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Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL

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Apresentação em tema: "Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL"— Transcrição da apresentação:

1 Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL

2 SEL - ORGANOGRAMA

3 SEC - SECRETARIA EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Lei nº /2013 Da Secretaria Executiva dos Órgãos Colegiados – SEC Art. 73. A Secretaria Executiva dos Órgãos Colegiados – SEC tem por atribuição, analisar e instruir os processos e documentos a serem submetidos aos Órgãos Colegiados e prestar apoio aos trabalhos afetos àqueles órgãos. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 3 3

4 CEUSO - COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO
A Comissão de Edificações e Uso do Solo – CEUSO, prevista na Lei nº , de 17 de dezembro de 1986, órgão normativo e consultivo sobre a legislação de obras, de edificações, de parcelamento do solo, de acessibilidade e de segurança de uso das edificações e equipamentos tem as seguintes atribuições. I – propor e opinar sobre alteração e regulamentação da legislação a que se refere o “caput” deste artigo, bem como dirimir dúvidas e expedir instruções normativas sobre sua aplicação no que couber; II – examinar e fixar parâmetros e procedimentos próprios para instrução e decisão, após consulta aos órgãos eventualmente envolvidos com a matéria, nos casos previstos no Código de Obras e Edificações e legislação complementar; III – emitir parecer conclusivo sobre a aplicação da legislação de regularização edilícia; IV – analisar e instruir os processos a serem submetidos em grau de recurso ao  Prefeito, nos pedidos referentes à legislação a que se refere o “caput” deste artigo; V – apreciar e decidir, em grau de 4ª instancia administrativa, os recursos interpostos do despacho do Secretário Municipal de Habitação ou dos Subprefeitos, nos pedidos relativos à legislação a que se refere o “caput” deste artigo, protocolados anteriormente à data da publicação da Lei nº /13 APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 4 4

5 CEUSO - COMPOSIÇÃO A CEUSO é composta por 8 (oito) membros, todos com seus respectivos suplentes, sendo 4 (quatro) do Poder Público e 4 (quatro) da sociedade civil, assim definidos: I – do Poder Público: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos – SNJ; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU; II – da sociedade Civil: a) 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia dos Estado de São Paulo – CREA SP; b) 1 (um) representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP; c) 1 (um) representante do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo – IAB/SP; d) 1 (um) representante do Instituto de Engenharia – IE. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 5 5

6 CEUSO - RESOLUÇÃO Nº 102/2007 Disciplina a implantação do pavimento térreo em terrenos com acentuado aclive/declive. A CEUSO, em sua 1047ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de agosto de 2007, com base no Capítulo 2, seções 2.1 – Do Município e Do Profissional, em especial o subitem , da Lei nº de 25 de junho de 1992 e tendo em vista as disposições dos artigos 186 e 187 da Lei nº de 26 de agosto de 2004 e artigo 43 do Decreto nº de 04 de abril de 2005, e considerando a necessidade de disciplinar a implantação do pavimento térreo em terrenos com acentuado aclive ou declive com até 30% (trinta por cento) em relação ao logradouro público e aos imóveis contíguos; a necessidade da elevação do nível do pavimento térreo, por determinantes construtivas em relação a morfologia do subsolo, que envolve o nível de água determinado pelo lençol freático; e que na execução das escavações ou fundações em áreas de terrenos, privadas ou públicas, são necessários procedimentos técnicos para contenção do terreno durante a sua escavação e preservação dos vizinhos, ou que envolvam a variação do nível do lençol freático a ser solucionado dentre as normas técnicas construtivas especificadas pela ABNT; APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 6 6

