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TERCEIRO SETOR LEGALIZAÇÃO E REGULARIDADE CONTÁBIL

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Apresentação em tema: "TERCEIRO SETOR LEGALIZAÇÃO E REGULARIDADE CONTÁBIL"— Transcrição da apresentação:

1 TERCEIRO SETOR LEGALIZAÇÃO E REGULARIDADE CONTÁBIL
Ricardo Monello

2 PREPARAR A NOVA ENTIDADE OU ESTRUTURA PARA A SITUAÇÃO PLANEJADA

3 3º SETOR Ação Conjunta Sociedade Governo Em Prol do Bem Comum

4 Terceiro Setor 3° Setor 2° Setor com sem fins lucrativos 1° Setor fins
Governamental

5 O que é uma “ONG” ? Organização não governamental:
Ponto de vista jurídico o termo não existe Pessoa Jurídica de direito privado não estatal

6 Por que constituir uma “ONG” ?
Personalidade jurídica ( titularidade negocial, processual, patrimonial) Vontade coletiva Profissionalização Parcerias com instituições públicas ou privadas

7 CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei... XVII- é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

8 CÓDIGO CIVIL Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV – as organizações religiosas; V – os partidos políticos. § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº , de )

9 CÓDIGO CIVIL Art  Salvo o disposto em lei especial, as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no art. 44, bem como a sua transformação, incorporação, cisão ou fusão, regem‑se desde logo por este Código.

10 Nascimento da Pessoa Jurídica
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. CÓDIGO CIVIL

11 Pessoa Jurídica criada a partir da união
Associação Pessoa Jurídica criada a partir da união de idéias e esforços de pessoas em torno de um propósito que não tem a finalidade lucrativa.

12 Associação os fins, os meios próprios e os interesses são estabelecidos pelos associados; os associados podem alterar os fins; o patrimônio é constituído pelos associados; e os associados deliberam livremente

13 FUNDAÇÃO Gerada por meio de escritura pública ou testamento,patrimônio próprio especificado,interesse público, administrada segundo determinações de seu fundador.

14 FUNDAÇÃO os fins, os meios próprios e os interesses são estabelecidos pelo fundador; os fins são perenes e imutáveis; o patrimônio é fornecido pelo instituidor; e as resoluções são delimitadas pelo instituidor

15 FUNDAÇÃO Escritura Publica de Doação
Estatuto Aprovado pelo Ministério Público Registro no Cartório de Registro de PJ CNPJ CCM INSS

16 IDENTIDADE JURÍDICA 94% ASSOCIAÇÃO CIVIL 6% FUNDAÇÃO

17 Como constituir uma associação sem fins lucrativos?
Assembléia geral de constituição – membros fundadores Aprovação das características da organização Aprovação do Estatuto Social Eleição dos primeiros dirigentes Registro do Estatuto

18 Art. 46. O registro declarará:
I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

19 Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

20 Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

21 Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto. Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

22 ROTEIRO PARA ORGANIZAÇÃO DA ENTIDADE
Fazer busca do nome da entidade em cartório Obter CND (?) Verificar regularidade fiscal dos dirigentes Estabelecer organograma Adotar um livro de presença nas assembléias Arquivar os editais de convocação Adotar controle de atas

23 Deve ser dada especial atenção aos registros e averbações em Cartórios
REGISTROS PÚBLICOS Deve ser dada especial atenção aos registros e averbações em Cartórios

24 IMPLICAÇÕES FISCAIS PROCEDER INSCRIÇÕES E/OU BAIXAS NOS REGISTROS DIVERSOS RECEITA FEDERAL DO BRASIL ; PREFEITURA,… OBSERVAR FORMA TRIBUTÁRIA APLICÁVEL

25 TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS

26 Obrigações Trabalhistas
Trabalho Remunerado – sujeito à CLT Trabalho não remunerado – Exercido por voluntários, caracterizado pela Lei n° 9608/98 O voluntário deve assinar termo de adesão.

