, através de duas rodas dentadas localizadas nas laterais. A jugular também é facilmente ajustável, através de uma engenhosa fivela. O capacete é fornecido com duas carneiras de diferentes espessuras. Para utilização de lanternas de cabeça, a calota do capacete é provida de quatro presilhas, para retenção das fitas da lanterna. Este capacete também atende aos requisitos opcionais da norma EN397, no que diz respeito a isolação elétrica e proteção contra respingos de metais fundidos, deformação lateral e utilização a baixas temperaturas. O Ecrin best, está disponível nas cores branca ou vermelha. ECRIN BEST AO6 Capacete para trabalhos em altura ECRIN ROC AO1 W ou R Capacete para atividades outdoor ECRIN ST AO2 W ou R Capacete para uso industrial

19 CAPACETES COM ABA Os capacetes com aba não são recomendados para trabalho em altura pois no decorrer do exercício profissional, o trabalhador precisa olhar para cima várias vezes e a aba faz com que o trabalhador flexione a cabeça ainda mais para trás, propiciando no final de um dia de serviço uma incômoda dor no pescoço, ou seja, não é ergonômico. CAPACETES SEM ABA Os capacetes sem aba são mais funcionais se considerarmos que o trabalhador terá que flexionar menos o pescoço ao olhar para cima. Alguns justificam a aba por proteger a frente do rosto em caso de queda de alguma peça ou ferramenta. Porém em uma curta análise podemos perceber que se a equipe que estiver executando o trabalho em altura tiver bastante cuidado no manuseio com peças ou ferramentas, a probabilidade de queda é muito menor do que a quantidade de vezes que o trabalhador olha para cima.

20 GRAFICO DE RESISTÊNCIA
GRAFICO DE AJUSTE

21 8 - CABO-GUIA OU CABO DE SEGURANÇA: é o cabo fixado à estrutura, onde são fixadas as ligações dos cintos de segurança. 9 - CABOS DE ANCORAGEM: são os cabos de aço destinados à fixação de equipamentos, torres e outros,à estrutura do prédio. 10 - ESTAIAMENTO: utilização dos tirantes, sob determinado ângulo, para fixação dos montantes da torre dos andaimes apoiados ou torre de elevadores de obras à edificação, com vistas a evitar o tombamento da torre no sentido contrário à edificação e também para evitar movimento da torre em qualquer sentido. é uma amarração da torre à estrutura da edificação, de forma a mantê-la rígida e fixa durante a realização dos serviços. 11 - ESTRADO: estrutura plana, em geral de madeira, colocada sobre o andaime e piso do andaime, sob o qual se realizam os trabalhos; 12 - ESTRONCA: peça de esbarro ou escoramento destinada a impedir o deslocamento da estrutura de trabalho.

22 13 - GUINCHO: equipamento mecânico utilizado no transporte ou suspensão vertical de cargas ou de pessoas, mediante o enrolamento do cabo de tração no tambor, ou mediante sistema de elevação motorizado, ou ainda, sistema de mordentes no cabo de aço quando da sua passagem pela máquina. 14 - MONTANTE: peça estrutural vertical de andaimes, torres e escadas. 15 - PRANCHA: peça de madeira com largura superior que 0,20m (vinte centímetros) e espessura entre 0,04m(quatro centímetros) e 0,07m(sete centímetros). é também a denominação da plataforma móvel do elevador de materiais, onde são transportadas as cargas. 16 - PRANCHÃO: peça de madeira com largura e espessura superiores às de uma prancha.

23 17 - POLIAS TIPOS: RESCUE- Polia concebida para cargas pesadas e utilização intensiva. Com placas oscilantes e capacidade para 3 mosquetões. Para cordas de diâmetro máximo de 13 mm. Material: duralumínio. Carga de ruptura: 36 kN. FIXE - Polia com placas fixas, ideal para montar sistemas de desmultiplicação de forças. Pode ser utilizada acoplada a um blocante, funcionando como um dispositivo anti-retorno. Para cordas com diâmetro máximo de 11 mm. Carga de ruptura: 22 kN. MINDER - Polia prussik de placas oscilantes, montada sobre rolamentos selados. Seu grande diâmetro oferece um ótimo rendimento. Comporta até 3 mosquetões. Para cordas de diâmetro máximo de 13 mm. Carga de ruptura: 36 kN. TANDEM -Polia dupla de placas fixas. Utilizada para fazer progressão em tirolesa, oferece maior estabilidade sobre a corda, cujo diâmetro máximo deve ser de 13 mm. Carga de ruptura: 24 kN.

24 18 - SISTEMA GUARDA-CORPO-RODAPÉ: é um conjunto de travessões, instalados de forma a evitar a queda de pessoas ou de materiais. Se constitui de guarda-corpo, travessão intermediário e rodapé. Todo o vão entre o rodapé e o guarda-corpo deve ser fechado com tela, firmemente fixada à estrutura e com malha e resistência necessárias a evitar a queda de materiais, ferramentas ou pequenos equipamentos. GUARDA-CORPO: travessa rígida, em madeira ou metálica colocada a uma altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) do piso de trabalho, em locais onde haja risco de queda de trabalhadores (periferias, aberturas no piso, vãos de escadas e andaimes), abrangendo todo o vão aberto ou o comprimento do andaime, inclusive nas suas cabeceiras. RODA-PÉ: travessa rígida, em madeira ou metálica, colocada junto ao piso de trabalho, com altura não inferior 0,20m (vinte centímetros) em locais onde haja risco de queda de materiais, ferramentas ou pequenos equipamentos (periferias, aberturas no piso, vãos de escadas e andaimes), abrangendo todo o vão aberto ou o comprimento do andaime, inclusive nas suas cabeceiras.