7 CEUSO - RESOLUÇÃO Nº 102/2007 R E S O L V E:
I. Quando o terreno apresentar aclive ou declive igual ou inferior a 30% (trinta por cento), a definição da implantação dependerá de exame e apreciação de cada caso específico, conforme o disposto: I.2. No âmbito da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO, os terrenos com desnível superior a 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento). II. Serão apreciados pela CEUSO, conforme previsto no item II do artigo 4º da Lei nº , de 17 de dezembro de 1986, para definição do nível do pavimento térreo e/ou dos afastamentos necessários, independentemente do desnível do terreno, os casos que se enquadrem nas seguintes situações: II.1. Em edificações localizadas em áreas sujeitas a alagamento. II.2. Em terrenos com lençol freático a níveis próximos ao perfil do terreno, conforme definido na Seção I - Conceitos da Lei nº de 25 de junho de 1992. II.3. Projetos que, em razão de avanços tecnológicos, apresentem soluções alternativas de iluminação e conforto que, comprovadamente, tenham desempenho técnico, no mínimo, equivalente ao previsto na legislação. V. A altura das edificações, instalações ou equipamentos, estabelecida no artigo 186 da Lei nº /04, quando da análise dos itens I.2 e II desta resolução, poderá sofrer alteração em relação ao seu nível de referência, justificado em cada caso e a critério da CEUSO. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 7 7

8 CEUSO - RESOLUÇÃO Nº 102/2007 APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 8 8
AV. ÁGUA ESPRAIADA APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 8 8

9 CEUSO - RESOLUÇÃO Nº 102/2007 APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 9 9
AV. ÁGUA ESPRAIADA APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 9 9

10 CEUSO - RESOLUÇÃO Nº 102/2007 APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 10 10
AV. AURO SOARES DE MOURA APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 10 10

11 CEUSO - RESOLUÇÃO Nº 102/2007 RESULTADOS URBANÍSTICOS
MAIOR ALTURA APESAR DA RESTRIÇÃO DE GABARITO MAIOR OCUPAÇÃO DO TERRENO APESAR DA EXIGÊNCIA DE RECUOS INTERFERÊNCIA NA VIZINHANÇA APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 11 11

12 CAEHIS - COMISSÃO DE ANÁLISE DE EMPREENDIMENTOS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
A Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – CAEHIS, é um órgão normativo, consultivo e decisório sobre legislação de zonas especiais de interesse social, empreendimentos habitacionais de interesse social e de mercado popular, tem as seguintes atribuições: I – implementar propostas e opinar sobre alterações na legislação de que trata este artigo, bem como expedir instruções normativas referentes à sua aplicação; II – apreciar e decidir sobre os casos omissos e sobre aqueles que lhe são delegados por norma específica; III – analisar e aprovar os Planos de Urbanização das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS; IV – estabelecer exigências complementares para a aprovação de empreendimentos em áreas de mananciais; V – instruir e decidir outros casos previstos em lei. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 12 12

13 CAEHIS - COMPOSIÇÃO A CAEHIS será composta por 8 (oito) membros, todos com seus respectivos suplentes, sendo 7 (sete) do Poder Público Municipal e 1 (um) da sociedade civil, assim definidos: I – do Poder Público Municipal: a) 2 (dois) representantes do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL; b) 2 (dois) representantes da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social – PARHIS, sendo, um deles, o diretor; c) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB; d) 1 (um) representante da Companhia Municipal de Habitação – COHAB; II – da sociedade civil: 1 (um) representante dos movimentos populares por moradia. O Presidente da Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – CAEHIS poderá convocar representantes de outras Secretarias Municipais ou das Subprefeituras para prestar esclarecimentos e informações necessárias à análise dos processos. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 13 13