27 Contabilidade de Entidades do Terceiro Setor

28 Informação Contábil O QUE QUEREMOS MOSTRAR?
PARA QUEM QUEREMOS MOSTRAR?

29 Informação Contábil USUÁRIOS ASSOCIADOS USUÁRIO GOVERNO USUÁRIOS
CLIENTES USUÁRIOS OUTROS USUÁRIOS FORNECEDORES

30 Responsabilidades das entidades e de seus Gestores:
Contábil Civil; Consumidor; Trabalhista; Tributária/Fiscal; Criminal...

31 CONTABILIDADE E A DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA
Confronto: Contabilidade X prestação de contas X Relatórios X Informações Acessórias (DIPJ...)

32 CONTABILIDADE E A DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA
Evidenciar Cumprimento estatutário Verbas recebidas e aplicadas (Contrapartidas) Doações recebidas Convênios (CNAS – Resol 188/05) Isenções Usufruídas Aspectos patrimoniais Ações Sociais e seus custos

33 CONTABILIDADE E A DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA
Cuidados Contábeis e Organizacionais: Plano de Contas SegregaçãoReceitas e Custos por Atividade Controle Interno Contratos Notas Fiscais Pareceres e Fichas Sócio-econômicas Sistema Contábil Adequado Publicidade Auditoria 33

34 A Contabilidade –Garantia de Sustentabilidade da Instituição
ART.14 -CTN - O disposto na alínea "c" do inciso IV do art.9 é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas: I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado; II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. § 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do art.9, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício. § 2º Os serviços a que se refere a alínea "c" do inciso IV do art.9 são exclusivamente os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previsto nos respectivos estatutos ou atos constitutivos. O ART.150 da Constituição Federal dispõe em seu inciso VI, alíneas “b” e “c” que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre os templos de qualquer culto e sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei

35 A Contabilidade –Garantia de Sustentabilidade da Instituição
 Decreto 2536/98 Art . 4º - Para fins do cumprimento do disposto neste Decreto, a pessoa jurídica deverá apresentar ao CNAS, além do relatório de execução de plano de trabalho aprovado, pelo menos, as seguintes demonstrações contábeis e financeiras, relativas aos três últimos exercícios: I - balanço patrimonial; II - demonstração do resultado do exercício; III - demonstração de mutação do patrimônio; IV - demonstração das origem e aplicações de recursos; V - notas explicativas. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 03/05 A entidade beneficente de assistência social em gozo de isenção é também obrigada: II - a manter escrituração contábil formalizada de acordo com a legislação vigente e com as resoluções do Conselho Federal de Contabilidade

36 DECRETO Nº 2. 536, DE 6 DE ABRIL DE 1998
DECRETO Nº 2.536, DE 6 DE ABRIL DE Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos Art 7º,§ 3º O CNAS e o INSS integrarão seus respectivos sistemas informatizados para intercâmbio permanente de dados relativos às entidades beneficentes de assistência social.         § 4º O CNAS fornecerá mensalmente ao Ministério da Justiça e à Secretária da Receita Federal a relação das entidades que tiveram seus certificados cancelados.         Art . 8º - O INSS, por solicitação do CNAS, realizará diligência externa para suprir a necessidade de informação ou adotar providência que as circunstâncias assim recomendarem, com vistas à adequada instrução de processo de concessão ou manutenção do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, devendo esses órgãos manter permanente integração e intercâmbio de informações.

37 Do Contabilista e outros Auxiliares- CC
Art Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má‑fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele. Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos. Art Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito. Art O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e o passivo.

38 CONTABILIDADE BANCO DE DADOS
A característica da Contabilidade é o registro das transações da entidade. BANCO DE DADOS Mas, não basta possuí-los, é necessário o gerenciamento para que gerem informações úteis

39 O CONTADOR NESSE CENÁRIO...
Novos conhecimentos - TI O papel fundamental é interpretar as mais variadas formas de atuação da entidade, sua conduta de gestão, para demonstrar com total integridade e transparência, suas informações, o que a mesma realiza e faz, com observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e outras normas aplicáveis

