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PublicouLeandro da Costa Fonseca Alterado mais de 8 anos atrás
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Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PREVISÃO LEGISLATIVA: Art 153, I CF/88
Arts. 19 a 22 do CTN (regulamentação) DL 37/66 Dec.6759/2009 CARACTERÍSTICAS Extrafiscalidade Exceção aos princípios da legalidade estrita, da anterioridade anual e nonagesimal, para alíquotas. CF/88 art. 237 (negativa de autorização para Importação)
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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO O Imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros, tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. CTN, art. 19
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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Produtos = mercadorias e bens destinados a uso próprio, comercial Entrada = Jurídica/Econômica Território Nacional= Aduana
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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO FATO GERADOR
Entrada jurídica(objetivo de permanência) da mercadoria no território aduaneiro, por intermédio do registro da declaração de importação e liberação pela autoridade fiscal (desembaraço aduaneiro). Vide art. 144 do CTN
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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Aspecto temporal: alíquota aplicável é aquela contemporânea da efetiva entrada jurídica do produto ou bem no território aduaneiro (STF RE ) ATENÇÃO: Conversão da moeda estrangeira em nacional, à taxa de câmbio vigente no momento da entrada do produto – ART. 143 CTN E DL 37 Art. 24.
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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO SUJEITO PASSIVO
Art. 22 do CTN: Contribuinte do Imposto de Importação é: I. O importador ou quem a lei a ele equiparar; II. O arrematante de produtos apreendidos. Art. 104 do Regulamento Aduaneiro I. O importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro; II. O destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente; e III. O adquirente de mercadoria entrepostada
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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO BASE DE CÁLCULO: (Art. 20 CTN)
I- quando a alíquota seja específica, a unidade de medida (quantidade de mercadoria) adotada pela lei tributária; II- quando a alíquota seja ad valorem o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; III- Quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Redução da Base de Cálculo em razão de avaria no produto (Art. 148 CTN) Isenções Bagagens Limite de $ 500 (via aérea) e $ 300 (via terrestre)
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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO REGIME ADUANEIROS ESPECIAIS
Drawback – Suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produtos destinados a exportação (objetiva incrementar a exportação)
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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Drawback isenção – eliminação do tributo incidente na importação de mercadorias em quantidade e qualidade equivalentes à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado. Drawback suspensão – suspende a exigibilidade até a comprovação da exportação Drawback restituição - total ou parcial dos tributos incidentes na importação de mercadoria que será exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação , complementação ou acondicionamento de produto de outra exportada (em desuso)
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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ADMISSÃO TEMPORÁRIA
Permite-se a importação de bens que devam permanecer no país por tempo determinado, sem incidência tributária. Condições: Oferecimento de garantia Utilização por tempo determinado e fins determinado Bem identificado
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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ENTREPOSTO ADUANEIRO (DL 1455/66)
Permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP- importação e da COFINS-importação (Em regra equipamentos utilizados para reparo em maquinários.)
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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO TRÂNSITO ADUANEIRO
Permite a circulação da mercadoria pelo território aduaneiro, a fim de ser desembaraçada em outro local. LOJA FRANCA Estabelecimento comercial situado em porto ou aeroporto autorizado a vender produtos nacionais ou estrangeiros sem impostos federais, para passageiros em viagem internacional.
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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO POR HOMOLOGAÇÃO
DE OFÍCIO
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