14 CAEHIS - LEI Nº /04 Art Para efeito das exigências do inciso II dos artigos 138, 139 e 140 enquadram-se especialmente nas definições de ZEIS os seguintes tipos de imóveis: Os lotes e glebas não edificados; Os terrenos ocupados por favelas; Os imóveis utilizados como cortiço; As habitações coletivas precárias Os conjuntos habitacionais irregulares ocupados por moradores de baixa renda; As edificações deterioradas; Os lotes e glebas com área superior a 250,00m² nos quais o coeficiente de aproveitamento não atingiu o mínimo definido para a zona onde se situam, excetuados os terrenos por postos de abastecimento de veículos e por equipamentos urbanos de infra estrutura que não exijam edificações; As edificações em lotes ou glebas com área do terreno superior a 500,00m² e que tenham, no mínimo, 80% de sua área construída desocupada há mais de cinco anos, excetuados os casos em que ações judiciais incidentes sobre o imóvel tenham impedido ou impeçam a ocupação; Os parcelamentos do solo e loteamentos irregulares ocupados por moradores de baixa renda. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 14 14

15 CAEHIS - DECRETO Nº /04 Seção I – das Zonas Especiais de Interesse Social Art. 2° . De acordo com sua localização e características de uso e ocupação do solo, as ZEIS se classificam em: ZEIS 1, área ocupada por população de baixa renda, abrangendo favelas, parcelamentos e loteamentos irregulares ou precários, e EHIS promovidos pela Administração Pública Direta e Indireta, em que haja o interesse público em promover a recuperação urbanística, a regularização fundiária, a promoção e manutenção de HIS, incluindo equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local; ZEIS 2, área com predominância de glebas ou lotes não edificados ou subutilizados, adequados à urbanização, onde haja o interesse público na promoção e manutenção de HIS e HMP, incluindo equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local; ZEIS 3, área com predominância de terrenos ou edificações subutilizadas, situada em área dotada de infra-estrutura, serviços urbanos e oferta de empregos, ou que esteja recebendo investimentos dessa natureza, em que haja interesse público na promoção e manutenção de HIS e HMP e na melhoria das condições habitacionais da população moradora, incluindo equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local; ZEIS 4, gleba ou terreno não edificado e adequado à urbanização, localizado em Área de Proteção aos Mananciais - APM ou de proteção ambiental, na Macroárea de Conservação e Recuperação, definida no artigo 153 do PDE, destinadas à promoção de HIS. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 15 15

16 CAEHIS - ZEIS ZEIS – 1 Quadro 02/J, parte III, Lei 13.885/04 50% HIS
30% HIS ou HMP HIS, HMP, R2v ou R2h nR1 ou Nr2 Quadro 02/I, parte III, Lei /04 Lote máximo: m² Máximo de 300 unidades por lote Concessão do direito de construir gratuita Em macroárea de Urbanização Consolidada não é exigido o percentual mínimo de área construída para HIS, podendo os 80% destinados à habitação serem utilizados para HIS e HMP APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 16 16

17 CAEHIS - ZEIS ZEIS – 2 Quadro 02/J, parte III, Lei 13.885/04 40% HIS
40% HIS ou HMP HIS, HMP, R2v ou R2h nR1 ou Nr2 Quadro 02/I, parte III, Lei /04 Lote máximo: m² Máximo de 300 unidades por lote Concessão do direito de construir gratuita Em macroárea de Urbanização Consolidada não é exigido o percentual mínimo de área construída para HIS, podendo os 80% destinados à habitação serem utilizados para HIS e HMP APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 17 17

18 CAEHIS - ZEIS ZEIS – 3 Quadro 02/J, parte III, Lei 13.885/04 40% HIS
40% HIS ou HMP HIS, HMP, R2v ou R2h nR1 ou Nr2 Quadro 02/I, parte III, Lei /04 Lote máximo: m² Máximo de 300 unidades por lote Concessão do direito de construir gratuita Em macroárea de Urbanização Consolidada não é exigido o percentual mínimo de área construída para HIS, podendo os 80% destinados à habitação serem utilizados para HIS e HMP APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 18 18

19 CAEHIS - ZEIS ZEIS – 4 Quadro 02/J, parte III, Lei 13.885/04
70% HIS no mínimo HIS, HMP, R2v ou R2h nR1 ou Nr2 Quadro 02/I, parte III, Lei /04 Lote máximo: m² Máximo de 300 unidades por lote Concessão do direito de construir gratuita Gabarito máximo de altura: 9,00m APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 19 19