40 A INFORMAÇÃO CONTÁBIL se expressa através de:
Resolução CFC n. 785/95: NBC-T-1 – DAS CARACTERÍSTICAS DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL A INFORMAÇÃO CONTÁBIL se expressa através de: Demonstrações Contábeis Livros Contábeis Documentos Planilhas Listagens NOTAS EXPLICATIVAS Mapas PARECERES Laudos E, quaisquer outros utilizados no exercício profissional ou previstos em legislação

41 CONTABILIDADE – DIREITO INTERNO
ESTATUTO SOCIAL

42 Plano de Contas Definir o plano de contas visando identificar as ações sociais nos registros contábeis

43 OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Da Entidade Da Oportunidade Da Competência

44 Observar as Normas Brasileiras de Contabilidade
NBC T 1 - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis.

45 Observar as Normas Brasileiras de Contabilidade
NBC T 2.2 – Da Documentação Contábil NBC T 2.5 – Das Contas de Compensação NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis NBC T 3.7 – Demonstração do Valor Adicionado NBC T 4 – Da Avaliação Patrimonial NBC T 6 – Da Divulgação das Demonstrações Contábeis NBC T 10 – Aspectos Contábeis de Entidades Diversas NBC T 10.4 – Fundações NBC T – Entidades sem Fins Lucrativos NBC T 15 – Informações de Natureza Social e Ambiental NBC T 19.4 Incentivos Fiscais, Subvenções, Contribuições, Auxílios e Doações Governamentais 24/03/2017 45

46 Características da contabilidade no terceiro setor...
Aplicam-se os Princípios Fundamentais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo CFC; O resultado positivo não é destinado aos detentores do PL(?) e o lucro ou prejuízo são denominados superávit ou déficit;

47 Resolução nº 877 CFC de 18 de abril de 2000
Aprova a NBC T10 - Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Diversas, Item NBC T Entidades sem Finalidade de Lucros

48 RESOLUÇÃO CFC N.º 877/00 Aprova da NBC T 10 – Dos aspectos contábeis específicos em entidades diversas, o item NBC T – Entidades sem finalidade de lucros. – Esta norma estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registros dos componentes e variações patrimoniais e de estruturação das demonstrações contábeis, e as informações mínimas a serem divulgadas em nota explicativa das entidades sem finalidade de lucros. – Aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.

49 – DO REGISTRO CONTÁBIL – As receitas e despesas devem ser reconhecidas, mensalmente, respeitando os Princípios Fundamentais de Contabilidade, em especial os Princípios da Oportunidade e da Competência. – As entidades sem finalidade de lucros devem constituir provisão em montante suficiente para cobrir as perdas esperadas, com base em estimativas de seus prováveis valores de realização, e baixar os valores prescritos, incobráveis e anistiados. – As doações, subvenções e contribuições para custeio são contabilizadas em contas de receita. As doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade, são contabilizadas no patrimônio social.

50 – A receitas de doações, subvenções e contribuições para custeio ou investimento devem ser registradas mediante documento hábil. – Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, superávit ou déficit, de forma segregada, quando identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social, técnico-científica e outras, bem como comercial, industrial ou de prestação de serviços. – As receitas de doações, subvenções e contribuições, recebidas para aplicação específica, mediante constituição ou não de fundos, devem ser registradas em contas próprias, segregadas das demais contas da entidade. – O valor do superávit ou déficit do exercício deve ser registrado na conta Superávit ou Déficit do Exercício, enquanto não aprovado pela assembléia dos associados; e, após a sua aprovação, deve ser transferido para a conta Patrimônio Social.

51 – As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações: o resumo das principais práticas contábeis; os critérios de apuração das receitas e das despesas, especialmente com gratuidades, doações, subvenções, contribuições e aplicações de recursos; as contribuições previdenciárias, relacionadas com a atividade assistencial devem ser demonstradas como se a entidade não gozasse de isenção, conforme normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); as subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes dessas subvenções; os fundos de aplicação restrita e as responsabilidades decorrentes desses fundos;

