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MP /01 – Legislação de acesso ao patrimônio genético brasileiro

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Apresentação em tema: "MP /01 – Legislação de acesso ao patrimônio genético brasileiro"— Transcrição da apresentação:

1 MP 2.186-16/01 – Legislação de acesso ao patrimônio genético brasileiro
Maria Teresa Maya Caldeira Departamento do Patrimônio Genético Ministério do Meio Ambiente Mato Grosso

2 Contexto da Legislação
Medida Provisória nº 2.052, de 29 de junho de 2000 ⇨ Hoje MP nº /2001 (Emenda Constitucional nº 32/2001) Regulamentada pelos Decretos no 3.945/2001 e 4.946/2003

3 CDB e MP /01 Convenção ❊ Utilização sustentável de seus componentes ❊ Repartição justa e eqüitativa dos benefícios decorrentes do uso dos recursos genéticos Soberania nacional sobre os recursos genéticos Proteção dos conhecimentos tradicionais associados Medida Provisória /01 Acesso e remessa de componente do patrimônio genético Acesso e proteção ao conhecimento tradicional associado Repartição justa e eqüitativa dos benefícios Acesso e transferência de tecnologia para conservação.

4 Acesso ao PG É a atividade realizada sobre o patrimônio genético com o objetivo de isolar, identificar ou utilizar informação de origem genética ou moléculas e substâncias provenientes do metabolismo dos seres vivos e de extratos obtidos destes organismos (Orientação Técnica nº 01/2003)

5 Acesso ao CTA É a obtenção de informação sobre conhecimento ou prática individual ou coletiva, associada ao patrimônio genético, de comunidade indígena ou de comunidade local (art. 7º, inciso V da MP)

6 Bioprospecção É a atividade exploratória que visa a identificar componente do patrimônio genético e informação sobre conhecimento tradicional associado, com potencial de uso comercial (art. 7º, inciso VII da MP) Decorrência disso é que a pesquisa científica é entendida como uma atividade sem potencial de uso comercial/econômico, previamente identificado.

7 Desenv. tecnológico É o trabalho sistemático, decorrente do conhecimento existente, que visa à produção de inovações específicas, à elaboração ou à modificação de produtos ou processos existentes, com aplicação econômica (Orientação Técnica nº 04/2004)

8 Conclusão Acesso + PG e/ou CTA
Finalidades: Pesquisa científica ou bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico

9 Quem autoriza? Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGEN
❊ Vinculado ao MMA ❊ Composto por representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal (membros) + sociedade civil (convidados permanentes) Secretaria Executiva do CGEN: Departamento do Patrimônio Genético IBAMA: acesso ao PG para pesquisa científica (Deliberação nº 40/2003)

10 Requisitos legais Instituição nacional, pública ou privada, atividades de pesquisa científica Depósito de subamostra em instituição fiel depositária Contrato de Utilização do PG e Repartição de Benefícios Termo de Anuência Prévia do titular da área ou do CTA

11 Contrato de Utilização e Repartição de Benefícios
Partes: proprietário da área (pública ou privada), representante da comunidade local ou indígena (+ FUNAI), se houver acesso a CTA, instituição nacional autorizada e instituição destinatária Os contratos serão registrados e anuídos pelo CGEN.

12 Repartição de Benefícios
Não-monetários: ❊ Participação em pesquisa, treinamento, transferência de tecnologia, pesquisa em doenças de interesse do provedor, projetos de conservação e uso sustentável. Tem-se entendido, inclusive, a possibilidade de retorno de benefícios não-monetários em pesquisa científica. Monetários: ❊ Percentual sobre o lucro (bruto ou líquido, royalties, etc.

13 Números do CGEN AUTORIZAÇÕES CONCEDIDAS PELO CGEN: 25 1) Autorização simples para pesquisa científica + CPG = 14 2) Autorização especial para pesquisa científica + CPG = 1 3) Autorização para pesquisa científica + CTA = 2 4) Autorização para pesquisa científica + CTA + CPG = 5 5) Autorização especial para constituir coleção ex-situ com potencial uso econômico = 1 6) Autorização para bioprospecção + CPG = 2 INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS COMO FIEL DEPOSITÁRIA: 50

14 Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
Maria Teresa M. Caldeira Departamento do Patrimônio Genético Secretaria de Biodiversidade e Florestas Ministério do Meio Ambiente Contatos: Tel: (61)


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