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PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA

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Apresentação em tema: "PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA"— Transcrição da apresentação:

1 PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA
OUTUBRO/ 2003

2 Programa de Volta para Casa
REGULAMENTAÇÃO - Lei , de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre a instituição do instituição do auxílio-reabilitação psicossocial - Edição de norma (portaria) que regulamentará o Programa Volta para Casa ( ) ratificada pela Comissão Gestora do Programa Programa de Volta para Casa Ferramenta de Gestão Garante e desenvolve direitos PARA FOMENTAÇÃO DE POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL RECEBIMENTO DO AUXÍLIO MELHORA E AMPLIAÇÃO DO PROCESSO DE DESISTITUCIONALIZAÇÃO E REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL (E SEUS DISPOSITIVOS)

3 CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO GESTORA DO PROGRAMA Representação do Conass
Representação do Conasems Representação de usuário ( CISM/CNS) Coordenação de Saúde Mental (CGSM/MS) ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO GESTORA DO PROGRAMA Elaborar e pactuar as normas aplicáveis ao programa e submetê-las ao MS Pactuar a definição de municípios prioritários para habilitação no programa Ratificar o Levantamento Nacional de clientela de beneficiários em potencial do Programa de Volta para Casa Acompanhar e assessorar a implantação e avaliação do programa

4 PAGAMENTO Valor de R$ 240,00 mensal (por 1 ano, podendo ser renovável) Pagamento direto ao beneficiário (por Cartão –em instituição financeira oficial) Poderá ser: Suspenso/Interrompido/Renovado Ao final de cada mês, com datas a serem divulgadas META - INCREMENTO TOTAL - CUSTO (programado no PPA) EM milhões Em pessoas ,3 milhões EM pessoas milhões EM pessoas ,8 milhões EM pessoas ,5 milhões

5 REQUISITOS DOS BENEFICIÁRIOS PARA INCLUSÃO NO PROGRAMA
São considerados egressos e beneficiários potenciais para efeito da Lei Nº todas as pessoas portadoras de transtorno mental que, na data da promulgação da Lei estavam comprovadamente internadas em hospital psiquiátrico por período ininterrupto igual ou superior a dois anos, e que deverão ser incluídos no Cadastro de Beneficiários Potenciais do Programa De Volta Para Casa. Parágrafo único. Este critério aplica-se também às pessoas objeto do parágrafo 1º e 3º, do artigo 3º, da Lei Nº Egressos de internação psiquiátrica igual ou superior a dois anos Moradores de residências terapêuticas Egressos de HCTP serão beneficiados (conforme decisão judicial e avaliação da equipe local) Seja garantido ao beneficiado a tenção continuada em saúde mental na rede de saúde local ou regional Consentimento do paciente ou representante legal Situação clínica e social que não justifique permanência em hospital e que indique quanto à possibilidade de inclusão em programa de reintegração e necessidade do auxílio

6 LEVANTAMENTO PRELIMINAR

7 FLUXO CADASTRAMENTO DE MUNICÍPIOS INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS
- Levantamento preliminar de clientela de beneficiários em potencial - Lançamento da PT do Programa Municípios prioritários para habilitação 10.10 Habilitação de outros municípios A Habilitação se dará através de Termo de Adesão e homologação desta solicitação pela CGSM/MS SMS Plena cadastra-se p/CADSUS WEB, após autorização da CGSM/MS (que enviará senha) para cadastro de beneficiários SMS não Plena, o cadastro será realizado pelo gestor estadual, que deverá receber os formulários da SMS, devidamente preenchidos, e será autorizado pela CGSM/MS para cadastrar CADASTRAMENTO DE MUNICÍPIOS -solicitação de inclusão pelo beneficiário, ou seu RL -avaliação de equipe de saúde local dos requisitos definidos na Lei - da habilitação do município pelo MS INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS CADASTRAMENTO DE BENEFICIÁRIO Os cadastramentos serão realizados através de preenchimento de formulário CAD SUS Validação de inclusão de Beneficiários ( pelo MS e SMS)

8 MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
JUSTIFICATIVA MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS PARA HABILITAÇÃO Municípios que possuem hospitais psiquiátricos com maior concentração de pacientes longamente internados Barbacena (MG) Franco da Rocha (SP) Camaragibe (PE) Paracambi (RJ) Municípios com ameaça de fechamento de hospitais psiquiátricos Salvador (BA) Cuiabá (MT) Cascavel (PR) Araras (SP) Municípios que encontram-se com hospitais psiquiátricos em processo de descredenciamento Caicó (RN) Goiânia (GO) Belo Horizonte (MG) Montes Claros (MG) Campina Grande (PB) Carmo (RJ) Ribeirão Preto (SP) E MUNICÍPIOS COM SRT em funcionamento, além dos municípios acima.

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