52 10.19.3.3 – ... por notas explicativas ...:
evidenciação dos recursos sujeitos a restrições ou vinculações por parte do doador; eventos subseqüentes à data do encerramento do exercício que tenham, ou possa vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da entidade; as taxas de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo; informações sobre os tipos de seguros contratados; as entidades educacionais, além das notas explicativas, devem evidenciar a adequação das receitas com as despesas de pessoal, segundo parâmetros estabelecidos pela lei das Diretrizes e Bases da Educação e sua regulamentação. as entidades beneficiadas com a isenção de tributos e contribuições devem evidenciar em Notas Explicativas, suas receitas com e sem gratuidade, de forma segregada, e os benefícios fiscais gozados. – ... por notas explicativas ...:

53 NBC-T SEGREGAR: RECEITAS CUSTOS DESPESAS GRATUIDADES

54 NBC T 2 – DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL NBC T 2
NBC T 2 – DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL NBC T 2.2 – Da Documentação Contábil A Documentação Contábil compreende todos os documentos, livros, papéis , registros e outras peças, que apóiam ou compõem a escrituração contábil – Documento contábil, estrito-senso é aquele que comprova os atos e fatos que originam lançamento(s) na escrituração contábil da Entidade 2.2.3 – A Documentação Contábil pode ser de origem interna quando gerado na própria Entidade, ou externa quando proveniente de terceiros. 2.2.4 – A Entidade é obrigada a manter em boa ordem a Documentação Contábil.

55 REESTRUTURAÇÃO DAS NORMAS BRASILEIRAS
CONTABILIDADE ATUAL Lei /07/Lei 6.404/76-S/A Convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade C.P.C. COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS REESTRUTURAÇÃO DAS NORMAS BRASILEIRAS

56 Resolução CFC 1. 143 de 21/11/2008 - Aprova a NBC T 19
Resolução CFC de 21/11/ Aprova a NBC T Subvenção e Assistência Governamentais. Esta Norma deve ser aplicada na contabilização e na divulgação de subvenção governamental e na divulgação de outras formas de assistência governamental.

57 Novas Normas Contábeis para Terceiro Setor- CFC
Está em audiência pública e deve entrar em vigor ainda neste ano as novas Normas Brasileiras de Contabilidade específicas para as Entidades sem Fins Lucrativos. Estas Novas Normas seguem o padrão das Normas Internacionais e também trazidos pela Lei Federal nº /07 .

58 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Balanço Patrimonial; Demonstração do Superávit ou Déficit do Exercício; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Social (DMPL); Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR); Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC); Demonstração do Valor Adicionado (DVA); Notas Explicativas.

59 Minha entidade está sujeita à Fraudes ou Erros ?

60 CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E Controle Interno da Entidade
PRESTAÇÃO DE CONTAS Controle Interno da Entidade

61 FISCALIZAÇÃO GRATUIDADES e CARENTES?
Comprovação Bolsas derivadas de Acordos/Convenções de trabalho Retenções e Recolhimentos Rateios de despesas Indiretas  Critérios Critérios de “VALORAÇÃO” Convênios- Resol. 188/05 - CNAS Participação em “Lucros ou Resultados” aos funcionários/Distribuição Disfarçada de Lucros (DIÁRIAS)

62 Fiscalização Registros e Documentação de Empregados
Pagamentos Descontos Mútuos Omissão de Receitas/Rendimentos Aluguel/Vendas/Doações Omissão de Contas Bancárias Documentação em nome de associados Balancete na “porta da igreja” Entidades “coligadas(?)”

63 Fiscalização Aplicação da Receita dentro do País
Trabalho Voluntário Lei 9.608 Livros Contábeis Regime Caixa (NBC-T ) Publicações e Republicações ( NBC-T 6.3) Outras obrigações acessórias

64 OUTROS PONTOS DE RISCO Aprovação de contas
Compras sem Documentação Fiscal Obras de Construção Civil Manutenção de associados Provisões para Contingências Controle do Ativo Fixo Baixas e Perdas na Contabilidade Remuneração de dirigentes em OSCIP Sigilo Bancário e Fiscal

65 PRESTAÇÃO DE CONTAS ASPECTOS: JURÍDICOS; CONTÁBEIS; TRANSPARÊNCIA
SOCIAIS;

66

67 Obrigado e Sucesso! Ricardo Monello


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