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Lei da Biodiversidade Lei no. 13.123/2015.

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1 Lei da Biodiversidade Lei no /2015

2 Contexto – Conceitos importantes da Lei
PG - Patrimônio Genético: informação de origem genética de espécies, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos. CTA - Conhecimento Tradicional Associado: conhecimento que indica um potencial uso para o patrimônio genético. RB - Repartição de Benefícios: Repartição dos ganhos econômicos. Consentimento Prévio e Informado: Permissão dada pelo detentor do CTA para o uso; Acesso: pesquisa científica ou desenvolvimento tecnológico;

3 Contexto – Do que trata esta lei?
Do uso dos seres vivos nativos (plantas, animais, bactérias etc.), de suas partes (veneno, folhas, raízes, enzimas, proteínas, etc) – Patrimônio Genético (PG) Da proteção e do uso do Conhecimento Tradicional Associado (CTA); Do uso desses seres e conhecimentos para gerar novos conhecimentos (pesquisa) e novos produtos comerciais (desenvolvimento tecnológico). Das regras para o uso (direitos e deveres) e das regras para a Repartição dos Benefícios (RB) que resultem da comercialização desses produtos.

4 Lei da Biodiversidade Medida Provisória 2.186-16
1. Baixo protagonismo da sociedade 2. Excesso de burocracia (exigências de difícil cumprimento); 3. Marginaliza e desestimula a pesquisa; Trava a inovação: DPI condicionados à autorização do CGEN. 5. Repartição de benefícios é pouca, e não alcança a maioria dos povos e comunidades. 1. Sociedade tem voto e participação nas decisões; Fácil, ágil e regras claras; 3. Legaliza e Incentiva a pesquisa; 4. Estimula a inovação e o lançamento de novos produtos; 5. Repartição mais justa, para a conservação da Biodiversidade, descontos para repartição não monetária

5 Inovações – Lei da Biodiversidade
- Atualiza conceitos e escopo; - Foco nos resultados e não no processo; - Integração de bancos de dados públicos - simplicidade e rastreabilidade - Isenções para Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor Individual - Dispensa de Consentimento Prévio para o acesso ao Patrimônio Genético - Licenciamento de DPI e produtos intermediários não repartem benefícios

6 Lei da Biodiversidade Para cada setor envolvido com o tema a Lei traz tratamento específico, novidades e oportunidades

7 EMPODERA POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
Consentimento Informado é obrigatório, prévio e formalizado segundo os usos, costumes e tradições; Protocolos Comunitários são formalmente reconhecidos como instrumentos de manifestação de vontade, valorizados e seu uso e difusão promovidos; Participação com voto no CGEN e nas Câmaras Setoriais; Poder de decisão sobre uso dos recursos do Fundo Nacional de Repartição; Cria o Programa de Repartição de Benefícios para apoiar esforços, demandas e políticas para povos e comunidades.

8 VALORIZA AS EMPRESAS QUE RESPEITAM A LEI
Reduz a burocracia e o tempo para o desenvolvimento de novos produtos; Fato gerador da Repartição de Benefícios é claro, objetivo e só ocorre se houver exploração econômica; Repartição tem um único ponto de incidência, sem “efeito cascata”; Estimula a regularização e inclusão no sistema; Acordo Setorial resguarda setores com menor capacidade contributiva.

9 RECONHECE A IMPORTÂNCIA DO SETOR AGRÍCOLA
Repartição de Benefícios - RB ocorre apenas sobre o material reprodutivo e nunca sobre a produção e a exportação agrícola; A RB ocorrerá apenas sobre o uso econômico de espécies brasileiras; Isenta de RB o agricultor tradicional e suas cooperativas; Conceito de atividade agrícola inclui produção, processamento e comercialização de alimentos, bebidas, fibras, energia e florestas plantadas; Reconhecimento e valorização dos sistemas de cultivo sustentáveis;

10 DESTRAVA A PESQUISA E A INOVAÇÃO
Valoriza pesquisadores, inovadores e instituições de pesquisa e desenvolvimento; Autorização Prévia substituída por Cadastro simplificado e auto-declaratório Cadastramento regulariza pesquisa e extingue sanções. Simplifica o depósito de patentes e registro de cultivares; Segurança jurídica estimula o investimento privado em PD&I.

11 Próximos Passos - Regulamentar sem burocratizar:
Manter o Sistema fácil, ágil, inteligente e integrado; Garantir o ambiente de estímulo a pesquisa e inovação e a proteção de direitos; Regulamentar os temas complexos, ouvindo os setores interessados para a construção de consensos; Fazer do CGEN um novo conselho, do acesso simplificado, da promoção do uso sustentável e da efetiva Repartição de Benefícios para a conservação; Setor de Inovação tem o desafio de incorporar sua visão e demandas na regulamentação – participação na Consulta Pública

12 Lei da Biodiversidade OBRIGADO


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