25 19 - TRAVA-QUEDA: dispositivo automático de travamento destinado à ligação do cinto de segurança ao cabo de segurança. TIPOS: TRAVA –QUEDAS - Fabricado em aço inox, o trava-quedas Komet acompanha um mosquetão de aço inox com trava de rosca. Utilizado para movimentações verticais em cabos de aço de 8mm de diâmetro. TRAVA QUEDAS PARA CORDA- Em aço inox, utilizado como blocante para travar a queda em movimentações verticais com cordas de 10-12mm de diâmetro. SHUNT - Fabricado em duralumínio, este equipamento foi desenvolvido para realizar descidas em cordas com extrema segurança, funcionando como um bloqueador de queda. Desenvolvido para o uso em corda simples de 10 a 11 mm de diâmetro, ou para corda dupla com diâmetro entre 8 a 11 mm cada uma.

26 20 - TIRANTE: cabo de aço tracionado e fixado à estrutura da edificação ou ao solo;
21 - VIGAS DE SUSTENTAÇÃO: vigas metálicas onde são presos os cabos de sustentação dos andaimes suspensos ou em balanço.

27 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
O empregador é obrigado a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que existirem riscos de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais que não possam ser evitadas por outros procedimentos. Devem sempre ser priorizadas as medidas de proteção coletiva, ou seja, aquelas que mantém o trabalhador em segurança, independentemente de sua vontade em fazer uso das mesmas, por que são instaladas de forma permanente. Em qualquer atividade, é proibido o trabalho com tamancos, chinelos e sandálias. Os EPI devem apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante ou importadora e o número de registro no Ministério do Trabalho.

28 Os EPI são: a) Proteção Contra quedas de Altura:
cinto de segurança tipo pára-quedista, a ser obrigatoriamente utilizado em trabalhos realizados em altura superior a 2m (dois metros) em que haja risco de queda, acoplado a trava-queda de segurança, este ligado a um cabo de segurança independente. É também obrigatório para trabalhos realizados com movimentação vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo. b) Proteção para a cabeça: protetores faciais destinados à proteção dos olhos e da face contra lesões ocasionadas por partículas, respingos e vapores de produtos químicos; óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos provenientes do impacto de partículas; óculos de segurança contra respingos, para trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos; óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritações nos olhos provenientes de poeiras; capacetes de segurança para proteção do crânio nos trabalho sujeitos a impactos provenientes de quedas e projeção de objetos ou outros;

29 c) Proteção para os membros superiores:
luvas e/ou mangas de proteção e/ou cremes de proteção devem ser usados em trabalhos em que haja perigo de lesão provocada por materiais ou objetos escoriastes, abrasivos, cortantes ou perfurantes, produtos químicos corrosivos, cáusticos, tóxicos, alergênicos, oleosos, graxos, solventes orgânicos e derivados do petróleo, materiais ou objetos aquecidos, choque elétrico, frio, agentes biológicos e radiações d) Proteção para os membros inferiores: calçados de proteção contra riscos de origem mecânica; calçados impermeáveis, para trabalhos realizados em lugares úmidos; calçados impermeáveis e resistentes para trabalho com produtos químicos agressivos; calçados de proteção contra riscos da energia elétrica; perneiras de proteção contra riscos mecânicos, térmicos e radiações.

30 e) Proteção contra quedas com diferença de nível:
cinto de segurança para trabalho em altura superior a 2m (dois metros) em que haja risco de queda; cadeira suspensa para trabalho em altura em que haja a necessidade deslocamento vertical, quando a natureza do trabalho assim o indicar; trava-queda de segurança acoplado ao cinto de segurança ligado ao cabo de segurança independente, para trabalhos realizados com movimentação vertical de andaimes suspensos de qualquer tipo f) Proteção respiratória: Para casos de exposição a agentes ambientais em concentrações prejudiciais á saúde do trabalhador: respiradores contra poeira; máscaras para trabalho de limpeza por abrasão; respiradores com máscaras de filtro químico, para exposições a agentes químicos; aparelhos de isolamento, autônomos ou com adução do ar, para trabalhos onde o teor de oxigênio seja inferior a 18% (dezoito por cento) em volume.

31 g) Proteção do tronco: Aventais, jaquetas, capas ou outros similares para trabalhos em que haja risco de lesões provocadas por agentes térmicos, radioativos, mecânicos, químicos, meteorológicos. h) Proteção auditiva: Protetores auriculares para trabalhos realizados em locais em que o nível de ruído seja superior aos limites estabelecidos na NR 15, Anexos I e II.


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