20 CAEHIS - ZEIS ÁREA MÍNIMA DE LAZER
Conjunto Horizontal: 10% da área do terreno Conjunto Vertical: Com até 05 pavimentos – 10% da área do terreno Com mais de 05 pavimentos – 20% da área do terreno + 0,5m² / Unidade Habitacional de área de lazer coberta APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 20 20

21 SAEHIS – DECRETO Nº /13 Art. 1° parágrafo único: Os procedimentos estabelecidos neste decreto aplicam-se aos pedidos cuja decisão, de acordo com a legislação aplicável, envolvem a análise e anuência de outros órgãos, municipais e estaduais, além da SEL, abrangendo, em especial, as seguintes modalidades de EHIS: I - loteamento; II - desmembramento com doação de áreas públicas; III - Plano Integrado quando envolver loteamento ou desmembramento com doação de áreas públicas. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 21 21

22 SAEHIS - COMPOSIÇÃO A SAEHIS, integrada pelos seguintes membros:
I – Secretário Municipal de Licenciamento, que a presidirá e indicará seu suplente; II - 2 (dois) representantes e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL; III - 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB; IV - 2 (dois) representantes e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA; V - 1 (um) representante e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 22 22

23 SAEHIS – DECRETO Nº /13 Art. 3° : Pedido de licenciamento de EHIS, poderá envolver a expedição de: I - Certidão de Diretrizes para loteamento; II - Certidão de Diretrizes para desmembramento com doação de áreas públicas; III - Certidão de Conformidade da Prefeitura; IV - Alvará de Loteamento para fins de Execução de Obras; V - Alvará de Desmembramento; VI - Alvará de Aprovação e Execução de edificação nova; VII - Termo de Verificação de Execução de Obras do loteamento - TVEO; VIII - Alvará de Loteamento para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis; IX - Certificado de Conclusão das edificações. § 1º: O pedido será protocolado na SEC, em um único processo, com toda a documentação exigida, em 4 (quatro) vias destinadas às Secretarias que integram a SAEHIS. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 23 23

24 SAEHIS – DECRETO Nº /13 Art. 4° O prazo para a expedição da Certidão de Diretrizes será de 60 (sessenta) dias contados da data do protocolamento do pedido na SEC. § 2º A SEC fixará a data da reunião em que deverão ser apresentadas, as manifestações dos membros da Subcomissão sobre o pedido, com as respectivas fundamentações técnicas e legais. § 3º As manifestações deverão ser conclusivas, pelo deferimento, indeferimento ou solicitação de esclarecimentos técnicos adicionais mediante publicação de um único Comunique-se. § 5º A Certidão de Diretrizes corresponde à fase preliminar do licenciamento urbanístico e ambiental do projeto, tendo validade pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contados da data da publicação do despacho de deferimento. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 24 24

25 SAEHIS – DECRETO Nº /13 Art. 6º: Será de 120 (cento e vinte) dias contados da data do protocolamento na SEC, o prazo para análise e despacho do pedido de: I - Alvará de Loteamento para fins de Execução de Obras, com ou sem pedido conjunto de Alvará de Aprovação e Execução de edificação nova; II - Alvará de Desmembramento com doação de áreas públicas, com ou sem pedido conjunto de Alvará de Aprovação e Execução de edificação nova. § 1º O pedido deverá observar o prazo de validade da Certidão de Diretrizes e, a partir da data do protocolamento, o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação, à SEC, do Certificado de Aprovação pelo GRAPROHAB, quando exigido pela legislação estadual. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 25 25

26 SAEHIS - FLUXOGRAMA APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 26 26 SEL / G
PROTOCOLO 04 VIAS DA DOCUMENTAÇÃ O SAEHIS / SEC VERIFICA A DOCUMENTAÇÃO INDEFERIDO DISTRIBUI DOCUMENTOS E AGENDA REUNIÃO PARHIS / SEL SVMA REUNIÃO SAEHIS DEFERIDO CONSOLIDA CONDICIONANTE S EXPEDE O DOCUMENTO COMUNIQUE -SE SIURB SEHAB APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 26 26

27 CAIEPS - COMISSÃO DE ANÁLISE INTEGRADA DE EDIFICAÇÕES E PARCELAMENTO DO SOLO
A Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo – CAIEPS, criada com o objetivo de coordenar a decisão dos processos de licenciamento que envolvam outras Secretarias Municipais, tem as seguintes atribuições: I – analisar, instruir e decidir sobre os pedidos de aprovação de projetos de empreendimentos que dependam do exame de outras Secretarias Municipais, além da Secretaria Municipal de Licenciamento; II – exercer outras atribuições conferidas por legislação específica. A CAIEPS examinará, em caráter prioritário, os processos relativos a: I – implantação de equipamento e edifício público; II – empreendimento habitacional de interesse social, quando houver solicitação da Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – CAEHIS. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 27 27

28 CAIEPS - COMPOSIÇÃO A CAIEPS será composta por 11 (onze) membros, todos com seus respectivos suplentes, assim definidos: I – 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL; II – 1 (um) representante da Secretária Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP. III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura – SMC; IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU; V – 1 (um) representante a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB; VI – 1 (um) representante da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos – SNJ; VII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes – SMT; VIII – 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA; IX – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB. O Presidente da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo poderá convocar representantes de outras Secretarias Municipais ou das Subprefeituras para prestar esclarecimentos e informações necessárias à análise dos processos. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 28 28

29 CAIEPS - LEI Nº /04 INSTALAÇÃO DOS USOS NÃO RESIDENCIAIS NR3 NÃO PERMITIDA NAS: Art. 158 zonas especiais de preservação - ZEP zonas de proteção e desenvolvimento sustentável - ZPDS, zonas de lazer e turismo - ZLT zonas exclusivamente residenciais de proteção ambiental - ZERp e faces de quadra a elas lindeiras vias locais das zonas mistas de proteção ambiental - ZMp; zonas especiais de preservação ambiental - ZEPAM; zonas especiais de preservação cultural - ZEPEC; zonas especiais de produção agrícola e de extração mineral - ZEPAG; zonas especiais de interesse social - ZEIS - 4; zonas exclusivamente residenciais - ZER e faces de quadra a elas lindeiras zonas de centralidades lineares ZCLz - I e ZCLz - II vias locais das zonas mistas - ZM vias com largura inferior a 12 (doze) metros APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 29 29

30 CAIEPS - ANÁLISE ZONA DE USO (LEI Nº /04) / ANTIGA ZONA DE USO (72) FACE DE QUADRA LINDEIRA A ZER EM ÁREA DE AET CATEGORIA DE USO / GRUPO DE ATIVIDADES (DECRETO Nº /05) EM ÁREA DE OPERAÇÃO URBANA / EM ÁREA DE OPERAÇÃO INTERLIGADA CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS LOCAL, COLETORA, ESTRUTURAL (N1, N2, N3) / LARGURAS DAS VIAS MELHORAMENTO VIÁRIO/ PRM QUADRA FISCAL - RUA SEM SAÍDA / VILA LOTEAMENTO / ARRUAMENTO EM ÁREA DE MANANCIAIS EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL / PATRIMÔNIO AMBIENTAL – D. E /89: ÁRVORES NO LOTE EM ÁREA DE INCIDÊNCIA/ ENVOLTÓRIA CONPRESP / CONDEPHAAT / IPHAN RESTRIÇÃO GABARITO PELO IV COMAR APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA – EX. TEATROS, ESCOLAS, HOSPITAIS, HOTÉIS, ETC. ÁREA DO TERRENO INFORMAÇÕES DO PROJETO – ÁREAS CONSTRUÍDAS E ÍNDICES URBANÍSTICOS APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 30 30

31 CTLU – CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU), constituída pela Lei nº , de 13 de setembro de 2002 – Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, analisa casos não previstos e dirime dúvidas na aplicação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo. APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 31 31

32 CTLU – COMPOSIÇÃO I - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU; III - 1 (um) representante da Secretaria do Governo Municipal – SGM; IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos – SNJ; V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP; VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB; VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes – SMT; VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras – SIURB; IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA; X - 1 (um) representante da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB; APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 32 32

33 CTLU – COMPOSIÇÃO XI - 1 (um) representante do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB; XII - 1 (um) representante do Instituto de Engenharia - IE; XIII - 1 (um) representante do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de São Paulo – SECOVI; XIV - 1 (um) representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo – SINDUSCON; XV - 1 (um) representante da Associação Comercial de São Paulo; XVI - 1 (um) representante da Federação do Comércio do Estado de São Paulo – FECOMÉRCIO; XVII - 1 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP; XVIII - 1 (um) representante de Organizações não Governamentais ligados à Política Urbana; XIX - 1 (um) representante de Universidade, ligado à área de Urbanismo; XX - 1 (um) representante da ASBEA – Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura; APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 33 33

34 CAIEPS - FLUXOGRAMA SEL / SEC CAIEPS SEL / G SEL INFO SMDU DEUSO
PROTOCOLO SEL INFO SMDU DEUSO SEL COORDENADORIAS SEL / SEC CAIEPS SMDU CTLU DEFERIDO OUTROS ÓRGÃOS SEL COORDENADORIAS APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 34 34

35 INTERFACE COM OUTROS ÓRGÃOS
SIURB / PROJ INCIDÊNCIA DE MELHORAMENTOS VIÁRIOS, CÓRREGOS, ETC. SMT POLO GERADOR DE TRÁFEGO / EIV-RIV SVMA ALTURA MÁXIMA TOTAL DO EMPREENDIMENTO CONPRESP MUNICIPAL - ANÁLISE DE IMÓVEIS TOMBADOS OU EM ÁREAS ENVOLTÓRIAS CONDEPHAAT ESTADUAL - ANÁLISE DE IMÓVEIS TOMBADOS OU EM ÁREAS ENVOLTÓRIAS COMAR SMDU/SP URBANISMO OUTORGA ONEROSA / OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA MANEJO ARBÓREO / ÁREA CONTAMINADA / EIV-RIV APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 35 35

36 LEGISLAÇÃO VIGENTE LEI Nº /92 - COE - Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis, e dá outras providências. DECRETO Nº /92 - Regulamenta a Lei nº , de 25 de junho de Código de Obras e Edificações, e dá outras providências LEI Nº /02 - PDE - Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo. LEI Nº /04 - LUOS/PRE - Complementa o Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo. DECRETO Nº /05 - ATIVIDADES - Dispões sobre a classificação dos usos residenciais e não-residenciais. (Alterada pela Resolução SEMPLA/CTLU nº 52/06, Resolução SEHAB/CEUSO nº 105/08 e Decreto Municipal /07). LEI Nº /10 - PGT - Dispões sobre os procedimentos para aprovação de projetos arquitetônicos e para a execução de obras e serviços necessários para a minimização de impacto no Sistema Viário decorrente da implantação ou reforma de edificações e da instalação de atividades – Polo Gerador de Tráfego.

37 EQUIPE DE ELABORAÇÃO E MONTAGEM DA APRESENTAÇÃO: Érica Massis
COORDENAÇÃO: Pedro Luiz F. da Fonseca EQUIPE DE ELABORAÇÃO E MONTAGEM DA APRESENTAÇÃO: Érica Massis Janaína Medeiros Pacheco Marília Fernandes Thays Santos Hamad 37


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